Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 57 Antop, Limitada
Texto do artigo · p. 57 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100751860 uma sociedade denominada Antop, Limitada.
Texto do artigo · p. 57 Dongmei Liu, casada com Shan Chen, sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade chinesa, natural de Anhui, portadora do DIRE n.º 11CN00043241F, emitido aos 4 de Dezembro de 2015, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo;
Texto do artigo · p. 57 Shan Chen, casado com Dongmei Liu, sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade chinesa, natural de Anhui, portador do DIRE n.º 11CN00012223S emitido aos 27 de Março de 2013, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo.
Texto do artigo · p. 58 Que pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo do artigo 90º do Codigo Comercial:
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 58 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 58 A sociedade adopta a denominação de Antop, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, Avenida 24 de Julho, n.º 2546 résdo-chão, distrito Municipal KaMphumo, nesta cidade, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 58 Duração
Texto do artigo · p. 58 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 58 Objecto
Número ou marcador · p. 58 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 58 a) Prestação de serviços, venda de material eléctrico;
Número ou marcador · p. 58 b) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 58 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 58 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 58 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 58 Capital social
Texto do artigo · p. 58 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido em duas partes desiguais assim distribuídos:
Texto do artigo · p. 58 Dongmei Liu com uma quota no valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% do capital social, e o sócio Shan Chen com uma quota no valor de 12.000,00MT (doze mil meticais) correspondente a 60% do capital social.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 58 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 58 O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 58 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 58 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte
Texto do artigo · p. 58 de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 58 Gerência
Texto do artigo · p. 58 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela,activa e passivamente são exercidas por Shan Chen que fica desde já nomeado gerente, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 58 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 58 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 58 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o permitirem.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 58 Lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 58 Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 58 Dissolução
Número ou marcador · p. 58 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 58 Herdeiros
Texto do artigo · p. 58 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 58 Casos omissos
Texto do artigo · p. 58 Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 58 Maputo, 2 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 57: Antop, Limitada
  2. Texto do artigo, página 57: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100751860 uma sociedade denominada Antop, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 57: Dongmei Liu, casada com Shan Chen, sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade chinesa, natural de Anhui, portadora do DIRE n.º 11CN00043241F, emitido aos 4 de Dezembro de 2015, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 57: Shan Chen, casado com Dongmei Liu, sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade chinesa, natural de Anhui, portador do DIRE n.º 11CN00012223S emitido aos 27 de Março de 2013, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 58: Que pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo do artigo 90º do Codigo Comercial:
  6. Número ou marcador, página 58: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 58: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 58: A sociedade adopta a denominação de Antop, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, Avenida 24 de Julho, n.º 2546 résdo-chão, distrito Municipal KaMphumo, nesta cidade, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 58: Duração
  11. Texto do artigo, página 58: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 58: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 58: Objecto
  14. Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 58: a) Prestação de serviços, venda de material eléctrico;
  16. Número ou marcador, página 58: b) Comércio geral;
  17. Número ou marcador, página 58: c) Importação e exportação.
  18. Número ou marcador, página 58: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 58: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 58: Capital social
  22. Texto do artigo, página 58: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido em duas partes desiguais assim distribuídos:
  23. Texto do artigo, página 58: Dongmei Liu com uma quota no valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% do capital social, e o sócio Shan Chen com uma quota no valor de 12.000,00MT (doze mil meticais) correspondente a 60% do capital social.
  24. Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 58: Aumento do capital
  26. Texto do artigo, página 58: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  27. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 58: Divisão e cessão de quotas
  29. Número ou marcador, página 58: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte
  30. Texto do artigo, página 58: de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 58: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  32. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 58: Gerência
  34. Texto do artigo, página 58: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela,activa e passivamente são exercidas por Shan Chen que fica desde já nomeado gerente, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
  35. Número ou marcador, página 58: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 58: Assembleia geral
  37. Número ou marcador, página 58: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  38. Número ou marcador, página 58: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o permitirem.
  39. Número ou marcador, página 58: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 58: Lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros
  41. Texto do artigo, página 58: Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
  42. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 58: Dissolução
  44. Número ou marcador, página 58: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  45. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 58: Herdeiros
  47. Texto do artigo, página 58: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  48. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 58: Casos omissos
  50. Texto do artigo, página 58: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 58: Maputo, 2 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.