Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mangol

Texto extraído + documento associado

Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mangol

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 12 Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mangol
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 12 Denominação e natureza
Número ou marcador · p. 12 Um) O comité de Gestão adopta a denominação de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mangol.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mangol é uma pessoa colectiva de direito público, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 12 Sede
Texto do artigo · p. 12 O Comité de Gestão tem a sua sede no povoado de Mangol, Localidade de Chichango, posto administrativo de Macuane, distrito de Bilene.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 12 Âmbito e duração
Número ou marcador · p. 12 Um) As actividades do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mangol são limitadas ao território da Província de Gaza, com particular aplicação no Povoado de Mangol.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mangol é constituído por um período indeterminado a partir da data da aprovação dos estatutos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 12 Objectivos
Número ou marcador · p. 12 Um) O Comité de Gestão prosseguirá fins de natureza socioeconómica e cultural e, para a prossecução dos seus objectivos, poderá:
Número ou marcador · p. 12 a) Desenvolver acções de promoção da gestão sustentável de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 12 b) Promover acções que visam o desenvolvimento local;
Número ou marcador · p. 13 c) Monitorar a acção dos operadores ligados aos recursos naturais locais;
Número ou marcador · p. 13 d) Celebrar memoranda de entendimento e acordos de parceria com entes públicos e privados no âmbito das actividades comunitárias socioeconómicas e culturais;
Número ou marcador · p. 13 e) Coordenar e supervisar a gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros;
Número ou marcador · p. 13 f) Gerir infra-estruturas comunitárias;
Número ou marcador · p. 13 g) Representar a comunidade local junto de outras instituições;
Número ou marcador · p. 13 h) Promover o intercâmbio entre a comunidade e outras comunidades circunvizinhas;
Número ou marcador · p. 13 i) Conceber e promover actividades geradoras de auto-emprego para os membros das comunidades locais.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O Comité de Gestão poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias por resolução da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Da admissão, direitos, deveres e exclusão dos membros
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 13 Admissão dos membros
Número ou marcador · p. 13 Um) Podem ser membros as pessoas singulares e pessoas colectivas com residência, sede ou actividade permanente na área da comunidade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Podem ainda ser membros as pessoas que, não residindo na comunidade, tenham sido admitidas nos termos do n.º 3 do Artigo 6.
Número ou marcador · p. 13 Três) A competência para a admissão de membros pertence à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 13 Categorias de membros
Número ou marcador · p. 13 Um) São membros fundadores, os que estejam presentes ou que se façam representar na reunião da Assembleia Geral Constituinte.
Número ou marcador · p. 13 Dois) São membros efectivos os que sejam admitidos posteriormente à realização da Assembleia Geral Constituinte.
Número ou marcador · p. 13 Três) São membros honorários os que sejam admitidos como reconhecimento de serviços e apoios prestados para a prossecução dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 13 Direitos
Número ou marcador · p. 13 Um) Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 13 a) Participar nas sessões da Assembleia Geral e votar nas suas deliberações;
Número ou marcador · p. 13 b) Propor ao conselho de gestão, o que julgar conveniente para realização dos fins do Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 13 c) Assistir e participar nas actividades do Comité de Gestão, incluindo a verificação das quotas;
Número ou marcador · p. 13 d) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos estatutos;
Número ou marcador · p. 13 e) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais do Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 13 f) Gozar de todos os benefícios e garantias que lhes conferem os presentes estatutos e o regulamento interno, bem como aqueles que vierem a ser decididos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os direitos previstos no número anterior não são extensivos aos membros honorários, a quem apenas é concedida a faculdade de participar, sem direito de voto, nas reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 13 Deveres
Texto do artigo · p. 13 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 13 a) Conhecer e aplicar as disposições dos estatutos e acatar os regulamentos e deliberações da Assembleia Geral, bem como as decisões do conselho de gestão;
Número ou marcador · p. 13 b) Pagar a jóia de filiação;
Número ou marcador · p. 13 c) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 d) Pagar quotas de membro regularmente;
Número ou marcador · p. 13 e) Servir com zelo nos cargos para a que for eleito;
Número ou marcador · p. 13 f) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que forem incumbidos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 13 Exclusão dos membros
Número ou marcador · p. 13 Um) Serão excluídos com advertência prévia, os membros que:
Número ou marcador · p. 13 a) Não cumprirem com o estabelecido nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 13 b) Faltarem ao pagamento das quotas por um período superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 13 c) Usarem indevidamente os bens do Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 13 d) Ofenderem gravemente o prestígio do Comité de Gestão ou dos seus órgãos, ou que cause graves prejuízos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) É da competência do Conselho de Gestão advertir os membros que estejam a faltar ao cumprimento ou a transgredir os seus deveres.
