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Texto do artigo · p. 3 Green Watts Maputo, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, por acta de dia três de Janeiro de dois mil e dezassete, deliberam a transformação da sociedade unipessoal para uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, pela entrada de novos sócios nomeadamente: Olausson Olof Ingemar, Per Rudolf Schraml, Magnus Sebastian, Johan Daniel Paulson, Marcus Olof Olausson, Leif Gunnar Hansson. Em sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 3 Em consequência altera-se intergralmente o pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 3 a) Sidónio Maurício Noge, solteiro, natural de Inhaca, província de Maputo, residente no bairro 25 de Junho, quarteirão n.° 22, casa n.° 73, distrito Municipal Ka Mubukuana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100046863N, emitido no dia 1 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 3 b) Olausson Olof Ingemar, de nacionalidade sueca, portador do Passaporte n.º 1911121-4831, emitido pelas autoridades suecas, residente na Suécia;
Texto do artigo · p. 3 c) Per Rudolf Schraml, de nacionalidade sueca, portador do Passaporte n.º 19550312-6673, emitida pelas autoridades Suecas, residente na Suécia;
Texto do artigo · p. 3 d) Magnus Sebastian, de nacionalidade sueca, portador do Passaporte n.º 19760610-4912, emitido pelas autoridades suecas, residente na Suécia; e)Johan Daniel Paulson, de nacionalidade sueca, portador do Passaporte n.º 19760910-4851, emitido pelas autoridades suecas, residente na Suécia;
Texto do artigo · p. 3 f) Marcus Olof Olausson, de nacionalidade sueca, portador do Passaporte n.º 19730504-5655, emitido pelas autoridades Suecas, residente na Suécia; g)Leif Gunnar Hansson, de nacionalidade sueca, portador do Passaporte n.º 19500714-3992, emitido pelas autoridades Suecas, residente na Suécia;
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação Green Watts Maputo, Limitada, e tem a sua sede sita na cidade de Maputo, bairro 25 de Junho, quarteirão 22, casa n.º 73. Podendo abrir filias, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A sua duração e por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Texto do artigo · p. 3 O objecto da sociedade consiste na actividade de:
Número ou marcador · p. 3 a) Importação e exportação de artigos solares; b)Venda e prestação de serviços diversos de montagem de artigos solares;
Número ou marcador · p. 3 c) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associarse a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por
Texto do artigo · p. 4 lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente realizado, é de um milhão de meticais (1000.000.00MT), dividido em sete quotas e, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 4 a ) S i d ó n i o M a u r í c i o N o g e , 200.000,00MT, correspondente 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 4 b) Olausson olof Ingemar, 280.000,00MT, correspondente a 28% do capital social;
Número ou marcador · p. 4 c) Per Rudolf Schraml, 200.000,00MT do capital social, correspondente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 4 d) Magnus Sebastian, 90.000,00MT do capital social, correspondente a 9% do capital social;
Número ou marcador · p. 4 e) Johan Daniel Paulson, 90.000,00MT do capital social, correspondente a 9% do capital social;
Número ou marcador · p. 4 f) Marcus Olof Olausson, 90.000,00MT do capital social, correspondente a 9% do capital social;
Número ou marcador · p. 4 g) Leif Gunnar Hansson, 50.000,00MT do capital social, correspondente a 5% do capital social.
Texto do artigo · p. 4 A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio Sidónio Maurício Noge, como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelos empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 4 A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respetivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efetuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 4 Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respetiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos actos ou omissões das suas administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como as sócias deliberarem.
