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Texto do artigo · p. 54 OOPS Design, Limitada
Texto do artigo · p. 54 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100754630 uma sociedade denominada OOPS Design, Limitada.
Texto do artigo · p. 54 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 54 Primeiro. Aly Hamzate Abdul Rassul Halde Hamido, solteiro, natural de Maputo, residente na Avenida Josina Machel, n.° 40, 5.º andar, flat n.º 28, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100091167J, emitido no dia 25 de Novembro de 2015 pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 54 Segundo. Yunessa Aly Hamzate Hamido, solteira, natural de Maputo, residente na Avenida Josina Machel, n.º 40, 5.º Andar, flat n.º 28, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100091171B, emitido no dia 20 de Maio de 2015, pelo Arquivo de identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 54 Terceiro. Chocate Aly Hamido, casado, natural de Maputo, residente na Rua de Gôa, n.° 55/7B, Bairro da Mafalala, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100091004M, emitido no dia 20 de Janeiro de 2012, pelo Arquivo de identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 54 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quota, que se regerá pelas cláusulas constantes no seu estatuto.
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto da sociedade
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade adopta a denominação de OOPS Design, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1509, 5.º andar, porta 52, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 54 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá, quando se mostrar conveniente e desde que devidamente autorizada, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 Duração
Texto do artigo · p. 54 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 55 Objecto
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 55 a) Produção de lay-outs (maquetização de livros, cartazes, folhetos e de reclames luminosos), impressão e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 55 b) E outros serviços correlacionados.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal ou mesmo dele completamente distintas, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 55 CAPÍTULO II Do capital social, aumento e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 55 Capital social
Número ou marcador · p. 55 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a três (3) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 55 a) Uma quota no valor de 60.000,OOMT (sessenta mil meticais), que corresponde a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Aly Hamzate Abdul Rassul Halde Hamido;
Número ou marcador · p. 55 b) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a 20 % (vinte por cento) do capital social, pertencente a sócia Yunessa Aly Hamzate Hamido; e
Número ou marcador · p. 55 c) Uma quota no valor de 20.000,00MT (Vinte mil Meticais), que corresponde a 20 % (vinte por cento) do capital social, pertencente a sócio Chocate Aly Hamido.
Número ou marcador · p. 55 Dois) As prestações suplementares de capital carecem de consentimento unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 55 Aumento de capital
Número ou marcador · p. 55 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere nesse sentido.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência para a subscrição de novas quotas resultantes do aumento do capital social na mesma na proporção das respectivas participações no capital social.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 55 Prestações suplementares, suprimentos, capital adicional
Número ou marcador · p. 55 Um) Os sócios poderão ser sujeitos à prestações suplementares de capital e a conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite para o desenvolvimento dos seus negócios.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Os sócios poderão também ser chamados para subscrever capital adicional.
Número ou marcador · p. 55 Três) Nos casos referidos nos números anteriores, a assembleia geral fixará os seus termos e condições.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 55 Transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 55 Um) É vedada a livre transmissão de quotas total e parcial a terceiros
Número ou marcador · p. 55 Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas/ propostas por tal terceiro.
Número ou marcador · p. 55 CAPÍTULO III Da divisão, cessão e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 55 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 55 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando a sociedade e os sócios do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A alienação de quota do sócio minoritário carece do consentimento do sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 55 Três) A divisão e cessão de quota deverá ser inscrita nos livros da sociedade e sujeita ao registo.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 55 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 55 Um) A amortização de quotas terá lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 55 a) De exclusão ou exoneração de sócio;
Número ou marcador · p. 55 b) Penhora ou arresto judicial; e
Número ou marcador · p. 55 c) Acordo com o sócio detentor da quota.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A amortização da quota tem por efeito a extinção da quota, não prejudicando, os direitos já adquiridos e obrigações já vencidas.
