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Texto do artigo · p. 62 Bruley, Limitada
Texto do artigo · p. 62 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100753375 uma sociedade denominada Bruley, Limitada.
Texto do artigo · p. 62 Entre:
Texto do artigo · p. 62 Bruno Miguel Figueiredo de Brito, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100643149P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 21 de Março de 2016, NUIT 102069455, e residente em Maputo na Rua Francisco Orlando Magumbwé, nº46 résdo-chão;
Texto do artigo · p. 62 Leyla Denise Figueiredo de Brito, solteira, maior, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100723695C, emitido aos 5 de Fevereiro de 2016 pelo Arquivo de Identificação de Maputo, NUIT 300238165, e residente em Maputo na Avenida 24 de Julho n.º 746;
Texto do artigo · p. 62 Considerando que,
Texto do artigo · p. 62 (a) As partes acima identificadas, acordaram em constituir e registar uma sociedade comercial por quotas, denominada Bruley, Limitada, que tem por objecto, (i) o exercício da actividade de gestão e administração de unidades de hotelaria e turismo, técnicas, operações e serviços afins; (ii) o agenciamento, a promoção e a gestão imobiliárias, comprendendo a compra e venda de propriedades, a exploração, venda e arrendamento de imóveis para habitação, comércio e indústria, e a prestação de serviços afins ou complementares; (iii) a actividade de gestão e controle de participações sociais e carteiras de títulos, próprios ou alheios, dos seus sócios ou de terceiros, constituindo e/ou participando em entidades de objecto social igual ou diferente, sujeitas ou não a leis especiais, de forma dominante ou subsidiária, sob qualquer forma de associação legalmente consentida, podendo gerir e alienar livremente tais participações ou títulos, e, ainda, o desenvolvimento de todas as actividades subsidiárias, complementares ou conexas e a prestação de todos e quaisquer serviços relacionados com as actividades atrás mencionadas; (b) A sociedade é constituída por tempo indeterminado; (c) O capital da sociedade integralmente subscrito e realizado é de trinta mil meticais, e corresponde à soma
Texto do artigo · p. 62 de duas quotas desiguais, sendo a primeira, no valor de vinte e oito mil e quinhentos meticais, titulada por Bruno Miguel Figueiredo de Brito e a segunda, no valor de mil e quinhentos meticais, titulada por Leyla Denise Figueiredo de Brito.
Texto do artigo · p. 62 As partes (sócios) decidiram, nos termos das leis aplicáveis em vigor na República de Moçambique, constituir entre si a supra mencionada sociedade comercial por quotas, a qual se regerá pelos Estatutos constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 62 CAPÍTULO I Tipo, firma, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 62 (Tipo, firma e duração)
Texto do artigo · p. 62 A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma Bruley, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 62 (Sede)
Número ou marcador · p. 62 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Francisco Orlando Magumbwé, n.º46, résdo-chão, Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 62 Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 62 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 62 Um) A sociedade tem por objecto (i) o exercício da actividade de gestão e administração de unidades de hotelaria e turismo, técnicas, operações e a prestação de serviços afins ou complementares; (ii) o agenciamento, a promoção e a gestão imobiliárias, comprendendo a compra e venda de propriedades, a exploração, venda e arrendamento de imóveis para habitação, comércio e indústria, e a prestação de serviços afins ou complementares; (iii) a actividade de gestão e controle de participações sociais e carteiras de títulos, próprios ou alheios, dos seus sócios ou de terceiros, constituindo e/ou participando em entidades de objecto social igual ou diferente, sujeitas ou não a leis especiais, de forma dominante ou subsidiária, sob qualquer forma de associação legalmente consentida, podendo gerir e alienar livremente tais participações ou títulos, e, ainda, o desenvolvimento de todas as actividades subsidiárias, complementares ou conexas e a prestação de todos e quaisquer serviços relacionados com as actividades atrás mencionadas.
Número ou marcador · p. 62 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral, exercer qualquer outra actividade comercial ou industrial, para que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 62 CAPÍTULO II Doapital social, prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 62 (Capital social)
Número ou marcador · p. 62 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de trinta mil meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais, sendo a primeira, no valor de vinte e oito mil e quinhentos meticais, titulada por Bruno Miguel Figueiredo de Brito e a segunda, no valor de mil e quinhentos meticais, titulada por Leyla Denise Figueiredo de Brito.
Número ou marcador · p. 62 Dois) Mediante os votos representativos da maioria simples do capital social, este poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por via de entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 62 (Prestações suplementares de capital e suprimentos)
Número ou marcador · p. 62 Um) Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 62 Dois) A aprovação de deliberações atinentes à efectivação de suprimentos à sociedade, carece do voto favorável de cinquenta e um por cento dos votos correspondentes ao capital social.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 62 (Divisão, cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 62 Um) Os sócios preferem, em primeiro lugar, na cessão ou divisão de quotas entre si ou a favor de entidades estranhas à sociedade, preferindo a sociedade, em qualquer daquelas circunstâncias, em segundo lugar, por deliberação específica da assembleia geral, quando todos os sócios tenham prescindido de fazer uso do respectivo direito de preferência.
Número ou marcador · p. 62 Dois) Quando mais de um sócio se candidate à cessão ou divisão de uma quota, procederse-á a rateio na proporção das respectivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 62 Três) No caso de, nem os sócios nem a sociedade, desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, então o sócio que deseje alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente, a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 62 Quatro) A divisão ou cessão de quota a favor de entidades estranhas à sociedade, nos termos indicados no número anterior,
Texto do artigo · p. 63 deverá ser concretizada no prazo máximo de sessenta dias, contados da data em que se torna comprovadamente conhecida pelo sócio cedente, a intenção de nem os demais sócios nem a sociedade fazerem uso do respectivo direito de preferência. A falta de cumprimento deste prazo originará a anulação de todo o processo de divisão ou cessão de quota a favor de entidades estranhas à sociedade, devendo o mesmo ser reiniciado nos termos estatutariamente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 63 Cinco) A constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as quotas, carece de autorização prévia da assembleia geral de sócios.
Número ou marcador · p. 63 Seis) O sócio que pretender alienar ou onerar a sua quota deverá comunicar a sua intenção por escrito à administração da sociedade. A comunicação deverá incluir os detalhes da alienação ou ónus pretendido incluindo o projecto de contrato.
Número ou marcador · p. 63 Sete) Depois de recebida a comunicação, a administração da sociedade deverá, no prazo de cinco dias contados a partir da data da respectiva recepção, notificar os restantes sócios os quais deverão responder à administração quanto ao seu interesse ou desinteresse, no prazo máximo de quinze dias, findos os quais e na falta de resposta, se entenderá que os mesmos declinam tacitamente à apresentação de qualquer oferta ou ao exercício do respectivo direito de preferência.
Número ou marcador · p. 63 Oito) É livre a cessão, total ou parcial, de quotas a favor de uma sociedade na qual o sócio cedente detenha, de forma comprovada, directa ou indirectamente, uma participação maioritária no respectivo capital social, disponha de mais de metade dos direitos de voto ou do poder de fazer eleger a maioria dos membros da administração.
Número ou marcador · p. 63 Nove) No caso previsto no número anterior e, salvo acordo em contrário por escrito dos sócios, o sócio cedente continuará a agir como o único interlocutor válido nas relações entre a sociedade e demais sócios, mantendo-se como o garante do bom cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo sócio cedente perante a sociedade e demais sócios.
Número ou marcador · p. 63 Dez) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 63 (Amortização de quotas, exclusão e exoneração de sócios)
Número ou marcador · p. 63 Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios legalmente estabelecidos, ou nos casos de exclusão adiante estabelecidos, por deliberação da assembleia geral de sócios.
Número ou marcador · p. 63 Dois) Os sócios podem ser excluídos nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 63 a) Por dissolução ou liquidação de sócios que sejam sociedades;
Número ou marcador · p. 63 b) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 63 c) Quando a quota de qualquer sócio seja objecto de penhora, arresto, ou haja de ser vendida judicialmente; d) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento;
Número ou marcador · p. 63 e) por falta de pagamento do valor do suprimento, no prazo fixado no contrato de suprimento devidamente aprovado e assinado pela sociedade e pelo sócio;
Número ou marcador · p. 63 Três) Com excepção do estabelecido na alínea (d) do número anterior, a contrapartida da amortização e as condições do respectivo pagamento serão conformes o disposto no artigo tricentésimo terceiro do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 63 Quatro) A assembleia geral deve deliberar sobre os critérios específicos de avaliação de quotas sujeitas a amortização, devendo, como regra, ser o maior de entre o valor contabilístico e o valor de mercado da quota, actualizados, numa base anual, em relatório elaborado por profissional licenciado e aprovado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 63 Cinco) Só por unanimidade é permitida a alteração do contrato de sociedade em matéria de exclusão de sócios.
Número ou marcador · p. 63 Seis) Qualquer sócio poderá exonerar-se da sociedade quando, contra o seu voto, os sócios deliberem:
Texto do artigo · p. 63 (a) Proceder a um aumento de capital a subscrever total ou parcialmente por terceiros; (b) A transferência da sede social para fora do país.
Número ou marcador · p. 63 Sete) Os sócios só podem exonerar-se se as respectivas quotas estiverem integralmente realizadas.
Número ou marcador · p. 63 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 63 SECÇÃO I Assembleia geral
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 63 (Convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 63 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três (3) meses após o fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 63 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 63 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 63 c) Eleição dos membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 63 Dois) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa da administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos dez por cento (10%) do capital social.
Número ou marcador · p. 63 Três) Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte:
Número ou marcador · p. 63 a) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo se a lei exigir outras formalidades ou estabelecer prazo maior para determinada deliberação;
Número ou marcador · p. 63 b) As convocatórias para as reuniões da assembleia geral deverão ser enviadas por meio de carta registada com aviso de recepção, courier, ou manualmente mediante protocolo de recepção e entrega;
Número ou marcador · p. 63 c) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar na sede para apreciação caso existam;
Número ou marcador · p. 63 d) Os sócios poderão deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, e manifestem por escrito a sua decisão com respeito a decisão proposta.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 63 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 63 Um) Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, os sócios reunir-se-ão em assembleia geral, obrigatoriamente, na sede da sociedade. Mediante o voto unânime dos sócios, as reuniões da assembleia geral poderão realizar-se em qualquer outro local.