Número ou marcador · p. 13 Três) A exclusão da qualidade de membro é decidida em Assembleia Geral, precedida de um processo disciplinar.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Aquele que perder a qualidade de membro não tem o direito de exigir a restituição de quaisquer contribuições anteriormente prestadas ao Comité de Gestão.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e funcionamento do comité de gestão
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 13 Os órgãos sociais
Texto do artigo · p. 13 Constituem órgãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mangol o seguinte:
Número ou marcador · p. 13 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 13 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 13 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 13 A Assembleia Geral é o órgão máximo do Comité de Gestão e é representada por todos os membros do Comité de Gestão, as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são de cumprimento obrigatório para os restantes órgãos e membros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 13 Reuniões da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 13 Um) Convocatória para reuniões:
Número ou marcador · p. 13 a) A reunião da Assembleia Geral é ordinária ou extraordinária;
Número ou marcador · p. 13 b) As sessões da Assembleia Geral iniciam passados trinta (30) minutos depois da hora marcada na convocatória;
Número ou marcador · p. 13 c) A Assembleia Geral ordinária reúnese 2 vezes ao ano. Os membros poderão reunir-se em assembleia extraordinária, sempre que for necessário;
Número ou marcador · p. 13 d) A reunião da assembleia será convocada através de um aviso colocado na sede do Comité de Gestão, ou por outros meios de informação existentes e conhecidos na região;
Número ou marcador · p. 13 e) O aviso da reunião da Assembleia Geral deve ser fixado na sede do Comité de Gestão, pelo menos 8 dias antes da realização da reunião; especificando a data, a hora da reunião e o local onde será realizado; conter a agenda da reunião e ser assinado pelo Presidente da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 f) A sessão extraordinária pode ser solicitada pelo presidente ou pelo vice-presidente da Assembleia Geral, pelo mínimo de 1/3 (um terço) dos associados ou a pedido do Conselho de Gestão ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Quórum:
Número ou marcador · p. 13 a) O quórum da assembleia não deverá ser menos de 1/3 (um terço) dos seus membros;
Número ou marcador · p. 14 b) Nenhuma resolução pode ser deliberada nas reuniões sem que o quórum de membros esteja presente;
Número ou marcador · p. 14 c) Na reunião da assembleia, poderão ser discutidos outros assuntos além dos que constam na agenda, más não deverão ser tomadas decisões.
Número ou marcador · p. 14 Três) Votação:
Número ou marcador · p. 14 a) Cada membro tem direito a um voto na Assembleia Geral, sem poderes de representar outros membros;
Número ou marcador · p. 14 b) Todas as decisões são tomadas pela maioria dos votos;
Número ou marcador · p. 14 c) Em caso de empate, o Presidente da Assembleia Geral terá um voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Presidência:
Número ou marcador · p. 14 a) O presidente deve presidir todas as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Na ausência do presidente, o vicepresidente o substitui;
Número ou marcador · p. 14 c) Em casos de ausência do presidente e do vice-presidente, a assembleia indicará um membro dos outros órgãos directivos para presidir;
Número ou marcador · p. 14 d) O Presidente da Assembleia Geral tem o poder e dever de promover as deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Actas:
Número ou marcador · p. 14 a) A acta de cada sessão deverá ser assegurada pelo secretário da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) A acta da sessão anterior deverá ser aprovada pela Assembleia Geral e assinada pelo presidente, vicepresidente e pelo secretário;
Número ou marcador · p. 14 c) As actas deverão ser arquivadas na sede do Comité de Gestão, e disponíveis para todos os membros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 14 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 14 São responsabilidades da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 14 a) Eleger e destituir os membros da Assembleia Geral, do Conselho de Gestão e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 14 b) Discutir e aprovar o programa de actividades do Comité de Gestão em cada ano;
Número ou marcador · p. 14 c) Discutir e aprovar os relatórios anuais e financeiros;
Número ou marcador · p. 14 d) Discutir e aprovar o orçamento do Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 14 e) Discutir e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 14 f) Discutir e aprovar a demissão, cessação e readmissão dos membros;
Número ou marcador · p. 14 g) Determinar o valor da jóia, das quotas e de outras taxas ou contribuições a serem pagas pelos associados;
Número ou marcador · p. 14 h) Discutir e aprovar os estatutos e o regulamento interno do Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 14 i) Discutir e aprovar a dissolução e liquidação do Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 14 j) Discutir outros assuntos julgados importantes no Comité de Gestão.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 14 Mesa Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 14 Um) Composição da Mesa da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 14 Um ponto um) A Mesa da Assembleia Geral é composto por:
Número ou marcador · p. 14 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 14 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 14 c) Um secretário.
