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Texto do artigo · p. 16 Kyswayle Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Abril de dois mil e dezassete, exarada de folhas setenta e cinco a folhas setenta e nove, do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e cinco traço e, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
Texto do artigo · p. 16 Divisão e cessão de quota detida pelo sócio Benjamim Mutema Macuácua, no valor nominal de doze mil meticais, representativa de cem por cento do capital social, em duas novas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de seis mil cento e vinte meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, que reserva para si; e uma outra quota no valor nominal de cinco mil oitocentos e oitenta meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, que cede a favor da senhora Matilde Martins Muocha, entrando esta na sociedade como nova sócia;
Texto do artigo · p. 16 Transformação da sociedade unipessoal em sociedade por quotas de responsabilidade limitada e alteração integral dos estatutos da sociedade, passando a reger-se pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação, forma e sede
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação Kyswayle Group, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social no distrito de Boane, município do mesmo nome, bairro do Belo Horizonte.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação do conselho de administração, abrir delegações e/ou transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos, a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 16 a) Criação e gestão de empreendimentos criativos e de educação e formação técnico profissional;
Número ou marcador · p. 16 b) Gestão Turística – criação e gestão de pacotes turísticos, gestão de indústria hoteleira e similares;
Número ou marcador · p. 16 c) Gestão Cultural – Criação e produção artística, representação de marcas e carreiras, gestão de imagem e promoção de eventos artísticos e culturais;
Número ou marcador · p. 16 d) Edição e publicação de livros e produção de material áudio visual.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou conexas ao objecto social, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 12.000,00 MT (doze mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota com o valor nominal de 6.120,00 MT (seis mil cento e vinte meticais), corresponde a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Benjamim Mutema Macuácua; e
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota com o valor nominal de 5.880,00 MT (cinco mil oitocentos e oitenta meticais), correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Matilde Martins Muocha.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 16 Um) As prestações suplementares de capital são permitidas nas proporções das quotas dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Poderão também os sócios fazer suprimentos à sociedade, em termos e condições definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 17 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 17 Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
Número ou marcador · p. 17 a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 17 b) Decisão sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 17 c) Eleição dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 17 Três) A assembleia geral será convocada com a antecedência mínima de quinze dias pela administração, para cada um dos sócios ou para procurador a quem aquela ou estes confiram tais poderes.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o n.º 2 do artigo 128.º do Código Comercial. A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas a um conselho de administração constituído por dois administradores com um mandato de quatro anos, automaticamente renováveis, salvo deliberação contrária da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os administradores membros do conselho de administração escolherão entre si o respectivo presidente, a quem será atribuído o uso da firma, estando o conselho de administração ou qualquer dos administradores dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade desde que devidamente autorizados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores membros do conselho de administração, salvo em questões de administração corrente da empresa para as quais a assinatura de qualquer um dos administradores, no limite das suas competências, é suficiente.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Não poderão os administradores referidos no ponto anterior obrigar a sociedade em operações ou contratos estranhos ao objecto social da sociedade, tais como letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 17 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 17 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 17 a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 17 b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Disposições finais
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Maputo, 25 de Abril de 2017. — A Notária
Texto do artigo · p. 17 Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Kyswayle Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Abril de dois mil e dezassete, exarada de folhas setenta e cinco a folhas setenta e nove, do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e cinco traço e, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
  3. Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão de quota detida pelo sócio Benjamim Mutema Macuácua, no valor nominal de doze mil meticais, representativa de cem por cento do capital social, em duas novas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de seis mil cento e vinte meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, que reserva para si; e uma outra quota no valor nominal de cinco mil oitocentos e oitenta meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, que cede a favor da senhora Matilde Martins Muocha, entrando esta na sociedade como nova sócia;
  4. Texto do artigo, página 16: Transformação da sociedade unipessoal em sociedade por quotas de responsabilidade limitada e alteração integral dos estatutos da sociedade, passando a reger-se pelos artigos seguintes.
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 16: Denominação, forma e sede
  7. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação Kyswayle Group, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social no distrito de Boane, município do mesmo nome, bairro do Belo Horizonte.
  8. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação do conselho de administração, abrir delegações e/ou transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 16: Duração
  11. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos, a partir da data da assinatura da escritura pública.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 16: Objecto
  14. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social:
  15. Número ou marcador, página 16: a) Criação e gestão de empreendimentos criativos e de educação e formação técnico profissional;
  16. Número ou marcador, página 16: b) Gestão Turística – criação e gestão de pacotes turísticos, gestão de indústria hoteleira e similares;
  17. Número ou marcador, página 16: c) Gestão Cultural – Criação e produção artística, representação de marcas e carreiras, gestão de imagem e promoção de eventos artísticos e culturais;
  18. Número ou marcador, página 16: d) Edição e publicação de livros e produção de material áudio visual.
  19. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou conexas ao objecto social, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações da assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 16: Capital social
  22. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 12.000,00 MT (doze mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota com o valor nominal de 6.120,00 MT (seis mil cento e vinte meticais), corresponde a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Benjamim Mutema Macuácua; e
  24. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota com o valor nominal de 5.880,00 MT (cinco mil oitocentos e oitenta meticais), correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Matilde Martins Muocha.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 16: Prestações suplementares
  27. Número ou marcador, página 16: Um) As prestações suplementares de capital são permitidas nas proporções das quotas dos sócios.
  28. Número ou marcador, página 16: Dois) Poderão também os sócios fazer suprimentos à sociedade, em termos e condições definidos em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 17: Cessão de quotas
  31. Número ou marcador, página 17: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  32. Número ou marcador, página 17: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  33. Número ou marcador, página 17: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  34. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  36. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
  37. Número ou marcador, página 17: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
  38. Número ou marcador, página 17: b) Decisão sobre a aplicação de resultados;
  39. Número ou marcador, página 17: c) Eleição dos órgãos sociais.
  40. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
  41. Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral será convocada com a antecedência mínima de quinze dias pela administração, para cada um dos sócios ou para procurador a quem aquela ou estes confiram tais poderes.
  42. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o n.º 2 do artigo 128.º do Código Comercial. A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 17: Administração e representação da sociedade
  45. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas a um conselho de administração constituído por dois administradores com um mandato de quatro anos, automaticamente renováveis, salvo deliberação contrária da assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 17: Dois) Os administradores membros do conselho de administração escolherão entre si o respectivo presidente, a quem será atribuído o uso da firma, estando o conselho de administração ou qualquer dos administradores dispensados de prestar caução.
  47. Número ou marcador, página 17: Três) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade desde que devidamente autorizados pela assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores membros do conselho de administração, salvo em questões de administração corrente da empresa para as quais a assinatura de qualquer um dos administradores, no limite das suas competências, é suficiente.
  49. Número ou marcador, página 17: Cinco) Não poderão os administradores referidos no ponto anterior obrigar a sociedade em operações ou contratos estranhos ao objecto social da sociedade, tais como letras de favor, fianças e abonações.
  50. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 17: Balanço e distribuição de resultados
  52. Número ou marcador, página 17: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  53. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
  54. Número ou marcador, página 17: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  55. Número ou marcador, página 17: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  56. Número ou marcador, página 17: b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
  57. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
  58. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 17: Disposições finais
  60. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
  61. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
  62. Número ou marcador, página 17: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e por demais legislação aplicável.
  63. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 25 de Abril de 2017. — A Notária
  64. Texto do artigo, página 17: Técnica, Ilegível.
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