Huluxa, Limitada

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Huluxa, Limitada

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Texto do artigo · p. 19 Huluxa, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeiitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100754673, uma entidade denominada Huluxa, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Fungisai Ngorima, de 51 anos de idade, casado, de nacionalidade zimbabueano, natural de Zimbabwe, portador de Passaport n.º EN318522, emitido pelo Registo Geral de Harare, Zimbabwe, aos 2 de Dezembro de 2014, e o NUIT 139152344, residente no bairro Nkobe, casa n.º 25, quarteirão n.º 05, Município da Matola, província do Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Segunda. Aciana Luís Aly dos Santos Uamusse, de 25 anos de idade, solteira, de
Texto do artigo · p. 19 nacionalidade moçambicana, natural de XaiXai, portadora de Passaporte n.º 12AB03618, emitido, aos 19 de Abril de 2012, e o NUIT 109065692, residente na cidade de Maputo, Rua Carlos Cardoso, Munícipio de KaMphumu, provincia de Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Terceiro. Roberto Henrique Neves Saúde, de 27 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identificação n.º 110101322737M, emitido aos 21 de Outubro de 2015, o NUIT 114311561, residente no bairro do Fomento-Sial, Avenida 25 de Setembro, casa n.º 66, rés-do-chão, quarteirão n.º 16, Município da Matola, provincia de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Huluxa, Limitada, e tem a sua sede na Avenida da Edifício de Millennium Park, 1.º andar, Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMpfumu, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país.
Número ou marcador · p. 19 Três) Também, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu inicio a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Texto do artigo · p. 19 Prestação de serviços e consultoria nas áreas de, contabilidade, auditoria, procurement, agenciamento, representações, formação, licenciamento de empresas e assessoria.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas de igual valor da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota de 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais), pertencente ao sócio Fungisai Ngorima;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), pertencente a sócia Aciana Luís Aly dos Santos Uamusse;
Número ou marcador · p. 19 c) Uma quota de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), pertencente ao sócio Roberto Henrique das Neves Saúde.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Suplementos
Texto do artigo · p. 19 Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Havendo um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 19 A sociedade poderá amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 19 a) Mediante acordo com os respectivos sócios detentores;
Número ou marcador · p. 19 b) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, estes, nomearão um de entre eles, que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 19 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico;
Número ou marcador · p. 19 b) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 19 c) Deliberar sobre aumento do capital;
Número ou marcador · p. 19 d) Deliberar sobre a utilização da reserva legal;
Número ou marcador · p. 19 e) Deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros;
Número ou marcador · p. 20 f) Definir as estratégias de desenvolvimento das actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 g) Fixar remuneração para os administradores ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 20 h) Deliberar sobre a fusão ou cisão ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 20 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberar sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo, mediante convocação feita por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação tecnológica, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade será exercido por todos os sócios, que de entre eles designam desde já como directora executiva, a sócia Aciana Luís Aly dos Santos Uamusse, por um mandato de três anos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete ao administrador ou sóciogerente, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade obriga-se mediante assinatura dos senhores Fungisai Ngorima, Aciana Luís Aly dos Santos Uamusse, Roberto Henrique das Neves Saúde na qualidade de Presidente de Conselho de Administração - PCA, Directora Executiva e director geral, que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que director executivo achar que seja necessário ou autorizada pela assembleia geral dos sócios e este fica desde já delegado e total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um sócio ou seu administrador.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 20 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização de reserva legal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Fusão, cisão e dissolução
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade só se funde ou se cinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais
Número ou marcador · p. 20 Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Único: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 2 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 19: Huluxa, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeiitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100754673, uma entidade denominada Huluxa, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre
  4. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Fungisai Ngorima, de 51 anos de idade, casado, de nacionalidade zimbabueano, natural de Zimbabwe, portador de Passaport n.º EN318522, emitido pelo Registo Geral de Harare, Zimbabwe, aos 2 de Dezembro de 2014, e o NUIT 139152344, residente no bairro Nkobe, casa n.º 25, quarteirão n.º 05, Município da Matola, província do Maputo;
  5. Texto do artigo, página 19: Segunda. Aciana Luís Aly dos Santos Uamusse, de 25 anos de idade, solteira, de
  6. Texto do artigo, página 19: nacionalidade moçambicana, natural de XaiXai, portadora de Passaporte n.º 12AB03618, emitido, aos 19 de Abril de 2012, e o NUIT 109065692, residente na cidade de Maputo, Rua Carlos Cardoso, Munícipio de KaMphumu, provincia de Maputo;
  7. Texto do artigo, página 19: Terceiro. Roberto Henrique Neves Saúde, de 27 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identificação n.º 110101322737M, emitido aos 21 de Outubro de 2015, o NUIT 114311561, residente no bairro do Fomento-Sial, Avenida 25 de Setembro, casa n.º 66, rés-do-chão, quarteirão n.º 16, Município da Matola, provincia de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  10. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Huluxa, Limitada, e tem a sua sede na Avenida da Edifício de Millennium Park, 1.º andar, Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMpfumu, nesta cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país.