Texto do artigo · p. 14 Um ponto dois) Os membros tem o mandato de 2 anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Funções dos membros da Mesa da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 14 Dois ponto um) Presidente:
Número ou marcador · p. 14 a) Presidir todas reuniões da Assembleia Geral e as reuniões do próprio órgão directivo;
Número ou marcador · p. 14 b) Conferir posse aos membros eleitos para os cargos dos conselhos de gestão e fiscal.
Texto do artigo · p. 14 Dois ponto dois) Vice-presidente: Substituir o presidente. Dois ponto três) Secretário:
Número ou marcador · p. 14 a) Preparar e conservar correctamente os registos de todas reuniões do órgão directivo da Assembleia Geral e da Assembleia Geral no livro de actas;
Número ou marcador · p. 14 b) Conservar em lugar seguro todos documentos do Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 14 c) Manter disponível a informação de todas reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 14 Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 14 Um) Composição do Conselho de Gestão. Um ponto um) O Conselho de Gestão é
Texto do artigo · p. 14 composto por 5 membros:
Número ou marcador · p. 14 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 14 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 14 c) Secretário;
Número ou marcador · p. 14 d) Tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 14 e) Vogal.
Texto do artigo · p. 14 Um ponto dois) Os membros tem o mandato de 2 anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Competências do Conselho de Gestão: Dois ponto um) O Conselho de Gestão tem
Texto do artigo · p. 14 as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 14 a) Fazer a administração e gestão das actividades do Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 14 b) Fazer cumprir as disposições dos estatutos e regulamento do Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 14 c) Elaborar o plano anual de actividades e orçamento, a ser submetido na Assembleia Geral para discussão e aprovação;
Número ou marcador · p. 14 d) Elaborar e apresentar na Assembleia Geral o relatório anual, financeiro e outras operações de orçamento do Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 14 e) Celebrar acordos e assegurar a sua implementação;
Número ou marcador · p. 14 f) Administrar o capital social e contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 14 g) Adquirir e controlar todos os bens necessários para o funcionamento do Comité de Gestão e alienar os que sejam dispensáveis;
Número ou marcador · p. 14 h) Assessorar a Assembleia Geral em relação a admissão, demissão, expulsão e readmissão dos membros;
Número ou marcador · p. 14 i) Exortar, e se necessário recomendar a Assembleia Geral a penalização dos membros que não cumpram com os deveres no Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 14 j) Executar as resoluções deliberadas e aprovadas na Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 14 Dois ponto dois) O Conselho de gestão reúne-se ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que for convocado por um dos seus membros.
Número ou marcador · p. 14 Três) Funções dos membros do Conselho de Gestão.
Texto do artigo · p. 14 Três ponto um) Presidente:
Número ou marcador · p. 14 a) Presidir e representar o Conselho de Gestão; e
Número ou marcador · p. 14 b) Liderar a administração e gestão do Comité de Gestão.
Texto do artigo · p. 14 Três ponto dois) Vice-presidente:
Texto do artigo · p. 14 Substituir o Presidente na sua ausência e liderar a execução/implementação das actividades do Comité de Gestão.
Texto do artigo · p. 14 Três ponto três) Secretário:
Número ou marcador · p. 14 a) Preparar e conservar correctamente todos os registos sobre as reuniões da direcção no livro de actas;
Número ou marcador · p. 14 b) Informar os membros sobre as reuniões
Número ou marcador · p. 14 c) Manter actualizado o registo dos membros do Comité de Gestão.
Texto do artigo · p. 14 Três ponto quatro) Tesoureiro:
Número ou marcador · p. 14 a) Compilar correctamente todos registos das transacções financeiras da direcção do Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 14 b) Observar o cumprimento dos prazos estabelecidos relativamente as cobranças de jóias, quotas e outras contribuições/taxas estabelecidas;
Número ou marcador · p. 14 c) Responsabilizar-se pelo depósito e emissão de recibos correspondentes a valores monetários recebidos e pagos pelo Comité de Gestão.
Texto do artigo · p. 14 Três ponto cinco) Vogal: a) Ajudar os associados na resolução de conflitos;
Número ou marcador · p. 15 b) Organizar os associados na execução de diversas tarefas e
Número ou marcador · p. 15 c) Administrações logísticas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 15 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 15 Um) Composição do conselho fiscal. Um ponto um) O Conselho Fiscal é composto
Texto do artigo · p. 15 por 3 membros:
Número ou marcador · p. 15 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 15 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 15 c) Secretário.