Número ou marcador · p. 63 Dois) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios, presentes ou representados, concordem reunir-se sem a observação de formalidades prévias e deliberem com a maioria exigida por lei ou por estes estatutos, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 63 Três) Uma deliberação escrita, assinada por todos os sócios e que tenha sido aprovada de acordo com a lei ou com os presentes estatutos é válida e vinculativa. As assinaturas dos sócios serão reconhecidas notarialmente quando a deliberação for lavrada em documento avulso, fora do livro de actas.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 63 (Representação nas assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 63 Um) Os sócios que forem pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pela pessoa física para esse efeito designada,
Texto do artigo · p. 64 mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral e por este recebida até à hora de início da respectiva sessão.
Número ou marcador · p. 64 Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou por terceiro, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 64 (Quórum)
Número ou marcador · p. 64 Um) A assembleia geral poderá deliberar, validamente, desde que estejam presentes ou devidamente representados mais de dois terços do capital social. Se não houver quorum na primeira convocação, a assembleia geral será realizada quinze dias depois, em segunda convocação, deliberando, validamente, com qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
Número ou marcador · p. 64 Dois) O quórum e votação das deliberações sobre a amortização da quota referida no artigo sétimo, será determinado sem incluir o sócio e a percentagem da quota do sócio a ser amortizada.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 64 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 64 Um) As deliberações da assembleia geral são sempre tomadas por maioria de cinquenta e um por cento dos votos correspondentes ao capital social, excepto nos casos em que, por lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
Número ou marcador · p. 64 Dois) Além dos casos em que a lei ou os presentes estatutos o exijam, requerem decisão da assembleia geral tomada por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital social, as deliberações que tenham por objecto, em especial.
Número ou marcador · p. 64 a) A contratação de empréstimos pela sociedade num valor superior e correspondente a quinhentos mil dólares dos Estados Unidos da América;
Número ou marcador · p. 64 b) A aquisição, venda ou transferência de activos corpóreos para ou da sociedade que tenham um valor superior e correspondente a quinhentos mil dólares dos Estados Unidos da América;
Número ou marcador · p. 64 c) A celebração de quaisquer compromissos por via dos quais a sociedade assuma obrigações de valor superior e correspondente a quinhentos mil dólares dos Estados Unidos da América;
Número ou marcador · p. 64 d) A designação dos auditores da sociedade;
Número ou marcador · p. 64 e) A nomeação ou exoneração do presidente da mesa da assembleia geral e seu secretário;
Número ou marcador · p. 64 f) A aquisição, alienação ou oneração de activos incorpóreos tais como,
Texto do artigo · p. 64 licenças, autorizações, direitos e participações;
Número ou marcador · p. 64 g) Outsourcing de actividades inseridas no âmbito do objecto social;
Número ou marcador · p. 64 h) A alteração das disposições estatutárias atinentes ao fiscal único;
Número ou marcador · p. 64 i) A alteração das disposições estatutárias atinentes à distribuição de dividendos.
Número ou marcador · p. 64 Três) Carecem dos votos representativos da totalidade do capital social as deliberações que tenham por objecto:
Número ou marcador · p. 64 a) A alteração do contrato de sociedade em matéria de exclusão de sócios;
Número ou marcador · p. 64 b) A liquidação, falência voluntária ou a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 64 Quatro) São nulas as deliberações dos sócios:
Número ou marcador · p. 64 a) Tomadas mediante voto escrito, sem que todos os sócios com direito a voto tenham sido convidados a exercer esse direito;
Número ou marcador · p. 64 b) Cujo conteúdo, directamente ou por actos de outros órgãos seja ofensivo dos bons costumes ou preceitos legais que não possam ser derrogados, nem sequer por vontade unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 64 Cinco) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios presentes ou nela representados, o valor da quota de cada um e as deliberações que forem tomadas, bastando, para que sejam válidas, que sejam assinadas pelo presidente da mesa da assembleia geral e pelo secretário.
Número ou marcador · p. 64 SECÇÃO II Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 64 (Administração)
Número ou marcador · p. 64 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Bruno Miguel Figueiredo de Brito que fica, desde já, nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 64 Dois) Os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 64 Três) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
Número ou marcador · p. 64 Quatro) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
Número ou marcador · p. 64 a) Cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação feita após a nomeação;
Número ou marcador · p. 64 b) Renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade;
Número ou marcador · p. 64 c) For declarado insolvente ou falido;
Número ou marcador · p. 64 d) For destituído das suas funções por deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 64 e) Deixar, injustificadamente, de exercer as funções para as quais haja sido
Texto do artigo · p. 64 nomeado estatutariamente ou por deliberação da assembleia geral, por período superior a seis meses.
Número ou marcador · p. 64 Cinco) O mandato dos administradores é de quatro anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 64 (Competências)
Número ou marcador · p. 64 Um) Sujeito às competência reservadas aos sócios nos termos destes estatutos, da lei e dos regulamentos societários, compete aos administradores, agindo isolada ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 64 Dois) Compete ainda aos administradores representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade, que por lei ou pelos presentes estatutos, não estejam reservados à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 64 Três) Os administradores podem delegar poderes num ou mais dos seus pares.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 64 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 64 Um) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 64 a) Pela assinatura do administrador nomeado nos termos do n.º 1 do artigo décimo terceiro;
Número ou marcador · p. 64 b) Pela assinatura de procurador a quem a assembleia geral ou o administrador nomeado nos termos do n.º 1 do artigo décimo terceiro, tenha especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 64 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 64 Três) Em caso algum poderão os administradores, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 64 Quatro) Fica, desde já, vedada a concessão de garantias sob qualquer forma, pela sociedade a favor dos próprios sócios ou a entidades terceiras, participadas ou não pelos sócios, salvo se aprovado por unanimidade dos sócios.
Número ou marcador · p. 64 Cinco) Os administradores respondem para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 65 (Gestão)
Número ou marcador · p. 65 Um) A gestão diária da sociedade, poderá ser confiada a um director geral a ser designado pela assembleia geral ou a ser nomeado pelo administrador designado nos termos do n.º 1 do artigo décimo terceiro, por via de procuração ou contrato de trabalho.
Número ou marcador · p. 65 Dois) O director-geral pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pela assembleia geral ou pelo administrador designado nos termos do n.º 1 do artigo décimo terceiro, nos termos do respectivo contrato de trabalho e/ou procuração, e sem prejuízo do que possa dispor o Regulamento Interno da sociedade, quanto às competências e atribuições do director-geral.
Número ou marcador · p. 65 SECÇÃO III Fiscal nico
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 65 Um) A fiscalização dos negócios da sociedade compete a um fiscal único que poderá ser uma pessoa singular ou colectiva a designar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 65 Dois) Ao fiscal único caberão as competências, deveres e responsabilidades estabelecidos nos artigos quadricentésimo trigésimo sétimo e oitavo do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 65 CAPÍTULO IV Contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 65 (Ano financeiro)
Número ou marcador · p. 65 Um) O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 65 Dois) A administração deverá manter registos e os livros de contas exigidos por lei por forma a:
Número ou marcador · p. 65 a) Demonstrar e justificar as transacções da sociedade;
Número ou marcador · p. 65 b) Demonstrar com precisão razoável a situação financeira da sociedade a qualquer momento.
Número ou marcador · p. 65 Três) O balanço, as contas anuais e o relatório da administração fechar-se-ão com referência ao respectivo exercício social e serão submetidos, juntamente com o parecer prévio do fiscal único e dos auditores da sociedade (caso hajam sido nomeados nos termos estatutários), à apreciação e aprovação dos sócios.
Número ou marcador · p. 65 Quatro) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 65 Cinco) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 65 Seis) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até quinze dias (15) antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 65 Sete) A designação dos auditores a ser feita por imperativo legal ou por decisão dos sócios, caberá a estes nos termos do n.º 2 do artigo décimo segundo, devendo recair em entidade independente, de reconhecida competência e idoneidade.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 65 (Destino dos lucros)
Número ou marcador · p. 65 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 65 Dois) Cumprido o disposto no número anterior e deduzidos os encargos fiscais estabelecidos por lei, pelo menos cinquenta por cento dos lucros apurados serão distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas, devendo a parte restante dos lucros merecer a aplicação que for determinada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 65 Três) Qualquer valor devido à sociedade por um sócio será deduzido, com prioridade, dos respectivos dividendos.
Número ou marcador · p. 65 Quatro) Por eventual atraso na entrega dos dividendos aos sócios não incidirão quaisquer juros contra a sociedade.
Número ou marcador · p. 65 CAPÍTULO V Disposições diversas
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 65 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 65 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 65 Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 65 (Omissões)
Texto do artigo · p. 65 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 65 Maputo, 2 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 65 Companhia Industrial da Matola, S.A.
Texto do artigo · p. 65 Convocatória
Texto do artigo · p. 65 Assembleia Geral Ordinária
Texto do artigo · p. 65 Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 416º do Código Comercial, convocamse os accionistas da Companhia Industrial da
Texto do artigo · p. 65 Matola, S.A., para reunirem em reunião de Assembleia Geral ordinária, a ter lugar na sua sede social, sita na Via do Impasse, porta setenta e seis, cidade da Matola, no próximo dia 1 de Setembro de 2016, pelas 14h:00 horas, para deliberarem sobre os seguintes pontos da ordem de trabalho:
Texto do artigo · p. 65 Ponto um: Deliberar sobre o balanço, relatório e contas do Conselho de Administração, bem como do Relatório e Parecer do Conselho Fiscal, referentes ao exercício findo a 30 de Junho de 2016.
Texto do artigo · p. 65 Ponto dois: Deliberar sobre a aplicação de resultados.
Texto do artigo · p. 65 Ponto três: Deliberar sobre a eleição do Fiscal Único para o exercício iniciado a 1 de Julho de 2016.
Texto do artigo · p. 65 Ponto quatro: Deliberar eleição dos órgãos sociais para o triénio 2016-2019.
Texto do artigo · p. 65 Ponto cinco: Deliberar sobre o aumento do capital social.
Texto do artigo · p. 65 Ponto seis: Deliberar, nos termos e para os efeitos do disposto no Código Comercial, sobre o projecto de fusão por incorporação da Premier Bakeries, Limitada na Companhia Industrial da Matola, S.A.
Texto do artigo · p. 65 Ponto sete: Deliberar sobre a nomeação de mandatários da Sociedade para em nome e representação da mesma, executarem as deliberações que venham a ser adoptadas assembleia.
