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Texto do artigo · p. 60 Cooperativa Semeia Sorrisos
Texto do artigo · p. 60 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100754037 uma sociedade denominada Cooperativa Semeia Sorrisos.
Texto do artigo · p. 60 Entre:
Texto do artigo · p. 60 Benilda Albertina António Mourana, moçambicana, casada, Bilhete de Identidade n.º 110102264578S, residente no bairro das Mahotas, Rua Mário Coluna;
Texto do artigo · p. 60 Glória Celeste Matos Fazenda Leite, moçambicana, casada, Bilhete de Identidade n.º 110100233452B, residente na Rua de Tintsole, n.º148, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 60 Angela Passy Bastos, moçambicana, solteira, Bilhete de Identidade n.º 110103998728C, residente no Condomínio Djuba Estate casa N107-Matola Rio;
Texto do artigo · p. 60 Andreia Irene de Sousa e Silva, moçambicana, Bilhete de Identidade n.º 110102269343M, residente na Rua dos Heróis de Dadra, n.º 57, rés-do chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 60 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 60 (Constituição de sociedade e sede)
Número ou marcador · p. 60 Um) Pelo presente contrato, as partes constituem entre si uma Cooperativa denominada Cooperativa Semeia Sorrisos (doravante designada por CSS), conforme certidão de reserva de nome que se anexa.
Número ou marcador · p. 60 Dois) A CSS terá a sua sede Rua Lucas Elias Kumato, n.º 283, bairro da Somerchield, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 60 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 60 (Duração)
Texto do artigo · p. 60 A CSS é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 60 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 60 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 60 Um) A CSS tem por objecto principal a prestação de serviços e fornecimentos de bens para as crianças com necessidades especiais, susceptíveis de promover um novo e inovador paradigma, incluindo:
Número ou marcador · p. 60 a) Promover a divulgação, informação e sensibilização pública sobre as Doenças Raras a nível nacional;
Número ou marcador · p. 60 b) Promover a gestão integrada do doente com Doença Rara;
Número ou marcador · p. 60 c) Promover uma diferenciação positiva no diagnóstico, referenciação, tratamento e acompanhamento dos doentes com Doenças Raras;
Número ou marcador · p. 60 d) Promover o conhecimento e aquisição de competência na área de Doenças Raras;
Número ou marcador · p. 60 e) Promover e participar em projectos de investigação no âmbito das Doenças Raras;
Número ou marcador · p. 60 f) Prestação de apoio domiciliário ao portador da Doença Rara e família, e estabelecer parcerias nacionais e internacionais.
Texto do artigo · p. 60 e)
Número ou marcador · p. 60 Dois) A CSS poderá desenvolver outras actividades diferentes do objecto principal, quando devidamente aprovadas pela sociedade desde que não sejam proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 61 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 61 (Capital social)
Número ou marcador · p. 61 Um) O capital social da CSS integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40,000.00MT (quarenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 61 Dois) O capital social é representado por títulos de capital de valor nominal de 10,000.00MT (dez mil meticais), podendo a Assembleia Geral determinar o seu aumento de valor, de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 61 Três) Os títulos são nominativos e neles devem constar as seguintes menções:
Número ou marcador · p. 61 a) A denominação da Cooperativa;
Número ou marcador · p. 61 b) O número de registo da mesma;
Número ou marcador · p. 61 c) O valor;
Número ou marcador · p. 61 d) A data da emissão;
Número ou marcador · p. 61 e) A assinatura de pelo menos dois membros da Direcção;
Número ou marcador · p. 61 f) A assinatura do cooperador titular.
Número ou marcador · p. 61 Quatro) O capital referido no número um deste artigo poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 61 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 61 (Entradas mínimas de cada membro)
Número ou marcador · p. 61 Um) As entradas mínimas de cada membro não podem ser inferiores a 10,000.00MT (dez mil meticais), equivalente a 3 (três) títulos de capital, designadamente:
Número ou marcador · p. 61 a) Uma participação de 10,000.000MT (dez mil meticais), representativa de 3 (três) títulos de capital, pertencente ao cooperativista;
Número ou marcador · p. 61 b) Uma participação de 10,000.00MT (dez mil meticais), representativa de 3 (três) títulos de capital, pertencente ao cooperativista;
Número ou marcador · p. 61 c) Uma participação de 10,000.00MT (dez mil meticais), representativa de 3 (três) títulos de capital, pertencente ao cooperativista.
