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Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Aurélio José Macie, Técnico Profissional em Administração Pública e Chefe do Posto Administrativo de Macarretane, certifica que um grupo de cidadãos em representação a Associação Ndzundzwe, com sede no Povoado de Manjangue, Localidade de Macarretane e Posto Administrativo de Macarretane, Distrito de Chókwè, Província de Gaza compareceu na Secretaria do Posto Administrativo, requerer o seu reconhecimento como pessoa colectiva e jurídica, tendo juntado ao seu pedido os estatutos da sua constituição e outros demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
Texto do artigo · p. 1 Compulsados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente aceites ao acto da constituição e os estatutos seguem os requisitos fixados na lei pelo que nada há a obstar ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, e em observância ao disposto no artigo 5, do n.º 1 do Decreto Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio é reconhecida como pessoa jurídica a Associação NDZUDZWE na Localidade de Macarretane.
Texto do artigo · p. 1 Macarretane, 10 de Dezembro de 2015. — O Chefe do Posto Administrativo de Macarretane, Aurélio José Macie.
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  1. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  2. Texto do artigo, página 1: Aurélio José Macie, Técnico Profissional em Administração Pública e Chefe do Posto Administrativo de Macarretane, certifica que um grupo de cidadãos em representação a Associação Ndzundzwe, com sede no Povoado de Manjangue, Localidade de Macarretane e Posto Administrativo de Macarretane, Distrito de Chókwè, Província de Gaza compareceu na Secretaria do Posto Administrativo, requerer o seu reconhecimento como pessoa colectiva e jurídica, tendo juntado ao seu pedido os estatutos da sua constituição e outros demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
  3. Texto do artigo, página 1: Compulsados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente aceites ao acto da constituição e os estatutos seguem os requisitos fixados na lei pelo que nada há a obstar ao seu reconhecimento.
  4. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e em observância ao disposto no artigo 5, do n.º 1 do Decreto Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio é reconhecida como pessoa jurídica a Associação NDZUDZWE na Localidade de Macarretane.
  5. Texto do artigo, página 1: Macarretane, 10 de Dezembro de 2015. — O Chefe do Posto Administrativo de Macarretane, Aurélio José Macie.
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