Texto do artigo · p. 65 Ponto oito: Deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse para a sociedade.
Texto do artigo · p. 65 Mais se informa aos accionistas da Companhia Industrial da Matola, S.A., que poderão consultar, na sede da Sociedade, os seguintes documentos:
Número ou marcador · p. 65 a) Relatório da administração, contendo os negócios e principais factos ocorridos no exercício findo a 30 de Junho de 2015;
Número ou marcador · p. 65 b) Cópia das demonstrações contabilísticas, acompanhadas de parecer dos auditores independentes e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 65 c) Livro de actas;
Número ou marcador · p. 65 d) O referido projecto de fusão e os respectivos anexos, bem como a demais documentação prevista no artigo 191.º do Código Comercial podem ser, a partir da presente data, consultados na sede de cada uma das sociedades intervenientes na fusão, pelos respectivos accionistas e pelos respectivos credores sociais.
Texto do artigo · p. 65 Matola, 1 de Julho de 2016. — O Presidente da Mesa da Assembleia Geral,Dr. Pedro Couto.
Texto do artigo · p. 66 Sede Represent
Texto do artigo · p. 66 e: Rua Costa tação: Av. Ka pital Social:
Texto do artigo · p. 66 Serrao, nº 1
Texto do artigo · p. 66 150 – Beira 3 – 3.º - Ma
Texto do artigo · p. 66 arl Marx, 153 2.448.692.59 egistos das 136, livro C- 9
Texto do artigo · p. 66 puto gais sob o n
Texto do artigo · p. 66 Ca na Conserva
Texto do artigo · p. 66 95,44 MT Entidades Le
Texto do artigo · p. 66 MMatriculada
Texto do artigo · p. 66 atoria dos Re
Texto do artigo · p. 66 .º 7069,
Texto do artigo · p. 66 Folha 1 Pessoa colec
Texto do artigo · p. 66 9 328325
Texto do artigo · p. 66 P
Texto do artigo · p. 66 tiva n.º 88383
Texto do artigo · p. 66 R
Texto do artigo · p. 66 ELATÓ
Texto do artigo · p. 66 ÓRI
Texto do artigo · p. 66 O DE 2015
Texto do artigo · p. 66 CON
Texto do artigo · p. 66 NTAS
Texto do artigo · p. 66 S
Texto do artigo · p. 66 Beira, M
Texto do artigo · p. 66 arço de 20
Texto do artigo · p. 66 016
Texto do artigo · p. 67 Relatório dos Auditores Independentes aos Membros da EMODRAGA- Empresa Moçambicana de Dragagens, E.P.
Texto do artigo · p. 67 Auditámos as demonstrações financeiras da EMODRAGA - Empresa Moçambicana De Dragagens, E.P. que compreendem o balanço referente a 31 de Dezembro de 2015, a demonstração de resultados, a demonstração de alterações em fundos próprios e a demonstração dos fluxos de caixa no ano ora findo e um resumo de políticas contabilísticas significativas bem como outras notas explicativas.
Texto do artigo · p. 67 Responsabilidade da administração pelas demonstrações financeiras
Texto do artigo · p. 67 A Administração é responsável pela preparação e apresentação apropriada destas demonstrações financeiras de acordo com o Plano Geral de Contabilidade baseado nas Normas Internacionais de Relato Financeiro (PGC-NIRF) em Moçambique. Esta responsabilidade inclui a concepção, implementação e manutenção do controlo interno relevante para a apresentação apropriada de demonstrações financeiras que estejam isentas de distorções materiais, quer devido à fraude ou a erro.
Texto do artigo · p. 67 Responsabilidade do auditor
Texto do artigo · p. 67 A nossa responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre estas demonstrações financeiras baseado na nossa auditoria. Tais normas exigem que cumpramos com requisitos éticos, planeemos e executemos a auditoria a fim de obter segurança razoável sobre a isenção das demonstrações de distorções materiais.
Texto do artigo · p. 67 Uma auditoria envolve a execução de procedimentos para obtenção de evidência da auditoria sobre as quantias e divulgações das demonstrações financeiras. Os procedimentos seleccionados dependem do juízo do auditor, incluindo a avaliação dos riscos de distorção material das demonstrações financeiras, quer devido a fraude, quer a erro. Ao fazer essas avaliações de risco, o auditor considera o controlo interno relevante para a preparação e apresentação apropriada das demonstrações financeiras pela entidade a fim de conceber procedimentos de auditoria que sejam apropriados às circunstâncias, mas não com a finalidade de expressar uma opinião sobre a eficácia do controlo interno da entidade.
Texto do artigo · p. 67 Uma auditoria também inclui a avaliação da adequação das políticas usadas e da razoabilidade das estimativas contabilísticas feitas pela administração, bem como a avaliação da apresentação global das demonstrações financeiras. Acreditamos que obtivemos
Texto do artigo · p. 67 evidência de auditoria suficiente e apropriada para proporcionar uma base para a nossa opinião de auditoria.
Texto do artigo · p. 67 Opinião
Texto do artigo · p. 67 Em nossa opinião, as demonstrações financeiras apresentam de forma verdadeira e apropriada, em todos os aspectos materialmente relevantes, a posição financeira da EMODRAGA - Empresa Moçambicana de Dragagens, E.P. em 31 de Dezembro de 2015 e o seu desempenho financeiro e de fluxos de caixa do ano findo nessa data, em conformidade com o Plano Geral de Contabilidade baseado nas Normas Internacionais de Relato Financeiro (PGC-NIRF).
Texto do artigo · p. 67 Maputo, 4 de Março de 2016, Grant Thornton Moçambique, Lda.
Texto do artigo · p. 67 Relatório e Parecer do Conselho Fiscal – 2015
Número ou marcador · p. 67 1. Nos termos da lei e do mandato conferido, o Conselho Fiscal apresenta o relatório sobre a actividade fiscalizadora desenvolvida, dando parecer sobre o Relatório de Actividades e as Demonstrações Financeiras apresentados pelo Conselho de Administração da Empresa Moçambicana de Dragagens (EMODRAGA – E.P), relativamente ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2015.
Número ou marcador · p. 67 2. No desempenho das suas funções o Conselho Fiscal acompanhou, ao longo do exercício, a actividade da Empresa, através dos relatórios trimestrais recebidos, bem como dos contactos que regularmente manteve com o Conselho de Administração a quem agradece a colaboração que lhe foi prestada.
Número ou marcador · p. 67 3. Efectuou as verificações julgadas
Texto do artigo · p. 67 oportunas e adequadas. Analisou ainda o Balanço, a Demonstração de Resultados e seus anexos, elementos que permitem uma compreensão da situação financeira e dos resultados em 31 de Dezembro de 2015.
Texto do artigo · p. 67 3.1. As demonstrações financeiras em 31 de Dezembro de 2015 foram apreciadas positivamente, pese o prejuízo apurado que resulta dos custos não desembolsáveis, cujo peso na estrutura de custos situou-se na ordem dos 27% no período em análise. 3.2. Há a destacar que o presente exercício
Texto do artigo · p. 67 económico apresenta um assinalável desempenho positivo quando comparado com o do exercício anterior.
Número ou marcador · p. 67 4. O Relatório do Conselho de Administração relativo a actividade da Empresa é claro e detalhado, evidenciando os aspectos mais significativos que ocorreram ao longo do exercício em análise.
Número ou marcador · p. 67 5. O Balanço, a Demonstração dos Resultados e o Anexo as Demonstrações Financeiras, da responsabilidade do Conselho de Administração, encontram-se elaborados em conformidade com o Plano Geral de Contabilidade e de acordo com os princípios contabilísticos geralmente aceites e não se tomou conhecimento de qualquer situação que não respeitasse os estatutos e os preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 67 6. Foi ainda objecto de apreciação
Texto do artigo · p. 67 o relatório dos auditores independentes ás Contas da EMODRAGA – E.P., elaborado pela empresa Grant Thornton Moçambique, Lda., no qual é emitido parecer favorável que o Conselho Fiscal subscreve.
Texto do artigo · p. 67 Assim, no uso das suas competências estatutárias, o Conselho Fiscal é de parecer favorável á aprovação do Relatório e contas de 2015 e endereça um gesto de apreço ao Conselho de Administração pelo empenho demonstrado.
Texto do artigo · p. 67 Maputo, 22 de Março de 2016. — O Presidente do Conselho Fiscal, Dr. Luciano Paulo Guambe.
Texto do artigo · p. 67 Gabinete do Presidente do Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 67 Breve Resumo – 2015
Texto do artigo · p. 67 A dragagem de sedimentos no ano findo atingiu um volume de 2.496.647 m³. No Porto da Beira, onde ocorreu o enfoque da actividade, o cumprimento foi de 99% em relação ao previsto.
Texto do artigo · p. 67 Depois de quase 5 dias (cinco) anos sem intervenção, retornamos ao Porto de Quelimane em 20 de Outubro para a dragagem de um volume estimado em 283.415m³ cuja companha se prolongara até 2016.
Texto do artigo · p. 67 A partir de Janeiro introduzimos o novo regime de 24 horas com a draga “Macuti.”o que ocorre pela primeira vez na história da Organização. O equipamento de um modo geral beneficiou de regulares manutenções estando todas as dragas da sucção –“ Macuti” “Alcântara Santos” e “Aruangwa”, dentro da classe internacional sob a chancela da “Bureau Veritas.”
Texto do artigo · p. 67 Todo o equipamento naval e terrestre esteve segurado com as respectivas apólices sob controlo.
Texto do artigo · p. 67 No capítulo financeiro, o resultado operacional antes das amortizações é favorável em 86.387 mil meticais. O elevado impacto das amortizações em 27% na estrutura de custos não e compensado pela tarifa em vigor originando um prejuízo de 77.925 mil meticais.
Texto do artigo · p. 68 Apesar destes resultados, a empresa não recebe dotações do Estado.
Texto do artigo · p. 68 O Fundo Nacional de Dragagem - FND nas sessões realizadas em 8 de Setembro e 9 de Dezembro analisou a questão da tarifa com o cliente – parceiro CFM não tendo havido consenso exigindo-se como condição a melhoria de qualidade de serviços prestados pela EMODRAGA.
Texto do artigo · p. 68 A elevação da tarifa é a fonte para a melhoria dos resultados financeiros para geração de lucros.
