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- Texto do artigo, página 30: HNS Imobiliária, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Registo de vinte e dois de Abril, de dois mil e treze, lavrada, a folhas 33 verso, sob o n.º1471, do livro de matrículas de Sociedades C-4 e inscrito sob o n.º1814, a folhas 134 e seguinte, do Livro de Inscrições Diversas E-11, da Conservatória dos Registos de Pemba, foi constituída entre os sócios Minoz Hassam; Samim Ismail; e Célia Maria André Lopes, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por HNS Imobiliária, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta o nome de HNS Imobiliária, Limitada, e constitui –se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, 1126, Cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, dentro e fora de
- Texto do artigo, página 30: Moçambique, quando a administração o julgar conveniente, bastando para tal deliberação simples do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das actividades imobiliária, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 30: a) Desenvolvimento e exploração de empreendimentos e projectos imobiliários;
- Número ou marcador, página 30: b) Gestão, arrendamento e conservação de imóveis próprios ou de terceiros, agenciamento e intermediação imobiliária, reabilitação, compra e venda de imóveis prestação de serviços conexos, bem como o desenvolvimento e a promoção de projectos imobiliários.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá proceder a importação, exportação e comercialização de bens e serviços relacionados com o objecto principal, desde que para o efeito obtenha as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associações.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro é de 1.000.000,00 MT, (um milhão de meticais), e encontra-se dividido em três quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), equivalente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Minoz Hassam;
- Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a 30% do capital social, pertencente a sócia Samim Ismail;
- Número ou marcador, página 30: c) Uma quota no valor de 100.000,00 MT (Cem mil meticais), equivalente a 10% do capital social, pertencente a sócia Célia André Lopes.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definido as modalidades termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 30: Três) Em qualquer aumento de capital, a sócia Célia André Lopes goza do direito especial de manter a percentagem da sua quota inalterada, sem necessidade de realizar entrada de capital, ou de a aumentar, se estiverem reunidos os requisitos legais e estatutários e realizar a correspondente entrada de capital.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) No caso referido no número anterior, caberá aos demais sócios, proporcionalmente ao valor das suas quotas, realizar a parte que cabe a sócia Célia André Lopes.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) Os direitos especiais previstos no presente artigo são intransmissíveis, ainda que a respectiva quota seja transmitida.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 30: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a determinar pela assembleia geral e, complementarmente, nos acordos parassociais.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos a sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 30: Um) A transmissão de quotas está sujeita às condições estabelecidas nos números seguintes.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota deverá comunicar, por forma escrita de que fique registo, a sua intenção por escrito à sociedade e aos restantes sócios. A comunicação deverá incluir os detalhes da alienação pretendida e o projecto de contrato.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade não goza do direito de preferência na alienação da quota a ser cedida.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Os sócios gozam do direito de preferência, sendo a proporção da quota em causa rateada entre os sócios que comunicarem pretender exercer o direito de preferência em percentagem correspondente a proporção das suas quotas na Sociedade relativamente a proporção das quotas dos outros concorrentes.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) Caso os sócios não exerçam o direito de preferência, nos termos do numero anterior, ou não se pronunciem até ao decurso
- Texto do artigo, página 31: de 30 dias sobre a data da comunicação do projecto de alienação, a quota em questão poderá ser transmitida nos termos e pelo preço estabelecidos no projecto submetido a sociedade, ate ao prazo máximo de seis meses sobre a data em que o direito de livre alienação passou a vigorar, findo o qual, independentemente dos termos e condições, devera ser dada nova preferência, nos termos acima estipulados.
- Número ou marcador, página 31: Seis) É nula qualquer cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela assembleia geral na sua primeira reunião, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para a apreciação do balanço anual de contas e do exercício, deliberar sobre a aplicação de resultados, eleger os administradores para as vagas que se verificar no conselho de administração, e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 31: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto no documento que inclua a proposta de deliberação dirigido a sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Três) A assembleia geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos expressem a vontade de constituição da assembleia e de que esta delibere sobre determinado assunto, considerando-se válidas nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) A assembleia geral será convocada pelo Conselho de administração por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária a tomada de deliberação, quando seja esse caso.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Representação em assembleia geral)
- Texto do artigo, página 31: Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Quórum)
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Sem prejuízo do número 3 seguinte as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 31: Três) Serão tomadas por maioria qualificadas de 2/3 dos votos do capital social as deliberações da assembleia geral que importem;
- Número ou marcador, página 31: a) A fusão da cisão ou transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: b) Alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: c) Aquisição de participações sociais em outras sociedades que tenham objectivos diferentes ou que sejam reguladas por legislação especial;
- Número ou marcador, página 31: d) Qualquer alteração do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 31: Um) Excepto deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será administrada por um Conselho de administração constituído por dois membros, podendo, quando os sócios assim o entenderem, aumentar ou reduzir o número de administradores, por simples deliberação.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os administradores da sociedade, serão designadas pelos sócios em assembleia geral, da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 31: a) Ao sócio Minoz Hassam cabe o direito de nomear 1 (um) administrador que terá as funções Presidente de Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 31: b) A sócia Samim Ismail cabe o direito de nomear 1 (um) administrador.
