Associação Beneficiente Sopa ISA
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Associação Beneficiente Sopa ISA
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- Texto do artigo, página 2: Associação Beneficiente Sopa ISA
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 2: É constituída a Associação Beneficiente Sopa ISA, como uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que rege-se pelo presente estatuto e por demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 2: A Associação é de âmbito nacional, constituída por tempo indeterminado, com sede no Bairro Guava 2, Q. 65, no Distrito de Marracuene, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: Associação Beneficiente Sopa Isa tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 2: a) promover a consciência para o serviço social e treinamento de voluntários, através de palestras e encontros que serão realizados na zona de Guava;
- Número ou marcador, página 2: b) promover palestras nas comunidades das crianças abandonadas e vulneráveis nas suas respectivas familias;
- Número ou marcador, página 2: c) promover o bem-estar social das crianças desfavorecidas, através de actividades recreativas e educativas;
- Número ou marcador, página 2: d) promover a educação infantil gratuita às crianças desfavorecidas, tendo como a finalidade o desenvolvimento fisico, psicológico, intelectual, e social até aos seis anos de idade. Completando a acção da familia e da comunidade.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do membro, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da associação todas às pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, residentes ou não no território nacional, que adiram aos presentes estatutos e pugnem para à prossecução dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) À admissão de membros far-se-á por meio de um pedido escrito pelo interessado dirigido a direcção da associação e o preenchimento da ficha de admissão adoptada pela Direcção da Associação, assinada pelo interessado e por um membro efectivo em pleno gozo de seus direitos, que figuram como proponente.
- Número ou marcador, página 2: Três) A admissão de membros honorários e beneméritos serão propostas pelo Conselho
- Texto do artigo, página 3: de Direcção ou por um mínimo de quatro membros fundadores em pleno gozo dos seus direitos e votada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 3: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 3: Os membros da associação agrupam-se pelas seguintes categorias:
- Texto do artigo, página 3: Membros fundadores – são todos aqueles que subscrevem a petição para a fundação da associação;
- Texto do artigo, página 3: Membros efectivos – são todos aqueles que sejam admitidos posteriormente a realização da 1.º Assembleia Geral Constituinte, após n aprovação dos membros fundadores;
- Texto do artigo, página 3: Membros beneméritos – são as pessoas singulares ou colectivas que tenham contribuído de modo importante com subsídios, bens, materiais, ou serviços para os objectivos que a associação propõe realizar; e Membros honorários – são as pessoas singulares ou colectivas que pela sua acção e motivação, simplesmente no plano moral tenham contribuído de forma relevante para a criação, engrandecimento dos fins da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 3: Um) Perdem a qualidade de membro, aqueles que:
- Número ou marcador, página 3: a) sem motivo justificado, deixam de exercer as suas actividades por um período igual ou superior a três meses;
- Número ou marcador, página 3: b) manifestem o desejo de abandonar à associação, por escrito ao Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) sejam expulsos da Associação;
- Número ou marcador, página 3: d) manifestem atitudes negativas aos fins e objectivos da Associação; e
- Número ou marcador, página 3: e) tenham falecido, sendo pessoas singulares, ou tenham sido extintos ou dissolvidos, tratando se de pessoas colectivas.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros suspensos e demitidos da Associação, podem ser readmitidos mediante o seu pedido dirigido a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) Na violação e incumprimento dos princípios estatutários, regulamentos e deliberações sociais, faz incorrermos as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 3: a) repreensão verbal;
- Número ou marcador, página 3: b) repreensão colectiva;
- Número ou marcador, página 3: c) repreensão escrita;
- Número ou marcador, página 3: d) suspensão de qualidade de membro; e
- Número ou marcador, página 3: e) demissão, e expulsão.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: (Direito dos membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os membros efectivos têm os seguintes direitos:
- Número ou marcador, página 3: a) assistir e tomar parte das reuniões e na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) eleger e ser eleito para qualquer cargo da associação ou representar a esta, como seu delegado em qualquer entidade onde a mesma tenha representação;
- Número ou marcador, página 3: c) propor acções que visam a melhoria crescente na realização dos objectivos da Associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Requerer nos termos estatutários, a convocação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: e) receber relatório das contas do Conselho de Direcção, pelo menos três dias antes da realização da Assembleia Geral Ordinária; Propor a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 3: f) participar na repartição dos benefícios que advenham das actividades em comum dos membros;
- Número ou marcador, página 3: g) protestar as decisões dos órgãos da associação sempre que achá-las contrárias aos princípios prescritos nos Estatutos; possuir cartão de membro da Associação;
- Número ou marcador, página 3: h) ser ouvido antes de tomada de medidas em caso cometer qualquer infracção;
- Número ou marcador, página 3: i) pedira sua demissão de membro da Associação; e
- Número ou marcador, página 3: j) Gozar dos demais direitos previstos no presente estatutos e na lei.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros beneméritos têm os mesmos direitos que os membros efectivos com excepção das alíneas b), e) e f).
- Número ou marcador, página 3: Três) Os membros honorários são concedidos todos os direitos dos membros efectivos, com excepção das alíneas a), e) e f).
