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Texto do artigo · p. 45 A Porta Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Dezembro de dois mil e catorze, lavrada de folhas cento trinta e três e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número trezentos trinta e oito traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Ricardo Moresse, licenciado em Direito,
Texto do artigo · p. 45 técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, A Porta Serviços, Limitada, com sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade adopta a denominação de A Porta Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas e terá a sua sede na cidade de Maputo, Bairro do Alto Maé na Rua Avelino Mondlane n.º 129, rés-do-chão, podendo ser alterado para outro local por deliberação dos sócios, ou abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, bem como escritório e estabelecimento onde e quando assim julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá também mediante deliberação da assembleia geral, transferir ou encerrar filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no país ou fora dele, quando assim o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 Duração
Texto do artigo · p. 45 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 Objecto social
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 45 a) Venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 45 b) Aluguer de equipamento de construção;
Número ou marcador · p. 45 c) Compra, venda, e gestão de imobiliária e condomínios;
Número ou marcador · p. 45 d) Construção civil;
Número ou marcador · p. 45 e) A realização de todas as actividades não mencionadas conexas e complementares ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade para a prossecução dos seus objectivos poderá constituir, participar em outras sociedades de qualquer natureza, quer seja de âmbito nacional ou internacional, em associações de interesse comercial e em outras formas de agrupamentos não societário de empresa.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 Capital social
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integralmente subscrito e realizado em númerario, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 45 a) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital
Texto do artigo · p. 45 social pertencente ao sócio Edson Lino Wilsone;
Número ou marcador · p. 45 b) Outra quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente à sócia Elsa Emília Vilanculo dos Santos.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 45 Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito do outro sócio, sendo sempre reservado o direito de preferência na sua aquisição por outro sócio.
Número ou marcador · p. 45 Dois) No caso de a sociedade e o sócio não cedente, não se pronunciar no prazo de trinta dias, o sócio que petender ceder a sua quota falo-á livremente, considerando-se aquele silêncio como desistência do direito de preferência pela sociedade e por sócio não cedente.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 45 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano a fim de apreciar ou modificar o balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre assuntos previstos na ordem do trabalho e extraordinariamente quando necessário.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A assembleia geral, será convocada pela sócia gerente, que é cumulativamente director- geral por meio de carta registada com aviso de recepção, ou fax dirigido à sócia com uma antecedência mínima de quinze dias desde que não haja outro procedimento exigido por lei.
Número ou marcador · p. 45 Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por consenso, salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 Administração
Número ou marcador · p. 45 Um) Administração e gestão da sociedade será representada em juízo e fora dele pelo sócio, que for indigitado em assembleia.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Para obrigar a sociedade em todos actos depende da assinatura dos dois sócios, ou mediante apresentação de uma procuração dando plenos poderes a um dos sócios.
Número ou marcador · p. 45 Três) Os sócios poderão delegar todo ou parte dos poderes a outrem ou pessoas estranhas desde que autorgue a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 Herdeiros
Texto do artigo · p. 45 Por interdição ou morte de qualquer um dos sócios a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo este nomear
Texto do artigo · p. 46 um entre si que a todos represente a sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 Exercício social
Número ou marcador · p. 46 Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Do balanço a registar o lucro líquido de todas as despesas e encargos deduzir-se-á, a percentagem legalmente requerida para a constituição das reservas legais.
Número ou marcador · p. 46 Três) A parte restante dos lucros será conforme deliberação social ou repartida entre os sócios na proporção das quotas a título de dividendos.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 46 Dissolução
Texto do artigo · p. 46 No caso de dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatários os sócios que votaram a dissolução.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 Casos omissos
Texto do artigo · p. 46 Os casos omissos neste estatuto serão regulados de acordo com a legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Está conforme. Maputo, 24 de Dezembro de 2014. — O
Texto do artigo · p. 46 Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 45: A Porta Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Dezembro de dois mil e catorze, lavrada de folhas cento trinta e três e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número trezentos trinta e oito traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Ricardo Moresse, licenciado em Direito,
  3. Texto do artigo, página 45: técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, A Porta Serviços, Limitada, com sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 45: Denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade adopta a denominação de A Porta Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas e terá a sua sede na cidade de Maputo, Bairro do Alto Maé na Rua Avelino Mondlane n.º 129, rés-do-chão, podendo ser alterado para outro local por deliberação dos sócios, ou abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, bem como escritório e estabelecimento onde e quando assim julgar conveniente.
