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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 57: Antop, Limitada
- Texto do artigo, página 57: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100751860 uma sociedade denominada Antop, Limitada.
- Texto do artigo, página 57: Dongmei Liu, casada com Shan Chen, sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade chinesa, natural de Anhui, portadora do DIRE n.º 11CN00043241F, emitido aos 4 de Dezembro de 2015, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo;
- Texto do artigo, página 57: Shan Chen, casado com Dongmei Liu, sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade chinesa, natural de Anhui, portador do DIRE n.º 11CN00012223S emitido aos 27 de Março de 2013, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo.
- Texto do artigo, página 58: Que pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo do artigo 90º do Codigo Comercial:
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 58: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 58: A sociedade adopta a denominação de Antop, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, Avenida 24 de Julho, n.º 2546 résdo-chão, distrito Municipal KaMphumo, nesta cidade, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 58: Duração
- Texto do artigo, página 58: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 58: Objecto
- Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 58: a) Prestação de serviços, venda de material eléctrico;
- Número ou marcador, página 58: b) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 58: c) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 58: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 58: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 58: Capital social
- Texto do artigo, página 58: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido em duas partes desiguais assim distribuídos:
- Texto do artigo, página 58: Dongmei Liu com uma quota no valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% do capital social, e o sócio Shan Chen com uma quota no valor de 12.000,00MT (doze mil meticais) correspondente a 60% do capital social.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 58: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 58: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 58: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 58: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte
- Texto do artigo, página 58: de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 58: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 58: Gerência
- Texto do artigo, página 58: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela,activa e passivamente são exercidas por Shan Chen que fica desde já nomeado gerente, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 58: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 58: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 58: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o permitirem.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 58: Lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros
- Texto do artigo, página 58: Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 58: Dissolução
- Número ou marcador, página 58: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 58: Herdeiros
- Texto do artigo, página 58: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 58: Casos omissos
- Texto do artigo, página 58: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 58: Maputo, 2 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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