AVF-Moz, Limitada

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Texto do artigo · p. 2 AVF-Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeiitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100753502, uma entidade denominada AVF-Moz, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial por:
Texto do artigo · p. 2 Primeiro. Augusto José Gonçalves Calhau, casado, de nacionalidade portuguesa, reside acidentalmente na Rua do jardim, 59, 1.º andar, direito, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º P300523, emitido aos 16 de Junho de 2016, SEF de Coimbra, e válido até 16 de Junho de 2021;
Texto do artigo · p. 2 Segundo. Vítor Manuel da Silva Garrote, casado, de nacionalidade portuguesa, reside acidentalmente na rua do jardim, 59, 1.º andar, direito, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º M758984, emitido em 9 de Agosto de 2013, SEF de Coimbra, válido até 9 de Agosto de 2018;
Texto do artigo · p. 2 Terceiro. Fernando Rafael Muianga, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua da Angola, n.º 145, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100089957N, emitido em 4 de Janeiro de 2011, cidade de Maputo, e válido até dia 4 de Janeiro de 2021.
Texto do artigo · p. 2 Que pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação AVFMoz, Limitada, com sede, na Rua do Jardim, 59, 1.º andar, direito, Maputo, distrito municipal de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral com importação e exportação; prestação de serviços, logística, material eléctrico, ambiente, sondagens, captação de água e instalação de equipamentos relacionados com essas actividades.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade poderá aisnda exercer quaisquer outras actividades complementares
Texto do artigo · p. 2 ou diversas de natureza económica e social do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000 MT (cem mil meticais), uma pertencente ao sócio Augusto José Gonçalves Calhau, com o valor de trinta e cinco mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social; outra pertencente ao sócio Vítor Manuel da Silva Garrote, com o valor de trinta e cinco mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social e outra do sócio Fernando Rafael Muianga com o valor de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Nulidade de divisão, cisão, alienação ou oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 2 É nula qualquer divisão, cisão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado na lei. A cessão de quotas entre os sócios é livre. A cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, ficando os sócios não cedentes com o direito de preferência. A sociedade poderá adquirir participações sociais noutras sociedades, mesmo com o objecto diferente do seu.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Gerência)
Texto do artigo · p. 3 A gerência da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, fica a cargo dos sócios Augusto José Gonçalves Calhau e Vítor Manuel da Silva Garrote, os quais desde já ficam designados gerentes.
Texto do artigo · p. 3 Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, é necessária e suficiente uma das assinaturas dos gerentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exigirem para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 2 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 2: AVF-Moz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeiitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100753502, uma entidade denominada AVF-Moz, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial por:
  4. Texto do artigo, página 2: Primeiro. Augusto José Gonçalves Calhau, casado, de nacionalidade portuguesa, reside acidentalmente na Rua do jardim, 59, 1.º andar, direito, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º P300523, emitido aos 16 de Junho de 2016, SEF de Coimbra, e válido até 16 de Junho de 2021;
  5. Texto do artigo, página 2: Segundo. Vítor Manuel da Silva Garrote, casado, de nacionalidade portuguesa, reside acidentalmente na rua do jardim, 59, 1.º andar, direito, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º M758984, emitido em 9 de Agosto de 2013, SEF de Coimbra, válido até 9 de Agosto de 2018;
  6. Texto do artigo, página 2: Terceiro. Fernando Rafael Muianga, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua da Angola, n.º 145, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100089957N, emitido em 4 de Janeiro de 2011, cidade de Maputo, e válido até dia 4 de Janeiro de 2021.
  7. Texto do artigo, página 2: Que pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação AVFMoz, Limitada, com sede, na Rua do Jardim, 59, 1.º andar, direito, Maputo, distrito municipal de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 2: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral com importação e exportação; prestação de serviços, logística, material eléctrico, ambiente, sondagens, captação de água e instalação de equipamentos relacionados com essas actividades.
  17. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá aisnda exercer quaisquer outras actividades complementares
  19. Texto do artigo, página 2: ou diversas de natureza económica e social do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
  20. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000 MT (cem mil meticais), uma pertencente ao sócio Augusto José Gonçalves Calhau, com o valor de trinta e cinco mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social; outra pertencente ao sócio Vítor Manuel da Silva Garrote, com o valor de trinta e cinco mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social e outra do sócio Fernando Rafael Muianga com o valor de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social.
  23. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 2: (Nulidade de divisão, cisão, alienação ou oneração de quotas)
  25. Texto do artigo, página 2: É nula qualquer divisão, cisão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado na lei. A cessão de quotas entre os sócios é livre. A cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, ficando os sócios não cedentes com o direito de preferência. A sociedade poderá adquirir participações sociais noutras sociedades, mesmo com o objecto diferente do seu.
  26. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 3: (Gerência)
  28. Texto do artigo, página 3: A gerência da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, fica a cargo dos sócios Augusto José Gonçalves Calhau e Vítor Manuel da Silva Garrote, os quais desde já ficam designados gerentes.
  29. Texto do artigo, página 3: Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, é necessária e suficiente uma das assinaturas dos gerentes.
  30. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
  32. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, a repartição de lucros e perdas.
  33. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exigirem para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  34. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  36. Texto do artigo, página 3: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  37. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 3: Maputo, 2 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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