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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Arvil Medis, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100863375, uma entidade denominada Arvil Medis, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 10: Primeiro. Virgilio António Milisse, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100661604B, emitido a 3 de Maio de 2016, na província de Maputo, com domicílio no bairro de Khongolote, quarteirão 6, n.º 289, cidade da Matola; e
- Texto do artigo, página 10: Segundo. Artur Florêncio Milisse, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200573394B, emitido a 3 de Agosto de 2016, na cidade de Maputo, com domicílio no bairro de Tsalala, célula 2, cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 10: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Arvil Medis, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua dos Combatentes, n.º 352, 1.º andar esquerdo, bairro Central, cidade de Nampula, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 10: a) Armazenamento, manuseamento, transporte e distribuição de produtos farmacêuticos, dermocosméticos, dispositivos médicos, materiais hospitalares, artigos de higiene e suplementos alimentares; e
- Número ou marcador, página 10: b) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 70.000,00MT (setenta mil meticais), encontrando-se dividido em quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota de 49,000.00 MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a 70,0% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao senhor Artur Florêncio Milisse;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota de 21,000.00 MT (vinte e um mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao senhor Virgílio Artur Milisse.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Cessão e divisão)
- Texto do artigo, página 10: A cessão e divisão de quotas entre os sócios são livres, carecendo de consentimento por escrito da sociedade quando se trate de cessão a terceiros, ficando neste caso reservado o direito de preferência em primeiro lugar à sociedade e depois aos sócios.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 10: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano e extraordinariamente sempre que for necessário, para análise e decisão sobre o balanço e contas do exercício, assim como outros assuntos para os quais tenha sido convocada, ou sobre os quais seja necessária a sua análise e decisão.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração)
- Texto do artigo, página 10: A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio Artur Florêncio Milisse.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Obrigação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 10: a) Pela assinatura do sócio Artur Florêncio Milisse; ou
- Número ou marcador, página 10: b) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 10: O exercício social coincidirá com o ano civil.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme a deliberação unânime do sócio.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Omissões)
- Texto do artigo, página 10: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 1 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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