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- Texto do artigo, página 25: ACCIS Beira, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezassete de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento vinte e uma e seguintes do livro de escrituras avulsas número trinta e três da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de CCIS Beira, Limitada, e é constituída como uma sociedade por quotas sendo regida pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 6, Vaz, Munhava, Beira, Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral. A sociedade poderá criar ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O principal objecto da sociedade consiste em:
- Número ou marcador, página 26: a) A operação e gestão de plataformas logísticas, terminais internacionais de mercadoria, terminais aduaneiras e não aduaneiras para o manuseamento e armazenamento de contentores cheios e vazios e armazéns aduaneiros e não aduaneiros para o manuseamento e armazenamento de cargas;
- Número ou marcador, página 26: b) Operações transitárias domésticas e internacionais;
- Número ou marcador, página 26: c) Serviços de importação e exportação;
- Número ou marcador, página 26: d) Desembaraço aduaneiro;
- Número ou marcador, página 26: e) Transporte doméstico e internacional;
- Número ou marcador, página 26: f) Quaisquer serviços logísticos de suporte as acima referidas actividades.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social e meios de financiamento
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de trinta e quatro milhões, cento e três mil, trezentos e sessenta meticais, correspondente, na data de constituição, ao valor de quinhentos e quarenta e quatro mil Dólares Americanos, representado por 2 (duas) quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota com o valor nominal de vinte milhões, quatrocentos e sessenta e dois mil e dezasseis meticais, representativa de sessentas por cento do capital social da sociedade e titulada pela sociedade CMA CGM Inland Services;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota com o valor nominal de treze milhões seiscentos e quarenta e um mil, trezentos e quarenta e quatro meticais, correspondente, na data de constituição, ao valor de duzentos e dezassete mil e seiscentos Dólares Americanos representativa de quarenta por cento do capital social da sociedade e titulada pela sociedade Moçambique Soluções e Equipamentos, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Aumentos de capital)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
- Número ou marcador, página 26: Três) A deliberação da assembleia geral de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 26: a) A modalidade e o montante do aumento do capital;
- Número ou marcador, página 26: b) O valor nominal das novas participações sociais;
- Número ou marcador, página 26: c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
- Número ou marcador, página 26: d) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 26: Poderá ser aprovado, por decisão unânime dos sócios, tomada em assembleia geral, o pagamento pelos sócios de prestações suplementares de capital e os respectivos termos e condições.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 26: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios ou por um sócio a uma sociedade pertença ao mesmo grupo de empresas que o seu.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência dos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 26: Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a totalidade ou parte sua quota deverá enviar uma comunicação escrita aos outros sócios, manifestando a sua intenção. A comunicação escrita deverá indicar a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Se um ou mais sócios quiserem exercer o seu direito de preferência, deverão, num período máximo de noventa dias enviar uma comunicação ao accionista que pretende transmitir a sua quota, aceitando as condições de venda e deverá proceder ao pagamento do respectivo preço nos noventa dias seguintes. Se os sócios não se pronunciarem dentro do prazo atrás referido, deverá entender-se que os mesmos não pretendem adquirir a quota.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) Caso os sócios não exerçam o direito de preferência que lhe assiste, nos termos do disposto no presente artigo, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
- Número ou marcador, página 26: Seis) As transmissões de quota deverão ser comunicadas à sociedade, após a sua realização, sob pena de não ser oponíveis à sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Sete) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 26: É proibido aos sócios onerar, total ou parcial, as suas quotas na sociedade. Os sócios que violem esta disposição poderão excluídos nos termos do artigo décimo primeiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio, nos termos legais.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 26: a) Quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime económico;
- Número ou marcador, página 26: b) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
- Número ou marcador, página 26: c) Quando o sócio transmita a sua quota, sem observância do disposto no artigo novo dos presentes estatutos,
- Texto do artigo, página 27: ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 27: d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 27: e) Se o sócio onerar a sua quota, em violação a disposição do artigo décimo;
- Número ou marcador, página 27: f) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital ou em efectuar as prestações suplementares que tiverem sido aprovadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nas condições a determinar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Quotas próprias)
- Número ou marcador, página 27: Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 27: SECÇÃO I Disposições gerais
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Enumeração)
- Texto do artigo, página 27: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 27: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 27: b) A administração; e
- Número ou marcador, página 27: c) O conselho fiscal ou o fiscal único, caso a sociedade entenda necessário.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Eleição e mandato)
- Número ou marcador, página 27: Um) Os membros da mesa da assembleia geral, os administradores e os membros do
- Texto do artigo, página 27: conselho fiscal, quando este exista, são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do órgão fiscalização, caso exista, se existir, cujo mandato é de um ano.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
- Número ou marcador, página 27: SECÇÃO II Assembleia geral
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Composição e funcionamento)
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) As assembleias gerais serão convocadas, pelo presidente do conselho de administração, qualquer administrador ou qualquer sócio, por carta escrita dirigida aos sócios, por e-mail ou outros meios electrónicos, enviados com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A assembleia geral poderá validamente reunir e deliberar, sem a observância das formalidades acima referidas, sempre que se encontrem presentes ou representados os sócios titulares de, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social e os mesmos concordem com a não observância dessas formalidades.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos, devendo indicar quem os representará por carta dirigida à sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Seis) Considera-se que a assembleia geral têm quórum para reunir e deliberar validamente quando estejam presentes ou representados 75% do capital social.