Texto do artigo · p. 15 Um ponto dois) Os membros do Conselho
Texto do artigo · p. 15 Fiscal têm o mandato de 2 anos. Dois) Competências do Conselho Fiscal: Auditar as contas do Comité de Gestão e apresentar as mesmas ao Ministério do Plano e Finanças. Uma auditoria externa poderá ser contratada pelo Comité de Gestão ou ainda ordenada pelo Ministério do Plano e Finanças.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 15 Fundos e património do comité de gestão Constituem fundos e património do Comité
Texto do artigo · p. 15 de Gestão os bens adquiridos e as poupanças provenientes de:
Número ou marcador · p. 15 a) Rendas obtidas da prestação de serviços a terceiros;
Número ou marcador · p. 15 b) Doações;
Número ou marcador · p. 15 c) Multas cobradas aos membros em caso de violação das normas estabelecidas;
Número ou marcador · p. 15 d) Jóias, quotas e as demais taxas a serem cobradas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 15 Quotas, jóias e outras contribuições
Texto do artigo · p. 15 O montante das quotas, jóias e outras contribuições financeiras a pagar pelos membros, bem como a sua periodicidade serão determinados anualmente pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 15 Comissão instaladora
Número ou marcador · p. 15 Um) Até que sejam constituídos os órgãos sociais do Comité de Gestão, as respectivas funções serão exercidas por uma comissão instaladora, que diligenciará por tudo que seja do interesse do Comité de Gestão, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 15 a) Promoção de acções tendentes a divulgação dos objectivos do Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 15 b) Inscrição de associados e preparação da agenda da primeira sessão da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 c) Instalação dos serviços do Comité de Gestão na sede provisória.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A comissão instaladora cessa as suas funções após a primeira sessão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) A primeira sessão de Assembleia Geral realizar-se-á depois da aprovação dos estatutos e eleição dos órgãos sociais do Comité de Gestão.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os presentes estatutos serão ratificados após a emissão do despacho de legalização pelos órgãos do Estado a nível da província.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 15 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 15 Em caso de dissolução do Comité de Gestão, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens do Comité de Gestão nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco (5) associados a designar pela Assembleia Geral e será composta por:
Número ou marcador · p. 15 a) Um presidente; e
Número ou marcador · p. 15 b) Quatro vogais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 15 Elaboração dos regulamentos internos
Texto do artigo · p. 15 O Conselho de Gestão do Comité de Gestão irá elaborar um regulamento que serve de suplemento aos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 15 O regulamento interno será submetido a Assembleia Geral para discussão e aprovação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 15 Omissos
Texto do artigo · p. 15 O omisso nos presentes estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e na lei vigente na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mangol
  2. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito, duração e objectivos
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 12: Denominação e natureza
  5. Número ou marcador, página 12: Um) O comité de Gestão adopta a denominação de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mangol.
  6. Número ou marcador, página 12: Dois) Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mangol é uma pessoa colectiva de direito público, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 12: Sede
  9. Texto do artigo, página 12: O Comité de Gestão tem a sua sede no povoado de Mangol, Localidade de Chichango, posto administrativo de Macuane, distrito de Bilene.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 12: Âmbito e duração
  12. Número ou marcador, página 12: Um) As actividades do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mangol são limitadas ao território da Província de Gaza, com particular aplicação no Povoado de Mangol.
  13. Número ou marcador, página 12: Dois) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mangol é constituído por um período indeterminado a partir da data da aprovação dos estatutos.
  14. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
  15. Texto do artigo, página 12: Objectivos
  16. Número ou marcador, página 12: Um) O Comité de Gestão prosseguirá fins de natureza socioeconómica e cultural e, para a prossecução dos seus objectivos, poderá:
  17. Número ou marcador, página 12: a) Desenvolver acções de promoção da gestão sustentável de recursos naturais;
  18. Número ou marcador, página 12: b) Promover acções que visam o desenvolvimento local;
  19. Número ou marcador, página 13: c) Monitorar a acção dos operadores ligados aos recursos naturais locais;
  20. Número ou marcador, página 13: d) Celebrar memoranda de entendimento e acordos de parceria com entes públicos e privados no âmbito das actividades comunitárias socioeconómicas e culturais;
  21. Número ou marcador, página 13: e) Coordenar e supervisar a gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros;
  22. Número ou marcador, página 13: f) Gerir infra-estruturas comunitárias;
  23. Número ou marcador, página 13: g) Representar a comunidade local junto de outras instituições;
  24. Número ou marcador, página 13: h) Promover o intercâmbio entre a comunidade e outras comunidades circunvizinhas;
  25. Número ou marcador, página 13: i) Conceber e promover actividades geradoras de auto-emprego para os membros das comunidades locais.
  26. Número ou marcador, página 13: Dois) O Comité de Gestão poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias por resolução da Assembleia Geral.
  27. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Da admissão, direitos, deveres e exclusão dos membros
  28. Número ou marcador, página 13: ARTIGO CINCO
  29. Texto do artigo, página 13: Admissão dos membros
  30. Número ou marcador, página 13: Um) Podem ser membros as pessoas singulares e pessoas colectivas com residência, sede ou actividade permanente na área da comunidade.
  31. Número ou marcador, página 13: Dois) Podem ainda ser membros as pessoas que, não residindo na comunidade, tenham sido admitidas nos termos do n.º 3 do Artigo 6.
