Huluxa, Limitada
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Huluxa, Limitada
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- Texto do artigo, página 19: Huluxa, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeiitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100754673, uma entidade denominada Huluxa, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre
- Texto do artigo, página 19: Primeiro. Fungisai Ngorima, de 51 anos de idade, casado, de nacionalidade zimbabueano, natural de Zimbabwe, portador de Passaport n.º EN318522, emitido pelo Registo Geral de Harare, Zimbabwe, aos 2 de Dezembro de 2014, e o NUIT 139152344, residente no bairro Nkobe, casa n.º 25, quarteirão n.º 05, Município da Matola, província do Maputo;
- Texto do artigo, página 19: Segunda. Aciana Luís Aly dos Santos Uamusse, de 25 anos de idade, solteira, de
- Texto do artigo, página 19: nacionalidade moçambicana, natural de XaiXai, portadora de Passaporte n.º 12AB03618, emitido, aos 19 de Abril de 2012, e o NUIT 109065692, residente na cidade de Maputo, Rua Carlos Cardoso, Munícipio de KaMphumu, provincia de Maputo;
- Texto do artigo, página 19: Terceiro. Roberto Henrique Neves Saúde, de 27 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identificação n.º 110101322737M, emitido aos 21 de Outubro de 2015, o NUIT 114311561, residente no bairro do Fomento-Sial, Avenida 25 de Setembro, casa n.º 66, rés-do-chão, quarteirão n.º 16, Município da Matola, provincia de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Huluxa, Limitada, e tem a sua sede na Avenida da Edifício de Millennium Park, 1.º andar, Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMpfumu, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país.
- Número ou marcador, página 19: Três) Também, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu inicio a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto social
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Texto do artigo, página 19: Prestação de serviços e consultoria nas áreas de, contabilidade, auditoria, procurement, agenciamento, representações, formação, licenciamento de empresas e assessoria.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas de igual valor da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota de 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais), pertencente ao sócio Fungisai Ngorima;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), pertencente a sócia Aciana Luís Aly dos Santos Uamusse;
- Número ou marcador, página 19: c) Uma quota de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), pertencente ao sócio Roberto Henrique das Neves Saúde.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Suplementos
- Texto do artigo, página 19: Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Divisão e transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 19: Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Havendo um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá amortizar as quotas:
- Número ou marcador, página 19: a) Mediante acordo com os respectivos sócios detentores;
- Número ou marcador, página 19: b) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Morte ou incapacidade
- Texto do artigo, página 19: Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, estes, nomearão um de entre eles, que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 19: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico;
- Número ou marcador, página 19: b) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 19: c) Deliberar sobre aumento do capital;
- Número ou marcador, página 19: d) Deliberar sobre a utilização da reserva legal;
- Número ou marcador, página 19: e) Deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros;
- Número ou marcador, página 20: f) Definir as estratégias de desenvolvimento das actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: g) Fixar remuneração para os administradores ou seus mandatários;
- Número ou marcador, página 20: h) Deliberar sobre a fusão ou cisão ou dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
- Número ou marcador, página 20: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberar sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo, mediante convocação feita por qualquer um dos administradores.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação tecnológica, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade será exercido por todos os sócios, que de entre eles designam desde já como directora executiva, a sócia Aciana Luís Aly dos Santos Uamusse, por um mandato de três anos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ao administrador ou sóciogerente, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade obriga-se mediante assinatura dos senhores Fungisai Ngorima, Aciana Luís Aly dos Santos Uamusse, Roberto Henrique das Neves Saúde na qualidade de Presidente de Conselho de Administração - PCA, Directora Executiva e director geral, que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que director executivo achar que seja necessário ou autorizada pela assembleia geral dos sócios e este fica desde já delegado e total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um sócio ou seu administrador.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 20: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se em trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Resultados e sua aplicação
- Texto do artigo, página 20: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização de reserva legal.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Fusão, cisão e dissolução
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade só se funde ou se cinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais
- Número ou marcador, página 20: Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Casos omissos
- Texto do artigo, página 20: Único: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 2 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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