Número ou marcador · p. 55 Três) A deliberação e resolução da assembleia geral estipulará o valor e os termos de pagamento, que não excederá o período de quatro anos.
Número ou marcador · p. 55 Quatro) A sociedade não poderá amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 55 Exoneração e exclusão de sócio
Número ou marcador · p. 55 Um) O sócio pode exonerar-se da sociedade nos termos da lei comercial e em caso de comprovada incapacidade.
Número ou marcador · p. 55 Dois) O sócio é excluído também em caso de comprovada violação dos estatutos sociais ou concorrência desleal.
Número ou marcador · p. 55 CAPÍTULO IV Do órgão de administração, directorgeral e assembleia geral
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 55 Director-geral
Número ou marcador · p. 55 Um) Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é realizada pelo director- geral, ficando desde já nomeado para o cargo o sócio Aly Hamzate Abdul Rassul Halde Hamido.
Número ou marcador · p. 55 Dois) O director -geral, obriga-se nos termos estabelecidos pela assembleia geral podendo fazer-se representar por mandatários.
Número ou marcador · p. 55 Três) O director- geral tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 55 Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos dois sócios ou procurador especialmente constituído pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 55 Cinco) É vedado ao director-geral ou mandatários assinar em nome da sociedade em quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 55 Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela assembleia geral ou pelo director-geral.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 55 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 55 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 55 Três) A convocação da assembleia geral compete a qualquer dos sócios e deve ser feita por meio de carta, ou correio electrónico, expedida com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 55 Quatro) O aviso convocatório da assembleia geral deve conter, no mínimo, a firma, a sede e número de registo da sociedade; o local, dia e a hora da reunião; a espécie da reunião; a ordem de trabalhos da reunião; devendo ainda conter a assinatura da pessoa que convoca.
Número ou marcador · p. 55 CAPÍTULO V Dos herdeiros
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 55 Herdeiros
Texto do artigo · p. 55 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios; os seus herdeiros assumem
Texto do artigo · p. 56 automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos de da lei.
Número ou marcador · p. 56 CAPÍTULO VI Da contabilidade e aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 56 Contabilidade
Número ou marcador · p. 56 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) No fim de cada exercício, a sociedade
Texto do artigo · p. 56 deve organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício, nos termos do artigo 171 do Código Comercial, e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 56 Lucros
Número ou marcador · p. 56 Um) Dos lucros de exercício uma percentagem de trinta por cento deve ser retida na sociedade a título de reserva legal, a ser utilizada nos termos do artigo 316 do Código Comercial e, a remanescente percentagem de setenta por cento dos lucros distribuíveis e os dividendos terão o destino que resultar da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Os dividendos serão distribuídos na proporção das participações sociais dos sócios.
Número ou marcador · p. 56 CAPÍTULO VII Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 56 Dissolução
Texto do artigo · p. 56 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 56 Casos omissos
Texto do artigo · p. 56 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 56 Representação em juízo
Texto do artigo · p. 56 Para representar a sociedade em juízo e fora dele, com poderes para abrir, movimentar e encerrar contas bancárias até ao momento da realização da primeira assembleia geral da sociedade, fica nomeado a sócia Yunessa Aly Hamzate Hamido.
Texto do artigo · p. 56 Maputo, 2 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 54: OOPS Design, Limitada
  2. Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100754630 uma sociedade denominada OOPS Design, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 54: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 54: Primeiro. Aly Hamzate Abdul Rassul Halde Hamido, solteiro, natural de Maputo, residente na Avenida Josina Machel, n.° 40, 5.º andar, flat n.º 28, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100091167J, emitido no dia 25 de Novembro de 2015 pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 54: Segundo. Yunessa Aly Hamzate Hamido, solteira, natural de Maputo, residente na Avenida Josina Machel, n.º 40, 5.º Andar, flat n.º 28, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100091171B, emitido no dia 20 de Maio de 2015, pelo Arquivo de identificação de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 54: Terceiro. Chocate Aly Hamido, casado, natural de Maputo, residente na Rua de Gôa, n.° 55/7B, Bairro da Mafalala, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100091004M, emitido no dia 20 de Janeiro de 2012, pelo Arquivo de identificação de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 54: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quota, que se regerá pelas cláusulas constantes no seu estatuto.