  32. Número ou marcador, página 13: Três) A competência para a admissão de membros pertence à Assembleia Geral.
  33. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEIS
  34. Texto do artigo, página 13: Categorias de membros
  35. Número ou marcador, página 13: Um) São membros fundadores, os que estejam presentes ou que se façam representar na reunião da Assembleia Geral Constituinte.
  36. Número ou marcador, página 13: Dois) São membros efectivos os que sejam admitidos posteriormente à realização da Assembleia Geral Constituinte.
  37. Número ou marcador, página 13: Três) São membros honorários os que sejam admitidos como reconhecimento de serviços e apoios prestados para a prossecução dos objectivos da associação.
  38. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SETE
  39. Texto do artigo, página 13: Direitos
  40. Número ou marcador, página 13: Um) Constituem direitos dos membros:
  41. Número ou marcador, página 13: a) Participar nas sessões da Assembleia Geral e votar nas suas deliberações;
  42. Número ou marcador, página 13: b) Propor ao conselho de gestão, o que julgar conveniente para realização dos fins do Comité de Gestão;
  43. Número ou marcador, página 13: c) Assistir e participar nas actividades do Comité de Gestão, incluindo a verificação das quotas;
  44. Número ou marcador, página 13: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos estatutos;
  45. Número ou marcador, página 13: e) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais do Comité de Gestão;
  46. Número ou marcador, página 13: f) Gozar de todos os benefícios e garantias que lhes conferem os presentes estatutos e o regulamento interno, bem como aqueles que vierem a ser decididos pela Assembleia Geral.
  47. Número ou marcador, página 13: Dois) Os direitos previstos no número anterior não são extensivos aos membros honorários, a quem apenas é concedida a faculdade de participar, sem direito de voto, nas reuniões da Assembleia Geral.
  48. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITO
  49. Texto do artigo, página 13: Deveres
  50. Texto do artigo, página 13: Constituem deveres dos membros:
  51. Número ou marcador, página 13: a) Conhecer e aplicar as disposições dos estatutos e acatar os regulamentos e deliberações da Assembleia Geral, bem como as decisões do conselho de gestão;
  52. Número ou marcador, página 13: b) Pagar a jóia de filiação;
  53. Número ou marcador, página 13: c) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
  54. Número ou marcador, página 13: d) Pagar quotas de membro regularmente;
  55. Número ou marcador, página 13: e) Servir com zelo nos cargos para a que for eleito;
  56. Número ou marcador, página 13: f) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que forem incumbidos.
  57. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NOVE
  58. Texto do artigo, página 13: Exclusão dos membros
  59. Número ou marcador, página 13: Um) Serão excluídos com advertência prévia, os membros que:
  60. Número ou marcador, página 13: a) Não cumprirem com o estabelecido nos presentes estatutos;
  61. Número ou marcador, página 13: b) Faltarem ao pagamento das quotas por um período superior a seis meses;
  62. Número ou marcador, página 13: c) Usarem indevidamente os bens do Comité de Gestão;
  63. Número ou marcador, página 13: d) Ofenderem gravemente o prestígio do Comité de Gestão ou dos seus órgãos, ou que cause graves prejuízos.
  64. Número ou marcador, página 13: Dois) É da competência do Conselho de Gestão advertir os membros que estejam a faltar ao cumprimento ou a transgredir os seus deveres.
  65. Número ou marcador, página 13: Três) A exclusão da qualidade de membro é decidida em Assembleia Geral, precedida de um processo disciplinar.
  66. Número ou marcador, página 13: Quatro) Aquele que perder a qualidade de membro não tem o direito de exigir a restituição de quaisquer contribuições anteriormente prestadas ao Comité de Gestão.
  67. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e funcionamento do comité de gestão
  68. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZ
  69. Texto do artigo, página 13: Os órgãos sociais
  70. Texto do artigo, página 13: Constituem órgãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mangol o seguinte:
  71. Número ou marcador, página 13: a) Assembleia Geral;
  72. Número ou marcador, página 13: b) Conselho de Gestão;
  73. Número ou marcador, página 13: c) Conselho Fiscal.
  74. Número ou marcador, página 13: ARTIGO ONZE
  75. Texto do artigo, página 13: Assembleia Geral
  76. Texto do artigo, página 13: A Assembleia Geral é o órgão máximo do Comité de Gestão e é representada por todos os membros do Comité de Gestão, as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são de cumprimento obrigatório para os restantes órgãos e membros.
