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- Texto do artigo, página 36: New Future, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100749165 uma sociedade denominada New Future, Limitada.
- Texto do artigo, página 36: Entre:
- Texto do artigo, página 36: Jorge Elson Biyen, solteiro, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100700962201A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola, em 5 de Agosto de 2010, residente na província do Maputo, Distrito da Moamba, Posto Administrativo de Ressano Garcia, Bairro Acordos de Lusaka, Avenida de Lisboa, quarteirão n.º 4, casa n.º 7, doravante designado sócio;
- Texto do artigo, página 36: Pedro Uamba Gomane, solteiro, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100702917698M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola, aos 30 de Novembro de 2012, residente na província do Maputo, Distrito da Moamba, Bairro Levivine.
- Texto do artigo, página 36: Acordam celebrar o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá nos termos da lei e especialmente nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação)
- Texto do artigo, página 36: A organização é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a firma de New Future, Limitada.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto principal
- Texto do artigo, página 36: o comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação dos seguintes bens:
- Número ou marcador, página 36: a) Bebidas, alcoólicas e não alcoólicas; e
- Número ou marcador, página 36: b) Géneros alimentícios.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedade, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Sede)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade estará sediada no Posto Administrativo de Ressano Garcia, Bairro Acordos de Lusaka, Avenida de Lisboa, Quarteirão n.º 4, casa n.º 7.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Por deliberação favorável dos sócios, reunidos em assembleia geral, apresentados motivos ponderosos, a sede da sociedade poderá ser deslocada para outro endereço no país, bem como poderão ser instaladas e mantidas sucursais e outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Duração)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos, a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Número ou marcador, página 37: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais e é formado por duas quotas, uma de valor nominal de sete mil e quatrocentos meticais pertencente ao sócio Jorge Elson Biyen, correspondente a 37% do capital social e outra de valor nominal de doze mil e seiscentos meticais do sócio Pedro Uamba Gomane correspondente a 63% do capital social.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser acrescido por deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 37: Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A admissão de ovos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
- Número ou marcador, página 37: Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e ou oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) Todas as alterações ao contrato de
- Texto do artigo, página 37: sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 37: No caso de falecimento, impedimento ou interditação de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade poderá amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 37: a) Por acordo entre a sociedade e o titular da quota;
- Número ou marcador, página 37: b) Se o titular da quota não cumprir as suas obrigações para com a sociedade quanto à realização do capital social;
- Número ou marcador, página 37: c) Se a quota for arrolada, penhorada, apreendida ou por qualquer outra forma tenha sido ou tenha de ser arrematada, adjudicada ou vendida em consequência de processo judicial;
- Número ou marcador, página 37: d) Se a quota for dada em garantia ou caução de alguma obrigação sem prévio e expresso consentimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 37: e) Se o titular da quota for julgado falido ou insolvente ou se, sendo pessoa colectiva, se dissolver;
- Número ou marcador, página 37: f) Se a quota for de algum modo cedida com violação do disposto no artigo sexto;
- Número ou marcador, página 37: g) Quando o sócio praticar actos que violem o pacto social ou as obrigações sociais;
- Número ou marcador, página 37: h) No caso de morte de sócio a quem não sucedam herdeiros legitimários;
- Número ou marcador, página 37: i) Quando, em partilha, a quota for adjudicada a quem não seja sócio;
- Número ou marcador, página 37: j) Por exoneração ou exclusão de um sócio.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A deliberação de amortização deve ser tomada no prazo de noventa dias a contar do conhecimento do gerente da sociedade do facto que permita a amortização.
- Número ou marcador, página 37: Três) Deliberada uma amortização com base nos respectivos pressupostos legais e contratuais, a sua contrapartida será paga em função do último balanço aprovado e nas condições que a assembleia geral deliberar, em cumprimento dos prazos e limites legais.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo porém os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou aumento do valor das restantes quotas ou ainda a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 37: Qualquer dos sócios poderá efectuar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a fixar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 37: (Gerência)
- Número ou marcador, página 37: Um) A gerência, administração, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida, conforme for deliberado pelo sócio Jorge Elson Biyen.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O gerente poderá livremente nomear procurador, delegar poderes de representação, mandatar outrens sem o consentimento dos sócios da sociedade, bastando a validade formal do acto nos termos do direito.
