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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 60: Cooperativa Semeia Sorrisos
- Texto do artigo, página 60: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100754037 uma sociedade denominada Cooperativa Semeia Sorrisos.
- Texto do artigo, página 60: Entre:
- Texto do artigo, página 60: Benilda Albertina António Mourana, moçambicana, casada, Bilhete de Identidade n.º 110102264578S, residente no bairro das Mahotas, Rua Mário Coluna;
- Texto do artigo, página 60: Glória Celeste Matos Fazenda Leite, moçambicana, casada, Bilhete de Identidade n.º 110100233452B, residente na Rua de Tintsole, n.º148, Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 60: Angela Passy Bastos, moçambicana, solteira, Bilhete de Identidade n.º 110103998728C, residente no Condomínio Djuba Estate casa N107-Matola Rio;
- Texto do artigo, página 60: Andreia Irene de Sousa e Silva, moçambicana, Bilhete de Identidade n.º 110102269343M, residente na Rua dos Heróis de Dadra, n.º 57, rés-do chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 60: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 60: (Constituição de sociedade e sede)
- Número ou marcador, página 60: Um) Pelo presente contrato, as partes constituem entre si uma Cooperativa denominada Cooperativa Semeia Sorrisos (doravante designada por CSS), conforme certidão de reserva de nome que se anexa.
- Número ou marcador, página 60: Dois) A CSS terá a sua sede Rua Lucas Elias Kumato, n.º 283, bairro da Somerchield, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 60: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 60: (Duração)
- Texto do artigo, página 60: A CSS é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 60: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 60: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 60: Um) A CSS tem por objecto principal a prestação de serviços e fornecimentos de bens para as crianças com necessidades especiais, susceptíveis de promover um novo e inovador paradigma, incluindo:
- Número ou marcador, página 60: a) Promover a divulgação, informação e sensibilização pública sobre as Doenças Raras a nível nacional;
- Número ou marcador, página 60: b) Promover a gestão integrada do doente com Doença Rara;
- Número ou marcador, página 60: c) Promover uma diferenciação positiva no diagnóstico, referenciação, tratamento e acompanhamento dos doentes com Doenças Raras;
- Número ou marcador, página 60: d) Promover o conhecimento e aquisição de competência na área de Doenças Raras;
- Número ou marcador, página 60: e) Promover e participar em projectos de investigação no âmbito das Doenças Raras;
- Número ou marcador, página 60: f) Prestação de apoio domiciliário ao portador da Doença Rara e família, e estabelecer parcerias nacionais e internacionais.
- Texto do artigo, página 60: e)
- Número ou marcador, página 60: Dois) A CSS poderá desenvolver outras actividades diferentes do objecto principal, quando devidamente aprovadas pela sociedade desde que não sejam proibidas por lei.
- Número ou marcador, página 61: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 61: (Capital social)
- Número ou marcador, página 61: Um) O capital social da CSS integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40,000.00MT (quarenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 61: Dois) O capital social é representado por títulos de capital de valor nominal de 10,000.00MT (dez mil meticais), podendo a Assembleia Geral determinar o seu aumento de valor, de acordo com a lei.
- Número ou marcador, página 61: Três) Os títulos são nominativos e neles devem constar as seguintes menções:
- Número ou marcador, página 61: a) A denominação da Cooperativa;
- Número ou marcador, página 61: b) O número de registo da mesma;
- Número ou marcador, página 61: c) O valor;
- Número ou marcador, página 61: d) A data da emissão;
- Número ou marcador, página 61: e) A assinatura de pelo menos dois membros da Direcção;
- Número ou marcador, página 61: f) A assinatura do cooperador titular.
- Número ou marcador, página 61: Quatro) O capital referido no número um deste artigo poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação de Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 61: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 61: (Entradas mínimas de cada membro)
- Número ou marcador, página 61: Um) As entradas mínimas de cada membro não podem ser inferiores a 10,000.00MT (dez mil meticais), equivalente a 3 (três) títulos de capital, designadamente:
- Número ou marcador, página 61: a) Uma participação de 10,000.000MT (dez mil meticais), representativa de 3 (três) títulos de capital, pertencente ao cooperativista;
- Número ou marcador, página 61: b) Uma participação de 10,000.00MT (dez mil meticais), representativa de 3 (três) títulos de capital, pertencente ao cooperativista;
- Número ou marcador, página 61: c) Uma participação de 10,000.00MT (dez mil meticais), representativa de 3 (três) títulos de capital, pertencente ao cooperativista.
- Número ou marcador, página 61: d) Uma participação de 10,000.00MT (dez mil meticais), representativa de 3 (três) títulos de capital, pertencente ao cooperativista;
- Número ou marcador, página 61: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, o capital social da Sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por outra forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 61: Três) Em cada aumento de capital social, os Cooperativistas têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota detida à data da deliberação do aumento de capital social.
