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- Texto do artigo, página 59: Bibimary Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 59: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100753960 uma sociedade denominada Bibimary Serviços, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 59: Bibiana Ramos José Mutoroxone, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 20 de Fevereiro de 1994, em Quelimane residente em Maputo, solteira maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100523023C, emitido aos 27 de Janeiro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo, e Maria Amélia Filipe Banze, de nacionalidade moçambicana, nascida aos 19 de Julho de 1983, em Maputo, onde reside, solteira maior, portadora do Bilhete de Identidade n.’ 11010026601Q, emitido aos 2 de Julho de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
- Texto do artigo, página 59: Constituem entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á, pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 59: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 59: Um) A sociedade adopta a denominação de Bibimary Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo no bairro Ferroviário, Avenida Marginal, 178, Distrito Municipal Kamavota, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for necessário.
- Número ou marcador, página 60: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 60: Objecto
- Texto do artigo, página 60: A sociedade tem por objecto principal.
- Número ou marcador, página 60: a) Prestação de serviços de na área de contabilidade, consultoria, assessoria, marketing, publicidade e outros serviços afins;
- Número ou marcador, página 60: b) A sociedade poderá vir a exercer outras actividades desde que as sócias deliberarem e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 60: Capital social
- Texto do artigo, página 60: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), dividido em duas quotas iguais sendo uma de dois mil e quinhentos meticais cada, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencentes as sócias Bibiana Ramos José Mutoroxone e Maria Amėlia Filipe Banze, respectivamente.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 60: Aumento ou diminuição do capital social
- Texto do artigo, página 60: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessários, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 60: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 60: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento das sócias gozando estas do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 60: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem o interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando os novos sócios dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 60: Administração
- Número ou marcador, página 60: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, compete as administradoras Bibiana Ramos José Mutoroxone e Maria Amélia Filipe Banze, que são desde já nomeadas bastando a assinatura de qualquer uma delas para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 60: Dois) A sociedade pode contratar um administrador que não seja sócio.
- Número ou marcador, página 60: Três) A sociedade pode contratar Advogados para representá-los em juízo e noutros assuntos que julgar convenientes.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 60: Assembleia geral - competência
- Número ou marcador, página 60: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e destino a dar aos lucros e perdas e planificação dos próximos exercícios.
- Número ou marcador, página 60: Dois) Assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que, as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 60: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 60: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 60: Dois) Salvo disposição em contrário tomado nos termos do parágrafo um artigo cento e trinta e um do Código Comercial, serão liquidatários, os membros do conselho de gerência que estiverem em exercício quando a dissolução se operar.
- Número ou marcador, página 60: Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, será partilhado entre os accionistas com observância do disposto na lei geral.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 60: Resolução de litígios
- Texto do artigo, página 60: As contratantes comprometem-se a resolver litígios através da mediação, conciliação e arbitragem, podendo recorrer aos tribunais caso não haja solução com o recurso a mecanismos extrajudiciais.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 60: Casos omissos
- Texto do artigo, página 60: Em tudo o que for omisso no presente contrato serão resolvidos nos termos da legislação em vigor e nas práticas aceites na praça.
- Texto do artigo, página 60: Maputo, 2 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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