- Número ou marcador, página 37: Três) Mediante deliberação dos sócios, motivada por factos objectivos, o gerente poderá ser destituído das suas funções.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) A sociedade obriga-se, em todos os actos e contratos, com a assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 37: Cinco) Fica proibido ao gerente e ao procurador ou mandatário obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais sem o consentimento expresso dos sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Despesas de constituição)
- Texto do artigo, página 37: A gerência fica, desde já autorizada a levantar a totalidade do capital social depositado, a fim de custear as despesas de constituição e registo da sociedade, aquisição de equipamento e instalação da sede social e a adquirir para esta quaisquer bens móveis, imóveis ou direitos, mesmo antes do seu registo definitivo, assumindo a sociedade todos os actos praticados pela gerência, nesse período, logo que definitivamente matriculada.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral é o órgão deliberativo da sociedade, composto pelos sócios.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente duas vezes por cada ano, sendo uma vez em cada semestre, na sede da sociedade ou outro local se tal não prejudicar os direitos e legítimos interesses de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 37: Três) Não obstante o constante no parágrafo anterior, a assembleia poderá, ainda, reunir-se extraordinariamente sempre que se mostre necessária.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 37: Sem prejuízo do constante na lei, constituem atribuições da assembleia geral as seguintes:
- Número ou marcador, página 37: a) Apreciação e aprovação do balanço de contas de exercício;
- Número ou marcador, página 37: b) Alteração das disposições do presente contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 37: c) Alteração da política de dividendos;
- Número ou marcador, página 37: d) Designação e afastamento dos bancos e auditores;
- Número ou marcador, página 37: e) A cessão de quotas a terceiros;
- Número ou marcador, página 37: f) A dissolução ou liquidação do activo da sociedade;
- Número ou marcador, página 37: g) Nomeação, demissão, e alteração das competências e poderes do directorgeral e outros funcionários;
- Número ou marcador, página 37: h) Aprovação do quadro de pessoal da Sociedade e a respectiva remuneração;
- Número ou marcador, página 38: i) Aumento do capital da sociedade ou criação de quotas, quando devidamente autorizadas;
- Número ou marcador, página 38: j) E outros assuntos para que for convocada.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 38: A fiscalização da sociedade será feita por qualquer dos sócios, podendo sempre que necessário, qualquer deles, solicitar a intervenção de empresas de auditoria designadas por acordo de sócios.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Balanço)
- Número ou marcador, página 38: Um) Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Dos lucros obtidos no balanço da sociedade será retido o montante destinado a reserva legal, devendo o restante ser distribuído ou afecto a outras reservas consoante o que for deliberado pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 38: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros será dividida pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade dissolvida só poderá retomar a actividade por deliberação unânime de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 38: Três) A liquidação da sociedade deverá ser concluída no prazo máximo de dois anos contados da data da dissolução.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) Serão liquidatárias da sociedade as pessoas para o efeito nomeado pelos sócios, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo décimo primeiro.
- Número ou marcador, página 38: Cinco) Antes de ser iniciada a liquidação, devem ser organizados e aprovados, nos termos previstos no Código Comercial, os documentos de prestação de contas da sociedade, reportados à data da dissolução.
- Número ou marcador, página 38: Seis) A gerência deve dar cumprimento ao disposto no número anterior dentro dos sessenta dias seguintes à dissolução da sociedade; caso o não faça, esse dever cabe aos liquidatários.
- Número ou marcador, página 38: Sete) Os liquidatários devem pagar todas as dívidas da sociedade para as quais seja suficiente o activo social.
- Número ou marcador, página 38: Oito) Os créditos da sociedade sobre terceiros devem ser reclamados pelos liquidatários.
- Número ou marcador, página 38: Nove) O activo restante, depois de satisfeitos ou calculados os direitos dos credores da sociedade, poderá ser partilhado entre os sócios, na proporção das respectivas quotas, em espécie, eventualmente com torna entre os sócios.
- Número ou marcador, página 38: Dez) A liquidação, desde que exista acordo escrito dos credores sociais, poderá, por deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, ser feita por transmissão global do património da sociedade a um ou mais sócios, ou a terceiros através de licitação.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Omissões)
- Texto do artigo, página 38: Para todas as situações omissas, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: E por estarem assim justos e contratados sobre os termos do presente pacto sociais assinam os sócios, o presente instrumento em dois exemplares, de igual teor e valor jurídico, cabendo a cada sócio um exemplar.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 2 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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