Associação Grupo de Educação Social de Manica – (GESOM)
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Associação Grupo de Educação Social de Manica – (GESOM)
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- Texto do artigo, página 5: Associação Grupo de Educação Social de Manica – (GESOM)
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: A GESOM, é uma sociedade civil sem fins lucrativos, que tem a sua sede no Bairro 4, Cidade de Chimoio.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Da natureza e fins
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: A Associação GESOM, é uma pessoa colectiva de Direito Privado dotado de personalidade jurídica autonomia, financeira,
- Texto do artigo, página 5: administrativa e patrimonial, apresentando-se perante os seus membros e terceiros como agremiação com carácter associativo e sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Duração
- Texto do artigo, página 5: A GESOM existirá por tempo indeterminado, contando-se com o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Objecto
- Número ou marcador, página 5: Um) A GESOM tem por objetivo:
- Número ou marcador, página 5: a) contribuir para o reforço da comunicação social na educação social em áreas de saúde, cultura e meio ambiente;
- Número ou marcador, página 5: b) promover, desenvolver e difundir técnicas que permitem melhorar a saúde e prevenir a disseminação de doenças;
- Número ou marcador, página 5: c) promover acções de formação de actividades e conscientização educacional; de membros influentes de cada região;
- Número ou marcador, página 5: d) implementar projectos que visam a minimização de carências materiais e moral dos doentes terminais e órfãos; e)proceder a divulgação e edução legal da comunidade nas questões ligadas a defesa da cultura tradicional e meio ambiente circundante; f)realizar estudos que permitem conhecer as áreas que necessitam de apoio na melhoria da saúde, preservação do património cultura, ambiental e faunístico;
- Número ou marcador, página 5: g) produzir panfletos, fotografias, cartazes e vídeos didácticos;
- Número ou marcador, página 5: h) promover feiras, exposições e outros tipos de actividades que visem a elevação do nível educacional e sociocultural da sociedade;
- Número ou marcador, página 5: i) publicar um boletim informativo das actividades compatíveis da GESOM;
- Número ou marcador, página 5: j) prestar serviços de consultoria e auditoria multidisciplinar aos seus membros e demais pessoas ou entidades interessadas;
- Número ou marcador, página 5: k) desenvolver quaisquer outras actividades compatíveis com os seus estatutos e com a demais legislação em vigor;
- Número ou marcador, página 5: l) promover acções de cooperação com outras organizações similares nacionais e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Membros)
- Número ou marcador, página 6: Um) Podem também ser membros da GESOM todas as pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras, residente ou não no território nacional, que aceitam os estatutos da GESOM.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As pessoas singulares só podem ser membros da GESOM desde que sejam maiores de idade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Categoria dos membros
- Número ou marcador, página 6: Um) Os membros da GESOM agrupam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 6: a) membros fundadores;
- Número ou marcador, página 6: b) membros efectivos;
- Número ou marcador, página 6: c) membros beneméritos; e
- Número ou marcador, página 6: d) membros honorários.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A qualidade de membro da GESOM é pessoal e intransmissível, podendo, no entanto, qualquer membro, em caso de ausência ou impedimento temporário, fazer-se representar por outro membro na assembleia-geral mediante
- Texto do artigo, página 6: a uma declaração escrita e endereçada ao respectivo presidente de mesa.
- Número ou marcador, página 6: Três) Podem ser acumuladas na mesma pessoa mais do que uma das categorias de membro tipificadas no número um do presente artigo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Membros fundadores
- Texto do artigo, página 6: São membros fundadores todas as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que tenham subscrito a escritura de constituição da GESOM e que tenham cumulativamente, cumprido os requisitos estabelecidos nos presentes Estatutos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Membros efectivos
- Texto do artigo, página 6: São membros efectivos todas as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que, por acto de manifestação voluntária de vontade, decidem aderir aos objectivos da GESOM, satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes e sejam admitidos com tal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Membros beneméritos
- Texto do artigo, página 6: São membros beneméritos as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que tenham contribuído de modo significativo com subsídios, bens materiais ou serviços para a criação, manutenção ou desenvolvimento da GESOM.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: Membros honorários
- Texto do artigo, página 6: São membros honorários as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que pela sua acção e motivação, mormente no plano moral, tenham contribuído de forma relevante para a criação, agradecimento ou progresso da GESOM.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Admissão de membros efectivos
- Número ou marcador, página 6: Um) A admissão de membros efectivos efectua-se mediante a apresentação ao Conselho de Administração, através das delegações da GESOM, de uma proposta escrita pelo próprio e apoiada por dois membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) No acto de apresentação da proposta o interessado deverá realizar 50% (cinquenta porcentos) da jóia.
