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- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Massingir
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Xilwa Niva Yivi de Massingir, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os seus estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e no disposto no n.º 2 do artigo 8 do Decreto n.º 2/2006 de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Xilwa niva yivi de Massingir.
- Texto do artigo, página 1: Massingir, 13 de Fevereiro de 2017. — O Administrador Distrital, Sérgio Sional Moiane.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Chókwè
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