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- Texto do artigo, página 46: Moz Farmácias, Limitada
- Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Julho de dois mil e dezasseis, exarada de folhas cento e trinta e sete a folhas cento e trinta e oito do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e nove traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída por Aldo Márcio de Sousa Ismael e Gestão de Saúde de Moçambique, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade adopta a denominação de Moz Farmácias, Limitada e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Avenida Marginal, quarteirão 6, bairro Costa do Sol, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente podendo deslocar a sede social para outro ponto do país, desde que autorizada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: (Duração)
- Texto do artigo, página 46: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, colocando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Objecto)
- Texto do artigo, página 46: A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de prestação de serviços de saúde.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 46: (Capital social)
- Número ou marcador, página 46: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e outros bens constantes de pacto social é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 46: a) Uma quota de dezasseis mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente a Aldo Márcio de Sousa Ismael;
- Número ou marcador, página 46: b) Uma quota de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a Gestão de Saúde de Moçambique.
- Número ou marcador, página 46: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 46: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 46: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 46: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 46: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio
- Texto do artigo, página 46: Aldo Márcio de Sousa Ismael, bastando a sua assinatura para validamente obrigar à sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 46: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 46: (Lucros)
- Número ou marcador, página 46: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuído entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 46: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 46: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 46: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 46: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 46: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 46: Está conforme. Maputo, 27 de Julho de 2016. — A Notária,
- Texto do artigo, página 46: Ilegível.
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