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- Texto do artigo, página 29: Instituto Médio Politécnico de Chibuto
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de quatro de Julho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 84 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 192 traço B, do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior dos registos e do notariado N2 e notário do referido cartório, foi entre, Celestino Franco António Abacar, Eusébio Amós Bendera e António Soares de Pó, constituída uma sociedade comercial por quotas a qual se rege pelos presentes estatutos:
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objectivo social
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação, sede
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Instituto Médio Politécnico de Chibuto, abreviadamente designado por IMPC e tem a sua sede na cidade Municipal de Chibuto.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Duração
- Texto do artigo, página 29: A sua duração será por tempo indeterminado, constatando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Objecto
- Número ou marcador, página 29: Um) Á luz dos objectivos do Ministério das Ciências e Tecnologia, Ensino Superior e Técnico Profissional a sociedade (IMPC) tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 29: a) Disponibilizar e promover cursos do nível médio como: Cursos de medicina geral, enfermagem de saúde materna infantil, enfermagem geral, administração hospitalar, de medicina preventiva e saneamento do meio, de nutrição e dietética.
- Número ou marcador, página 29: b) Formar profissionais como técnicos médios devidamente qualificados para responder o mercado de trabalho que tem vindo a ressentirse na falta de técnicos de saúde das áreas escolhidas pelo IMPC.
- Número ou marcador, página 29: c) Criar mais uma oportunidade educativa e formativa diversificada que permita que o estudante desenvolva as suas potencialidades, actuando como sujeito activo na busca de conhecimento e na construção da visão do mundo a partir dos conhecimentos adquiridos de forma criteriosa e específica.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do seu, desde que autorizada em assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Composição do capital social
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito é de 650 seiscentos e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de três quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 29: a) Uma quota com valor nominal de duzentos e vinte mil meticais, correspondente a trinta e três ponto oito porcentos do capital, pertencente ao sócio, Celestino Franco António Abacar;
- Número ou marcador, página 29: b) Uma quota com valor nominal de duzentos e quinze mil meticais, correspondente a trinta e três ponto um por cento, pertencente ao sócio, Eusébio Amós Bendera; e
- Número ou marcador, página 29: c) Uma quota com valor nominal de duzentos e quinze mil meticais, correspondente a trinta e três ponto um por cento, pertencente ao sócio, António Soares de Pó.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 29: O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 29: Um) Sem prejuízo das disposições legais a vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos pertencentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Órgãos da sociedade
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral é constituída pela universalidade dos sócios e reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação e balanço das contas do exercício repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Administração
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente é confiada a um conselho de administração, constituído pelos sócios.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O conselho de administração poderá designar um administrador delegado, que ficará dispensado de prestação de caução.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador delegado ou procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) As contas bancárias da sociedade são obrigadas pelas assinaturas conjuntas de pelo menos dois sócios.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) É vedado a todos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos á mesma.
- Número ou marcador, página 29: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: Fiscalização
- Número ou marcador, página 29: Um) A fiscalização da sociedade compete ao conselho fiscal ou um fiscal único.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os membros do conselho fiscal, seus suplentes ou fiscal único, são designados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Disposições finais
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: Aplicação dos resultados
- Número ou marcador, página 29: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal de 20% e o remanescente será dividido pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Cumprido o disposto do número anterior, a parte restante dos lucros será dividido aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Herdeiros
- Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Dissolução
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por um acordo comum dos sócios.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral, que delibera sobre a dissolução nomeará os membros da respectiva comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Casos omissos
- Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 27 de Julho de
- Texto do artigo, página 30: 2016. — O Técnico, Ilegível.
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