Comité de Gestão de Dingue

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Texto do artigo · p. 24 Comité de Gestão de Dingue
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento do Comité de Gestão de Dingue.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 24 O Comité de Gestão de Dingue é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Texto do artigo · p. 24 O Comité de Gestão de Dingue, tem a sua sede no Povoado de Dingue, Localidade Chassanga, Posto Administrativo Eduardo Mondlane, Distrito de Chicualacuála, Província de Gaza.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 24 Constituem objectivos do Comité de Gestão de Dingue:
Número ou marcador · p. 24 a) Garantir o uso sustentável dos recursos naturais para o bem da comunidade;
Número ou marcador · p. 24 b) Gerir infraestruturas e todos os bens da comunidade de modo a tornar o seu uso sustentável em benefício da comunidade;
Número ou marcador · p. 24 c) Organizar os criadores degado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na Área Agro-pecuária, comercialização e desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 24 d) Promover a gestão sustentável e participativa do furo de água multiuso;
Número ou marcador · p. 24 e) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias Agro-pecuárias com outros organismos afins;
Número ou marcador · p. 24 f) Criar condições para o aumento da produção e produtividade Agropecuária e fornecimento de serviços agro-pecuários a interessados.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Membros)
Texto do artigo · p. 24 O Comité de Gestão de Dingue, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras,
Texto do artigo · p. 24 que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 24 Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, cartão de trabalho emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
Número ou marcador · p. 24 Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 24 O Comité tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 24 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 24 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 24 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Mandato)
Número ou marcador · p. 24 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do Comité e nele tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à Lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 24 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) Presidente, um(a) Vice-Presidente e um (a) secretário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Competências)
Texto do artigo · p. 24 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 24 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades do Comité;
Número ou marcador · p. 24 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 24 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 24 d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 24 e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 24 f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 24 g) Deliberar sobre a dissolução do Comité; h)Deliberar sobre o destino a dar aos bens do Comité em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 24 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a Lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
Número ou marcador · p. 24 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 24 b) Destituição dos membros dos órgãos da Associação;
Número ou marcador · p. 24 c) Exclusão de membros da Associação.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A dissolução da Associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 24 Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 24 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo do Comité.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) Presidente, um(a) Vice-presidente e um(a) Secretário(a) Executivo(a) do Comité.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Competências)
Número ou marcador · p. 24 Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses do Comité bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu Presidente ou pelo menos dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o Presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Funções)
Texto do artigo · p. 25 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 25 a) Superintender todos os actos correntes e de gestão do Comité assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 25 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 25 c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 25 d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 25 e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 25 f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 25 g) Aprovar o Regulamento Interno da Associação ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 25 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) Presidente, um(a) Vice-presidente e um(a) relator(a).
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Competências)
Texto do artigo · p. 25 Compete ao Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 25 a)Verificar o cumprimento dos Estatutos, Regulamento Interno, e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 25 b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da Associação;
Número ou marcador · p. 25 c) Examinar os livros de registos e toda a documentação do Comité sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 25 d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Periodicidade das Reuniões)
Texto do artigo · p. 25 O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e,
Texto do artigo · p. 25 extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Comité de Gestão de Dingue
  2. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  5. Texto do artigo, página 24: O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento do Comité de Gestão de Dingue.
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 24: (Denominação e natureza)
  8. Texto do artigo, página 24: O Comité de Gestão de Dingue é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 24: O Comité de Gestão de Dingue, tem a sua sede no Povoado de Dingue, Localidade Chassanga, Posto Administrativo Eduardo Mondlane, Distrito de Chicualacuála, Província de Gaza.
  12. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Dos objectivos
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 24: (Objectivos)
  15. Texto do artigo, página 24: Constituem objectivos do Comité de Gestão de Dingue:
  16. Número ou marcador, página 24: a) Garantir o uso sustentável dos recursos naturais para o bem da comunidade;
  17. Número ou marcador, página 24: b) Gerir infraestruturas e todos os bens da comunidade de modo a tornar o seu uso sustentável em benefício da comunidade;
  18. Número ou marcador, página 24: c) Organizar os criadores degado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na Área Agro-pecuária, comercialização e desenvolvimento rural;
  19. Número ou marcador, página 24: d) Promover a gestão sustentável e participativa do furo de água multiuso;
  20. Número ou marcador, página 24: e) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias Agro-pecuárias com outros organismos afins;
  21. Número ou marcador, página 24: f) Criar condições para o aumento da produção e produtividade Agropecuária e fornecimento de serviços agro-pecuários a interessados.