Número ou marcador · p. 61 d) Uma participação de 10,000.00MT (dez mil meticais), representativa de 3 (três) títulos de capital, pertencente ao cooperativista;
Número ou marcador · p. 61 Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, o capital social da Sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por outra forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 61 Três) Em cada aumento de capital social, os Cooperativistas têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota detida à data da deliberação do aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 61 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 61 (Realização do capital)
Número ou marcador · p. 61 Um) As entradas mínimas de capital serão realizadas em dinheiro num montante correspondente a 50% do valor estipulado para cada título.
Número ou marcador · p. 61 Dois) O capital social subscrito pelo cooperativista será completamente realizado no prazo de três meses.
Número ou marcador · p. 61 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 61 (Transmissibilidade dos títulos de capital)
Número ou marcador · p. 61 Um) Os títulos de capital só são transmissíveis, por acto “inter vivos” ou “mortis causa”, mediante autorização da Direcção, sob condição de o adquirente ou o sucessível já ser cooperativista ou reunir condições de admissão exigidas.
Número ou marcador · p. 61 Dois) A transmissão “mortis causa” opera-se pela apresentação do documento comprovativo da qualidade de herdeiro ou de legatário, em função do qual será averbada em nome do seu titular, no respectivo livro de registo.
Número ou marcador · p. 61 Três) Não podendo operar-se a transmissão “mortis causa”, os sucessíveis têm direito a receber o montante dos títulos do autor de sucessão, segundo o valor nominal, corrigido em função da quota-parte dos excedentes ou prejuízos e das reservas não obrigatórias, apuradas no balanço do ano anterior.
Número ou marcador · p. 61 Quatro) A transmissão “inter vivos” opera-se por endosso do título a transmitir, assinado pelo cooperativista que transmite, pelo adquirente e por quem representa e obriga a cooperativa. A transmissão tem de ser averbada no livro de registo da CSS.
Número ou marcador · p. 61 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 61 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 61 Um) Os órgãos sociais da CSS são:
Número ou marcador · p. 61 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 61 b) A Direcção;
Número ou marcador · p. 61 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 61 Dois) Outros órgãos eventualmente necessários, a criar mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 61 Três) Para a realização de tarefas determinadas, poderá a Assembleia Geral criar comissões especiais, cuja duração não ultrapasse o mandato.
Número ou marcador · p. 61 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 61 (Mesa da Assembleia)
Número ou marcador · p. 61 Um) A mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente e um VicePresidente, eleitos directamente pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 61 Dois) Ao Presidente incumbe convocar a Assembleia Geral, presidir à mesma e dirigir os trabalhos, verificar as condições de elegibilidade do candidatos aos órgãos sociais, conferir posse aos mesmos, sendo substituído nas suas faltas e impedimentos pelo Vice-Presidente.
Número ou marcador · p. 61 Três) Ficam desde já nomeados para a Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 61 Sendo que a Senhora Benilda Albertina Antonio Mourana exercerá o cargo de Presidente;
Número ou marcador · p. 61 b) Sendo que o Senhora Glória Celeste Matos Fazenda Leite exercerá o cargo de Vice-presidente
Número ou marcador · p. 61 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 61 (Direcção)
Número ou marcador · p. 61 Um) A CSS é administrada e representada por uma direcção composta por um Director e dois vogais.
Número ou marcador · p. 61 Dois) Os Membros da Direcção serão nomeados para mandatos de 4 (Quatro) anos, renováveis por um a três períodos idênticos e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos, ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 61 Três) Ficam desde já nomeados para a Direcção da ACSS, os senhores:
Número ou marcador · p. 61 a) Sendo que o Senhora Ângela Passy Bastos exercerá o cargo de Directora;
Número ou marcador · p. 61 b) Sendo que o Senhora Andreia Irene de Sousa e Silva exercerá o cargo de Vogal.
