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- Texto do artigo, página 39: IM Petrorovuma – Instituto Médio Petróleos do Rovuma, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100753480 uma sociedade denominada IM Petrorovuma – Instituto Médio Petróleos do Rovuma, Limitada.
- Texto do artigo, página 39: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 39: Primeiro. Arlindo José Navaia, estado civil solteiro, natural de Pebane, Zambézia de nacionalidade moçambicana, residente na Machava Avenida do Trabalho, C. H, Q 49, C 127, Município da Matola, Bilhete de Identidade n.º 110201272176B emitido na cidade Maputo em 8 de Janeiro de 2016;
- Texto do artigo, página 39: Segundo. Salimo Alberto Salimo, estado civil solteiro, natural de Meluco, Cabo Delgado de nacionalidade moçambicana residente na cidade de Maputo, Avenida Maguiguana n.º 1065 recibo de Bilhete de Identidade n.º 00518728 emitido na cidade de Maputo em 20 de Abril de 2016;
- Texto do artigo, página 39: Terceiro. Florindo Afonso, estado civil solteiro, natural de Montepuez, Cabo Delgado de nacionalidade moçambicana, residente em Pemba portador do Passaporte n.º 13AF91269 emitido em Maputo aos 27 de Agosto de 2015;
- Texto do artigo, página 39: Quarto. Juvêncio José Navaia, estado civil solteiro, natural de Pebane, Zambézia de nacionalidade moçambicana, residente no Xipamanine, Q 6, C 4, cidade de Maputo,
- Texto do artigo, página 39: Bilhete de Identidade n.º 110201708036M emitido na cidade Maputo em 24 de Novembro de 2011.
- Texto do artigo, página 39: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação de IM PETROROVUMA – Instituto Médio Petróleos do Rovuma, Limitada com sede na cidade de Maputo, Avenida Maguiguana n.° 688 rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá criar delegações e escritórios ou qualquer forma de representação em Moçambique.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 39: Formação de técnicos médios em petróleo e gás natural, com (especialização em operadores de refinaria de petróleo e gás e operadores de medição e análise de petróleo e gás), topografia e planeamento territorial, farmácia, geologia e mineraçao, contabilidade e auditoria, contabilidade e gestão de finanças, gestao e administraçao hospitalar, nutriçao e segurança alimentar, labortorio clinico, enfermagem e saude materna infantil, enfermagem geral, tecnico de medicina preventiva e saneamento do meio, jornalismo e apresentação em tv e radio, electricidade e energias renováveis, aduaneiro e gestão de comércio externo, hotelaria e gestão turística, construção civil, telecomunicações e sistemas eléctricos, gestão bancária e finanças, lingua árabe administração pública e gestao de recursos humanos, educação infantil e planificação e avaliação de impacto ambiental.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade fará a prestação de serviços em:
- Texto do artigo, página 39: Importação, exportação, carregamento, descarregamento, trânsito, armazenamento e comercialização de cargas líquidas e gasosas designadamente combustíveis e fosseis.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Texto do artigo, página 39: O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos
- Texto do artigo, página 39: mil meticais distribuído em quatro quotas iguais, cabendo ao Arlindo José Navaia, cinquenta mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento, Salimo Alberto Salimo, cinquenta mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento, Florindo Afonso, cinquenta mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento e Juvêncio José Navaia, cinquenta mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 39: O capital pode ser aumentado quantas vezes forem necessárias mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Administração)
- Número ou marcador, página 39: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela passam desde já a cargo dos sócios Arlindo José Navaia e Salimo Alberto Salimo com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade obriga-se pelas assinaturas dos dois administradores.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Deveres dos sócios)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade tem os seguintes deveres:
- Número ou marcador, página 39: a) Exercer os cargos para que foram eleitos;
- Número ou marcador, página 39: b) Observar os estatutos, os regulamentos internos e as deliberações;
- Número ou marcador, página 39: c) Propor a indicação do director do instituto, ao nível nacional, provincial e de distrito;
- Número ou marcador, página 39: d) Deliberar sobre a introdução de novos cursos.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Direitos dos sócios)
- Número ou marcador, página 39: Um) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da sociedade.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Participar nas reuniões bem como nas actividades desenvolvidas pela sociedade.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: (Reforma e alteração dos estatutos)
- Texto do artigo, página 39: Compete somente a assembleia geral em sessão ordinária exclusivamente convocada para o efeito, deliberar sobre a reforma ou alteração parcial ou pontual do presente.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 39: (Duração de mandatos)
- Texto do artigo, página 39: Os membros dos órgãos sociais referidos nos presentes estatutos serão eleitos para mandatos com a duração de dois anos, podendo ser reeleitos por iguais e sucessivos períodos, sem qualquer limitação.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 40: (Exercício social, balanço e contas)
- Número ou marcador, página 40: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram a 31 de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral, reunida em sessão ordinária a realizar-se na primeira quinzena de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, 2 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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