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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Mikes Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 Agosto de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100637618 uma entidade denominada,Mikes Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 6: Paulino Paulo Monteiro, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro de Marracuene, quarteirão doze, casa número cinquenta, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.°110102504071J, emitido aos vinte e seis de Outubro de dois mil e doze, em Maputo.
- Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal, limitada, que se rege pelos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação da sede e objecto
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Mikes Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada,sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo ser transferida para outro local por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá estabelecer manter ou encerar sucursais ou agências ou qualquer outra forma de representação social bem como escritório, e estabelecimento, onde julgar conveniente em qualquer ponto do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objectivo principal seguinte:
- Texto do artigo, página 6: Comércio geral, venda a grosso e a retalho de calçado, produtos alimentares, vestuários, electrodomésticos, material de pesca, construção, equipamentos e diversos, utensílios domésticos, almofadas e artigos diversos para casa e outros com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Do capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social é integralmente inscrito e realizado em dinheiro no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma só quota.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Vinte mil meticais, pertencente ao sócio Paulino Paulo Monteiro que corresponde a cem porcento a quota.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social pode ser aumentado uma vez ou mais vezes conforme os negócios sociais com a observância das disposições aplicáveis na lei em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Balanço)
- Texto do artigo, página 7: Anualmente será dado um balanço com o fecho a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Administração
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e a gerência serão exercidas pelo único sócio Paulino Paulo Monteiro.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Compete o sócio único a representação da sociedade em todos actos ou possivelmente em juízo e fora dele, tanto da ordem jurídica interna como internacional, dispondo de amplos poderes legalmente concedido para preconcepção e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios.
- Número ou marcador, página 7: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do sócio único que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Extinção, dissolução morte e interdição)
- Texto do artigo, página 7: Por extinção ou morte de sócio continuará a quota indivisa com os seus sucessores ou herdeiros, representantes legais do extinto falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Em todo o omisso regularão as disposições da Lei das sociedades por quotas e restantes legislações comerciais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo,1 de Junho de 2017. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 7: Ilegível.
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