HD Imobiliária, Limitada
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HD Imobiliária, Limitada
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- Texto do artigo, página 18: HD Imobiliária, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeiitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100700700, uma entidade denominada HD Imobiliária, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Ingilo Nortamo Dalsuco, solteiro, maior, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 1103000011980Q, de 16 de Janeiro de 2015, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Cidade de Maputo e na qualidade de representante da World Investimentos, S.A., com sede nesta Cidade, adiante designado por primeiro outorgante, e,
- Texto do artigo, página 18: Gabriel Serafim Muthisse, solteiro, maior, natural de Manjakaze, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100000532B, de 24 de Novembro de 2014, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, Rua de Dar-EsSalaam, n.º 37, adiante designado por segundo outorgante.
- Texto do artigo, página 18: Que pelo presente contrato de sociedade outorga e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação)
- Texto do artigo, página 18: A HD Imobiliária, Limitada, a diante designada por sociedade é uma sociedade comercial, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Marginal, n.º 3408.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação da gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social no país, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto principal: a implantação e gestão de um projecto imobiliário numa área de 1800m2, correspondente à duas parcelas, designadamente 141/5/B1/1 do talhão 5 titulada pelo sócio Ingilo Nortamo Dalsuco e a parcela 141/5/b1/1 do talhão 6 titulada pelo sócio Gabriel Serafim Muthisse, e ainda a compra e venda de imóveis, arrendamento, concepção e desenvolvimento de projectos imobiliários, construção, gestão de condomínios, consultoria imobiliária, prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000.00 MT (quinhentos mil meticais), sendo as quotas dividas nos termos seguintes: Ingilo Nortamo Dalsuco, titular de uma quota no valor 250.000,00MT(duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital e Gabriel Serafim Muthisse titular de uma quota no valor 250.000,00MT(duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 18: A cessão de quotas a não sócios, bem como a sua divisão depende, do prévio e expresso consentimentos da assembleia geral e só produzirá efeitos desde a data de outorga da respectiva escritura e da notificação que deverá ser feita por carta regista.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração dos negócios da sociedade e a sua representação activa e passiva, em juízo ou fora dele, compete a ambos os sócios, sendo que os actos de gestão corrente da sociedade a realização do seu objecto social é desde já designado o senhor Heitor Muthisse.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A fiscalização dos actos do Conselho de Gerência compete à assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembelia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
- Texto do artigo, página 19: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até trinta e um de Março do ano seguinte
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 19: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para constituição de reservalegal. Enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação e o liquidatários, nomeados pela assembleia geral terão os mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 11 de Fevereiro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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