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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Temane Lodge, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de três de Maio de dois mil e dezassete, da Assembleia Geral Extraordinária da sociedade comercial Temane Lodge, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100749181, tendo esta presentes todos os sócios, designadamente: Karl Roland Kusel e Daniel Elardus Engelbrecht, totalizando assim cem por cento do capital social, que deliberaram sobre a cessão e cessação de quotas e entrada de novas sócias, nos seguintes termos:
- Texto do artigo, página 3: Primeiro. Que, o sócio Karl Roland Kusel, titular de uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, disse apartar-se da sociedade cedendo a totalidade da sua quota, com os respectivos e obrigações e pelo seu valor nominal, a favor da WK Construction (PTY), LTD, matriculada na Conservatória do Registo Comercial da África do Sul sob n.º 1985/002185/07, com sede em 16 Industry Road, Clayville, Olifantsfontein 1665, África do Sul.
- Texto do artigo, página 3: Segundo. Que, o sócio Daniel Elardus Engelbrecht, titular de uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, disse apartar-se da sociedade cedendo a totalidade da sua quota, com os respectivos e obrigações e pelo seu valor nominal, a favor da Significant Site Services (PTY), LTD, matriculada na Conservatória do Registo Comercial da África do Sul, sob n.º 2010/003509/07, com sede em Glenwood Office Park, Block C, 294 Sprit Avenue, Faerie Glen 0081, África do Sul;
- Texto do artigo, página 3: Terceiro. Que, foi conferida a sociedade o direito de preferência na aquisição daquelas quotas, tendo a mesma prescindido de tal direito, pelo que, nada existe que obste ou impeça àquela transacção;e
- Texto do artigo, página 3: Quarto. Que, os sócios aprovaram por unanimidade que, em consequência das operações de cedências de quotas supra verificadas, fica assim alterado o artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 3: ......................................................................
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital, pertencente a sócia WK Construction (PTY), Limited;
- Número ou marcador, página 3: b) Outra quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital, pertencente a sócia Significant Site Services (PTY) Limited.
- Texto do artigo, página 3: Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 22 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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