  77. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOZE
  78. Texto do artigo, página 13: Reuniões da Assembleia Geral
  79. Número ou marcador, página 13: Um) Convocatória para reuniões:
  80. Número ou marcador, página 13: a) A reunião da Assembleia Geral é ordinária ou extraordinária;
  81. Número ou marcador, página 13: b) As sessões da Assembleia Geral iniciam passados trinta (30) minutos depois da hora marcada na convocatória;
  82. Número ou marcador, página 13: c) A Assembleia Geral ordinária reúnese 2 vezes ao ano. Os membros poderão reunir-se em assembleia extraordinária, sempre que for necessário;
  83. Número ou marcador, página 13: d) A reunião da assembleia será convocada através de um aviso colocado na sede do Comité de Gestão, ou por outros meios de informação existentes e conhecidos na região;
  84. Número ou marcador, página 13: e) O aviso da reunião da Assembleia Geral deve ser fixado na sede do Comité de Gestão, pelo menos 8 dias antes da realização da reunião; especificando a data, a hora da reunião e o local onde será realizado; conter a agenda da reunião e ser assinado pelo Presidente da Assembleia Geral;
  85. Número ou marcador, página 13: f) A sessão extraordinária pode ser solicitada pelo presidente ou pelo vice-presidente da Assembleia Geral, pelo mínimo de 1/3 (um terço) dos associados ou a pedido do Conselho de Gestão ou do Conselho Fiscal.
  86. Número ou marcador, página 13: Dois) Quórum:
  87. Número ou marcador, página 13: a) O quórum da assembleia não deverá ser menos de 1/3 (um terço) dos seus membros;
  88. Número ou marcador, página 14: b) Nenhuma resolução pode ser deliberada nas reuniões sem que o quórum de membros esteja presente;
  89. Número ou marcador, página 14: c) Na reunião da assembleia, poderão ser discutidos outros assuntos além dos que constam na agenda, más não deverão ser tomadas decisões.
  90. Número ou marcador, página 14: Três) Votação:
  91. Número ou marcador, página 14: a) Cada membro tem direito a um voto na Assembleia Geral, sem poderes de representar outros membros;
  92. Número ou marcador, página 14: b) Todas as decisões são tomadas pela maioria dos votos;
  93. Número ou marcador, página 14: c) Em caso de empate, o Presidente da Assembleia Geral terá um voto de qualidade.
  94. Número ou marcador, página 14: Quatro) Presidência:
  95. Número ou marcador, página 14: a) O presidente deve presidir todas as reuniões da Assembleia Geral;
  96. Número ou marcador, página 14: b) Na ausência do presidente, o vicepresidente o substitui;
  97. Número ou marcador, página 14: c) Em casos de ausência do presidente e do vice-presidente, a assembleia indicará um membro dos outros órgãos directivos para presidir;
  98. Número ou marcador, página 14: d) O Presidente da Assembleia Geral tem o poder e dever de promover as deliberações da Assembleia Geral.
  99. Número ou marcador, página 14: Cinco) Actas:
  100. Número ou marcador, página 14: a) A acta de cada sessão deverá ser assegurada pelo secretário da Assembleia Geral;
  101. Número ou marcador, página 14: b) A acta da sessão anterior deverá ser aprovada pela Assembleia Geral e assinada pelo presidente, vicepresidente e pelo secretário;
  102. Número ou marcador, página 14: c) As actas deverão ser arquivadas na sede do Comité de Gestão, e disponíveis para todos os membros.
  103. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TREZE
  104. Texto do artigo, página 14: Competências da Assembleia Geral
  105. Texto do artigo, página 14: São responsabilidades da Assembleia Geral:
  106. Número ou marcador, página 14: a) Eleger e destituir os membros da Assembleia Geral, do Conselho de Gestão e do Conselho Fiscal;
  107. Número ou marcador, página 14: b) Discutir e aprovar o programa de actividades do Comité de Gestão em cada ano;
  108. Número ou marcador, página 14: c) Discutir e aprovar os relatórios anuais e financeiros;
  109. Número ou marcador, página 14: d) Discutir e aprovar o orçamento do Comité de Gestão;
  110. Número ou marcador, página 14: e) Discutir e aprovar a admissão de novos membros;
  111. Número ou marcador, página 14: f) Discutir e aprovar a demissão, cessação e readmissão dos membros;
  112. Número ou marcador, página 14: g) Determinar o valor da jóia, das quotas e de outras taxas ou contribuições a serem pagas pelos associados;