- Número ou marcador, página 27: Sete) Nenhuma questão poderá ser discutida ou decidida em assembleia geral, a não ser que conste da respectiva agenda.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Competências da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
- Número ou marcador, página 27: a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 27: b) A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
- Número ou marcador, página 27: c) A exclusão de sócios e amortização de quotas;
- Número ou marcador, página 27: d) A eleição e destituição de administradores;
- Número ou marcador, página 27: e) A fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores;
- Número ou marcador, página 27: f) A aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
- Número ou marcador, página 27: g) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
- Número ou marcador, página 27: h) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
- Número ou marcador, página 27: i) A alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 27: j) O aumento e a redução do capital;
- Número ou marcador, página 27: k) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 27: l) a aquisição de participações em sociedades com o objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial;
- Número ou marcador, página 27: m) A aprovação do orçamento anual da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 27: Três) Dependem do voto representativo de pelo menos 75% do capital social, as deliberações relativas às seguintes questões:
- Número ou marcador, página 27: a) A alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 27: b) O aumento ou a redução do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 27: c) A fusão da sociedade com qualquer outra entidade;
- Número ou marcador, página 27: d) A assinatura de contratos ou adendas a contratos entre a sociedade e qualquer um dos seus sócios, excepto se tal constar de acordo assinado por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Os sócios poderão também validamente deliberar, sem a realização de uma assembleia geral, desde que tal deliberação seja assinada por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 27: SECÇÃO III Administração
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração composto por cinco
- Texto do artigo, página 28: administradores, eleitos em assembleia geral, sob proposta dos sócios, tendo em atenção a sua percentagem de participação no capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os administradores cumprirão mandatos de três anos.
- Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral elegerá o presidente do conselho de administração, dentre os administradores propostos pelo sócio Moçambique Soluções e Equipamentos, Limitada, não tendo este nenhum voto de qualidade ou de desempate.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Competências da administração)
- Número ou marcador, página 28: Um) Competem ao conselho de administração a gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O conselho de administração tem, em particular, as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 28: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
- Número ou marcador, página 28: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
- Número ou marcador, página 28: c) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 28: d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 28: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, e a perda, a favor da sociedade, da caução prestada, constituindo-se, ainda, na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 28: Um) As reuniões do conselho de administração podem ser convocadas pelo respectivo Presidente ou por qualquer administrado, por escrito, com antecedência mínima de quinze dias de calendário.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O conselho de administração poderá, no entanto, reunir e deliberar sem observância das formalidades previstas no número anterior, se todos os administradores estiveram presentes ou representados e na reunião e derem o seu consentimento relativamente a não observância das formalidades.
- Número ou marcador, página 28: Três) O conselho de administração reunirse-á sempre que necessário, mas pelo menos duas vezes por ano.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Qualquer administração poderá fazer-se representar por um outro administrador numa reunião do conselho de administração, através da emissão de uma carta mandadeira.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) As reuniões do conselho de administração podem ser realizadas por conferência telefónica ou videoconferência ou qualquer outro equipamento de comunicações.
- Número ou marcador, página 28: Seis) Qualquer pessoa pode assistir a qualquer reunião do conselho, a pedido de um administrador, mas a mesma não terá direito voto.
- Número ou marcador, página 28: Sete) Nenhuma reunião do conselho de administração se poderá realizar se não estiver presente ou representado pelo menos um administrador que represente cada um dos sócios.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 28: (Decisões)
- Número ou marcador, página 28: Um) As decisões do conselho são tomadas por maioria simples dos administradores presentes ou representados, excepto as questões a seguir enumeradas, que exigem o voto unânime de todos os administradores:
- Número ou marcador, página 28: a) A Assunção de qualquer endividamento em montante igual ou superior ao correspondente a quinhentos mil dólares americanos, por endividamento ou por valor anual agregado;
- Número ou marcador, página 28: b) A assinatura de contratos que não se enquadram no negócio normal da sociedade ou de quaisquer investimentos que obriguem a sociedade numa soma igual ou superior ao correspondente a duzentos mil dólares americanos;
- Número ou marcador, página 28: c) A abertura de filiais, escritórios e/ou representações da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O conselho de administração poderá validamente deliberar, sem necessidade da realização de uma reunião, se tal deliberação for assinada por todos os seus membros.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Director Geral e outros gestores)
- Número ou marcador, página 28: Um) Para fim da condução das actividades diárias da sociedade, o conselho de administração, nomeará, por simples maioria de votos, um director-geral, entre os candidatos propostos pela CMA CGM Inland Services.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A duração do mandato do directorgeral será de três anos, a menos que o conselho de administração o exonere antes do termo do mandato.
- Número ou marcador, página 28: Três) O director terá os poderes que lhe forem conferidos pelo conselho de administração e deverá reportar ao mesmo sobre as actividades por si desenvolvidas.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) O conselho de administração poderá nomear outros gestores que serão responsáveis pelas áreas financeira e de operações.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 28: a) Pela assinatura conjunto de dois administradores, um dos quais deverá ser um administrador proposto pelo sócio CMA CGM Inland Services e outro proposto pelo sócio Moçambique Soluções e Equipamentos, Lda;
- Número ou marcador, página 28: b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 28: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura do director-geral ou qualquer mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Auditorias externas)
- Texto do artigo, página 28: O conselho de administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria, dentre as mais reputadas no país, a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Ano social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
- Texto do artigo, página 28: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 28: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 28: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
- Número ou marcador, página 28: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 29: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
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