Bantu Microcréditos – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Bantu Microcréditos – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 20: Bantu Microcréditos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeiitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100754487, uma entidade denominada Bantu Microcréditos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 20: Inguira Bacar, moçambicano, solteiro, Bilhete de Identidade n.º 110100160020C, natural da cidade de Pemba, Cabo Delgado, residente e domiciliado na cidade de Pemba, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 375, quarteirão 1.
- Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade unipessoal cujas regras se resumem pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adapta a denominação de Bantu Microcréditos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Nº 375, rés-do-chão - direito, cidade de Pemba, provincia de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto
- Número ou marcador, página 20: Um) O objecto da sociedade consiste nas actividades financeiras, captação de depósitos e cedência de créditos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100% do capital.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Administração
- Texto do artigo, página 20: A administração e gestão da sociedade e sua representação ficam a cargo de Inguira Bacar como único gerente estatutário. Os outros gerentes serão gerentes não-estatutários e nomeado com actas da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Herdeiros
- Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição, ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Dissolução
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Casos omissos
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 2 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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