- Número ou marcador, página 6: Três) A admissão de membros efectivos só poderá ter lugar depois de observados os requisitos e termos estabelecidos nos presentes Estatutos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Admissão de membros beneméritos e honorários
- Texto do artigo, página 6: A admissão de membros beneméritos e honorários será proposta pelo Conselho de Administração ou por um mínimo de cinco membros fundadores no pleno gozo dos seus direitos e votado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Direitos e deveres dos membros efectivos
- Texto do artigo, página 6: Os membros efectivos, para além dos direitos e deveres consagrados na lei, têm ainda:
- Número ou marcador, página 6: a) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Associação; b)frequentar a sede social e outras formas da sua representação;
- Número ou marcador, página 6: c) beneficiar das oportunidades de formação que sejam criadas pela GESOM assim como de outros serviços que sejam prestados por ela;
- Número ou marcador, página 6: d) participar em reuniões, debates, seminários, conferências e outras acções que sejam levadas a cabo, visando a formação, investigação, divulgação e trocas de experiências;
- Número ou marcador, página 6: e) apresentar ao Conselho de administração planos, propostas e sugestões sobre e para actividades da GESOM.
- Número ou marcador, página 6: f) aceitar desempenhar os cargos para que forem eleitos, salvo motivos justificados de escusa.
- Número ou marcador, página 6: g) tomar parte das assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 6: h) participar na realização do objecto social da GESOM prestando a sua colaboração de acordo com o seu saber e experiencia profissional, desempenhando com zelo as tarefas que lhe foram atribuídas;
- Número ou marcador, página 6: i) realizar com dedicação os trabalhos que lhe forem confiados, salvo se motivos poderosos o impeçam;
- Número ou marcador, página 6: j) recusar a aceitação ou prestação de qualquer trabalho e do mesmo modo abster-se de qualquer acção sempre que dos mesmos possa resultar prejuízo para realização do objecto social ou dos interesses da GESOM.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Direitos e deveres dos membros, beneméritos e honorários. Designar membros da GESOM, um representante para o Conselho da Administração.
- Número ou marcador, página 6: a) tomar parte das sessões da assembleiageral sem direito ao voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda do trabalho;
- Número ou marcador, página 6: b) frequentar e usar as instalações da GESOM, tratando-se de pessoa física, de modo idêntico aos membros efectivos;
- Número ou marcador, página 6: c) submeter por escrito ao Conselho de Administração qualquer esclarecimento, informarão ou sugestão que julgar úteis a prossecução dos fins da Associação;
- Número ou marcador, página 6: d) solicitar a sua demissão.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Exoneração dos membros
- Número ou marcador, página 6: Um) O membro efectivo que pretenda exonerar-se deverá comunicá-lo por escrito ao Conselho de Administração e só poderá fazê-lo no fim de um exercício social, com pré-aviso de 30 dias desde que liquide qualquer divida contraída durante o período da sua associação na GESOM e para com esta organização.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Sem limitação do direito de exoneração, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições param o seu exercício.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Expulsão de membros
- Número ou marcador, página 6: Um) São expulsos da GESOM os membros que:
- Número ou marcador, página 6: a) sejam condenados judicialmente pela prática do crime doloroso em pena superior a 2 anos de prisão;
- Número ou marcador, página 6: b) com culpa grave violarem deveres previstos na lei, estatutos, regulamento e outras deliberações tornadas públicas dos órgãos
- Texto do artigo, página 7: sociais da GESOM, se a falta cometida, pela sua natureza, gravidade, que o faltoso é indigno de continuar a ser membro.
- Número ou marcador, página 7: c) Praticarem actos injuriosos ou difamatórios contra a GESOM quando dai resultem consequência previstos na alínea anterior.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A expulsão prevista nas alíneas a)
- Número ou marcador, página 7: b) e d) só poderá ter lugar mediante proposta do Conselho de Administração ou um mínimo de cinco membros observados dos termos processuais estabelecidos no regulamento e será deliberada em Assembleia Geral por maioria de três quartos dos membros efectivos. A expulsão de um membro fundador requere completamente do voto favorável de todos os membros fundadores.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Do património GESOM
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Fundos)
- Número ou marcador, página 7: Um) Os fundos próprios da Associação serão constituídos com base em jóias e quotas pagas pêlos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A utilização dos fundos e as relações económicas e financeiras entre a GESOM e as Delações nas províncias serão estabelecidos pelo regulamento interno.
