Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 43 Karingana Wa Karingana Têxtil, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100754517 uma sociedade denominada Karingana Wa Karingana Têxtil, Limitada.
Texto do artigo · p. 43 Ė celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código comercial, entre:
Texto do artigo · p. 43 Primeiro. Wacelia Marcelino Zacarias Zualo estado civil solteira, residente na Avenida Tomás Nduda, n.º 1284, 2D Bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 12AB41687, emitido no dia 3 de Outubro de 2012, em Maputo.
Texto do artigo · p. 43 Segundo. Djamila Machava de Sousa, estado civil casada com Paulo Ribeiro sob regime de comunhão de bens adquiridos, residente na Rua José Macamo número 48, 3.º andar único, Bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º110103991070Q, no dia 8 de Janeiro de 2014, em Maputo.
Texto do artigo · p. 43 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede social e duração
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade adopta a denominação de Karingana Wa Karingana Têxtil, Limitada pessoa colectiva de direito privado, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua José Macamo, número 48, 3.º andar único, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Duração)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo para todos os efeitos legal a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de atividades na indústria têxtil, mobiliária, vestuário, consultoria e prestação de serviços complementares ao presente objecto, e tem a seguinte linha de negócios:
Número ou marcador · p. 43 a) Desenho, produção, confecção, comercialização a grosso e retalho de têxteis, roupa, calcado e acessórios;
Número ou marcador · p. 44 b) Estabelecimento e gestão de fábricas de produção têxtil, lojas, estúdio de design e escolas de moda;
Número ou marcador · p. 44 c) Representação e gestão de marcas internacionais;
Número ou marcador · p. 44 d) Desenvolvimento de actividades ligadas a publicidade e marketing;
Número ou marcador · p. 44 e) Compra e venda de espaços publicitários;
Número ou marcador · p. 44 f) Produção e organização de eventos.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 44 Três) A sociedade poderá participar no capital de outras empresas ainda que tenham objecto diverso.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social é de dois mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente à soma de três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 44 a) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia, Wacelia Marcelino Zacarias;
Número ou marcador · p. 44 b) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia, Djamila Machava de Sousa.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão dos sócios aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 44 Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, todavia, a cessão total ou parcial de quotas a terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, depende da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O sócio que pretender alienar ou dividir a sua quota com terceiros, prevenirá aos outros com antecedência mínima de noventa dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 44 Três) Os sócios permanentes têm sempre direito de preferência na cessão ou divisão de parte da quota e, quando dele não quiserem, é este direito atribuído à entrada
Texto do artigo · p. 44 de novo membro, devendo para o efeito, comunicar aos sócios cedentes no prazo de trinta dias, a contar da recepção da notificação.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 44 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 44 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, na sede da sociedade ou noutro lugar designado, uma vez por ano e nos primeiros três meses após o fim de cada exercício para:
Número ou marcador · p. 44 a) Apreciar, aprovar ou modificar o balanço e contas do exercício findo;
Número ou marcador · p. 44 b) Deliberar sobre a aplicação dos resultados, e remuneração dos gerentes;
Número ou marcador · p. 44 c) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos ligados á atividade da sociedade constantes da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, podendo, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, ser convocada por dois gerentes, por meio de telefone ou carta, com confirmação de envio, dirigidos aos sócios, com a antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 44 Três) Os sócios, far-se-ão representar pessoalmente nas assembleias gerais ou, em caso de impedimento, por outras pessoas físicas que para o efeito designarem mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, estejam presentes todos os sócios ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Gerência)
Número ou marcador · p. 44 Um) A gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, com capacidade para substabelecer, pertencem a sócia Djamila Machava de Sousa, desde já nomeada gerente. Sendo que basta a assinatura deste, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 44 Três) Os gerentes estão dispensados de prestar caução e a sua remuneração será decidida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Disposição geral)
Texto do artigo · p. 44 O ano social coincide com o ano civil e o balanço e conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 44 Em tudo que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 2 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 43: Karingana Wa Karingana Têxtil, Limitada
  2. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100754517 uma sociedade denominada Karingana Wa Karingana Têxtil, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 43: Ė celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 43: Primeiro. Wacelia Marcelino Zacarias Zualo estado civil solteira, residente na Avenida Tomás Nduda, n.º 1284, 2D Bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 12AB41687, emitido no dia 3 de Outubro de 2012, em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 43: Segundo. Djamila Machava de Sousa, estado civil casada com Paulo Ribeiro sob regime de comunhão de bens adquiridos, residente na Rua José Macamo número 48, 3.º andar único, Bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º110103991070Q, no dia 8 de Janeiro de 2014, em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 43: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede social e duração
  8. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 43: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade adopta a denominação de Karingana Wa Karingana Têxtil, Limitada pessoa colectiva de direito privado, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  11. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua José Macamo, número 48, 3.º andar único, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local no território nacional.
