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Texto do artigo · p. 58 Qing An Construction International, Limitada
Texto do artigo · p. 58 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100753898 uma sociedade denominada Qing An Construction International, Limitada.
Texto do artigo · p. 58 Entre:
Texto do artigo · p. 58 Weicai Zhang, de nacionalidade chinesa, solteiro, natural de Shangong-China, e acidentalmente residente nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º E63842275, emitido aos nove de Dezembro de dois mil e quinze, em Shandong na República Popular da China;
Texto do artigo · p. 58 Xiangong Ma, de nacionalidade chinesa, solteiro, natural de Shangong - China, e acidentalmente residente nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º E18205070, emitido aos cinco de Junho de dois mil e catorze, em Shandong na República Popular da China.
Texto do artigo · p. 58 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 58 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 58 A sociedade Qing An Construction International, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criado por tempo indeterminado, e se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicáveis.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 58 (Sede)
Texto do artigo · p. 58 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique, ou transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 58 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 58 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 58 a) Desenvolvimento urbano, realizando todo o tipo de obras públicas e de construção civil;
Número ou marcador · p. 58 b) Desenvolvimento imobiliário;
Número ou marcador · p. 58 c) Fabrico e comercialização de préfabricados e de outros elementos de construção e assistência após vendas;
Número ou marcador · p. 58 d) Importação de todos os produtos relacionados a construção civil das classes previstas no regulamento
Texto do artigo · p. 59 do licenciamento da actividade comercial do Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto.
Número ou marcador · p. 59 Dois) Por deliberação do conselho de gerência, a sociedade pode constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não à leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu.
Número ou marcador · p. 59 Três) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 59 (Capital social)
Número ou marcador · p. 59 Um) O capital social, realizado integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, representado por duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 59 a) Weicai Zhang, com uma quota com o valor nominal de seis milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a sessenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 59 b) Xiangong Ma, com uma quota com o valor nominal de três milhões e quinhentos mil meticais, correpondente a trinta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 59 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 59 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 59 Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 59 Dois) Para os efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
Número ou marcador · p. 59 Três) No caso de a sociedade ou dos sócios pretenderem exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão, comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta, referida no número dois deste artigo.
Número ou marcador · p. 59 Quatro) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes
Texto do artigo · p. 59 incumbe dá-la, entende-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 59 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 59 A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 59 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 59 Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 59 Dois) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia-geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 59 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 59 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelos dois sócios que desde já são nomeados administradores, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 59 Dois) Os administradores, individualmente, são investidos dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 59 Três) Os administradores poderão delegar poderes de representação da sociedade entre si, e, para pessoas estranhas a delegação de poderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 59 Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura individual de qualquer um dos administradores, acompanhado do carimbo oficial de sociedade, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito também acompanhado do carimbo oficial da sociedade.
Número ou marcador · p. 59 Cinco) Os actos de mero expediente poderão também ser assinados por qualquer um dos sócios ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 59 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 59 No caso de morte ou interdição de alguns sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 59 (Balanço)
Número ou marcador · p. 59 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 59 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 59 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 59 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DECIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 59 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 59 Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 59 Maputo, 2 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 58: Qing An Construction International, Limitada
  2. Texto do artigo, página 58: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100753898 uma sociedade denominada Qing An Construction International, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 58: Entre:
  4. Texto do artigo, página 58: Weicai Zhang, de nacionalidade chinesa, solteiro, natural de Shangong-China, e acidentalmente residente nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º E63842275, emitido aos nove de Dezembro de dois mil e quinze, em Shandong na República Popular da China;
  5. Texto do artigo, página 58: Xiangong Ma, de nacionalidade chinesa, solteiro, natural de Shangong - China, e acidentalmente residente nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º E18205070, emitido aos cinco de Junho de dois mil e catorze, em Shandong na República Popular da China.
  6. Texto do artigo, página 58: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 58: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 58: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 58: A sociedade Qing An Construction International, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criado por tempo indeterminado, e se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 58: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 58: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique, ou transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 58: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 58: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 58: a) Desenvolvimento urbano, realizando todo o tipo de obras públicas e de construção civil;
  17. Número ou marcador, página 58: b) Desenvolvimento imobiliário;
  18. Número ou marcador, página 58: c) Fabrico e comercialização de préfabricados e de outros elementos de construção e assistência após vendas;
  19. Número ou marcador, página 58: d) Importação de todos os produtos relacionados a construção civil das classes previstas no regulamento
  20. Texto do artigo, página 59: do licenciamento da actividade comercial do Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto.
  21. Número ou marcador, página 59: Dois) Por deliberação do conselho de gerência, a sociedade pode constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não à leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu.
  22. Número ou marcador, página 59: Três) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  23. Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 59: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 59: Um) O capital social, realizado integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, representado por duas quotas assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 59: a) Weicai Zhang, com uma quota com o valor nominal de seis milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a sessenta e cinco por cento do capital social;
  27. Número ou marcador, página 59: b) Xiangong Ma, com uma quota com o valor nominal de três milhões e quinhentos mil meticais, correpondente a trinta e cinco por cento do capital social.
  28. Número ou marcador, página 59: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 59: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 59: (Cessão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 59: Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  32. Número ou marcador, página 59: Dois) Para os efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
  33. Número ou marcador, página 59: Três) No caso de a sociedade ou dos sócios pretenderem exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão, comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta, referida no número dois deste artigo.
  34. Número ou marcador, página 59: Quatro) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes
  35. Texto do artigo, página 59: incumbe dá-la, entende-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
  36. Número ou marcador, página 59: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 59: (Amortização de quotas)
  38. Texto do artigo, página 59: A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
  39. Número ou marcador, página 59: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 59: (Assembleias gerais)
  41. Número ou marcador, página 59: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
  42. Número ou marcador, página 59: Dois) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia-geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
  43. Número ou marcador, página 59: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 59: (Administração e representação)
  45. Número ou marcador, página 59: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelos dois sócios que desde já são nomeados administradores, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 59: Dois) Os administradores, individualmente, são investidos dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 59: Três) Os administradores poderão delegar poderes de representação da sociedade entre si, e, para pessoas estranhas a delegação de poderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 59: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura individual de qualquer um dos administradores, acompanhado do carimbo oficial de sociedade, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito também acompanhado do carimbo oficial da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 59: Cinco) Os actos de mero expediente poderão também ser assinados por qualquer um dos sócios ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
  50. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 59: (Morte ou interdição)
  52. Texto do artigo, página 59: No caso de morte ou interdição de alguns sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
  53. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 59: (Balanço)
  55. Número ou marcador, página 59: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  56. Número ou marcador, página 59: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  57. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 59: (Dissolução)
  59. Texto do artigo, página 59: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
  60. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DECIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 59: (Legislação aplicável)
  62. Texto do artigo, página 59: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 59: Maputo, 2 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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