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) acatar escrupulosamente o disposto nos presentes Estatutos, programa e regulamento interno, dando cumprimento das determinações e deliberações dos corpos Directivos e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) pagar pontualmente a jóia de admissão e as quotas mensais;
- Número ou marcador, página 3: c) desempenhar com zelo e competência os cargos para as quais tenha sido eleito ou designado;
- Número ou marcador, página 3: d) cumprir as disposições estatutárias, os regulamentos internos e as deliberações dos ógãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: e) prestar contas sobre as tarefas for incumbido;
- Número ou marcador, página 3: f) contribuir para o bom nome, desenvolvimento da Associação para a realização dos seus objectivos: e
- Número ou marcador, página 3: g) cumprir os demais deveres previstos nos |estatutos e na lei.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da associação, os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção; e e) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
- Número ou marcador, página 3: Um) O mandato dos membros da mesa da Assembleia Geral inicia e termina com realização da própria Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A duração do mandato dos dirigentes é de cinco (5) anos renováveis.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição da assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) Assembleia Geral é o órgão suprema da associação e é constituída por todos os seus membros efectivos e fundadores no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com à lei e com os presentes estatutos, são obrigatórios para todos os membros.
- Número ou marcador, página 3: Três) Cada membro fundador e efectivo tem direito a um (1) voto:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente na sede da Associação ou em outro local uma vez por ano, para apreciação do relatório anual do exercício, extraordinariamente quando convocada pelo Conselho de Direcção, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) aprovar e alterar os Estatutos, programas, regulamento interno e outros documentos legais da Associação;
- Número ou marcador, página 4: b) traçar as linhas gerais de orientação, gestão financeira e patrimonial da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) fixar o valor de jóia e quota;
- Número ou marcador, página 4: d) analisar e aprovar os relatórios do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: e) definir à estratégia global dos programas e projectos de desenvolvimento sócio económico, avaliar as actividades destes;
- Número ou marcador, página 4: f) aprovar e ratificar os actos da Watana; e
- Número ou marcador, página 4: g) eleger os Órgãos de Direcção da Associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia Geral e Composição)
- Texto do artigo, página 4: Os trabalhos da Assembleia Geral são dirigidos por uma mesa constituída por um Presidente, um vice-presidente e um Secretário eleitos, sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da mesa da Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os trabalhos são dirigidos pela respectiva mesa.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos membros fundadores e com os membros efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A Assembleia Geral é convocada por carta registada com aviso de recepção com antecedência mínima de 15 dias. Em caso de reunião extraordinária o prazo referido pode ser reduzido para sete dias.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 4: (Natureza, composição e competência)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo de administração e gestão da Associação, composto por seguintes membros:
- Número ou marcador, página 4: a) presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) vice-presidente;
- Número ou marcador, página 4: c) secretário; e
- Número ou marcador, página 4: d) tesoureiro.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete o Presidente da Associação no exercício das suas funções:
- Número ou marcador, página 4: a) representar simbolicamente a mais alto nível a associação;
- Número ou marcador, página 4: b) dirigir as actividades do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) respeitar e fazer respeitar os dispositivos legais da Associação;
- Número ou marcador, página 4: d) assinar protocolos e contas bancárias da Associação;
- Número ou marcador, página 4: e) negociar fundos para os programas da Associação;
- Número ou marcador, página 4: f) apresentar relatório anual de prestação de contas na Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 4: g) dirigir os encontros do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: três) compete ao vice-presidente no exercício das funções:
- Número ou marcador, página 4: a) apoiar as actividades do presidente da Associação;
- Número ou marcador, página 4: b) propor a estratégia geral de implementação dos objetivos e fins da Associação;
- Número ou marcador, página 4: c) coordenar todas as actividades internas da Associação;
- Número ou marcador, página 4: d) representar em caso de ausência ou por designação o presidente da associação;
- Número ou marcador, página 4: e) controlar as actividades dos projectos da Associação;
- Número ou marcador, página 4: f) efectuar o levantamento das potenciais oportunidades de negociações;
- Número ou marcador, página 4: g) promover acções de sustentabilidade da associação de programas de angariação de fundos;
- Número ou marcador, página 4: h) realizar estudos viabilidade para projectos de desenvolvimento local; e
- Número ou marcador, página 4: i) monitorar a implementação de projectos.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) compete ao secretário no exercício das suas funções:
- Número ou marcador, página 4: a) apoiar as actividades do presidente da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) propor a estratégia geral de implementação dos objetivos e fins da Associação;
- Número ou marcador, página 4: c) elaborar relatórios e outras informações de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 4: d) preparar memorandos de entendimento e outros documentos de tratados de cooperação com outros organismos;
- Número ou marcador, página 4: e) definir os procedimentos legais dos projectos e quadro de formação dos membros da associação;