- Número ou marcador, página 61: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 61: (Realização do capital)
- Número ou marcador, página 61: Um) As entradas mínimas de capital serão realizadas em dinheiro num montante correspondente a 50% do valor estipulado para cada título.
- Número ou marcador, página 61: Dois) O capital social subscrito pelo cooperativista será completamente realizado no prazo de três meses.
- Número ou marcador, página 61: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 61: (Transmissibilidade dos títulos de capital)
- Número ou marcador, página 61: Um) Os títulos de capital só são transmissíveis, por acto “inter vivos” ou “mortis causa”, mediante autorização da Direcção, sob condição de o adquirente ou o sucessível já ser cooperativista ou reunir condições de admissão exigidas.
- Número ou marcador, página 61: Dois) A transmissão “mortis causa” opera-se pela apresentação do documento comprovativo da qualidade de herdeiro ou de legatário, em função do qual será averbada em nome do seu titular, no respectivo livro de registo.
- Número ou marcador, página 61: Três) Não podendo operar-se a transmissão “mortis causa”, os sucessíveis têm direito a receber o montante dos títulos do autor de sucessão, segundo o valor nominal, corrigido em função da quota-parte dos excedentes ou prejuízos e das reservas não obrigatórias, apuradas no balanço do ano anterior.
- Número ou marcador, página 61: Quatro) A transmissão “inter vivos” opera-se por endosso do título a transmitir, assinado pelo cooperativista que transmite, pelo adquirente e por quem representa e obriga a cooperativa. A transmissão tem de ser averbada no livro de registo da CSS.
- Número ou marcador, página 61: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 61: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 61: Um) Os órgãos sociais da CSS são:
- Número ou marcador, página 61: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 61: b) A Direcção;
- Número ou marcador, página 61: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 61: Dois) Outros órgãos eventualmente necessários, a criar mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 61: Três) Para a realização de tarefas determinadas, poderá a Assembleia Geral criar comissões especiais, cuja duração não ultrapasse o mandato.
- Número ou marcador, página 61: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 61: (Mesa da Assembleia)
- Número ou marcador, página 61: Um) A mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente e um VicePresidente, eleitos directamente pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 61: Dois) Ao Presidente incumbe convocar a Assembleia Geral, presidir à mesma e dirigir os trabalhos, verificar as condições de elegibilidade do candidatos aos órgãos sociais, conferir posse aos mesmos, sendo substituído nas suas faltas e impedimentos pelo Vice-Presidente.
- Número ou marcador, página 61: Três) Ficam desde já nomeados para a Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 61: Sendo que a Senhora Benilda Albertina Antonio Mourana exercerá o cargo de Presidente;
- Número ou marcador, página 61: b) Sendo que o Senhora Glória Celeste Matos Fazenda Leite exercerá o cargo de Vice-presidente
- Número ou marcador, página 61: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 61: (Direcção)
- Número ou marcador, página 61: Um) A CSS é administrada e representada por uma direcção composta por um Director e dois vogais.
- Número ou marcador, página 61: Dois) Os Membros da Direcção serão nomeados para mandatos de 4 (Quatro) anos, renováveis por um a três períodos idênticos e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos, ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 61: Três) Ficam desde já nomeados para a Direcção da ACSS, os senhores:
- Número ou marcador, página 61: a) Sendo que o Senhora Ângela Passy Bastos exercerá o cargo de Directora;
- Número ou marcador, página 61: b) Sendo que o Senhora Andreia Irene de Sousa e Silva exercerá o cargo de Vogal.
- Número ou marcador, página 61: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 61: (Composição)
- Número ou marcador, página 61: Um) O Conselho Fiscal é composto por um Presidente e pelo menos um vogal.
- Número ou marcador, página 61: Dois) O vogal substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos.
- Número ou marcador, página 61: Três) Ficam desde já nomeados para o Conselho Fiscal: as senhoras.
- Número ou marcador, página 61: a) Sendo que a Senhora Benilda Antonio Mourana exercerá o cargo de Presidente;
- Número ou marcador, página 61: b) Sendo que a Senhora Andreia Irene De Sousa e Silva exercerá o cargo de Vogal.
- Número ou marcador, página 61: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 61: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 61: A CSS obriga-se:
- Número ou marcador, página 61: a) Pela assinatura do Director quando se tratar de acto de mero expediente;
- Número ou marcador, página 61: b) Pela assinatura conjunta de dois membros da Direcção, incluindo o Director, nos demais casos;
- Número ou marcador, página 61: c) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
- Texto do artigo, página 61: Feito em Maputo, no dia 28 de Junho de 2016, em três exemplares, de igual conteúdo e valor, ficando cada uma das partes com um exemplar e os demais destinados às formalidades subsequentes.
- Texto do artigo, página 61: Maputo, 2 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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