  8. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto da sociedade
  9. Número ou marcador, página 54: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 54: Denominação e sede
  11. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade adopta a denominação de OOPS Design, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1509, 5.º andar, porta 52, cidade de Maputo, Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
  13. Número ou marcador, página 54: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá, quando se mostrar conveniente e desde que devidamente autorizada, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 54: Duração
  16. Texto do artigo, página 54: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  17. Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 55: Objecto
  19. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  20. Número ou marcador, página 55: a) Produção de lay-outs (maquetização de livros, cartazes, folhetos e de reclames luminosos), impressão e prestação de serviços;
  21. Número ou marcador, página 55: b) E outros serviços correlacionados.
  22. Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal ou mesmo dele completamente distintas, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e nos termos estabelecidos na lei.
  23. Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO II Do capital social, aumento e prestações suplementares
  24. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 55: Capital social
  26. Número ou marcador, página 55: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a três (3) quotas assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 55: a) Uma quota no valor de 60.000,OOMT (sessenta mil meticais), que corresponde a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Aly Hamzate Abdul Rassul Halde Hamido;
  28. Número ou marcador, página 55: b) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a 20 % (vinte por cento) do capital social, pertencente a sócia Yunessa Aly Hamzate Hamido; e
  29. Número ou marcador, página 55: c) Uma quota no valor de 20.000,00MT (Vinte mil Meticais), que corresponde a 20 % (vinte por cento) do capital social, pertencente a sócio Chocate Aly Hamido.
  30. Número ou marcador, página 55: Dois) As prestações suplementares de capital carecem de consentimento unânime dos sócios.
  31. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 55: Aumento de capital
  33. Número ou marcador, página 55: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere nesse sentido.
  34. Número ou marcador, página 55: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência para a subscrição de novas quotas resultantes do aumento do capital social na mesma na proporção das respectivas participações no capital social.
  35. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 55: Prestações suplementares, suprimentos, capital adicional
  37. Número ou marcador, página 55: Um) Os sócios poderão ser sujeitos à prestações suplementares de capital e a conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite para o desenvolvimento dos seus negócios.
  38. Número ou marcador, página 55: Dois) Os sócios poderão também ser chamados para subscrever capital adicional.
  39. Número ou marcador, página 55: Três) Nos casos referidos nos números anteriores, a assembleia geral fixará os seus termos e condições.
  40. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 55: Transmissão de quotas
  42. Número ou marcador, página 55: Um) É vedada a livre transmissão de quotas total e parcial a terceiros
  43. Número ou marcador, página 55: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas/ propostas por tal terceiro.
  44. Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO III Da divisão, cessão e amortização de quotas
  45. Número ou marcador, página 55: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 55: Divisão e cessão de quotas
  47. Número ou marcador, página 55: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando a sociedade e os sócios do direito de preferência.
  48. Número ou marcador, página 55: Dois) A alienação de quota do sócio minoritário carece do consentimento do sócio maioritário.
  49. Número ou marcador, página 55: Três) A divisão e cessão de quota deverá ser inscrita nos livros da sociedade e sujeita ao registo.
  50. Número ou marcador, página 55: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 55: Amortização de quotas
  52. Número ou marcador, página 55: Um) A amortização de quotas terá lugar nos seguintes casos:
  53. Número ou marcador, página 55: a) De exclusão ou exoneração de sócio;
  54. Número ou marcador, página 55: b) Penhora ou arresto judicial; e
  55. Número ou marcador, página 55: c) Acordo com o sócio detentor da quota.
  56. Número ou marcador, página 55: Dois) A amortização da quota tem por efeito a extinção da quota, não prejudicando, os direitos já adquiridos e obrigações já vencidas.