Texto do artigo · p. 68 No âmbito desta melhoria e consequente elevação da tarifa, procedemos a um conjunto de reflexões internas em articulação com o parceiro CFM.
Texto do artigo · p. 68 Assim, foram remetidas ao Órgão de tutela memorandos em 20 de Abril e 27 de Julho de 2015 para a determinação da tarifa ideal e a escolha de um parceiro privado de renome internacional visando a constituição de uma PPP – Parceria Publico Privada.
Texto do artigo · p. 68 Todas as recomendações do Despacho conjunto MTC/MEF de 20 de Maio de 2015 referente ao Balanço e Contas ano transacto foram cumpridas na íntegra.
Texto do artigo · p. 68 No âmbito de valorização do capital humano foram cumpridas as obrigações e as remunerações processadas e pagas nos prazos.
Texto do artigo · p. 68 Procedeu-se a avaliação de desempenho de todos colaboradores tendo-se constatado um desempenho satisfatório na sua maioria.
Texto do artigo · p. 68 Para o ano que se segue – 2016 à meta principal é a prossecução de esforços visando a constituição da PPP para a melhoria da qualidade dos serviços, com resultados financeiros super – avitários, e de numa organização robusta e credível havendo todas as premissas para ser um caso de sucesso a sua execução.
Texto do artigo · p. 68 Muito obrigado! Beira, 1 de Março de 2016. — O Presidente do Conselho de Administração, Tayob Abdul
Texto do artigo · p. 68 Carimo Adamo.
Texto do artigo · p. 69 EMODRAGA - EMPRESA MOCAMBICANA DE DRAGAGENS DEMONSTRACAO CONSOLIDADA DOS RESULTADOS Para o ano findo em 31 de Dezembro de 2015 e 2014 (Valores expressos em Meticais) Notas ANO 2015 2014 Vendas de bens e de servicos 13 383,788,984.54 165,726,929.51 Variacao da producao e de trabalhos em curso 0.00 0.00 Custos dos inventarios vendidos ou consumidos 0.00 0.00 Custos com o pessoal 15 (105,837,734.64) (84,841,430.47) Fornecimentos e servicos de terceiros 14 (276,695,576.09) (230,447,453.73) Amortizacoes 10 (164,313,000.27) (166,818,724.12) Provisoes 9 163,857.95 (622,892.35) Ajustamentos de inventarios 0.00 0.00 Imparidade de contas a receber 0.00 0.00 Imparidade dos activos tangiveis e intangiveis 0.00 0.00 Outros ganhos e perdas operacionais 16 51,747,503.54 179,973,597.27 (111,145,964.97) (137,029,973.89) Rendimentos financeiros 17 60,877,469.36 21,126,144.87 Gastos financeiros 17 (27,419,974.61) (8,271,168.36) Ganhos/perdas imputados de associadas 0.00 0.00 Resultados antes de impostos 18 (77,688,470.22) (124,174,997.38) Imposto sobre o rendimento 0.00 0.00 Resultados do periodo das operacoes continuadas Resultados liquidos do periodo 19 (77,688,470.22) (124,174,997.38) Resultado liquido do periodo atribuidos a: Detentores do capital da empresa-mae (77,688,470.22) (124,174,997.38) Interesses minoritarios 0.00 0.00 Resultados por accao O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO TAYOB ABDUL CARIMO ADAMO A CONTABILISTA CERTIFICADA Nº 2205-CC-OCAM-2014 NECA JORGE CHITEVE 4.1
Área de tabela · p. 70 5078 III SÉRIE — NÚMERO 95
NotasANO20152014
Vendas de bens e de serviços13383,788,984.54165,726,929.51
Variacao da producao e de trabalhos em curso0.000.00
Custos dos inventarios vendidos ou consumidos0.000.00
Custos com o pessoal15(105,837,734.64)(84,841,430.47)
Fornecimentos e servicos de terceiros14(276,695,576.09)(230,447,453.73)
Amortizacoes10(164,313,000.27)(166,818,724.12)
Provisoes9163,857.95(622,892.35)
Ajustamento de inventarios0.000.00
Imparidade de contas a receber0.000.00
Imparidade dos activos tangiveis e intangiveis0.000.00
Outros ganhos e perdas operacionais1651,747,503.54179,973,597.27
(111,145,964.97)(137,029,973.89)
Rendimentos financeiros1760,877,469.3621,126,144.87
Gastos financeiros17(27,419,974.61)(8,271,168.36)
Ganhos/perdas imputados de associadas0.000.00
Resultados antes de impostos18(77,688,470.22)(124,174,997.38)
Imposto sobre o rendimento0.000.00
Resultados do periodo das operacoes continuadas
Resultados liquidos do periodo19(77,688,470.22)(124,174,997.38)
Resultado liquido do periodo atribuidos a:
Detentores do capital da empresa-mae(77,688,470.22)(124,174,997.38)
Interesses minoritarios0.000.00
Resultados por accao
Texto do artigo · p. 70 EMODRAGA - EMPRESA MOÇAMBICANA DE DRAGAGENS DEMONSTRAÇAO CONSOLIDADA DOS RESULTADOS Para o ano findo em 31 de Dezembro de 2015 e 2014 (Valores expressos em Meticais) Notas ANO 2015 2014 Vendas de bens e de serviços 13 383,788,984.54 165,726,929.51 Variacao da producao e de trabalhos em curso 0.00 0.00 Custos dos inventarios vendidos ou consumidos 0.00 0.00 Custos com o pessoal 15 (105,837,734.64) (84,841,430.47) Fornecimentos e servicos de terceiros 14 (276,695,576.09) (230,447,453.73) Amortizacoes 10 (164,313,000.27) (166,818,724.12) Provisoes 9 163,857.95 (622,892.35) Ajustamento de inventarios 0.00 0.00 Imparidade de contas a receber 0.00 0.00 Imparidade dos activos tangiveis e intangiveis 0.00 0.00 Outros ganhos e perdas operacionais 16 51,747,503.54 179,973,597.27 (111,145,964.97) (137,029,973.89) Rendimentos financeiros 17 60,877,469.36 21,126,144.87 Gastos financeiros 17 (27,419,974.61) (8,271,168.36) Ganhos/perdas imputados de associadas 0.00 0.00 Resultados antes de impostos 18 (77,688,470.22) (124,174,997.38) Imposto sobre o rendimento 0.00 0.00 Resultados do periodo das operacoes continuadas Resultados liquidos do periodo 19 (77,688,470.22) (124,174,997.38) Resultado liquido do periodo atribuidos a: Detentores do capital da empresa-mae (77,688,470.22) (124,174,997.38) Interesses minoritarios 0.00 0.00 Resultados por accao O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO TAYOB ABDUL CARIMO ADAMO A CONTABILISTA CERTIFICADA Nº 2205-CC-OCAM-2014 NECA JORGE CHITEVE
NotasANO20152014
Vendas de bens e de serviços13383,788,984.54165,726,929.51
Variacao da producao e de trabalhos em curso0.000.00
Custos dos inventarios vendidos ou consumidos0.000.00
Custos com o pessoal15(105,837,734.64)(84,841,430.47)
Fornecimentos e servicos de terceiros14(276,695,576.09)(230,447,453.73)
Amortizacoes10(164,313,000.27)(166,818,724.12)
Provisoes9163,857.95(622,892.35)
Ajustamento de inventarios0.000.00
Imparidade de contas a receber0.000.00
Imparidade dos activos tangiveis e intangiveis0.000.00
Outros ganhos e perdas operacionais1651,747,503.54179,973,597.27
(111,145,964.97)(137,029,973.89)
Rendimentos financeiros1760,877,469.3621,126,144.87
Gastos financeiros17(27,419,974.61)(8,271,168.36)
Ganhos/perdas imputados de associadas0.000.00
Resultados antes de impostos18(77,688,470.22)(124,174,997.38)
Imposto sobre o rendimento0.000.00
Resultados do periodo das operacoes continuadas
Resultados liquidos do periodo19(77,688,470.22)(124,174,997.38)
Resultado liquido do periodo atribuidos a:
Detentores do capital da empresa-mae(77,688,470.22)(124,174,997.38)
Interesses minoritarios0.000.00
Resultados por accao
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 62: Bruley, Limitada
  2. Texto do artigo, página 62: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100753375 uma sociedade denominada Bruley, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 62: Entre:
  4. Texto do artigo, página 62: Bruno Miguel Figueiredo de Brito, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100643149P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 21 de Março de 2016, NUIT 102069455, e residente em Maputo na Rua Francisco Orlando Magumbwé, nº46 résdo-chão;
  5. Texto do artigo, página 62: Leyla Denise Figueiredo de Brito, solteira, maior, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100723695C, emitido aos 5 de Fevereiro de 2016 pelo Arquivo de Identificação de Maputo, NUIT 300238165, e residente em Maputo na Avenida 24 de Julho n.º 746;
  6. Texto do artigo, página 62: Considerando que,
  7. Texto do artigo, página 62: (a) As partes acima identificadas, acordaram em constituir e registar uma sociedade comercial por quotas, denominada Bruley, Limitada, que tem por objecto, (i) o exercício da actividade de gestão e administração de unidades de hotelaria e turismo, técnicas, operações e serviços afins; (ii) o agenciamento, a promoção e a gestão imobiliárias, comprendendo a compra e venda de propriedades, a exploração, venda e arrendamento de imóveis para habitação, comércio e indústria, e a prestação de serviços afins ou complementares; (iii) a actividade de gestão e controle de participações sociais e carteiras de títulos, próprios ou alheios, dos seus sócios ou de terceiros, constituindo e/ou participando em entidades de objecto social igual ou diferente, sujeitas ou não a leis especiais, de forma dominante ou subsidiária, sob qualquer forma de associação legalmente consentida, podendo gerir e alienar livremente tais participações ou títulos, e, ainda, o desenvolvimento de todas as actividades subsidiárias, complementares ou conexas e a prestação de todos e quaisquer serviços relacionados com as actividades atrás mencionadas; (b) A sociedade é constituída por tempo indeterminado; (c) O capital da sociedade integralmente subscrito e realizado é de trinta mil meticais, e corresponde à soma
  8. Texto do artigo, página 62: de duas quotas desiguais, sendo a primeira, no valor de vinte e oito mil e quinhentos meticais, titulada por Bruno Miguel Figueiredo de Brito e a segunda, no valor de mil e quinhentos meticais, titulada por Leyla Denise Figueiredo de Brito.