  7. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá também mediante deliberação da assembleia geral, transferir ou encerrar filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no país ou fora dele, quando assim o julgar conveniente.
  8. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 45: Duração
  10. Texto do artigo, página 45: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
  11. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 45: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 45: a) Venda de material de construção;
  15. Número ou marcador, página 45: b) Aluguer de equipamento de construção;
  16. Número ou marcador, página 45: c) Compra, venda, e gestão de imobiliária e condomínios;
  17. Número ou marcador, página 45: d) Construção civil;
  18. Número ou marcador, página 45: e) A realização de todas as actividades não mencionadas conexas e complementares ao objecto principal.
  19. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade para a prossecução dos seus objectivos poderá constituir, participar em outras sociedades de qualquer natureza, quer seja de âmbito nacional ou internacional, em associações de interesse comercial e em outras formas de agrupamentos não societário de empresa.
  20. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 45: Capital social
  22. Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado em númerario, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuidas:
  23. Número ou marcador, página 45: a) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital
  24. Texto do artigo, página 45: social pertencente ao sócio Edson Lino Wilsone;
  25. Número ou marcador, página 45: b) Outra quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente à sócia Elsa Emília Vilanculo dos Santos.
  26. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 45: Cessão de quotas
  28. Número ou marcador, página 45: Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito do outro sócio, sendo sempre reservado o direito de preferência na sua aquisição por outro sócio.
  29. Número ou marcador, página 45: Dois) No caso de a sociedade e o sócio não cedente, não se pronunciar no prazo de trinta dias, o sócio que petender ceder a sua quota falo-á livremente, considerando-se aquele silêncio como desistência do direito de preferência pela sociedade e por sócio não cedente.
  30. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 45: Assembleia geral
  32. Número ou marcador, página 45: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano a fim de apreciar ou modificar o balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre assuntos previstos na ordem do trabalho e extraordinariamente quando necessário.
  33. Número ou marcador, página 45: Dois) A assembleia geral, será convocada pela sócia gerente, que é cumulativamente director- geral por meio de carta registada com aviso de recepção, ou fax dirigido à sócia com uma antecedência mínima de quinze dias desde que não haja outro procedimento exigido por lei.
  34. Número ou marcador, página 45: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por consenso, salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
  35. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 45: Administração
  37. Número ou marcador, página 45: Um) Administração e gestão da sociedade será representada em juízo e fora dele pelo sócio, que for indigitado em assembleia.
  38. Número ou marcador, página 45: Dois) Para obrigar a sociedade em todos actos depende da assinatura dos dois sócios, ou mediante apresentação de uma procuração dando plenos poderes a um dos sócios.
  39. Número ou marcador, página 45: Três) Os sócios poderão delegar todo ou parte dos poderes a outrem ou pessoas estranhas desde que autorgue a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
  40. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 45: Herdeiros
  42. Texto do artigo, página 45: Por interdição ou morte de qualquer um dos sócios a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo este nomear
  43. Texto do artigo, página 46: um entre si que a todos represente a sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  44. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 46: Exercício social
  46. Número ou marcador, página 46: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 46: Dois) Do balanço a registar o lucro líquido de todas as despesas e encargos deduzir-se-á, a percentagem legalmente requerida para a constituição das reservas legais.
  48. Número ou marcador, página 46: Três) A parte restante dos lucros será conforme deliberação social ou repartida entre os sócios na proporção das quotas a título de dividendos.
  49. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 46: Dissolução
  51. Texto do artigo, página 46: No caso de dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatários os sócios que votaram a dissolução.
  52. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 46: Casos omissos
  54. Texto do artigo, página 46: Os casos omissos neste estatuto serão regulados de acordo com a legislação em vigor na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 46: Está conforme. Maputo, 24 de Dezembro de 2014. — O
  56. Texto do artigo, página 46: Técnico, Ilegível.
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