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Texto do artigo · p. 2 Governo de Distrito de Bilene, 30 de Junho de 2016. — O Administrador do Distrito, Matias Albino Paruque.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Manzir, com sede no povoado de Manzir, Localidade de Magul, Posto
Texto do artigo · p. 2 Administrativo de Messano, Distrito de Bilene, requereu ao Governo de Distrito de Bilene o seu registo e reconhecimento, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição e demais documentos.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de um Comité de Gestão de Recursos Naturais que prosseguem fins lícitos, não lucrativos, determinados legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos exigidos por lei.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais do Comité, são eleitos por um período de dois anos renováveis uma única vez, são os seguintes.
Texto do artigo · p. 2 1. Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 2 2. Conselho de Gestão;
Texto do artigo · p. 2 3. Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e de acordo com as competências que me são conferidas pelo nr 2 do Diploma Ministerial n.º 93/2005, de 3 de Maio, conjugado com o n.º 2 do artigo 8 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Manzir.
Texto do artigo · p. 2 Governo de Distrito de Bilene, 30 de Junho de 2016. — O Administrador do Distrito, Matias Albino Paruque.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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  1. Texto do artigo, página 2: Governo de Distrito de Bilene, 30 de Junho de 2016. — O Administrador do Distrito, Matias Albino Paruque.
  2. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Manzir, com sede no povoado de Manzir, Localidade de Magul, Posto
  4. Texto do artigo, página 2: Administrativo de Messano, Distrito de Bilene, requereu ao Governo de Distrito de Bilene o seu registo e reconhecimento, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição e demais documentos.
  5. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de um Comité de Gestão de Recursos Naturais que prosseguem fins lícitos, não lucrativos, determinados legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos exigidos por lei.
  6. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais do Comité, são eleitos por um período de dois anos renováveis uma única vez, são os seguintes.
  7. Texto do artigo, página 2: 1. Assembleia Geral;
  8. Texto do artigo, página 2: 2. Conselho de Gestão;
  9. Texto do artigo, página 2: 3. Conselho Fiscal.
  10. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e de acordo com as competências que me são conferidas pelo nr 2 do Diploma Ministerial n.º 93/2005, de 3 de Maio, conjugado com o n.º 2 do artigo 8 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Manzir.
  11. Texto do artigo, página 2: Governo de Distrito de Bilene, 30 de Junho de 2016. — O Administrador do Distrito, Matias Albino Paruque.
  12. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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