  9. Texto do artigo, página 62: As partes (sócios) decidiram, nos termos das leis aplicáveis em vigor na República de Moçambique, constituir entre si a supra mencionada sociedade comercial por quotas, a qual se regerá pelos Estatutos constantes das cláusulas seguintes:
  10. Número ou marcador, página 62: CAPÍTULO I Tipo, firma, duração, sede e objecto
  11. Número ou marcador, página 62: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 62: (Tipo, firma e duração)
  13. Texto do artigo, página 62: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma Bruley, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 62: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 62: (Sede)
  16. Número ou marcador, página 62: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Francisco Orlando Magumbwé, n.º46, résdo-chão, Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
  17. Número ou marcador, página 62: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  18. Número ou marcador, página 62: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 62: (Objecto social)
  20. Número ou marcador, página 62: Um) A sociedade tem por objecto (i) o exercício da actividade de gestão e administração de unidades de hotelaria e turismo, técnicas, operações e a prestação de serviços afins ou complementares; (ii) o agenciamento, a promoção e a gestão imobiliárias, comprendendo a compra e venda de propriedades, a exploração, venda e arrendamento de imóveis para habitação, comércio e indústria, e a prestação de serviços afins ou complementares; (iii) a actividade de gestão e controle de participações sociais e carteiras de títulos, próprios ou alheios, dos seus sócios ou de terceiros, constituindo e/ou participando em entidades de objecto social igual ou diferente, sujeitas ou não a leis especiais, de forma dominante ou subsidiária, sob qualquer forma de associação legalmente consentida, podendo gerir e alienar livremente tais participações ou títulos, e, ainda, o desenvolvimento de todas as actividades subsidiárias, complementares ou conexas e a prestação de todos e quaisquer serviços relacionados com as actividades atrás mencionadas.
  21. Número ou marcador, página 62: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral, exercer qualquer outra actividade comercial ou industrial, para que seja devidamente autorizada.
  22. Número ou marcador, página 62: CAPÍTULO II Doapital social, prestações suplementares e suprimentos
  23. Número ou marcador, página 62: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 62: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 62: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de trinta mil meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais, sendo a primeira, no valor de vinte e oito mil e quinhentos meticais, titulada por Bruno Miguel Figueiredo de Brito e a segunda, no valor de mil e quinhentos meticais, titulada por Leyla Denise Figueiredo de Brito.
  26. Número ou marcador, página 62: Dois) Mediante os votos representativos da maioria simples do capital social, este poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por via de entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
  27. Número ou marcador, página 62: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 62: (Prestações suplementares de capital e suprimentos)
  29. Número ou marcador, página 62: Um) Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 62: Dois) A aprovação de deliberações atinentes à efectivação de suprimentos à sociedade, carece do voto favorável de cinquenta e um por cento dos votos correspondentes ao capital social.
  31. Número ou marcador, página 62: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 62: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
  33. Número ou marcador, página 62: Um) Os sócios preferem, em primeiro lugar, na cessão ou divisão de quotas entre si ou a favor de entidades estranhas à sociedade, preferindo a sociedade, em qualquer daquelas circunstâncias, em segundo lugar, por deliberação específica da assembleia geral, quando todos os sócios tenham prescindido de fazer uso do respectivo direito de preferência.
  34. Número ou marcador, página 62: Dois) Quando mais de um sócio se candidate à cessão ou divisão de uma quota, procederse-á a rateio na proporção das respectivas participações sociais.
  35. Número ou marcador, página 62: Três) No caso de, nem os sócios nem a sociedade, desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, então o sócio que deseje alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente, a quem e como entender.
  36. Número ou marcador, página 62: Quatro) A divisão ou cessão de quota a favor de entidades estranhas à sociedade, nos termos indicados no número anterior,
  37. Texto do artigo, página 63: deverá ser concretizada no prazo máximo de sessenta dias, contados da data em que se torna comprovadamente conhecida pelo sócio cedente, a intenção de nem os demais sócios nem a sociedade fazerem uso do respectivo direito de preferência. A falta de cumprimento deste prazo originará a anulação de todo o processo de divisão ou cessão de quota a favor de entidades estranhas à sociedade, devendo o mesmo ser reiniciado nos termos estatutariamente estabelecidos.
  38. Número ou marcador, página 63: Cinco) A constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as quotas, carece de autorização prévia da assembleia geral de sócios.
  39. Número ou marcador, página 63: Seis) O sócio que pretender alienar ou onerar a sua quota deverá comunicar a sua intenção por escrito à administração da sociedade. A comunicação deverá incluir os detalhes da alienação ou ónus pretendido incluindo o projecto de contrato.
  40. Número ou marcador, página 63: Sete) Depois de recebida a comunicação, a administração da sociedade deverá, no prazo de cinco dias contados a partir da data da respectiva recepção, notificar os restantes sócios os quais deverão responder à administração quanto ao seu interesse ou desinteresse, no prazo máximo de quinze dias, findos os quais e na falta de resposta, se entenderá que os mesmos declinam tacitamente à apresentação de qualquer oferta ou ao exercício do respectivo direito de preferência.
  41. Número ou marcador, página 63: Oito) É livre a cessão, total ou parcial, de quotas a favor de uma sociedade na qual o sócio cedente detenha, de forma comprovada, directa ou indirectamente, uma participação maioritária no respectivo capital social, disponha de mais de metade dos direitos de voto ou do poder de fazer eleger a maioria dos membros da administração.
  42. Número ou marcador, página 63: Nove) No caso previsto no número anterior e, salvo acordo em contrário por escrito dos sócios, o sócio cedente continuará a agir como o único interlocutor válido nas relações entre a sociedade e demais sócios, mantendo-se como o garante do bom cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo sócio cedente perante a sociedade e demais sócios.
  43. Número ou marcador, página 63: Dez) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes.
  44. Número ou marcador, página 63: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 63: (Amortização de quotas, exclusão e exoneração de sócios)
  46. Número ou marcador, página 63: Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios legalmente estabelecidos, ou nos casos de exclusão adiante estabelecidos, por deliberação da assembleia geral de sócios.
  47. Número ou marcador, página 63: Dois) Os sócios podem ser excluídos nos casos seguintes:
  48. Número ou marcador, página 63: a) Por dissolução ou liquidação de sócios que sejam sociedades;
  49. Número ou marcador, página 63: b) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
  50. Número ou marcador, página 63: c) Quando a quota de qualquer sócio seja objecto de penhora, arresto, ou haja de ser vendida judicialmente; d) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento;
  51. Número ou marcador, página 63: e) por falta de pagamento do valor do suprimento, no prazo fixado no contrato de suprimento devidamente aprovado e assinado pela sociedade e pelo sócio;
  52. Número ou marcador, página 63: Três) Com excepção do estabelecido na alínea (d) do número anterior, a contrapartida da amortização e as condições do respectivo pagamento serão conformes o disposto no artigo tricentésimo terceiro do Código Comercial.
  53. Número ou marcador, página 63: Quatro) A assembleia geral deve deliberar sobre os critérios específicos de avaliação de quotas sujeitas a amortização, devendo, como regra, ser o maior de entre o valor contabilístico e o valor de mercado da quota, actualizados, numa base anual, em relatório elaborado por profissional licenciado e aprovado pelo Conselho de Administração.
  54. Número ou marcador, página 63: Cinco) Só por unanimidade é permitida a alteração do contrato de sociedade em matéria de exclusão de sócios.
  55. Número ou marcador, página 63: Seis) Qualquer sócio poderá exonerar-se da sociedade quando, contra o seu voto, os sócios deliberem:
  56. Texto do artigo, página 63: (a) Proceder a um aumento de capital a subscrever total ou parcialmente por terceiros; (b) A transferência da sede social para fora do país.
  57. Número ou marcador, página 63: Sete) Os sócios só podem exonerar-se se as respectivas quotas estiverem integralmente realizadas.
  58. Número ou marcador, página 63: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, da administração e representação da sociedade
  59. Número ou marcador, página 63: SECÇÃO I Assembleia geral
  60. Número ou marcador, página 63: ARTIGO OITAVO
  61. Texto do artigo, página 63: (Convocação da assembleia geral)
  62. Número ou marcador, página 63: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três (3) meses após o fecho de cada ano fiscal para:
  63. Número ou marcador, página 63: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
  64. Número ou marcador, página 63: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  65. Número ou marcador, página 63: c) Eleição dos membros dos órgãos sociais.
  66. Número ou marcador, página 63: Dois) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa da administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos dez por cento (10%) do capital social.
  67. Número ou marcador, página 63: Três) Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte:
  68. Número ou marcador, página 63: a) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo se a lei exigir outras formalidades ou estabelecer prazo maior para determinada deliberação;
  69. Número ou marcador, página 63: b) As convocatórias para as reuniões da assembleia geral deverão ser enviadas por meio de carta registada com aviso de recepção, courier, ou manualmente mediante protocolo de recepção e entrega;
  70. Número ou marcador, página 63: c) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar na sede para apreciação caso existam;
  71. Número ou marcador, página 63: d) Os sócios poderão deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, e manifestem por escrito a sua decisão com respeito a decisão proposta.
  72. Número ou marcador, página 63: ARTIGO NONO
  73. Texto do artigo, página 63: (Reuniões da assembleia geral)
  74. Número ou marcador, página 63: Um) Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, os sócios reunir-se-ão em assembleia geral, obrigatoriamente, na sede da sociedade. Mediante o voto unânime dos sócios, as reuniões da assembleia geral poderão realizar-se em qualquer outro local.
  75. Número ou marcador, página 63: Dois) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios, presentes ou representados, concordem reunir-se sem a observação de formalidades prévias e deliberem com a maioria exigida por lei ou por estes estatutos, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  76. Número ou marcador, página 63: Três) Uma deliberação escrita, assinada por todos os sócios e que tenha sido aprovada de acordo com a lei ou com os presentes estatutos é válida e vinculativa. As assinaturas dos sócios serão reconhecidas notarialmente quando a deliberação for lavrada em documento avulso, fora do livro de actas.
  77. Número ou marcador, página 63: ARTIGO DÉCIMO
  78. Texto do artigo, página 63: (Representação nas assembleias gerais)
  79. Número ou marcador, página 63: Um) Os sócios que forem pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pela pessoa física para esse efeito designada,
  80. Texto do artigo, página 64: mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral e por este recebida até à hora de início da respectiva sessão.
