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- Texto do artigo, página 54: OOPS Design, Limitada
- Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100754630 uma sociedade denominada OOPS Design, Limitada.
- Texto do artigo, página 54: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 54: Primeiro. Aly Hamzate Abdul Rassul Halde Hamido, solteiro, natural de Maputo, residente na Avenida Josina Machel, n.° 40, 5.º andar, flat n.º 28, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100091167J, emitido no dia 25 de Novembro de 2015 pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
- Texto do artigo, página 54: Segundo. Yunessa Aly Hamzate Hamido, solteira, natural de Maputo, residente na Avenida Josina Machel, n.º 40, 5.º Andar, flat n.º 28, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100091171B, emitido no dia 20 de Maio de 2015, pelo Arquivo de identificação de Maputo;
- Texto do artigo, página 54: Terceiro. Chocate Aly Hamido, casado, natural de Maputo, residente na Rua de Gôa, n.° 55/7B, Bairro da Mafalala, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100091004M, emitido no dia 20 de Janeiro de 2012, pelo Arquivo de identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 54: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quota, que se regerá pelas cláusulas constantes no seu estatuto.
- Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto da sociedade
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 54: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade adopta a denominação de OOPS Design, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1509, 5.º andar, porta 52, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 54: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá, quando se mostrar conveniente e desde que devidamente autorizada, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 54: Duração
- Texto do artigo, página 54: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 55: Objecto
- Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 55: a) Produção de lay-outs (maquetização de livros, cartazes, folhetos e de reclames luminosos), impressão e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 55: b) E outros serviços correlacionados.
- Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal ou mesmo dele completamente distintas, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO II Do capital social, aumento e prestações suplementares
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 55: Capital social
- Número ou marcador, página 55: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a três (3) quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 55: a) Uma quota no valor de 60.000,OOMT (sessenta mil meticais), que corresponde a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Aly Hamzate Abdul Rassul Halde Hamido;
- Número ou marcador, página 55: b) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a 20 % (vinte por cento) do capital social, pertencente a sócia Yunessa Aly Hamzate Hamido; e
- Número ou marcador, página 55: c) Uma quota no valor de 20.000,00MT (Vinte mil Meticais), que corresponde a 20 % (vinte por cento) do capital social, pertencente a sócio Chocate Aly Hamido.
- Número ou marcador, página 55: Dois) As prestações suplementares de capital carecem de consentimento unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 55: Aumento de capital
- Número ou marcador, página 55: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere nesse sentido.
- Número ou marcador, página 55: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência para a subscrição de novas quotas resultantes do aumento do capital social na mesma na proporção das respectivas participações no capital social.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 55: Prestações suplementares, suprimentos, capital adicional
- Número ou marcador, página 55: Um) Os sócios poderão ser sujeitos à prestações suplementares de capital e a conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite para o desenvolvimento dos seus negócios.
- Número ou marcador, página 55: Dois) Os sócios poderão também ser chamados para subscrever capital adicional.
- Número ou marcador, página 55: Três) Nos casos referidos nos números anteriores, a assembleia geral fixará os seus termos e condições.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 55: Transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 55: Um) É vedada a livre transmissão de quotas total e parcial a terceiros
- Número ou marcador, página 55: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas/ propostas por tal terceiro.
- Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO III Da divisão, cessão e amortização de quotas
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 55: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 55: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando a sociedade e os sócios do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 55: Dois) A alienação de quota do sócio minoritário carece do consentimento do sócio maioritário.
- Número ou marcador, página 55: Três) A divisão e cessão de quota deverá ser inscrita nos livros da sociedade e sujeita ao registo.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 55: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 55: Um) A amortização de quotas terá lugar nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 55: a) De exclusão ou exoneração de sócio;
- Número ou marcador, página 55: b) Penhora ou arresto judicial; e
- Número ou marcador, página 55: c) Acordo com o sócio detentor da quota.
- Número ou marcador, página 55: Dois) A amortização da quota tem por efeito a extinção da quota, não prejudicando, os direitos já adquiridos e obrigações já vencidas.
- Número ou marcador, página 55: Três) A deliberação e resolução da assembleia geral estipulará o valor e os termos de pagamento, que não excederá o período de quatro anos.
- Número ou marcador, página 55: Quatro) A sociedade não poderá amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 55: Exoneração e exclusão de sócio
- Número ou marcador, página 55: Um) O sócio pode exonerar-se da sociedade nos termos da lei comercial e em caso de comprovada incapacidade.
- Número ou marcador, página 55: Dois) O sócio é excluído também em caso de comprovada violação dos estatutos sociais ou concorrência desleal.
- Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO IV Do órgão de administração, directorgeral e assembleia geral
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 55: Director-geral
- Número ou marcador, página 55: Um) Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é realizada pelo director- geral, ficando desde já nomeado para o cargo o sócio Aly Hamzate Abdul Rassul Halde Hamido.
- Número ou marcador, página 55: Dois) O director -geral, obriga-se nos termos estabelecidos pela assembleia geral podendo fazer-se representar por mandatários.
- Número ou marcador, página 55: Três) O director- geral tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 55: Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos dois sócios ou procurador especialmente constituído pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 55: Cinco) É vedado ao director-geral ou mandatários assinar em nome da sociedade em quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 55: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela assembleia geral ou pelo director-geral.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 55: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 55: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 55: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 55: Três) A convocação da assembleia geral compete a qualquer dos sócios e deve ser feita por meio de carta, ou correio electrónico, expedida com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 55: Quatro) O aviso convocatório da assembleia geral deve conter, no mínimo, a firma, a sede e número de registo da sociedade; o local, dia e a hora da reunião; a espécie da reunião; a ordem de trabalhos da reunião; devendo ainda conter a assinatura da pessoa que convoca.
- Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO V Dos herdeiros
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 55: Herdeiros
- Texto do artigo, página 55: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios; os seus herdeiros assumem
- Texto do artigo, página 56: automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos de da lei.
- Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO VI Da contabilidade e aplicação dos resultados
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 56: Contabilidade
- Número ou marcador, página 56: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) No fim de cada exercício, a sociedade
- Texto do artigo, página 56: deve organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício, nos termos do artigo 171 do Código Comercial, e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 56: Lucros
- Número ou marcador, página 56: Um) Dos lucros de exercício uma percentagem de trinta por cento deve ser retida na sociedade a título de reserva legal, a ser utilizada nos termos do artigo 316 do Código Comercial e, a remanescente percentagem de setenta por cento dos lucros distribuíveis e os dividendos terão o destino que resultar da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 56: Dois) Os dividendos serão distribuídos na proporção das participações sociais dos sócios.
- Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO VII Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 56: Dissolução
- Texto do artigo, página 56: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 56: Casos omissos
- Texto do artigo, página 56: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 56: Representação em juízo
- Texto do artigo, página 56: Para representar a sociedade em juízo e fora dele, com poderes para abrir, movimentar e encerrar contas bancárias até ao momento da realização da primeira assembleia geral da sociedade, fica nomeado a sócia Yunessa Aly Hamzate Hamido.
- Texto do artigo, página 56: Maputo, 2 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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