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Texto do artigo · p. 18 Larton Mining Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Maio de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 29 à 30 do livro de notas para escrituras diversas número 998B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse,Conservador e Notário Superior A do referido Cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade unipessoal, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Larton Mining Moçambique, Limitada adiante designada simplesmente por sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3400, 1º andar, Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A administração pode transferir a sede
Texto do artigo · p. 18 para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal a mineração.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seuobjecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e corresponde a três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 45% pertencente a José António Perreira Carneiro ;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 45%, pertencente a Laurence James Frizzell;
Número ou marcador · p. 19 c) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais),correspondente a 10%, pertencente a Charles Noe Adam Issá.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Não serão exigíveis suplementares de capital. Os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da emissão de obrigações
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade poderá emitir ou adquirir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos da legislação aplicável e mediante as condições fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os títulos obrigacionistas, quer sejam provisórios ou finais, deverão conter a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade pode adquirir quotas e obrigações próprias e realizar operações que se mostrem convenientes sujeitas às condições fixadas pelos sócios e de acordo com a lei aplicável.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e,em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Em princípio, as assembleias gerais da sociedade deverão ter lugar na sua sede, podendo realizar-se em local diverso da sede desde que não sejam prejudicados nem sejam postos em causa os interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será dirigida por um administrador, ficando desde já nomeado como administrador o sócio José António Pereira Carneiro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador exercerá os mais amplos poderes, representando activa e passivamente a sociedade em juízo e fora dele,
Texto do artigo · p. 19 e realizará todos os actos necessários para promover os negócios da sociedade, incluindo entre outros:
Número ou marcador · p. 19 a) Adquirir, locar e alienar bens e serviços;
Número ou marcador · p. 19 b) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em nome da sociedade, bem como contrair obrigações financeiras; c)Admitir, promover e despedir pessoal, e proceder à instauração de processos disciplinares de acordo com a legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 19 d) Constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou de qualquer mandatário devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 19 Contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 19 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 19 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO VII Disposições diversas
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.Será liquidatário o Administrador em funções, salvo deliberação diferente da Assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, 31 de Maio de 2017. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 19 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Larton Mining Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Maio de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 29 à 30 do livro de notas para escrituras diversas número 998B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse,Conservador e Notário Superior A do referido Cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade unipessoal, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 18: Larton Mining Moçambique, Limitada adiante designada simplesmente por sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  7. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3400, 1º andar, Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  8. Número ou marcador, página 18: Dois) A administração pode transferir a sede
  9. Texto do artigo, página 18: para qualquer outro local do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  11. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal a mineração.
  12. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seuobjecto principal, desde que devidamente autorizada.
  13. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Capital social
  14. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e corresponde a três quotas, assim distribuídas:
  16. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 45% pertencente a José António Perreira Carneiro ;
  17. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 45%, pertencente a Laurence James Frizzell;
  18. Número ou marcador, página 19: c) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais),correspondente a 10%, pertencente a Charles Noe Adam Issá.
  19. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 19: Não serão exigíveis suplementares de capital. Os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da emissão de obrigações
  22. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  23. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade poderá emitir ou adquirir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos da legislação aplicável e mediante as condições fixadas em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 19: Dois) Os títulos obrigacionistas, quer sejam provisórios ou finais, deverão conter a assinatura do administrador.
  25. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade pode adquirir quotas e obrigações próprias e realizar operações que se mostrem convenientes sujeitas às condições fixadas pelos sócios e de acordo com a lei aplicável.
  26. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
  27. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e,em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  29. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 19: Em princípio, as assembleias gerais da sociedade deverão ter lugar na sua sede, podendo realizar-se em local diverso da sede desde que não sejam prejudicados nem sejam postos em causa os interesses dos sócios.
  31. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Da gerência e representação da sociedade
  32. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  33. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será dirigida por um administrador, ficando desde já nomeado como administrador o sócio José António Pereira Carneiro.
  34. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador exercerá os mais amplos poderes, representando activa e passivamente a sociedade em juízo e fora dele,
  35. Texto do artigo, página 19: e realizará todos os actos necessários para promover os negócios da sociedade, incluindo entre outros:
  36. Número ou marcador, página 19: a) Adquirir, locar e alienar bens e serviços;
  37. Número ou marcador, página 19: b) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em nome da sociedade, bem como contrair obrigações financeiras; c)Admitir, promover e despedir pessoal, e proceder à instauração de processos disciplinares de acordo com a legislação em vigor;
  38. Número ou marcador, página 19: d) Constituir mandatários.
  39. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou de qualquer mandatário devidamente autorizado.
  40. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VI
  41. Texto do artigo, página 19: Contas e aplicação de resultados
  42. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  43. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  44. Texto do artigo, página 19: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  47. Número ou marcador, página 19: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VII Disposições diversas
  49. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.Será liquidatário o Administrador em funções, salvo deliberação diferente da Assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  53. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 31 de Maio de 2017. — O Técnico,
  54. Texto do artigo, página 19: Ilegível.
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