  81. Número ou marcador, página 64: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou por terceiro, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  82. Número ou marcador, página 64: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 64: (Quórum)
  84. Número ou marcador, página 64: Um) A assembleia geral poderá deliberar, validamente, desde que estejam presentes ou devidamente representados mais de dois terços do capital social. Se não houver quorum na primeira convocação, a assembleia geral será realizada quinze dias depois, em segunda convocação, deliberando, validamente, com qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
  85. Número ou marcador, página 64: Dois) O quórum e votação das deliberações sobre a amortização da quota referida no artigo sétimo, será determinado sem incluir o sócio e a percentagem da quota do sócio a ser amortizada.
  86. Número ou marcador, página 64: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  87. Texto do artigo, página 64: (Deliberações)
  88. Número ou marcador, página 64: Um) As deliberações da assembleia geral são sempre tomadas por maioria de cinquenta e um por cento dos votos correspondentes ao capital social, excepto nos casos em que, por lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
  89. Número ou marcador, página 64: Dois) Além dos casos em que a lei ou os presentes estatutos o exijam, requerem decisão da assembleia geral tomada por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital social, as deliberações que tenham por objecto, em especial.
  90. Número ou marcador, página 64: a) A contratação de empréstimos pela sociedade num valor superior e correspondente a quinhentos mil dólares dos Estados Unidos da América;
  91. Número ou marcador, página 64: b) A aquisição, venda ou transferência de activos corpóreos para ou da sociedade que tenham um valor superior e correspondente a quinhentos mil dólares dos Estados Unidos da América;
  92. Número ou marcador, página 64: c) A celebração de quaisquer compromissos por via dos quais a sociedade assuma obrigações de valor superior e correspondente a quinhentos mil dólares dos Estados Unidos da América;
  93. Número ou marcador, página 64: d) A designação dos auditores da sociedade;
  94. Número ou marcador, página 64: e) A nomeação ou exoneração do presidente da mesa da assembleia geral e seu secretário;
  95. Número ou marcador, página 64: f) A aquisição, alienação ou oneração de activos incorpóreos tais como,
  96. Texto do artigo, página 64: licenças, autorizações, direitos e participações;
  97. Número ou marcador, página 64: g) Outsourcing de actividades inseridas no âmbito do objecto social;
  98. Número ou marcador, página 64: h) A alteração das disposições estatutárias atinentes ao fiscal único;
  99. Número ou marcador, página 64: i) A alteração das disposições estatutárias atinentes à distribuição de dividendos.
  100. Número ou marcador, página 64: Três) Carecem dos votos representativos da totalidade do capital social as deliberações que tenham por objecto:
  101. Número ou marcador, página 64: a) A alteração do contrato de sociedade em matéria de exclusão de sócios;
  102. Número ou marcador, página 64: b) A liquidação, falência voluntária ou a dissolução da sociedade.
  103. Número ou marcador, página 64: Quatro) São nulas as deliberações dos sócios:
  104. Número ou marcador, página 64: a) Tomadas mediante voto escrito, sem que todos os sócios com direito a voto tenham sido convidados a exercer esse direito;
  105. Número ou marcador, página 64: b) Cujo conteúdo, directamente ou por actos de outros órgãos seja ofensivo dos bons costumes ou preceitos legais que não possam ser derrogados, nem sequer por vontade unânime dos sócios.
  106. Número ou marcador, página 64: Cinco) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios presentes ou nela representados, o valor da quota de cada um e as deliberações que forem tomadas, bastando, para que sejam válidas, que sejam assinadas pelo presidente da mesa da assembleia geral e pelo secretário.
  107. Número ou marcador, página 64: SECÇÃO II Administração e representação da sociedade
  108. Número ou marcador, página 64: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  109. Texto do artigo, página 64: (Administração)
  110. Número ou marcador, página 64: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Bruno Miguel Figueiredo de Brito que fica, desde já, nomeado administrador.
  111. Número ou marcador, página 64: Dois) Os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
  112. Número ou marcador, página 64: Três) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
  113. Número ou marcador, página 64: Quatro) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
  114. Número ou marcador, página 64: a) Cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação feita após a nomeação;
  115. Número ou marcador, página 64: b) Renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade;
  116. Número ou marcador, página 64: c) For declarado insolvente ou falido;
  117. Número ou marcador, página 64: d) For destituído das suas funções por deliberação da assembleia geral;
  118. Número ou marcador, página 64: e) Deixar, injustificadamente, de exercer as funções para as quais haja sido
  119. Texto do artigo, página 64: nomeado estatutariamente ou por deliberação da assembleia geral, por período superior a seis meses.
  120. Número ou marcador, página 64: Cinco) O mandato dos administradores é de quatro anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
  121. Número ou marcador, página 64: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  122. Texto do artigo, página 64: (Competências)
  123. Número ou marcador, página 64: Um) Sujeito às competência reservadas aos sócios nos termos destes estatutos, da lei e dos regulamentos societários, compete aos administradores, agindo isolada ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
  124. Número ou marcador, página 64: Dois) Compete ainda aos administradores representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade, que por lei ou pelos presentes estatutos, não estejam reservados à assembleia geral.
  125. Número ou marcador, página 64: Três) Os administradores podem delegar poderes num ou mais dos seus pares.
  126. Número ou marcador, página 64: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  127. Texto do artigo, página 64: (Vinculação da sociedade)
  128. Número ou marcador, página 64: Um) A sociedade ficará obrigada:
  129. Número ou marcador, página 64: a) Pela assinatura do administrador nomeado nos termos do n.º 1 do artigo décimo terceiro;
  130. Número ou marcador, página 64: b) Pela assinatura de procurador a quem a assembleia geral ou o administrador nomeado nos termos do n.º 1 do artigo décimo terceiro, tenha especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  131. Número ou marcador, página 64: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  132. Número ou marcador, página 64: Três) Em caso algum poderão os administradores, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  133. Número ou marcador, página 64: Quatro) Fica, desde já, vedada a concessão de garantias sob qualquer forma, pela sociedade a favor dos próprios sócios ou a entidades terceiras, participadas ou não pelos sócios, salvo se aprovado por unanimidade dos sócios.
  134. Número ou marcador, página 64: Cinco) Os administradores respondem para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
  135. Número ou marcador, página 65: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  136. Texto do artigo, página 65: (Gestão)
  137. Número ou marcador, página 65: Um) A gestão diária da sociedade, poderá ser confiada a um director geral a ser designado pela assembleia geral ou a ser nomeado pelo administrador designado nos termos do n.º 1 do artigo décimo terceiro, por via de procuração ou contrato de trabalho.
  138. Número ou marcador, página 65: Dois) O director-geral pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pela assembleia geral ou pelo administrador designado nos termos do n.º 1 do artigo décimo terceiro, nos termos do respectivo contrato de trabalho e/ou procuração, e sem prejuízo do que possa dispor o Regulamento Interno da sociedade, quanto às competências e atribuições do director-geral.
  139. Número ou marcador, página 65: SECÇÃO III Fiscal nico
  140. Número ou marcador, página 65: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  141. Número ou marcador, página 65: Um) A fiscalização dos negócios da sociedade compete a um fiscal único que poderá ser uma pessoa singular ou colectiva a designar pela assembleia geral.
  142. Número ou marcador, página 65: Dois) Ao fiscal único caberão as competências, deveres e responsabilidades estabelecidos nos artigos quadricentésimo trigésimo sétimo e oitavo do Código Comercial.
  143. Número ou marcador, página 65: CAPÍTULO IV Contas e aplicação de resultados
  144. Número ou marcador, página 65: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  145. Texto do artigo, página 65: (Ano financeiro)
  146. Número ou marcador, página 65: Um) O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
  147. Número ou marcador, página 65: Dois) A administração deverá manter registos e os livros de contas exigidos por lei por forma a:
  148. Número ou marcador, página 65: a) Demonstrar e justificar as transacções da sociedade;
  149. Número ou marcador, página 65: b) Demonstrar com precisão razoável a situação financeira da sociedade a qualquer momento.
  150. Número ou marcador, página 65: Três) O balanço, as contas anuais e o relatório da administração fechar-se-ão com referência ao respectivo exercício social e serão submetidos, juntamente com o parecer prévio do fiscal único e dos auditores da sociedade (caso hajam sido nomeados nos termos estatutários), à apreciação e aprovação dos sócios.
  151. Número ou marcador, página 65: Quatro) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
  152. Número ou marcador, página 65: Cinco) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de aplicação de resultados.
  153. Número ou marcador, página 65: Seis) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até quinze dias (15) antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  154. Número ou marcador, página 65: Sete) A designação dos auditores a ser feita por imperativo legal ou por decisão dos sócios, caberá a estes nos termos do n.º 2 do artigo décimo segundo, devendo recair em entidade independente, de reconhecida competência e idoneidade.
  155. Número ou marcador, página 65: ARTIGO DÉCIMO NONO
  156. Texto do artigo, página 65: (Destino dos lucros)
  157. Número ou marcador, página 65: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
  158. Número ou marcador, página 65: Dois) Cumprido o disposto no número anterior e deduzidos os encargos fiscais estabelecidos por lei, pelo menos cinquenta por cento dos lucros apurados serão distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas, devendo a parte restante dos lucros merecer a aplicação que for determinada pelos sócios.
  159. Número ou marcador, página 65: Três) Qualquer valor devido à sociedade por um sócio será deduzido, com prioridade, dos respectivos dividendos.
  160. Número ou marcador, página 65: Quatro) Por eventual atraso na entrega dos dividendos aos sócios não incidirão quaisquer juros contra a sociedade.
  161. Número ou marcador, página 65: CAPÍTULO V Disposições diversas
  162. Número ou marcador, página 65: ARTIGO VIGÉSIMO
  163. Texto do artigo, página 65: (Dissolução da sociedade)
  164. Número ou marcador, página 65: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  165. Número ou marcador, página 65: Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
  166. Número ou marcador, página 65: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  167. Texto do artigo, página 65: (Omissões)
  168. Texto do artigo, página 65: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  169. Texto do artigo, página 65: Maputo, 2 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  170. Texto do artigo, página 65: Companhia Industrial da Matola, S.A.
