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Texto do artigo · p. 38 Técnica PC, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100753782 uma sociedade denominada Técnica PC, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 Primeiro. Jorge Agostinho Fernandes Muchacuar, de nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido a 1 de Janeiro de 1991, técnico informático, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302139499S, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 16 de Maio de
Texto do artigo · p. 38 2012, residente na cidade de Maputo, bairro de Mafalala, quarteirão 52, casa n.º 162; Segundo. Hélio Marisa Teixeira Lopes, de nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido a 1 de Dezembro de 1990, técnico informático, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200941595B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo aos 3 de Outubro de 2013, residente na cidade de Maputo, Bairro de Mafalala, quarteirão 54, casa n.º 39;
Texto do artigo · p. 38 Terceiro. Victor Julião Vilanculos, de nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido aos 18 de Janeiro de 1986, técnico informático, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301547207J, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo aos 14 de Outubro de 2011, residente na cidade de Maputo, bairro de Mafalala, quarteirão 46, casa n.º 47, constituem uma sociedade limitada, mediante os seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta o nome empresarial Técnica PC, Limitada tem sede e domicílio na
Texto do artigo · p. 38 cidade de Maputo, bairro da Malhangalene, Rua Vila Namwali, n.° 21, 4.° andar, podendo criar no território nacional ou fora dele, delegações ou outras formas legais de representação social.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto e duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem por objecto prestação de serviços de assistência técnica informática, desenvolvimento de web, venda de consumíveis de escritório, e material informático, constituída por tempo indeterminado contando a sua existência a partir da data de celebração da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social é de três mil meticais dividido em três quotas iguais, entrando o sócio Jorge Agostinho Fernandes Muchacuar com uma quota nominal no valor de mil meticais, o sócio Hélio Marisa Teixeira Lopes com uma quota nominal no valor de mil meticais e o sócio Victor Julião Vilanculos com uma quota nominal no valor de mil meticais, integralizadas, neste acto, em moeda corrente do país.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Quotas)
Texto do artigo · p. 38 As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do(s) outro(s) sócio(s), a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 38 A administração da sociedade caberá ao sócio Victor Julião Vilanculos que fica desde já nomeado administrador com todos os poderes e atribuições necessários à administração da sociedade, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, fazê-lo em actividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do (s) outro (s) sócio (s).
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 38 Ao término de cada exercício social, em 31 de Dezembro, o(s) administrador(es) prestará(rão) contas justificadas de sua(s) administração(ões), procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado económico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apuradas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade da sócia, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou incapacitado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 2 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Técnica PC, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100753782 uma sociedade denominada Técnica PC, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 38: Primeiro. Jorge Agostinho Fernandes Muchacuar, de nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido a 1 de Janeiro de 1991, técnico informático, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302139499S, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 16 de Maio de
  4. Texto do artigo, página 38: 2012, residente na cidade de Maputo, bairro de Mafalala, quarteirão 52, casa n.º 162; Segundo. Hélio Marisa Teixeira Lopes, de nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido a 1 de Dezembro de 1990, técnico informático, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200941595B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo aos 3 de Outubro de 2013, residente na cidade de Maputo, Bairro de Mafalala, quarteirão 54, casa n.º 39;
  5. Texto do artigo, página 38: Terceiro. Victor Julião Vilanculos, de nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido aos 18 de Janeiro de 1986, técnico informático, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301547207J, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo aos 14 de Outubro de 2011, residente na cidade de Maputo, bairro de Mafalala, quarteirão 46, casa n.º 47, constituem uma sociedade limitada, mediante os seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta o nome empresarial Técnica PC, Limitada tem sede e domicílio na
  9. Texto do artigo, página 38: cidade de Maputo, bairro da Malhangalene, Rua Vila Namwali, n.° 21, 4.° andar, podendo criar no território nacional ou fora dele, delegações ou outras formas legais de representação social.
  10. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 38: (Objecto e duração)
  12. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto prestação de serviços de assistência técnica informática, desenvolvimento de web, venda de consumíveis de escritório, e material informático, constituída por tempo indeterminado contando a sua existência a partir da data de celebração da sua escritura pública.
  13. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 38: O capital social é de três mil meticais dividido em três quotas iguais, entrando o sócio Jorge Agostinho Fernandes Muchacuar com uma quota nominal no valor de mil meticais, o sócio Hélio Marisa Teixeira Lopes com uma quota nominal no valor de mil meticais e o sócio Victor Julião Vilanculos com uma quota nominal no valor de mil meticais, integralizadas, neste acto, em moeda corrente do país.
  16. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 38: (Quotas)
  18. Texto do artigo, página 38: As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do(s) outro(s) sócio(s), a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda.
  19. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 38: (Administração da sociedade)
  21. Texto do artigo, página 38: A administração da sociedade caberá ao sócio Victor Julião Vilanculos que fica desde já nomeado administrador com todos os poderes e atribuições necessários à administração da sociedade, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, fazê-lo em actividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do (s) outro (s) sócio (s).
  22. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 38: (Lucros e perdas)
  24. Texto do artigo, página 38: Ao término de cada exercício social, em 31 de Dezembro, o(s) administrador(es) prestará(rão) contas justificadas de sua(s) administração(ões), procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado económico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apuradas.
  25. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 39: (Morte ou interdição)
  27. Texto do artigo, página 39: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade da sócia, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou incapacitado.
  28. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
  30. Texto do artigo, página 39: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim o entenderem.
  31. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 39: Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 39: Maputo, 2 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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