Número ou marcador · p. 61 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 61 (Composição)
Número ou marcador · p. 61 Um) O Conselho Fiscal é composto por um Presidente e pelo menos um vogal.
Número ou marcador · p. 61 Dois) O vogal substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos.
Número ou marcador · p. 61 Três) Ficam desde já nomeados para o Conselho Fiscal: as senhoras.
Número ou marcador · p. 61 a) Sendo que a Senhora Benilda Antonio Mourana exercerá o cargo de Presidente;
Número ou marcador · p. 61 b) Sendo que a Senhora Andreia Irene De Sousa e Silva exercerá o cargo de Vogal.
Número ou marcador · p. 61 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 61 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 61 A CSS obriga-se:
Número ou marcador · p. 61 a) Pela assinatura do Director quando se tratar de acto de mero expediente;
Número ou marcador · p. 61 b) Pela assinatura conjunta de dois membros da Direcção, incluindo o Director, nos demais casos;
Número ou marcador · p. 61 c) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
Texto do artigo · p. 61 Feito em Maputo, no dia 28 de Junho de 2016, em três exemplares, de igual conteúdo e valor, ficando cada uma das partes com um exemplar e os demais destinados às formalidades subsequentes.
Texto do artigo · p. 61 Maputo, 2 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 60: Cooperativa Semeia Sorrisos
  2. Texto do artigo, página 60: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100754037 uma sociedade denominada Cooperativa Semeia Sorrisos.
  3. Texto do artigo, página 60: Entre:
  4. Texto do artigo, página 60: Benilda Albertina António Mourana, moçambicana, casada, Bilhete de Identidade n.º 110102264578S, residente no bairro das Mahotas, Rua Mário Coluna;
  5. Texto do artigo, página 60: Glória Celeste Matos Fazenda Leite, moçambicana, casada, Bilhete de Identidade n.º 110100233452B, residente na Rua de Tintsole, n.º148, Cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 60: Angela Passy Bastos, moçambicana, solteira, Bilhete de Identidade n.º 110103998728C, residente no Condomínio Djuba Estate casa N107-Matola Rio;
  7. Texto do artigo, página 60: Andreia Irene de Sousa e Silva, moçambicana, Bilhete de Identidade n.º 110102269343M, residente na Rua dos Heróis de Dadra, n.º 57, rés-do chão, cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 60: CLÁUSULA PRIMEIRA
  9. Texto do artigo, página 60: (Constituição de sociedade e sede)
  10. Número ou marcador, página 60: Um) Pelo presente contrato, as partes constituem entre si uma Cooperativa denominada Cooperativa Semeia Sorrisos (doravante designada por CSS), conforme certidão de reserva de nome que se anexa.
  11. Número ou marcador, página 60: Dois) A CSS terá a sua sede Rua Lucas Elias Kumato, n.º 283, bairro da Somerchield, Maputo, Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 60: CLÁUSULA SEGUNDA
  13. Texto do artigo, página 60: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 60: A CSS é constituída por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 60: CLÁUSULA TERCEIRA
  16. Texto do artigo, página 60: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 60: Um) A CSS tem por objecto principal a prestação de serviços e fornecimentos de bens para as crianças com necessidades especiais, susceptíveis de promover um novo e inovador paradigma, incluindo:
  18. Número ou marcador, página 60: a) Promover a divulgação, informação e sensibilização pública sobre as Doenças Raras a nível nacional;
  19. Número ou marcador, página 60: b) Promover a gestão integrada do doente com Doença Rara;
  20. Número ou marcador, página 60: c) Promover uma diferenciação positiva no diagnóstico, referenciação, tratamento e acompanhamento dos doentes com Doenças Raras;
  21. Número ou marcador, página 60: d) Promover o conhecimento e aquisição de competência na área de Doenças Raras;
  22. Número ou marcador, página 60: e) Promover e participar em projectos de investigação no âmbito das Doenças Raras;
  23. Número ou marcador, página 60: f) Prestação de apoio domiciliário ao portador da Doença Rara e família, e estabelecer parcerias nacionais e internacionais.
  24. Texto do artigo, página 60: e)
  25. Número ou marcador, página 60: Dois) A CSS poderá desenvolver outras actividades diferentes do objecto principal, quando devidamente aprovadas pela sociedade desde que não sejam proibidas por lei.