  171. Texto do artigo, página 65: Convocatória
  172. Texto do artigo, página 65: Assembleia Geral Ordinária
  173. Texto do artigo, página 65: Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 416º do Código Comercial, convocamse os accionistas da Companhia Industrial da
  174. Texto do artigo, página 65: Matola, S.A., para reunirem em reunião de Assembleia Geral ordinária, a ter lugar na sua sede social, sita na Via do Impasse, porta setenta e seis, cidade da Matola, no próximo dia 1 de Setembro de 2016, pelas 14h:00 horas, para deliberarem sobre os seguintes pontos da ordem de trabalho:
  175. Texto do artigo, página 65: Ponto um: Deliberar sobre o balanço, relatório e contas do Conselho de Administração, bem como do Relatório e Parecer do Conselho Fiscal, referentes ao exercício findo a 30 de Junho de 2016.
  176. Texto do artigo, página 65: Ponto dois: Deliberar sobre a aplicação de resultados.
  177. Texto do artigo, página 65: Ponto três: Deliberar sobre a eleição do Fiscal Único para o exercício iniciado a 1 de Julho de 2016.
  178. Texto do artigo, página 65: Ponto quatro: Deliberar eleição dos órgãos sociais para o triénio 2016-2019.
  179. Texto do artigo, página 65: Ponto cinco: Deliberar sobre o aumento do capital social.
  180. Texto do artigo, página 65: Ponto seis: Deliberar, nos termos e para os efeitos do disposto no Código Comercial, sobre o projecto de fusão por incorporação da Premier Bakeries, Limitada na Companhia Industrial da Matola, S.A.
  181. Texto do artigo, página 65: Ponto sete: Deliberar sobre a nomeação de mandatários da Sociedade para em nome e representação da mesma, executarem as deliberações que venham a ser adoptadas assembleia.
  182. Texto do artigo, página 65: Ponto oito: Deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse para a sociedade.
  183. Texto do artigo, página 65: Mais se informa aos accionistas da Companhia Industrial da Matola, S.A., que poderão consultar, na sede da Sociedade, os seguintes documentos:
  184. Número ou marcador, página 65: a) Relatório da administração, contendo os negócios e principais factos ocorridos no exercício findo a 30 de Junho de 2015;
  185. Número ou marcador, página 65: b) Cópia das demonstrações contabilísticas, acompanhadas de parecer dos auditores independentes e do Conselho Fiscal;
  186. Número ou marcador, página 65: c) Livro de actas;
  187. Número ou marcador, página 65: d) O referido projecto de fusão e os respectivos anexos, bem como a demais documentação prevista no artigo 191.º do Código Comercial podem ser, a partir da presente data, consultados na sede de cada uma das sociedades intervenientes na fusão, pelos respectivos accionistas e pelos respectivos credores sociais.
  188. Texto do artigo, página 65: Matola, 1 de Julho de 2016. — O Presidente da Mesa da Assembleia Geral,Dr. Pedro Couto.
  189. Texto do artigo, página 66: Sede Represent
  190. Texto do artigo, página 66: e: Rua Costa tação: Av. Ka pital Social:
  191. Texto do artigo, página 66: Serrao, nº 1
  192. Texto do artigo, página 66: 150 – Beira 3 – 3.º - Ma
  193. Texto do artigo, página 66: arl Marx, 153 2.448.692.59 egistos das 136, livro C- 9
  194. Texto do artigo, página 66: puto gais sob o n
  195. Texto do artigo, página 66: Ca na Conserva
  196. Texto do artigo, página 66: 95,44 MT Entidades Le
  197. Texto do artigo, página 66: MMatriculada
  198. Texto do artigo, página 66: atoria dos Re
  199. Texto do artigo, página 66: .º 7069,
  200. Texto do artigo, página 66: Folha 1 Pessoa colec
  201. Texto do artigo, página 66: 9 328325
  202. Texto do artigo, página 66: P
  203. Texto do artigo, página 66: tiva n.º 88383
  204. Texto do artigo, página 66: R
  205. Texto do artigo, página 66: ELATÓ
  206. Texto do artigo, página 66: ÓRI
  207. Texto do artigo, página 66: O DE 2015
  208. Texto do artigo, página 66: CON
  209. Texto do artigo, página 66: NTAS
  210. Texto do artigo, página 66: S
  211. Texto do artigo, página 66: Beira, M
  212. Texto do artigo, página 66: arço de 20
  213. Texto do artigo, página 66: 016
  214. Texto do artigo, página 67: Relatório dos Auditores Independentes aos Membros da EMODRAGA- Empresa Moçambicana de Dragagens, E.P.
  215. Texto do artigo, página 67: Auditámos as demonstrações financeiras da EMODRAGA - Empresa Moçambicana De Dragagens, E.P. que compreendem o balanço referente a 31 de Dezembro de 2015, a demonstração de resultados, a demonstração de alterações em fundos próprios e a demonstração dos fluxos de caixa no ano ora findo e um resumo de políticas contabilísticas significativas bem como outras notas explicativas.
  216. Texto do artigo, página 67: Responsabilidade da administração pelas demonstrações financeiras
  217. Texto do artigo, página 67: A Administração é responsável pela preparação e apresentação apropriada destas demonstrações financeiras de acordo com o Plano Geral de Contabilidade baseado nas Normas Internacionais de Relato Financeiro (PGC-NIRF) em Moçambique. Esta responsabilidade inclui a concepção, implementação e manutenção do controlo interno relevante para a apresentação apropriada de demonstrações financeiras que estejam isentas de distorções materiais, quer devido à fraude ou a erro.
  218. Texto do artigo, página 67: Responsabilidade do auditor
  219. Texto do artigo, página 67: A nossa responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre estas demonstrações financeiras baseado na nossa auditoria. Tais normas exigem que cumpramos com requisitos éticos, planeemos e executemos a auditoria a fim de obter segurança razoável sobre a isenção das demonstrações de distorções materiais.
  220. Texto do artigo, página 67: Uma auditoria envolve a execução de procedimentos para obtenção de evidência da auditoria sobre as quantias e divulgações das demonstrações financeiras. Os procedimentos seleccionados dependem do juízo do auditor, incluindo a avaliação dos riscos de distorção material das demonstrações financeiras, quer devido a fraude, quer a erro. Ao fazer essas avaliações de risco, o auditor considera o controlo interno relevante para a preparação e apresentação apropriada das demonstrações financeiras pela entidade a fim de conceber procedimentos de auditoria que sejam apropriados às circunstâncias, mas não com a finalidade de expressar uma opinião sobre a eficácia do controlo interno da entidade.
  221. Texto do artigo, página 67: Uma auditoria também inclui a avaliação da adequação das políticas usadas e da razoabilidade das estimativas contabilísticas feitas pela administração, bem como a avaliação da apresentação global das demonstrações financeiras. Acreditamos que obtivemos
  222. Texto do artigo, página 67: evidência de auditoria suficiente e apropriada para proporcionar uma base para a nossa opinião de auditoria.
  223. Texto do artigo, página 67: Opinião
  224. Texto do artigo, página 67: Em nossa opinião, as demonstrações financeiras apresentam de forma verdadeira e apropriada, em todos os aspectos materialmente relevantes, a posição financeira da EMODRAGA - Empresa Moçambicana de Dragagens, E.P. em 31 de Dezembro de 2015 e o seu desempenho financeiro e de fluxos de caixa do ano findo nessa data, em conformidade com o Plano Geral de Contabilidade baseado nas Normas Internacionais de Relato Financeiro (PGC-NIRF).
  225. Texto do artigo, página 67: Maputo, 4 de Março de 2016, Grant Thornton Moçambique, Lda.
  226. Texto do artigo, página 67: Relatório e Parecer do Conselho Fiscal – 2015
  227. Número ou marcador, página 67: 1. Nos termos da lei e do mandato conferido, o Conselho Fiscal apresenta o relatório sobre a actividade fiscalizadora desenvolvida, dando parecer sobre o Relatório de Actividades e as Demonstrações Financeiras apresentados pelo Conselho de Administração da Empresa Moçambicana de Dragagens (EMODRAGA – E.P), relativamente ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2015.
  228. Número ou marcador, página 67: 2. No desempenho das suas funções o Conselho Fiscal acompanhou, ao longo do exercício, a actividade da Empresa, através dos relatórios trimestrais recebidos, bem como dos contactos que regularmente manteve com o Conselho de Administração a quem agradece a colaboração que lhe foi prestada.
  229. Número ou marcador, página 67: 3. Efectuou as verificações julgadas
  230. Texto do artigo, página 67: oportunas e adequadas. Analisou ainda o Balanço, a Demonstração de Resultados e seus anexos, elementos que permitem uma compreensão da situação financeira e dos resultados em 31 de Dezembro de 2015.
  231. Texto do artigo, página 67: 3.1. As demonstrações financeiras em 31 de Dezembro de 2015 foram apreciadas positivamente, pese o prejuízo apurado que resulta dos custos não desembolsáveis, cujo peso na estrutura de custos situou-se na ordem dos 27% no período em análise. 3.2. Há a destacar que o presente exercício
  232. Texto do artigo, página 67: económico apresenta um assinalável desempenho positivo quando comparado com o do exercício anterior.
  233. Número ou marcador, página 67: 4. O Relatório do Conselho de Administração relativo a actividade da Empresa é claro e detalhado, evidenciando os aspectos mais significativos que ocorreram ao longo do exercício em análise.
  234. Número ou marcador, página 67: 5. O Balanço, a Demonstração dos Resultados e o Anexo as Demonstrações Financeiras, da responsabilidade do Conselho de Administração, encontram-se elaborados em conformidade com o Plano Geral de Contabilidade e de acordo com os princípios contabilísticos geralmente aceites e não se tomou conhecimento de qualquer situação que não respeitasse os estatutos e os preceitos legais aplicáveis.
  235. Número ou marcador, página 67: 6. Foi ainda objecto de apreciação
  236. Texto do artigo, página 67: o relatório dos auditores independentes ás Contas da EMODRAGA – E.P., elaborado pela empresa Grant Thornton Moçambique, Lda., no qual é emitido parecer favorável que o Conselho Fiscal subscreve.
  237. Texto do artigo, página 67: Assim, no uso das suas competências estatutárias, o Conselho Fiscal é de parecer favorável á aprovação do Relatório e contas de 2015 e endereça um gesto de apreço ao Conselho de Administração pelo empenho demonstrado.
  238. Texto do artigo, página 67: Maputo, 22 de Março de 2016. — O Presidente do Conselho Fiscal, Dr. Luciano Paulo Guambe.
