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Texto do artigo · p. 46 Moz Farmácias, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Julho de dois mil e dezasseis, exarada de folhas cento e trinta e sete a folhas cento e trinta e oito do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e nove traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída por Aldo Márcio de Sousa Ismael e Gestão de Saúde de Moçambique, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade adopta a denominação de Moz Farmácias, Limitada e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Avenida Marginal, quarteirão 6, bairro Costa do Sol, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente podendo deslocar a sede social para outro ponto do país, desde que autorizada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Duração)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, colocando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de prestação de serviços de saúde.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Número ou marcador · p. 46 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e outros bens constantes de pacto social é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 46 a) Uma quota de dezasseis mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente a Aldo Márcio de Sousa Ismael;
Número ou marcador · p. 46 b) Uma quota de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a Gestão de Saúde de Moçambique.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 46 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 46 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio
Texto do artigo · p. 46 Aldo Márcio de Sousa Ismael, bastando a sua assinatura para validamente obrigar à sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 46 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 (Lucros)
Número ou marcador · p. 46 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuído entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 46 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 46 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 46 Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Está conforme. Maputo, 27 de Julho de 2016. — A Notária,
Texto do artigo · p. 46 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 46: Moz Farmácias, Limitada
  2. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Julho de dois mil e dezasseis, exarada de folhas cento e trinta e sete a folhas cento e trinta e oito do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e nove traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída por Aldo Márcio de Sousa Ismael e Gestão de Saúde de Moçambique, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 46: (Denominação, forma e sede)
  5. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade adopta a denominação de Moz Farmácias, Limitada e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Avenida Marginal, quarteirão 6, bairro Costa do Sol, cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente podendo deslocar a sede social para outro ponto do país, desde que autorizada pela assembleia geral.
  7. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 46: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 46: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, colocando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 46: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 46: A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de prestação de serviços de saúde.
  13. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 46: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e outros bens constantes de pacto social é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  16. Número ou marcador, página 46: a) Uma quota de dezasseis mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente a Aldo Márcio de Sousa Ismael;
  17. Número ou marcador, página 46: b) Uma quota de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a Gestão de Saúde de Moçambique.
  18. Número ou marcador, página 46: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas.
  19. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 46: (Divisão e cessão de quotas)
  21. Número ou marcador, página 46: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  22. Número ou marcador, página 46: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  23. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 46: (Administração e gerência)
  25. Texto do artigo, página 46: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio
  26. Texto do artigo, página 46: Aldo Márcio de Sousa Ismael, bastando a sua assinatura para validamente obrigar à sociedade em todos os seus actos e contratos.
  27. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 46: (Assembleia geral)
  29. Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  30. Número ou marcador, página 46: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  31. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 46: (Lucros)
  33. Número ou marcador, página 46: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  34. Número ou marcador, página 46: Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuído entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  35. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 46: (Dissolução)
  37. Texto do artigo, página 46: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  38. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 46: (Herdeiros)
  40. Texto do artigo, página 46: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  41. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 46: (Casos omissos)
  43. Texto do artigo, página 46: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 46: Está conforme. Maputo, 27 de Julho de 2016. — A Notária,
  45. Texto do artigo, página 46: Ilegível.
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