  26. Número ou marcador, página 61: CLÁUSULA QUARTA
  27. Texto do artigo, página 61: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 61: Um) O capital social da CSS integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40,000.00MT (quarenta mil meticais).
  29. Número ou marcador, página 61: Dois) O capital social é representado por títulos de capital de valor nominal de 10,000.00MT (dez mil meticais), podendo a Assembleia Geral determinar o seu aumento de valor, de acordo com a lei.
  30. Número ou marcador, página 61: Três) Os títulos são nominativos e neles devem constar as seguintes menções:
  31. Número ou marcador, página 61: a) A denominação da Cooperativa;
  32. Número ou marcador, página 61: b) O número de registo da mesma;
  33. Número ou marcador, página 61: c) O valor;
  34. Número ou marcador, página 61: d) A data da emissão;
  35. Número ou marcador, página 61: e) A assinatura de pelo menos dois membros da Direcção;
  36. Número ou marcador, página 61: f) A assinatura do cooperador titular.
  37. Número ou marcador, página 61: Quatro) O capital referido no número um deste artigo poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação de Assembleia Geral.
  38. Número ou marcador, página 61: CLÁUSULA QUINTA
  39. Texto do artigo, página 61: (Entradas mínimas de cada membro)
  40. Número ou marcador, página 61: Um) As entradas mínimas de cada membro não podem ser inferiores a 10,000.00MT (dez mil meticais), equivalente a 3 (três) títulos de capital, designadamente:
  41. Número ou marcador, página 61: a) Uma participação de 10,000.000MT (dez mil meticais), representativa de 3 (três) títulos de capital, pertencente ao cooperativista;
  42. Número ou marcador, página 61: b) Uma participação de 10,000.00MT (dez mil meticais), representativa de 3 (três) títulos de capital, pertencente ao cooperativista;
  43. Número ou marcador, página 61: c) Uma participação de 10,000.00MT (dez mil meticais), representativa de 3 (três) títulos de capital, pertencente ao cooperativista.
  44. Número ou marcador, página 61: d) Uma participação de 10,000.00MT (dez mil meticais), representativa de 3 (três) títulos de capital, pertencente ao cooperativista;
  45. Número ou marcador, página 61: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, o capital social da Sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por outra forma permitida por lei.
  46. Número ou marcador, página 61: Três) Em cada aumento de capital social, os Cooperativistas têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota detida à data da deliberação do aumento de capital social.
  47. Número ou marcador, página 61: CLÁUSULA SEXTA
  48. Texto do artigo, página 61: (Realização do capital)
  49. Número ou marcador, página 61: Um) As entradas mínimas de capital serão realizadas em dinheiro num montante correspondente a 50% do valor estipulado para cada título.
  50. Número ou marcador, página 61: Dois) O capital social subscrito pelo cooperativista será completamente realizado no prazo de três meses.
  51. Número ou marcador, página 61: CLÁUSULA SÉTIMA
  52. Texto do artigo, página 61: (Transmissibilidade dos títulos de capital)
  53. Número ou marcador, página 61: Um) Os títulos de capital só são transmissíveis, por acto “inter vivos” ou “mortis causa”, mediante autorização da Direcção, sob condição de o adquirente ou o sucessível já ser cooperativista ou reunir condições de admissão exigidas.
  54. Número ou marcador, página 61: Dois) A transmissão “mortis causa” opera-se pela apresentação do documento comprovativo da qualidade de herdeiro ou de legatário, em função do qual será averbada em nome do seu titular, no respectivo livro de registo.
  55. Número ou marcador, página 61: Três) Não podendo operar-se a transmissão “mortis causa”, os sucessíveis têm direito a receber o montante dos títulos do autor de sucessão, segundo o valor nominal, corrigido em função da quota-parte dos excedentes ou prejuízos e das reservas não obrigatórias, apuradas no balanço do ano anterior.
  56. Número ou marcador, página 61: Quatro) A transmissão “inter vivos” opera-se por endosso do título a transmitir, assinado pelo cooperativista que transmite, pelo adquirente e por quem representa e obriga a cooperativa. A transmissão tem de ser averbada no livro de registo da CSS.