  239. Texto do artigo, página 67: Gabinete do Presidente do Conselho de Administração
  240. Texto do artigo, página 67: Breve Resumo – 2015
  241. Texto do artigo, página 67: A dragagem de sedimentos no ano findo atingiu um volume de 2.496.647 m³. No Porto da Beira, onde ocorreu o enfoque da actividade, o cumprimento foi de 99% em relação ao previsto.
  242. Texto do artigo, página 67: Depois de quase 5 dias (cinco) anos sem intervenção, retornamos ao Porto de Quelimane em 20 de Outubro para a dragagem de um volume estimado em 283.415m³ cuja companha se prolongara até 2016.
  243. Texto do artigo, página 67: A partir de Janeiro introduzimos o novo regime de 24 horas com a draga “Macuti.”o que ocorre pela primeira vez na história da Organização. O equipamento de um modo geral beneficiou de regulares manutenções estando todas as dragas da sucção –“ Macuti” “Alcântara Santos” e “Aruangwa”, dentro da classe internacional sob a chancela da “Bureau Veritas.”
  244. Texto do artigo, página 67: Todo o equipamento naval e terrestre esteve segurado com as respectivas apólices sob controlo.
  245. Texto do artigo, página 67: No capítulo financeiro, o resultado operacional antes das amortizações é favorável em 86.387 mil meticais. O elevado impacto das amortizações em 27% na estrutura de custos não e compensado pela tarifa em vigor originando um prejuízo de 77.925 mil meticais.
  246. Texto do artigo, página 68: Apesar destes resultados, a empresa não recebe dotações do Estado.
  247. Texto do artigo, página 68: O Fundo Nacional de Dragagem - FND nas sessões realizadas em 8 de Setembro e 9 de Dezembro analisou a questão da tarifa com o cliente – parceiro CFM não tendo havido consenso exigindo-se como condição a melhoria de qualidade de serviços prestados pela EMODRAGA.
  248. Texto do artigo, página 68: A elevação da tarifa é a fonte para a melhoria dos resultados financeiros para geração de lucros.
  249. Texto do artigo, página 68: No âmbito desta melhoria e consequente elevação da tarifa, procedemos a um conjunto de reflexões internas em articulação com o parceiro CFM.
  250. Texto do artigo, página 68: Assim, foram remetidas ao Órgão de tutela memorandos em 20 de Abril e 27 de Julho de 2015 para a determinação da tarifa ideal e a escolha de um parceiro privado de renome internacional visando a constituição de uma PPP – Parceria Publico Privada.
  251. Texto do artigo, página 68: Todas as recomendações do Despacho conjunto MTC/MEF de 20 de Maio de 2015 referente ao Balanço e Contas ano transacto foram cumpridas na íntegra.
  252. Texto do artigo, página 68: No âmbito de valorização do capital humano foram cumpridas as obrigações e as remunerações processadas e pagas nos prazos.
  253. Texto do artigo, página 68: Procedeu-se a avaliação de desempenho de todos colaboradores tendo-se constatado um desempenho satisfatório na sua maioria.
  254. Texto do artigo, página 68: Para o ano que se segue – 2016 à meta principal é a prossecução de esforços visando a constituição da PPP para a melhoria da qualidade dos serviços, com resultados financeiros super – avitários, e de numa organização robusta e credível havendo todas as premissas para ser um caso de sucesso a sua execução.
  255. Texto do artigo, página 68: Muito obrigado! Beira, 1 de Março de 2016. — O Presidente do Conselho de Administração, Tayob Abdul
  256. Texto do artigo, página 68: Carimo Adamo.
  257. Texto do artigo, página 69: EMODRAGA - EMPRESA MOCAMBICANA DE DRAGAGENS DEMONSTRACAO CONSOLIDADA DOS RESULTADOS Para o ano findo em 31 de Dezembro de 2015 e 2014 (Valores expressos em Meticais) Notas ANO 2015 2014 Vendas de bens e de servicos 13 383,788,984.54 165,726,929.51 Variacao da producao e de trabalhos em curso 0.00 0.00 Custos dos inventarios vendidos ou consumidos 0.00 0.00 Custos com o pessoal 15 (105,837,734.64) (84,841,430.47) Fornecimentos e servicos de terceiros 14 (276,695,576.09) (230,447,453.73) Amortizacoes 10 (164,313,000.27) (166,818,724.12) Provisoes 9 163,857.95 (622,892.35) Ajustamentos de inventarios 0.00 0.00 Imparidade de contas a receber 0.00 0.00 Imparidade dos activos tangiveis e intangiveis 0.00 0.00 Outros ganhos e perdas operacionais 16 51,747,503.54 179,973,597.27 (111,145,964.97) (137,029,973.89) Rendimentos financeiros 17 60,877,469.36 21,126,144.87 Gastos financeiros 17 (27,419,974.61) (8,271,168.36) Ganhos/perdas imputados de associadas 0.00 0.00 Resultados antes de impostos 18 (77,688,470.22) (124,174,997.38) Imposto sobre o rendimento 0.00 0.00 Resultados do periodo das operacoes continuadas Resultados liquidos do periodo 19 (77,688,470.22) (124,174,997.38) Resultado liquido do periodo atribuidos a: Detentores do capital da empresa-mae (77,688,470.22) (124,174,997.38) Interesses minoritarios 0.00 0.00 Resultados por accao O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO TAYOB ABDUL CARIMO ADAMO A CONTABILISTA CERTIFICADA Nº 2205-CC-OCAM-2014 NECA JORGE CHITEVE 4.1
  258. Área de tabela, página 70: 5078 III SÉRIE — NÚMERO 95
    NotasANO20152014
    Vendas de bens e de serviços13383,788,984.54165,726,929.51
    Variacao da producao e de trabalhos em curso0.000.00
    Custos dos inventarios vendidos ou consumidos0.000.00
    Custos com o pessoal15(105,837,734.64)(84,841,430.47)
    Fornecimentos e servicos de terceiros14(276,695,576.09)(230,447,453.73)
    Amortizacoes10(164,313,000.27)(166,818,724.12)
    Provisoes9163,857.95(622,892.35)
    Ajustamento de inventarios0.000.00
    Imparidade de contas a receber0.000.00
    Imparidade dos activos tangiveis e intangiveis0.000.00
    Outros ganhos e perdas operacionais1651,747,503.54179,973,597.27
    (111,145,964.97)(137,029,973.89)
    Rendimentos financeiros1760,877,469.3621,126,144.87
    Gastos financeiros17(27,419,974.61)(8,271,168.36)
    Ganhos/perdas imputados de associadas0.000.00
    Resultados antes de impostos18(77,688,470.22)(124,174,997.38)
    Imposto sobre o rendimento0.000.00
    Resultados do periodo das operacoes continuadas
    Resultados liquidos do periodo19(77,688,470.22)(124,174,997.38)
    Resultado liquido do periodo atribuidos a:
    Detentores do capital da empresa-mae(77,688,470.22)(124,174,997.38)
    Interesses minoritarios0.000.00
    Resultados por accao
  259. Texto do artigo, página 70: EMODRAGA - EMPRESA MOÇAMBICANA DE DRAGAGENS DEMONSTRAÇAO CONSOLIDADA DOS RESULTADOS Para o ano findo em 31 de Dezembro de 2015 e 2014 (Valores expressos em Meticais) Notas ANO 2015 2014 Vendas de bens e de serviços 13 383,788,984.54 165,726,929.51 Variacao da producao e de trabalhos em curso 0.00 0.00 Custos dos inventarios vendidos ou consumidos 0.00 0.00 Custos com o pessoal 15 (105,837,734.64) (84,841,430.47) Fornecimentos e servicos de terceiros 14 (276,695,576.09) (230,447,453.73) Amortizacoes 10 (164,313,000.27) (166,818,724.12) Provisoes 9 163,857.95 (622,892.35) Ajustamento de inventarios 0.00 0.00 Imparidade de contas a receber 0.00 0.00 Imparidade dos activos tangiveis e intangiveis 0.00 0.00 Outros ganhos e perdas operacionais 16 51,747,503.54 179,973,597.27 (111,145,964.97) (137,029,973.89) Rendimentos financeiros 17 60,877,469.36 21,126,144.87 Gastos financeiros 17 (27,419,974.61) (8,271,168.36) Ganhos/perdas imputados de associadas 0.00 0.00 Resultados antes de impostos 18 (77,688,470.22) (124,174,997.38) Imposto sobre o rendimento 0.00 0.00 Resultados do periodo das operacoes continuadas Resultados liquidos do periodo 19 (77,688,470.22) (124,174,997.38) Resultado liquido do periodo atribuidos a: Detentores do capital da empresa-mae (77,688,470.22) (124,174,997.38) Interesses minoritarios 0.00 0.00 Resultados por accao O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO TAYOB ABDUL CARIMO ADAMO A CONTABILISTA CERTIFICADA Nº 2205-CC-OCAM-2014 NECA JORGE CHITEVE
    NotasANO20152014
    Vendas de bens e de serviços13383,788,984.54165,726,929.51
    Variacao da producao e de trabalhos em curso0.000.00
    Custos dos inventarios vendidos ou consumidos0.000.00
    Custos com o pessoal15(105,837,734.64)(84,841,430.47)
    Fornecimentos e servicos de terceiros14(276,695,576.09)(230,447,453.73)
    Amortizacoes10(164,313,000.27)(166,818,724.12)
    Provisoes9163,857.95(622,892.35)
    Ajustamento de inventarios0.000.00
    Imparidade de contas a receber0.000.00
    Imparidade dos activos tangiveis e intangiveis0.000.00
    Outros ganhos e perdas operacionais1651,747,503.54179,973,597.27
    (111,145,964.97)(137,029,973.89)
    Rendimentos financeiros1760,877,469.3621,126,144.87
    Gastos financeiros17(27,419,974.61)(8,271,168.36)
    Ganhos/perdas imputados de associadas0.000.00
    Resultados antes de impostos18(77,688,470.22)(124,174,997.38)
    Imposto sobre o rendimento0.000.00
    Resultados do periodo das operacoes continuadas
    Resultados liquidos do periodo19(77,688,470.22)(124,174,997.38)
    Resultado liquido do periodo atribuidos a:
    Detentores do capital da empresa-mae(77,688,470.22)(124,174,997.38)
    Interesses minoritarios0.000.00
    Resultados por accao
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