  12. Número ou marcador, página 19: Três) Também, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 19: Duração
  15. Texto do artigo, página 19: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu inicio a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  18. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  19. Texto do artigo, página 19: Prestação de serviços e consultoria nas áreas de, contabilidade, auditoria, procurement, agenciamento, representações, formação, licenciamento de empresas e assessoria.
  20. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorizações das entidades competentes.
  21. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 19: Capital social
  23. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas de igual valor da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota de 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais), pertencente ao sócio Fungisai Ngorima;
  25. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), pertencente a sócia Aciana Luís Aly dos Santos Uamusse;
  26. Número ou marcador, página 19: c) Uma quota de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), pertencente ao sócio Roberto Henrique das Neves Saúde.
  27. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis.
  28. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 19: Suplementos
  30. Texto do artigo, página 19: Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante deliberação da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 19: Divisão e transmissão de quotas
  33. Número ou marcador, página 19: Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 19: Dois) Havendo um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  35. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 19: Amortização de quotas
  37. Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá amortizar as quotas:
  38. Número ou marcador, página 19: a) Mediante acordo com os respectivos sócios detentores;
  39. Número ou marcador, página 19: b) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios.
  40. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 19: Morte ou incapacidade
  42. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, estes, nomearão um de entre eles, que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  43. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  45. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  46. Número ou marcador, página 19: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico;
  47. Número ou marcador, página 19: b) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  48. Número ou marcador, página 19: c) Deliberar sobre aumento do capital;
  49. Número ou marcador, página 19: d) Deliberar sobre a utilização da reserva legal;
  50. Número ou marcador, página 19: e) Deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros;
  51. Número ou marcador, página 20: f) Definir as estratégias de desenvolvimento das actividades da sociedade;
  52. Número ou marcador, página 20: g) Fixar remuneração para os administradores ou seus mandatários;
  53. Número ou marcador, página 20: h) Deliberar sobre a fusão ou cisão ou dissolução da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 20: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
  55. Número ou marcador, página 20: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberar sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo, mediante convocação feita por qualquer um dos administradores.
  56. Número ou marcador, página 20: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação tecnológica, com antecedência mínima de quinze dias.
  57. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 20: Administração da sociedade
  59. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade será exercido por todos os sócios, que de entre eles designam desde já como directora executiva, a sócia Aciana Luís Aly dos Santos Uamusse, por um mandato de três anos.
  60. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ao administrador ou sóciogerente, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  61. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade obriga-se mediante assinatura dos senhores Fungisai Ngorima, Aciana Luís Aly dos Santos Uamusse, Roberto Henrique das Neves Saúde na qualidade de Presidente de Conselho de Administração - PCA, Directora Executiva e director geral, que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que director executivo achar que seja necessário ou autorizada pela assembleia geral dos sócios e este fica desde já delegado e total ou parcialmente os seus poderes.
  62. Número ou marcador, página 20: Quatro) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um sócio ou seu administrador.
  63. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 20: Balanço e prestação de contas
  65. Número ou marcador, página 20: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  66. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  67. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 20: Resultados e sua aplicação
  69. Texto do artigo, página 20: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização de reserva legal.
  70. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 20: Fusão, cisão e dissolução
  72. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade só se funde ou se cinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais
  73. Número ou marcador, página 20: Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  74. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  76. Texto do artigo, página 20: Único: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  77. Texto do artigo, página 20: Maputo, 2 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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