Texto do artigo · p. 4 Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 E, porque nada mais havia a tratar, foi a reunião encerrada as nove e quarenta e cinco minutos, tendo sido lavrada a presente acta que será assinada pelos sócios e reconhecida no notário para sua inteira validade.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Maputo, 31 de Maio de 2017.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Green Watts Maputo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, por acta de dia três de Janeiro de dois mil e dezassete, deliberam a transformação da sociedade unipessoal para uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, pela entrada de novos sócios nomeadamente: Olausson Olof Ingemar, Per Rudolf Schraml, Magnus Sebastian, Johan Daniel Paulson, Marcus Olof Olausson, Leif Gunnar Hansson. Em sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  3. Texto do artigo, página 3: Em consequência altera-se intergralmente o pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 3: a) Sidónio Maurício Noge, solteiro, natural de Inhaca, província de Maputo, residente no bairro 25 de Junho, quarteirão n.° 22, casa n.° 73, distrito Municipal Ka Mubukuana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100046863N, emitido no dia 1 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 3: b) Olausson Olof Ingemar, de nacionalidade sueca, portador do Passaporte n.º 1911121-4831, emitido pelas autoridades suecas, residente na Suécia;
  6. Texto do artigo, página 3: c) Per Rudolf Schraml, de nacionalidade sueca, portador do Passaporte n.º 19550312-6673, emitida pelas autoridades Suecas, residente na Suécia;
  7. Texto do artigo, página 3: d) Magnus Sebastian, de nacionalidade sueca, portador do Passaporte n.º 19760610-4912, emitido pelas autoridades suecas, residente na Suécia; e)Johan Daniel Paulson, de nacionalidade sueca, portador do Passaporte n.º 19760910-4851, emitido pelas autoridades suecas, residente na Suécia;
  8. Texto do artigo, página 3: f) Marcus Olof Olausson, de nacionalidade sueca, portador do Passaporte n.º 19730504-5655, emitido pelas autoridades Suecas, residente na Suécia; g)Leif Gunnar Hansson, de nacionalidade sueca, portador do Passaporte n.º 19500714-3992, emitido pelas autoridades Suecas, residente na Suécia;
  9. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
  11. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Green Watts Maputo, Limitada, e tem a sua sede sita na cidade de Maputo, bairro 25 de Junho, quarteirão 22, casa n.º 73. Podendo abrir filias, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 3: A sua duração e por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  17. Texto do artigo, página 3: O objecto da sociedade consiste na actividade de:
  18. Número ou marcador, página 3: a) Importação e exportação de artigos solares; b)Venda e prestação de serviços diversos de montagem de artigos solares;
  19. Número ou marcador, página 3: c) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associarse a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por
  20. Texto do artigo, página 4: lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
  21. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente realizado, é de um milhão de meticais (1000.000.00MT), dividido em sete quotas e, distribuídas da seguinte forma:
  24. Texto do artigo, página 4: a ) S i d ó n i o M a u r í c i o N o g e , 200.000,00MT, correspondente 20% do capital social;
  25. Número ou marcador, página 4: b) Olausson olof Ingemar, 280.000,00MT, correspondente a 28% do capital social;
  26. Número ou marcador, página 4: c) Per Rudolf Schraml, 200.000,00MT do capital social, correspondente a 20% do capital social;
  27. Número ou marcador, página 4: d) Magnus Sebastian, 90.000,00MT do capital social, correspondente a 9% do capital social;
  28. Número ou marcador, página 4: e) Johan Daniel Paulson, 90.000,00MT do capital social, correspondente a 9% do capital social;
  29. Número ou marcador, página 4: f) Marcus Olof Olausson, 90.000,00MT do capital social, correspondente a 9% do capital social;
  30. Número ou marcador, página 4: g) Leif Gunnar Hansson, 50.000,00MT do capital social, correspondente a 5% do capital social.
  31. Texto do artigo, página 4: A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
  32. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência)
  34. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio Sidónio Maurício Noge, como sócio gerente e com plenos poderes.
  35. Número ou marcador, página 4: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  36. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  37. Número ou marcador, página 4: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  38. Número ou marcador, página 4: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelos empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  39. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 4: (Amortização de quotas)
  41. Texto do artigo, página 4: A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respetivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efetuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 4: (Morte ou incapacidade)
  44. Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respetiva quota se mantiver indivisa.
  45. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 4: (Responsabilidade)
  47. Texto do artigo, página 4: A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos actos ou omissões das suas administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
  48. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  50. Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como as sócias deliberarem.
  51. Texto do artigo, página 4: Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 4: E, porque nada mais havia a tratar, foi a reunião encerrada as nove e quarenta e cinco minutos, tendo sido lavrada a presente acta que será assinada pelos sócios e reconhecida no notário para sua inteira validade.
  53. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Maputo, 31 de Maio de 2017.
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