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Texto do artigo · p. 40 Aba Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100754231 uma sociedade denominada Aba Moçambıque, Lımıtada.
Texto do artigo · p. 40 Entre:
Texto do artigo · p. 40 Primeiro. Antonıo Morgado Fernando Sumbana, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100008961B, emitido em Maputo, aos 14 de Janeiro de 2015, residente na Matola;
Texto do artigo · p. 40 Segundo. Bruno Narcıso Augusto Monjane Maltez D’ Almeıda, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100005288C, emitido em Maputo, aos 25 de Outubro de 2014, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 40 Terceiro. Adolfo Vasco Maguıele, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010250484847P, emitido em Maputo, aos 26 de Abril de 2013, residente na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO I Da denomınação, sede, duração e objecto
Texto do artigo · p. 40 ARTİGO PRİMEİRO
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a firma Aba Moçambıque, Lımıtada.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando Tivane n.º 474, Polana Cimento, Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no
Texto do artigo · p. 40 país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEİRO
Texto do artigo · p. 40 A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem como objecto principal a Investimentos em Moçambique.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Pode subsidiariamente praticar actos de comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços, gestão de negócios e todo e qualquer acto dentro da área de comércio, indústria, finanças, construção civil, desde que, conexo ou subsidiário ao objecto principal, de natureza lucrativa permitido e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações e licenças.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Do capıtal socıal
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUİNTO
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente realizado, corresponde a cinquenta mil meticais, assim repartidos: António Morgado Fernando Sumbana, dezassete mil meticais, o equivalente a 34% do capital social, Bruno Narciso Augusto Monjane Maltez D’Almeida, dezasseis mil e quinhentos meticais que corresponde a 33% do capital social e Adolfo Vasco Maguiele, dezesseis mil e quinhentos meticais que corresponde a 33% do capital social.
Texto do artigo · p. 40 ARTİGO SEXTO
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTİMO
Número ou marcador · p. 40 Um) Podem ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que, a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO III Da cessão e dıvısão de quotas
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OİTAVO
Número ou marcador · p. 40 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e não carece de consentimento, a cessão de quotas à terceiros depende de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota previnirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 40 Três) È nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO IV Da assembleıa geral, gerêncıa e representação da socıedade
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 40 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
Texto do artigo · p. 40 ARTİGO DÉCİMO
Número ou marcador · p. 40 Um) A gestão da sociedade compete aos sócios, através de seus representantes, ou representante, sendo necessária a intervenção minima de dois sócios para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A remuneração da administração será estabelecida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCİMO PRİMEİRO
Número ou marcador · p. 40 Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrálo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCİMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCİMO TERCEİRO
Texto do artigo · p. 40 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO V Das dısposıções geraıs
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCİMO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 2 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Aba Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100754231 uma sociedade denominada Aba Moçambıque, Lımıtada.
  3. Texto do artigo, página 40: Entre:
  4. Texto do artigo, página 40: Primeiro. Antonıo Morgado Fernando Sumbana, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100008961B, emitido em Maputo, aos 14 de Janeiro de 2015, residente na Matola;
  5. Texto do artigo, página 40: Segundo. Bruno Narcıso Augusto Monjane Maltez D’ Almeıda, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100005288C, emitido em Maputo, aos 25 de Outubro de 2014, residente em Maputo;
  6. Texto do artigo, página 40: Terceiro. Adolfo Vasco Maguıele, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010250484847P, emitido em Maputo, aos 26 de Abril de 2013, residente na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denomınação, sede, duração e objecto
  8. Texto do artigo, página 40: ARTİGO PRİMEİRO
  9. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a firma Aba Moçambıque, Lımıtada.
  10. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando Tivane n.º 474, Polana Cimento, Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no
  12. Texto do artigo, página 40: país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEİRO
  14. Texto do artigo, página 40: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
  15. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  16. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem como objecto principal a Investimentos em Moçambique.
  17. Número ou marcador, página 40: Dois) Pode subsidiariamente praticar actos de comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços, gestão de negócios e todo e qualquer acto dentro da área de comércio, indústria, finanças, construção civil, desde que, conexo ou subsidiário ao objecto principal, de natureza lucrativa permitido e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações e licenças.
  18. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capıtal socıal
  19. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUİNTO
  20. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente realizado, corresponde a cinquenta mil meticais, assim repartidos: António Morgado Fernando Sumbana, dezassete mil meticais, o equivalente a 34% do capital social, Bruno Narciso Augusto Monjane Maltez D’Almeida, dezasseis mil e quinhentos meticais que corresponde a 33% do capital social e Adolfo Vasco Maguiele, dezesseis mil e quinhentos meticais que corresponde a 33% do capital social.
  21. Texto do artigo, página 40: ARTİGO SEXTO
  22. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 40: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  24. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTİMO
  25. Número ou marcador, página 40: Um) Podem ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que, a assembleia geral assim o delibere.
  26. Número ou marcador, página 40: Dois) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Da cessão e dıvısão de quotas
  28. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OİTAVO
  29. Número ou marcador, página 40: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e não carece de consentimento, a cessão de quotas à terceiros depende de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 40: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota previnirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
  31. Número ou marcador, página 40: Três) È nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  32. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Da assembleıa geral, gerêncıa e representação da socıedade
  33. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  34. Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  35. Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
  36. Texto do artigo, página 40: ARTİGO DÉCİMO
  37. Número ou marcador, página 40: Um) A gestão da sociedade compete aos sócios, através de seus representantes, ou representante, sendo necessária a intervenção minima de dois sócios para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  38. Número ou marcador, página 40: Dois) A remuneração da administração será estabelecida em assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCİMO PRİMEİRO
  40. Número ou marcador, página 40: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  41. Número ou marcador, página 40: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrálo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCİMO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 40: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  44. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCİMO TERCEİRO
  45. Texto do artigo, página 40: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  46. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO V Das dısposıções geraıs
  47. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCİMO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 40: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 40: Maputo, 2 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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