- Número ou marcador, página 7: Três) Além dos fundos referidos no numero anterior o património da GESOM pode ser constituído por:
- Número ou marcador, página 7: a) quaisquer subsídios, donativos, herança, legação ou doações de entidades públicas ou privadas Moçambicanas ou estrangeiras e todos bens que a GESOM adquirem a título gratuito ou generoso e por prestação de serviços a terceiros;
- Número ou marcador, página 7: b) todos os bens novos ou imóveis adquiridos para o seu funcionamento e instalação de investimentos provenientes do investimento dos seus bens próprios, visando a materialização dos objectivos da GESOM.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 7: Os órgãos sociais da GESOM são:
- Número ou marcador, página 7: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) o Conselho Administrativo; e
- Número ou marcador, página 7: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da GESOM é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A deliberação da Assembleia Geral tomadas em conformidade com a lei e com os presidentes do Estatutos são obrigatórios para todos os membros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 7: São competências da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 7: a) eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Administração e os membros do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 7: b) aprovar o programa geral das actividades;
- Número ou marcador, página 7: c) apreciar, votar o relatório, balanço e contas manuais da GESOM e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício económico, findo da prossecução do fim e objectos da GESOM;
- Número ou marcador, página 7: d) aprovar o programa e orçamento anuais da GESOM;
- Número ou marcador, página 7: e) definir anualmente o valor da jóias e quotas a pagar pêlos membros;
- Número ou marcador, página 7: f) deliberar sobre os recursos de decisões tomadas pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 7: g) decidir sobre as remunerações a atribuir aos membros dos órgãos sócias,
- Número ou marcador, página 7: h) alterar os Estatutos e aprovar o regulamento interno da GESOM e demais regulamentos que entenda convenientes, para cuja deliberação deverá ser aprovada por maioria de dois a três dos membros votantes;
- Número ou marcador, página 7: i) deliberar sobre a execução da GESOM e sobre a autorização para esta demanda os administradores por facto praticado no exercício do cargo; j)qualquer questão que lhe seja submetida e não seja da competência dos outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 7: Uma) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente e que substitui nas suas ausências em impedimentos e por 3 secretários.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos mediante proposta a apresentar pelo conselho de administração ou por 6 membros efectivos, pelo período de 2 anos, não podendo ser reeleito por mais do que 2 mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 7: Três) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 7: a) convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Conselho da Administração ou pelo menos 10 sócios fundadores ou efectivos;
- Número ou marcador, página 7: b) empossar os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 7: c) assinar as actas das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Competem aos secretários:
- Número ou marcador, página 7: a) redigir e assinar as actas das sessões da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 7: b) praticar todos os actos da administração necessária ao bom funcionamento e eficiência da Administração.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e os colaboradores serão dirigidos pela Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral reúnem extraordinariamente sempre que prova nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 7: Três) A Assembleia Geral reúne se na primeira convocação com pelo menos mas de metade dos seus membros fundadores, ou efectivos, e em segunda convocação com qualquer numero de membros fundadores e ou efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos membros fundadores e ou efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 7: Seis) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da GESOM requerem um voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
- Número ou marcador, página 7: Sete) O regulamento interno da GESOM regulará a forma e o modo de funcionamento das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSMIO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Administração é eleito pela Assembleia Geral pelo período de 2 anos sobre proposta da mesa da Assembleia-Geral, ou apresentada por, pelo menos sete membros fundadores e ou colectivos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Administração é composto por um presidente, um vice-presidente substitui o presidente nas suas ausências e impedimento e 2 vogais.
- Número ou marcador, página 7: Três) A Assembleia Geral que elegem também que de entre os seus membros assumirá as funções de presidente e vice-presidente.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, cabendo cada membro uma união de voto.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) O exercício de mandatos sucessos na função é ilimitado a 2.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Competências do Conselho de Administração
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho de Administração, em geral, administrar e gerir a GESOM entre duas assembleias gerais e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou lei não reservem para outros órgãos sociais, em especial.