- Número ou marcador, página 4: f) representar em caso de ausência ou por designação do presidente da associação;
- Número ou marcador, página 4: g) propor quadros para as comissões executivas da Associação:
- Número ou marcador, página 4: h) coordenar o sistema de poupança dos membros da Associação;
- Número ou marcador, página 4: i) promover outras acções de angariação de fundos para a agremiação;
- Número ou marcador, página 4: j) divulgar todas as realizações do conselho de direcção;
- Número ou marcador, página 4: k) elaborar os relatórios mensais e anuais de prestação de contas;
- Texto do artigo, página 4: 1) manter organizado o arquivo da associação;
- Número ou marcador, página 4: m) conduzir o processo de ingresso de novos membros; e
- Número ou marcador, página 4: n) manter actualizado o processo individual de cada. associado.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Compete o tesoureiro o seguinte:
- Número ou marcador, página 4: a) administrar e gerir os meios e recursos humanos, financeiros e materiais da Associação;
- Número ou marcador, página 4: b) garantir o uso e aplicação racional dos meios financeiros e patrimoniais;
- Número ou marcador, página 4: c) propor destino e o uso dos meios e bens da Associação;
- Número ou marcador, página 4: d) fazer actualização e registo dos membros;
- Número ou marcador, página 4: e) propor e avaliar as políticas orçamentais do projectos e programas da Associação;
- Número ou marcador, página 4: f) abrir contas bancárias para a Associação;
- Número ou marcador, página 4: g) elaborar o livro de contas, (razão);
- Número ou marcador, página 4: h) receber e controlar as receitas e livros de contas da Associação;
- Número ou marcador, página 4: i) fazer o levantamento de dinheiro e efectuar pagamentos;
- Número ou marcador, página 4: j) receber jóias, quotas e outras contribuições de membros e parceiros;
- Número ou marcador, página 4: k) elaborar e efectuar fichas de controle de movimentos financeiros da Associação;
- Número ou marcador, página 4: l) solicitar junto ao banco extractos de contas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) O conselho de Direcção é dirigido por Presidente, vice-presidente, conjuntamente com os dois membros que respondem pelas aéreas de secretariado e tesouraria.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se sempre que necessário para os interesses da associação e obrigatoriamente uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 4: Três) As Reuniões mensais são convocadas pelo seu presidente, por iniciativa própria ou a pedido de um terço dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes tendo o Presidente Voto de qualidade em caso de empate.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direeção)
- Texto do artigo, página 4: No âmbito do exercício de suas funções, o Conselho de Direcção tem as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 4: a) zelar pelo cumprimento das disposições legais e estatutários e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) promover, organizar e dirigir as actividades da associação em função dos seus objectivos e fins;
- Número ou marcador, página 5: c) administrar e gerir os fundos, bens e outras doações garantindo o bem estado do patrimônio adaptando medidas necessárias conducentes a sua eficácia;
- Número ou marcador, página 5: d) aprovar a admissão de novos membros bem como propor a sua suspensão de qualidade de membro e dar parecer sobre a sua expulsão; e)identificar áreas de intervenção, aprovar projectos dirigir e acompanhar actividades correntes;
- Número ou marcador, página 5: f) elaborar e submeter a aprovação a Assembleia Geral, o relatório de contas plano e o plano de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 5: g) outorgar Diploma de Honra e propor a Assembleia Geral a atribuição de certificados, louvores de mérito e dedicação; e
- Número ou marcador, página 5: h) estabelecer acordos de cooperação com instituições governamentais e não governamentais, organizações, associações nacionais e estrangeiras, agências financeiras e outras.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 5: Um) O conselho Fiscal é um órgão Independente de fiscalização das actividades da Associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por três (3) membros, eleitos pela assembleia, um presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente três vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário e mediante convocatória do seu presidente ou a pedido dos demais membros ou do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 5: Compete o Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 5: a) proceder o estudo e sobre a situação da Associação com vista a prevenir quais quer desvios da sua natureza e objectivos; b)propor alteração dos Órgãos Executivos caso existam desvios de modo a corrigir que impuseram;
- Número ou marcador, página 5: c) fiscalizar a execução e aplicação dos programas, projectos, fundos e uso dos bens patrimoniais de acordo com as leis, regulamentos, estatutos aprovados pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: d) coordenar com auditores externos; e
- Número ou marcador, página 5: e) supervisão das actividades da Associação e órgãos locais
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos fundos e patrimônio
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 5: (Património)
- Texto do artigo, página 5: Constitui patrimônio da associação todos os bens moveis e imóveis atribuídos pelos doadores nacionais e estrangeiros, por quaisquer pessoas ou instituições públicas e privadas e ainda os que a própria associação adquirir.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 5: (Fundos)
- Texto do artigo, página 5: Os fundos da associação são constituidos por jóias, quotas mensais e outras contribuições dos membros, doações e outras receitas que resultem das actividades legalmente estabelecidas.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Em tudo o omisso no presente estatuto, vai resolver à legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 5: (Extinção e liquidação)
- Texto do artigo, página 5: Em caso de extinção e liquidação a Assembleia Geral reunirá para decidir o destino a dar aos bens e nomear uma comissão liquidatária da mesma nos termos prescritos na lei.
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