- Número ou marcador, página 31: Três) O Presidente do Conselho de Administração terá voto de qualidade em caso de empate na votação.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Os administradores são designados por períodos de 1 (um) ano renováveis.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) Pessoas que não sejam sócias podem ser designadas administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Seis) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 31: Sete) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral na qual especifique o valor das remunerações, as funções de administrador não serão remuneradas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Competências)
- Número ou marcador, página 31: Um) Sujeito as competências reservadas aos sócios nos termos destes estatutos e da lei, compete aos membros da administração, agindo isoladamente ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes de gestão permitidos por lei ou estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 31: a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em quaisquer pleitos e, bem assim, celebrar convenções de arbitragem;
- Número ou marcador, página 31: b) Constituir mandatários com os poderes que julgar convenientes;
- Número ou marcador, página 31: c) Gerir os negócios da sociedade e praticar todos os actos e operações relativas ao seu objecto social, que não caibam na competência da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 31: d) Nomear os gerentes para determinados ramos ou estabelecimentos da actividade da sociedade passando lhes a competente procuração;
- Número ou marcador, página 31: e) Contrair empréstimos e realizar operações de crédito permitidas por lei ou estatutos;
- Número ou marcador, página 31: f) Estabelecer a organização técnicoadministrativa da sociedade e as normas de funcionamento interno;
- Número ou marcador, página 31: g) Elaborar planos de actividade e financeiros anuais, bem como apresentar e aprovar planos de investimentos a submeter a assembleia geral e orçamentos;
- Número ou marcador, página 31: h) Adquirir, alienar ou onerar direitos, ou bens móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 31: i) Celebrar contratos de trabalho;
- Número ou marcador, página 31: j) Exercer as demais competências estabelecidas pelos estatutos ou pela lei.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os administradores podem delegar poderes num ou mais dos seus pares e constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Convocação e reuniões do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 31: Um) O conselho de administração reunirse-á pelo menos uma vez por mês sendo as datas das reuniões marcadas adiantadamente na primeira reunião do conselho de administração ou informalmente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Qualquer administrador pode a qualquer momento convocar uma reunião do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 31: Três) A convocação das reuniões será feita com o pré-aviso mínimo de sete dias úteis, por escrito, excepto em casos urgentes em que se deverá usar um prazo mais curto que será determinado pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) A convocatória devera ser entregue pessoalmente a cada administrador ou por correio, por facsimile ou correio electrónico para o respectivo endereço fornecido pelo administrador à sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) A convocatória conterá a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da sessão, devendo ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja este o caso.
- Número ou marcador, página 32: Seis) As reuniões do conselho de administração terão lugar, em princípio na sede da sociedade, podendo por decisão unânime dos administradores, realizar-se em qualquer outro local dentro ou fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 32: Sete) O administrador que se encontre temporariamente impedido de comparecer ás reuniões pode fazer-se representar por outro administrador, mediante comunicação escrita e recebida antes da reunião.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 32: Um) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria de votos dos administradores presentes ou representados na reunião.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Para efeitos do número anterior, o presidente do conselho de administração terá por cada deliberação voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 32: Três) As deliberações do conselho de administração deverão ser sempre reduzidas a escrito, em acta lavrada em livro próprio, devidamente subscrita e assinada por todos os presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Quórum)
- Número ou marcador, página 32: Um) O Conselho de Administração só pode deliberar quando estejam presentes ou representados a totalidade dos administradores.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Se o quórum não estiver presente nos 30 minutos seguintes à hora marcada, a reunião será adiada para uma data dentro dos 7 dias seguintes a mesma hora e no mesmo local, e caso esse dia não seja um dia útil, a reunião ficará marcada para o próximo dia útil.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os administradores poderão participar nas reuniões do conselho de administração através de vídeo conferência, conferência telefónica ou qualquer outro meio visual ou de áudio e serão considerados como tendo estado fisicamente presente na reunião e o quórum, como tal, constituído.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade ficará obrigada, consoante os seguintes valores, limites e níveis de competência estabelecidos:
- Número ou marcador, página 32: a) Pela assinatura de um administrador em actos que impliquem res-
- Texto do artigo, página 32: ponsabilidades até ao limite de 500.000,00 (quinhentos mil meticais);
- Número ou marcador, página 32: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores em actos que impliquem responsabilidades superiores a 500.000,00 (quinhentos mil meticais);
- Número ou marcador, página 32: c) A sociedade obriga-se ainda pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 32: d) Em caso algum poderão os administradores, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 32: Um) O ano fiscal da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 32: Três) O conselho de administração apresentará a aprovação da assembleia geral o balanço e a conta de resultados, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Resultados)
- Número ou marcador, página 32: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão os liquidatários.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 32: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei n.° 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Desde já ficam nomeados para as funções de administradores, o sócio Minoz Hassam, na função de Presidente do Conselho de Administração e Luís Mestre Marques Palmeirim, cidadão de nacionalidade portuguesa com Passaporte n.º M479977, emitido pelo Consulado de Portugal em Maputo é válido até 12 de Fevereiro de 2018, portador do DIRE n.º 11PT00029931, na função de administrador.
- Texto do artigo, página 32: Assim o disseram e outorgaram. Assinaturas ilegíveis. Por ser verdade se passou a presente
- Texto do artigo, página 32: certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 22
- Texto do artigo, página 32: de Fevereiro, de 2016. — A Conservadora, Ilegível.
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