- Número ou marcador, página 8: a) representar a GESOM activa e passivamente, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 8: b) cumprir e fazer, cumprir as disposições legais, estatuárias e as deliberações da Assembleia Geral; c)nomear e destituir directores executivos que se tornem necessários contratar para assegurar a gestão diária da GESOM;
- Número ou marcador, página 8: d) elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o relatório, o balanço económico e financeiro e contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamentos do ano seguinte;
- Número ou marcador, página 8: e) dirigir sobre o programa e projectos em que a GESOM deve participar;
- Número ou marcador, página 8: f) adquirir, arrendar ou alienar, mediante parecer do Conselho Fiscal, os bens móveis e imóveis, e respectivamente se mostrem necessários a execução das actividades da GESOM, sem prejuízo da observância da disposição das pertinentes;
- Número ou marcador, página 8: g) propor a alteração dos presentes Estatutos;
- Número ou marcador, página 8: h) submeter a Assembleia Geral os assuntos que entenderem por convenientes;
- Número ou marcador, página 8: i) praticar todos demais actos necessários ao bom funcionamento da GESOM e com vista a prossecução dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 8: j) decidir sobre casos de admissão de membros;
- Número ou marcador, página 8: k) elaborar a proposta de regulamento interno a ser apreciado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Funcionamento do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Administração reúne ordinariamente de 2 em 2 meses e extraordinariamente sempre que convocada pelo seu presidente ou a pedido de 3 dos seus membros.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Administração é convocado pelo seu presidente, por meio de carta, telefone, telefax ou qualquer outro meio idóneo para com efeito com pelo menos 15 dias de antecedência, podendo este prazo se reduzido para 5 dias em caso de reuniões extraordinárias.
- Número ou marcador, página 8: Três) O regulamento interno da GESOM definirá as demais necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos pela Assembleia-Geral pelo período de 2 anos mediante proposta da mesa da Assembleia Geral ou apresentada por, pelo menos 7 membros fundadores e ou efectivos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por 1 presidente, 1 secretário e 2 vogal.
- Número ou marcador, página 8: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos cabendo a cada membro um único voto.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Competência ao Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 8: Compete o Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 8: a) examinar a escrita e documentação da GESOM sempre que o julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 8: b) emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas de exercícios e orçamentos para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 8: c) emitir parecer sobre operações financeiras ou comerciais a desenvolver pelo Conselho de Administração nos termos do regulamento interno.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Funcionamento do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal resume-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições em pelo menos 2 vez por ano.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal reúne mediante convocação do seu presidente ou por iniciativa de 2 dos seus membros ou pedidos do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Da representação e projectos da GESOM
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 8: Representação da GESOM
- Número ou marcador, página 8: Um) Fica obrigado:
- Número ou marcador, página 8: a) pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração ou do seu vice-presidente no caso de ausência ou impedimento daquele; b)pela assinatura de membro do Conselho de Administração a quem tenham sido delegados poderes para o respectivo acto pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 8: c) pela assinatura de um procurador especialmente constituído e nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo Presidente do Conselho da Administração da GESOM ou por colaborador qualificado e autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 8: (Projectos da GESOM)
- Texto do artigo, página 8: São projectos da GESOM, os que ostentam
- Texto do artigo, página 8: o nome de GESOM e cada um deles tem o seu Coordenador, e este por sua vez indica os elementos de sua equipe de trabalho sob uma proposta do parecer ao Presidente do Conselho de Administração e tem da autonomia Administrativa e Financeira para garantir o seu funcionamento, por fim o mesmo presta contas ao Presidente Conselho de Administração, os quais a saber:
- Texto do artigo, página 8: I. Rádio Comunitária GESOM – com os seguintes sectores (mobilização e voluntários, grupos editoriais, produção e a discoteca); II. Centro Cultural – com as seguintes áreas que compõe o mesmo (Anfiteatro, galeria e artes plásticas, internet café, bar e pizzaria); III. Produção Gráfica – com seguintes sob sectores para o seu funcionamento (banco de imagem e reportagem gráfica; IV. Unidade Móvel – faz os trabalhos de educação Cívica, cultura, HIV SIDA e Meio Ambiente; V. Laboratório Técnico – com os seguintes sectores (Laboratório, Assessório, Supervisão Técnica e Cursos para Técnicos e o público em geral).
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Exercício economico/financeiro
- Texto do artigo, página 8: O exercício económico ou financeiro da associação inicia no dia 1 de Janeiro e encerra no dia 31 de Dezembro
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 8: Um) A GESOM só dissolve por deliberação da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito e a sua deliberação será tomada por maioria de três quartos ou nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A proposta de dissolução deve ser submetida ao Conselho de Administração com pelo menos 6 meses de antecedência da realização da Assembleia Geral e deliberarão sobre a matéria.
- Número ou marcador, página 8: Três) A Proposta para ser válida deve ser subscrita por, pelo menos, 25% dos membros efectivos.
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