  22. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos membros
  23. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 24: (Membros)
  25. Texto do artigo, página 24: O Comité de Gestão de Dingue, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras,
  26. Texto do artigo, página 24: que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
  27. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 24: (Condições de admissão)
  29. Número ou marcador, página 24: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
  30. Número ou marcador, página 24: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, cartão de trabalho emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
  31. Número ou marcador, página 24: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
  32. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  33. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 24: (Órgãos sociais)
  35. Texto do artigo, página 24: O Comité tem os seguintes órgãos sociais:
  36. Número ou marcador, página 24: a) Assembleia Geral;
  37. Número ou marcador, página 24: b) Conselho de Direcção;
  38. Número ou marcador, página 24: c) Conselho Fiscal.
  39. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 24: (Mandato)
  41. Número ou marcador, página 24: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
  42. Número ou marcador, página 24: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
  43. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 24: (Assembleia Geral)
  45. Número ou marcador, página 24: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do Comité e nele tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  46. Número ou marcador, página 24: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à Lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  47. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 24: (Mesa da Assembleia Geral)
  49. Texto do artigo, página 24: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) Presidente, um(a) Vice-Presidente e um (a) secretário.
  50. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 24: (Competências)
  52. Texto do artigo, página 24: Compete à Assembleia Geral:
  53. Número ou marcador, página 24: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades do Comité;
  54. Número ou marcador, página 24: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  55. Número ou marcador, página 24: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  56. Número ou marcador, página 24: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
  57. Número ou marcador, página 24: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
  58. Número ou marcador, página 24: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  59. Número ou marcador, página 24: g) Deliberar sobre a dissolução do Comité; h)Deliberar sobre o destino a dar aos bens do Comité em caso de dissolução.
  60. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 24: (Quórum e actas)
  62. Número ou marcador, página 24: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a Lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
  63. Número ou marcador, página 24: a) Alteração dos estatutos;
  64. Número ou marcador, página 24: b) Destituição dos membros dos órgãos da Associação;
  65. Número ou marcador, página 24: c) Exclusão de membros da Associação.
  66. Número ou marcador, página 24: Dois) A dissolução da Associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
  67. Número ou marcador, página 24: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
  68. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 24: (Conselho de Direcção)
  70. Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo do Comité.
  71. Número ou marcador, página 24: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) Presidente, um(a) Vice-presidente e um(a) Secretário(a) Executivo(a) do Comité.
  72. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 24: (Competências)
  74. Número ou marcador, página 24: Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses do Comité bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  75. Número ou marcador, página 24: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu Presidente ou pelo menos dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o Presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  76. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 25: (Funções)
  78. Texto do artigo, página 25: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  79. Número ou marcador, página 25: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão do Comité assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
  80. Número ou marcador, página 25: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  81. Número ou marcador, página 25: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  82. Número ou marcador, página 25: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  83. Número ou marcador, página 25: e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
  84. Número ou marcador, página 25: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
  85. Número ou marcador, página 25: g) Aprovar o Regulamento Interno da Associação ouvido o Conselho Fiscal.
  86. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  87. Texto do artigo, página 25: (Conselho Fiscal)
  88. Texto do artigo, página 25: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) Presidente, um(a) Vice-presidente e um(a) relator(a).
  89. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  90. Texto do artigo, página 25: (Competências)
  91. Texto do artigo, página 25: Compete ao Conselho Fiscal:
  92. Texto do artigo, página 25: a)Verificar o cumprimento dos Estatutos, Regulamento Interno, e legislação aplicável;
  93. Número ou marcador, página 25: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da Associação;
  94. Número ou marcador, página 25: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação do Comité sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
  95. Número ou marcador, página 25: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
  96. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  97. Texto do artigo, página 25: (Periodicidade das Reuniões)
  98. Texto do artigo, página 25: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e,
  99. Texto do artigo, página 25: extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
  100. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Das disposições finais
  101. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO NONO
  102. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  103. Texto do artigo, página 25: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
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