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- Texto do artigo, página 18: Larton Mining Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Maio de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 29 à 30 do livro de notas para escrituras diversas número 998B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse,Conservador e Notário Superior A do referido Cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade unipessoal, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Larton Mining Moçambique, Limitada adiante designada simplesmente por sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3400, 1º andar, Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A administração pode transferir a sede
- Texto do artigo, página 18: para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal a mineração.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seuobjecto principal, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Capital social
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e corresponde a três quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 45% pertencente a José António Perreira Carneiro ;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 45%, pertencente a Laurence James Frizzell;
- Número ou marcador, página 19: c) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais),correspondente a 10%, pertencente a Charles Noe Adam Issá.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Não serão exigíveis suplementares de capital. Os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da emissão de obrigações
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade poderá emitir ou adquirir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos da legislação aplicável e mediante as condições fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os títulos obrigacionistas, quer sejam provisórios ou finais, deverão conter a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade pode adquirir quotas e obrigações próprias e realizar operações que se mostrem convenientes sujeitas às condições fixadas pelos sócios e de acordo com a lei aplicável.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e,em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Em princípio, as assembleias gerais da sociedade deverão ter lugar na sua sede, podendo realizar-se em local diverso da sede desde que não sejam prejudicados nem sejam postos em causa os interesses dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será dirigida por um administrador, ficando desde já nomeado como administrador o sócio José António Pereira Carneiro.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador exercerá os mais amplos poderes, representando activa e passivamente a sociedade em juízo e fora dele,
- Texto do artigo, página 19: e realizará todos os actos necessários para promover os negócios da sociedade, incluindo entre outros:
- Número ou marcador, página 19: a) Adquirir, locar e alienar bens e serviços;
- Número ou marcador, página 19: b) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em nome da sociedade, bem como contrair obrigações financeiras; c)Admitir, promover e despedir pessoal, e proceder à instauração de processos disciplinares de acordo com a legislação em vigor;
- Número ou marcador, página 19: d) Constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou de qualquer mandatário devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 19: Contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 19: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VII Disposições diversas
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.Será liquidatário o Administrador em funções, salvo deliberação diferente da Assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 31 de Maio de 2017. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 19: Ilegível.
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