  113. Número ou marcador, página 14: h) Discutir e aprovar os estatutos e o regulamento interno do Comité de Gestão;
  114. Número ou marcador, página 14: i) Discutir e aprovar a dissolução e liquidação do Comité de Gestão;
  115. Número ou marcador, página 14: j) Discutir outros assuntos julgados importantes no Comité de Gestão.
  116. Número ou marcador, página 14: ARTIGO CATORZE
  117. Texto do artigo, página 14: Mesa Assembleia Geral
  118. Número ou marcador, página 14: Um) Composição da Mesa da Assembleia Geral.
  119. Texto do artigo, página 14: Um ponto um) A Mesa da Assembleia Geral é composto por:
  120. Número ou marcador, página 14: a) Um presidente;
  121. Número ou marcador, página 14: b) Um vice-presidente;
  122. Número ou marcador, página 14: c) Um secretário.
  123. Texto do artigo, página 14: Um ponto dois) Os membros tem o mandato de 2 anos, renováveis.
  124. Número ou marcador, página 14: Dois) Funções dos membros da Mesa da Assembleia Geral.
  125. Texto do artigo, página 14: Dois ponto um) Presidente:
  126. Número ou marcador, página 14: a) Presidir todas reuniões da Assembleia Geral e as reuniões do próprio órgão directivo;
  127. Número ou marcador, página 14: b) Conferir posse aos membros eleitos para os cargos dos conselhos de gestão e fiscal.
  128. Texto do artigo, página 14: Dois ponto dois) Vice-presidente: Substituir o presidente. Dois ponto três) Secretário:
  129. Número ou marcador, página 14: a) Preparar e conservar correctamente os registos de todas reuniões do órgão directivo da Assembleia Geral e da Assembleia Geral no livro de actas;
  130. Número ou marcador, página 14: b) Conservar em lugar seguro todos documentos do Comité de Gestão;
  131. Número ou marcador, página 14: c) Manter disponível a informação de todas reuniões da Assembleia Geral.
  132. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINZE
  133. Texto do artigo, página 14: Conselho de Gestão
  134. Número ou marcador, página 14: Um) Composição do Conselho de Gestão. Um ponto um) O Conselho de Gestão é
  135. Texto do artigo, página 14: composto por 5 membros:
  136. Número ou marcador, página 14: a) Presidente;
  137. Número ou marcador, página 14: b) Vice-presidente;
  138. Número ou marcador, página 14: c) Secretário;
  139. Número ou marcador, página 14: d) Tesoureiro; e
  140. Número ou marcador, página 14: e) Vogal.
  141. Texto do artigo, página 14: Um ponto dois) Os membros tem o mandato de 2 anos, renováveis.
  142. Número ou marcador, página 14: Dois) Competências do Conselho de Gestão: Dois ponto um) O Conselho de Gestão tem
  143. Texto do artigo, página 14: as seguintes competências:
  144. Número ou marcador, página 14: a) Fazer a administração e gestão das actividades do Comité de Gestão;
  145. Número ou marcador, página 14: b) Fazer cumprir as disposições dos estatutos e regulamento do Comité de Gestão;
  146. Número ou marcador, página 14: c) Elaborar o plano anual de actividades e orçamento, a ser submetido na Assembleia Geral para discussão e aprovação;
  147. Número ou marcador, página 14: d) Elaborar e apresentar na Assembleia Geral o relatório anual, financeiro e outras operações de orçamento do Comité de Gestão;
  148. Número ou marcador, página 14: e) Celebrar acordos e assegurar a sua implementação;
  149. Número ou marcador, página 14: f) Administrar o capital social e contrair empréstimos;
  150. Número ou marcador, página 14: g) Adquirir e controlar todos os bens necessários para o funcionamento do Comité de Gestão e alienar os que sejam dispensáveis;
  151. Número ou marcador, página 14: h) Assessorar a Assembleia Geral em relação a admissão, demissão, expulsão e readmissão dos membros;
  152. Número ou marcador, página 14: i) Exortar, e se necessário recomendar a Assembleia Geral a penalização dos membros que não cumpram com os deveres no Comité de Gestão;
  153. Número ou marcador, página 14: j) Executar as resoluções deliberadas e aprovadas na Assembleia Geral.
  154. Texto do artigo, página 14: Dois ponto dois) O Conselho de gestão reúne-se ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que for convocado por um dos seus membros.
  155. Número ou marcador, página 14: Três) Funções dos membros do Conselho de Gestão.
  156. Texto do artigo, página 14: Três ponto um) Presidente:
  157. Número ou marcador, página 14: a) Presidir e representar o Conselho de Gestão; e
  158. Número ou marcador, página 14: b) Liderar a administração e gestão do Comité de Gestão.
  159. Texto do artigo, página 14: Três ponto dois) Vice-presidente:
  160. Texto do artigo, página 14: Substituir o Presidente na sua ausência e liderar a execução/implementação das actividades do Comité de Gestão.
