Bantu Microcréditos – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Bantu Microcréditos – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 20 Bantu Microcréditos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeiitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100754487, uma entidade denominada Bantu Microcréditos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 20 Inguira Bacar, moçambicano, solteiro, Bilhete de Identidade n.º 110100160020C, natural da cidade de Pemba, Cabo Delgado, residente e domiciliado na cidade de Pemba, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 375, quarteirão 1.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato de sociedade unipessoal cujas regras se resumem pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adapta a denominação de Bantu Microcréditos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Nº 375, rés-do-chão - direito, cidade de Pemba, provincia de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) O objecto da sociedade consiste nas actividades financeiras, captação de depósitos e cedência de créditos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100% do capital.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Administração
Texto do artigo · p. 20 A administração e gestão da sociedade e sua representação ficam a cargo de Inguira Bacar como único gerente estatutário. Os outros gerentes serão gerentes não-estatutários e nomeado com actas da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Herdeiros
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição, ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 2 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 20: Bantu Microcréditos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeiitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100754487, uma entidade denominada Bantu Microcréditos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 20: Inguira Bacar, moçambicano, solteiro, Bilhete de Identidade n.º 110100160020C, natural da cidade de Pemba, Cabo Delgado, residente e domiciliado na cidade de Pemba, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 375, quarteirão 1.
  5. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade unipessoal cujas regras se resumem pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 20: A sociedade adapta a denominação de Bantu Microcréditos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Nº 375, rés-do-chão - direito, cidade de Pemba, provincia de Cabo Delgado.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 20: Duração
  11. Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 20: Objecto
  14. Número ou marcador, página 20: Um) O objecto da sociedade consiste nas actividades financeiras, captação de depósitos e cedência de créditos.
  15. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 20: Capital social
  18. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100% do capital.
  19. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 20: Administração
  21. Texto do artigo, página 20: A administração e gestão da sociedade e sua representação ficam a cargo de Inguira Bacar como único gerente estatutário. Os outros gerentes serão gerentes não-estatutários e nomeado com actas da assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 20: Herdeiros
  24. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição, ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  27. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  28. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  30. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 20: Maputo, 2 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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