  12. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 43: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 43: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo para todos os efeitos legal a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 43: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de atividades na indústria têxtil, mobiliária, vestuário, consultoria e prestação de serviços complementares ao presente objecto, e tem a seguinte linha de negócios:
  18. Número ou marcador, página 43: a) Desenho, produção, confecção, comercialização a grosso e retalho de têxteis, roupa, calcado e acessórios;
  19. Número ou marcador, página 44: b) Estabelecimento e gestão de fábricas de produção têxtil, lojas, estúdio de design e escolas de moda;
  20. Número ou marcador, página 44: c) Representação e gestão de marcas internacionais;
  21. Número ou marcador, página 44: d) Desenvolvimento de actividades ligadas a publicidade e marketing;
  22. Número ou marcador, página 44: e) Compra e venda de espaços publicitários;
  23. Número ou marcador, página 44: f) Produção e organização de eventos.
  24. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  25. Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade poderá participar no capital de outras empresas ainda que tenham objecto diverso.
  26. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO II Do capital social
  27. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social é de dois mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente à soma de três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  30. Número ou marcador, página 44: a) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia, Wacelia Marcelino Zacarias;
  31. Número ou marcador, página 44: b) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia, Djamila Machava de Sousa.
  32. Número ou marcador, página 44: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão dos sócios aprovada em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  34. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 44: (Cessão e divisão de quotas)
  36. Número ou marcador, página 44: Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, todavia, a cessão total ou parcial de quotas a terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, depende da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 44: Dois) O sócio que pretender alienar ou dividir a sua quota com terceiros, prevenirá aos outros com antecedência mínima de noventa dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão ou divisão.
  38. Número ou marcador, página 44: Três) Os sócios permanentes têm sempre direito de preferência na cessão ou divisão de parte da quota e, quando dele não quiserem, é este direito atribuído à entrada
  39. Texto do artigo, página 44: de novo membro, devendo para o efeito, comunicar aos sócios cedentes no prazo de trinta dias, a contar da recepção da notificação.
  40. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO IV
  41. Texto do artigo, página 44: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  42. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 44: (Assembleia geral)
  44. Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, na sede da sociedade ou noutro lugar designado, uma vez por ano e nos primeiros três meses após o fim de cada exercício para:
  45. Número ou marcador, página 44: a) Apreciar, aprovar ou modificar o balanço e contas do exercício findo;
  46. Número ou marcador, página 44: b) Deliberar sobre a aplicação dos resultados, e remuneração dos gerentes;
  47. Número ou marcador, página 44: c) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos ligados á atividade da sociedade constantes da respectiva convocatória.
  48. Número ou marcador, página 44: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, podendo, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, ser convocada por dois gerentes, por meio de telefone ou carta, com confirmação de envio, dirigidos aos sócios, com a antecedência mínima de trinta dias.
  49. Número ou marcador, página 44: Três) Os sócios, far-se-ão representar pessoalmente nas assembleias gerais ou, em caso de impedimento, por outras pessoas físicas que para o efeito designarem mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia.
  50. Número ou marcador, página 44: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, estejam presentes todos os sócios ou seus representantes.
  51. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  52. Texto do artigo, página 44: (Gerência)
  53. Número ou marcador, página 44: Um) A gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, com capacidade para substabelecer, pertencem a sócia Djamila Machava de Sousa, desde já nomeada gerente. Sendo que basta a assinatura deste, para obrigar a sociedade.
  54. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  55. Número ou marcador, página 44: Três) Os gerentes estão dispensados de prestar caução e a sua remuneração será decidida em assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  57. Texto do artigo, página 44: (Disposição geral)
  58. Texto do artigo, página 44: O ano social coincide com o ano civil e o balanço e conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  59. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 44: (Lei aplicável)
  61. Texto do artigo, página 44: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 44: Maputo, 2 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.