  161. Texto do artigo, página 14: Três ponto três) Secretário:
  162. Número ou marcador, página 14: a) Preparar e conservar correctamente todos os registos sobre as reuniões da direcção no livro de actas;
  163. Número ou marcador, página 14: b) Informar os membros sobre as reuniões
  164. Número ou marcador, página 14: c) Manter actualizado o registo dos membros do Comité de Gestão.
  165. Texto do artigo, página 14: Três ponto quatro) Tesoureiro:
  166. Número ou marcador, página 14: a) Compilar correctamente todos registos das transacções financeiras da direcção do Comité de Gestão;
  167. Número ou marcador, página 14: b) Observar o cumprimento dos prazos estabelecidos relativamente as cobranças de jóias, quotas e outras contribuições/taxas estabelecidas;
  168. Número ou marcador, página 14: c) Responsabilizar-se pelo depósito e emissão de recibos correspondentes a valores monetários recebidos e pagos pelo Comité de Gestão.
  169. Texto do artigo, página 14: Três ponto cinco) Vogal: a) Ajudar os associados na resolução de conflitos;
  170. Número ou marcador, página 15: b) Organizar os associados na execução de diversas tarefas e
  171. Número ou marcador, página 15: c) Administrações logísticas.
  172. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZASSEIS
  173. Texto do artigo, página 15: Conselho Fiscal
  174. Número ou marcador, página 15: Um) Composição do conselho fiscal. Um ponto um) O Conselho Fiscal é composto
  175. Texto do artigo, página 15: por 3 membros:
  176. Número ou marcador, página 15: a) Presidente;
  177. Número ou marcador, página 15: b) Vice-presidente;
  178. Número ou marcador, página 15: c) Secretário.
  179. Texto do artigo, página 15: Um ponto dois) Os membros do Conselho
  180. Texto do artigo, página 15: Fiscal têm o mandato de 2 anos. Dois) Competências do Conselho Fiscal: Auditar as contas do Comité de Gestão e apresentar as mesmas ao Ministério do Plano e Finanças. Uma auditoria externa poderá ser contratada pelo Comité de Gestão ou ainda ordenada pelo Ministério do Plano e Finanças.
  181. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  182. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZASSETE
  183. Texto do artigo, página 15: Fundos e património do comité de gestão Constituem fundos e património do Comité
  184. Texto do artigo, página 15: de Gestão os bens adquiridos e as poupanças provenientes de:
  185. Número ou marcador, página 15: a) Rendas obtidas da prestação de serviços a terceiros;
  186. Número ou marcador, página 15: b) Doações;
  187. Número ou marcador, página 15: c) Multas cobradas aos membros em caso de violação das normas estabelecidas;
  188. Número ou marcador, página 15: d) Jóias, quotas e as demais taxas a serem cobradas.
  189. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZOITO
  190. Texto do artigo, página 15: Quotas, jóias e outras contribuições
  191. Texto do artigo, página 15: O montante das quotas, jóias e outras contribuições financeiras a pagar pelos membros, bem como a sua periodicidade serão determinados anualmente pela Assembleia Geral.
  192. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
  193. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZANOVE
  194. Texto do artigo, página 15: Comissão instaladora
  195. Número ou marcador, página 15: Um) Até que sejam constituídos os órgãos sociais do Comité de Gestão, as respectivas funções serão exercidas por uma comissão instaladora, que diligenciará por tudo que seja do interesse do Comité de Gestão, nomeadamente:
  196. Número ou marcador, página 15: a) Promoção de acções tendentes a divulgação dos objectivos do Comité de Gestão;
  197. Número ou marcador, página 15: b) Inscrição de associados e preparação da agenda da primeira sessão da Assembleia Geral;
  198. Número ou marcador, página 15: c) Instalação dos serviços do Comité de Gestão na sede provisória.
  199. Número ou marcador, página 15: Dois) A comissão instaladora cessa as suas funções após a primeira sessão da Assembleia Geral.
  200. Número ou marcador, página 15: Três) A primeira sessão de Assembleia Geral realizar-se-á depois da aprovação dos estatutos e eleição dos órgãos sociais do Comité de Gestão.
  201. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os presentes estatutos serão ratificados após a emissão do despacho de legalização pelos órgãos do Estado a nível da província.
  202. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  203. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE
  204. Texto do artigo, página 15: Dissolução e liquidação
  205. Texto do artigo, página 15: Em caso de dissolução do Comité de Gestão, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens do Comité de Gestão nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco (5) associados a designar pela Assembleia Geral e será composta por:
  206. Número ou marcador, página 15: a) Um presidente; e
  207. Número ou marcador, página 15: b) Quatro vogais.
  208. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E UM
  209. Texto do artigo, página 15: Elaboração dos regulamentos internos
  210. Texto do artigo, página 15: O Conselho de Gestão do Comité de Gestão irá elaborar um regulamento que serve de suplemento aos presentes estatutos.
  211. Texto do artigo, página 15: O regulamento interno será submetido a Assembleia Geral para discussão e aprovação.
  212. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E DOIS
  213. Texto do artigo, página 15: Omissos
  214. Texto do artigo, página 15: O omisso nos presentes estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e na lei vigente na República de Moçambique.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.