  57. Número ou marcador, página 61: CLÁUSULA OITAVA
  58. Texto do artigo, página 61: (Órgãos sociais)
  59. Número ou marcador, página 61: Um) Os órgãos sociais da CSS são:
  60. Número ou marcador, página 61: a) A assembleia geral;
  61. Número ou marcador, página 61: b) A Direcção;
  62. Número ou marcador, página 61: c) O Conselho Fiscal.
  63. Número ou marcador, página 61: Dois) Outros órgãos eventualmente necessários, a criar mediante deliberação da Assembleia Geral.
  64. Número ou marcador, página 61: Três) Para a realização de tarefas determinadas, poderá a Assembleia Geral criar comissões especiais, cuja duração não ultrapasse o mandato.
  65. Número ou marcador, página 61: CLÁUSULA NONA
  66. Texto do artigo, página 61: (Mesa da Assembleia)
  67. Número ou marcador, página 61: Um) A mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente e um VicePresidente, eleitos directamente pela Assembleia Geral.
  68. Número ou marcador, página 61: Dois) Ao Presidente incumbe convocar a Assembleia Geral, presidir à mesma e dirigir os trabalhos, verificar as condições de elegibilidade do candidatos aos órgãos sociais, conferir posse aos mesmos, sendo substituído nas suas faltas e impedimentos pelo Vice-Presidente.
  69. Número ou marcador, página 61: Três) Ficam desde já nomeados para a Assembleia Geral:
  70. Texto do artigo, página 61: Sendo que a Senhora Benilda Albertina Antonio Mourana exercerá o cargo de Presidente;
  71. Número ou marcador, página 61: b) Sendo que o Senhora Glória Celeste Matos Fazenda Leite exercerá o cargo de Vice-presidente
  72. Número ou marcador, página 61: CLÁUSULA DÉCIMA
  73. Texto do artigo, página 61: (Direcção)
  74. Número ou marcador, página 61: Um) A CSS é administrada e representada por uma direcção composta por um Director e dois vogais.
  75. Número ou marcador, página 61: Dois) Os Membros da Direcção serão nomeados para mandatos de 4 (Quatro) anos, renováveis por um a três períodos idênticos e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos, ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
  76. Número ou marcador, página 61: Três) Ficam desde já nomeados para a Direcção da ACSS, os senhores:
  77. Número ou marcador, página 61: a) Sendo que o Senhora Ângela Passy Bastos exercerá o cargo de Directora;
  78. Número ou marcador, página 61: b) Sendo que o Senhora Andreia Irene de Sousa e Silva exercerá o cargo de Vogal.
  79. Número ou marcador, página 61: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  80. Texto do artigo, página 61: (Composição)
  81. Número ou marcador, página 61: Um) O Conselho Fiscal é composto por um Presidente e pelo menos um vogal.
  82. Número ou marcador, página 61: Dois) O vogal substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos.
  83. Número ou marcador, página 61: Três) Ficam desde já nomeados para o Conselho Fiscal: as senhoras.
  84. Número ou marcador, página 61: a) Sendo que a Senhora Benilda Antonio Mourana exercerá o cargo de Presidente;
  85. Número ou marcador, página 61: b) Sendo que a Senhora Andreia Irene De Sousa e Silva exercerá o cargo de Vogal.
  86. Número ou marcador, página 61: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  87. Texto do artigo, página 61: (Formas de obrigar a sociedade)
  88. Texto do artigo, página 61: A CSS obriga-se:
  89. Número ou marcador, página 61: a) Pela assinatura do Director quando se tratar de acto de mero expediente;
  90. Número ou marcador, página 61: b) Pela assinatura conjunta de dois membros da Direcção, incluindo o Director, nos demais casos;
  91. Número ou marcador, página 61: c) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
  92. Texto do artigo, página 61: Feito em Maputo, no dia 28 de Junho de 2016, em três exemplares, de igual conteúdo e valor, ficando cada uma das partes com um exemplar e os demais destinados às formalidades subsequentes.
  93. Texto do artigo, página 61: Maputo, 2 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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