África Corrosão e Engenharia de Moçambique, Limitada

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África Corrosão e Engenharia de Moçambique, Limitada

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Texto do artigo · p. 5 África Corrosão e Engenharia de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeito de publicação, que por deliberação da assembleia geral da sociedade, África Corrosão e Engenharia de Moçambique, Limitada matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100280280, realizada na sua sede social, aos quatro de Novembro de dois mil e dezasseis, deliberou-se a cessão de quotas, e saída da sócia, Africa Engineering Holding Ltd, e em consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo primeiro, artigo nono e artigo décimo que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 5 .......................................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 É constituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada denominada África Corrosão e Engenharia de Moçambique – Unipessoal, Limitada, por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 5 ..............................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao Raul Eduardo Sosa.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO Um)A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 5 a) Pela assinatura do único sócio; ou
Número ou marcador · p. 5 b) Pela assinatura do qualquer
Texto do artigo · p. 5 administrador nomeado pelo único sócio, a quem o único sócio tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer gerente, ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Texto do artigo · p. 5 .............................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, que detém todos os poderes para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização, que ficam desde já dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Texto do artigo · p. 5 Que em tudo mais não alterado continua a
Texto do artigo · p. 5 vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, trinta de Maio de dois mil
Texto do artigo · p. 5 e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 5: África Corrosão e Engenharia de Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeito de publicação, que por deliberação da assembleia geral da sociedade, África Corrosão e Engenharia de Moçambique, Limitada matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100280280, realizada na sua sede social, aos quatro de Novembro de dois mil e dezasseis, deliberou-se a cessão de quotas, e saída da sócia, Africa Engineering Holding Ltd, e em consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo primeiro, artigo nono e artigo décimo que passam a ter a seguinte redacção:
  3. Texto do artigo, página 5: .......................................................................
  4. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 5: É constituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada denominada África Corrosão e Engenharia de Moçambique – Unipessoal, Limitada, por tempo indeterminado.
  6. Texto do artigo, página 5: ..............................................................
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  8. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao Raul Eduardo Sosa.
  9. Número ou marcador, página 5: Dois) O Sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO Um)A sociedade obriga-se:
  11. Número ou marcador, página 5: a) Pela assinatura do único sócio; ou
  12. Número ou marcador, página 5: b) Pela assinatura do qualquer
  13. Texto do artigo, página 5: administrador nomeado pelo único sócio, a quem o único sócio tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  14. Número ou marcador, página 5: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer gerente, ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  15. Texto do artigo, página 5: .............................................................
  16. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  17. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, que detém todos os poderes para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização, que ficam desde já dispensados de prestar caução.
  18. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  19. Texto do artigo, página 5: Que em tudo mais não alterado continua a
  20. Texto do artigo, página 5: vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, trinta de Maio de dois mil
  21. Texto do artigo, página 5: e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
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