  57. Número ou marcador, página 55: Três) A deliberação e resolução da assembleia geral estipulará o valor e os termos de pagamento, que não excederá o período de quatro anos.
  58. Número ou marcador, página 55: Quatro) A sociedade não poderá amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
  59. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 55: Exoneração e exclusão de sócio
  61. Número ou marcador, página 55: Um) O sócio pode exonerar-se da sociedade nos termos da lei comercial e em caso de comprovada incapacidade.
  62. Número ou marcador, página 55: Dois) O sócio é excluído também em caso de comprovada violação dos estatutos sociais ou concorrência desleal.
  63. Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO IV Do órgão de administração, directorgeral e assembleia geral
  64. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 55: Director-geral
  66. Número ou marcador, página 55: Um) Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é realizada pelo director- geral, ficando desde já nomeado para o cargo o sócio Aly Hamzate Abdul Rassul Halde Hamido.
  67. Número ou marcador, página 55: Dois) O director -geral, obriga-se nos termos estabelecidos pela assembleia geral podendo fazer-se representar por mandatários.
  68. Número ou marcador, página 55: Três) O director- geral tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  69. Número ou marcador, página 55: Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos dois sócios ou procurador especialmente constituído pela assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 55: Cinco) É vedado ao director-geral ou mandatários assinar em nome da sociedade em quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  71. Número ou marcador, página 55: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela assembleia geral ou pelo director-geral.
  72. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 55: Assembleia geral
  74. Número ou marcador, página 55: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  75. Número ou marcador, página 55: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  76. Número ou marcador, página 55: Três) A convocação da assembleia geral compete a qualquer dos sócios e deve ser feita por meio de carta, ou correio electrónico, expedida com antecedência mínima de quinze dias.
  77. Número ou marcador, página 55: Quatro) O aviso convocatório da assembleia geral deve conter, no mínimo, a firma, a sede e número de registo da sociedade; o local, dia e a hora da reunião; a espécie da reunião; a ordem de trabalhos da reunião; devendo ainda conter a assinatura da pessoa que convoca.
  78. Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO V Dos herdeiros
  79. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 55: Herdeiros
  81. Texto do artigo, página 55: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios; os seus herdeiros assumem
  82. Texto do artigo, página 56: automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos de da lei.
  83. Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO VI Da contabilidade e aplicação dos resultados
  84. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 56: Contabilidade
  86. Número ou marcador, página 56: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) No fim de cada exercício, a sociedade
  87. Texto do artigo, página 56: deve organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício, nos termos do artigo 171 do Código Comercial, e uma proposta de aplicação de resultados.
  88. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 56: Lucros
  90. Número ou marcador, página 56: Um) Dos lucros de exercício uma percentagem de trinta por cento deve ser retida na sociedade a título de reserva legal, a ser utilizada nos termos do artigo 316 do Código Comercial e, a remanescente percentagem de setenta por cento dos lucros distribuíveis e os dividendos terão o destino que resultar da deliberação da assembleia geral.
  91. Número ou marcador, página 56: Dois) Os dividendos serão distribuídos na proporção das participações sociais dos sócios.
  92. Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO VII Das disposições diversas
  93. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  94. Texto do artigo, página 56: Dissolução
  95. Texto do artigo, página 56: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  96. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  97. Texto do artigo, página 56: Casos omissos
  98. Texto do artigo, página 56: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  99. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  100. Texto do artigo, página 56: Representação em juízo
  101. Texto do artigo, página 56: Para representar a sociedade em juízo e fora dele, com poderes para abrir, movimentar e encerrar contas bancárias até ao momento da realização da primeira assembleia geral da sociedade, fica nomeado a sócia Yunessa Aly Hamzate Hamido.
  102. Texto do artigo, página 56: Maputo, 2 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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