Comité de Gestão de Dingue
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Comité de Gestão de Dingue
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- Texto do artigo, página 24: Comité de Gestão de Dingue
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Texto do artigo, página 24: O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento do Comité de Gestão de Dingue.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 24: O Comité de Gestão de Dingue é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Texto do artigo, página 24: O Comité de Gestão de Dingue, tem a sua sede no Povoado de Dingue, Localidade Chassanga, Posto Administrativo Eduardo Mondlane, Distrito de Chicualacuála, Província de Gaza.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 24: Constituem objectivos do Comité de Gestão de Dingue:
- Número ou marcador, página 24: a) Garantir o uso sustentável dos recursos naturais para o bem da comunidade;
- Número ou marcador, página 24: b) Gerir infraestruturas e todos os bens da comunidade de modo a tornar o seu uso sustentável em benefício da comunidade;
- Número ou marcador, página 24: c) Organizar os criadores degado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na Área Agro-pecuária, comercialização e desenvolvimento rural;
- Número ou marcador, página 24: d) Promover a gestão sustentável e participativa do furo de água multiuso;
- Número ou marcador, página 24: e) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias Agro-pecuárias com outros organismos afins;
- Número ou marcador, página 24: f) Criar condições para o aumento da produção e produtividade Agropecuária e fornecimento de serviços agro-pecuários a interessados.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Membros)
- Texto do artigo, página 24: O Comité de Gestão de Dingue, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras,
- Texto do artigo, página 24: que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Condições de admissão)
- Número ou marcador, página 24: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, cartão de trabalho emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
- Número ou marcador, página 24: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Dos órgãos
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 24: O Comité tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 24: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 24: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 24: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Mandato)
- Número ou marcador, página 24: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 24: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do Comité e nele tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à Lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 24: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) Presidente, um(a) Vice-Presidente e um (a) secretário.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Competências)
- Texto do artigo, página 24: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 24: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades do Comité;
- Número ou marcador, página 24: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 24: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 24: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
- Número ou marcador, página 24: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
- Número ou marcador, página 24: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 24: g) Deliberar sobre a dissolução do Comité; h)Deliberar sobre o destino a dar aos bens do Comité em caso de dissolução.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Quórum e actas)
- Número ou marcador, página 24: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a Lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
- Número ou marcador, página 24: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 24: b) Destituição dos membros dos órgãos da Associação;
- Número ou marcador, página 24: c) Exclusão de membros da Associação.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A dissolução da Associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
- Número ou marcador, página 24: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo do Comité.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) Presidente, um(a) Vice-presidente e um(a) Secretário(a) Executivo(a) do Comité.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Competências)
- Número ou marcador, página 24: Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses do Comité bem como a sua representação em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu Presidente ou pelo menos dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o Presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Funções)
- Texto do artigo, página 25: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 25: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão do Comité assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
- Número ou marcador, página 25: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 25: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 25: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 25: e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 25: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
- Número ou marcador, página 25: g) Aprovar o Regulamento Interno da Associação ouvido o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 25: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) Presidente, um(a) Vice-presidente e um(a) relator(a).
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Competências)
- Texto do artigo, página 25: Compete ao Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 25: a)Verificar o cumprimento dos Estatutos, Regulamento Interno, e legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 25: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da Associação;
- Número ou marcador, página 25: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação do Comité sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 25: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Periodicidade das Reuniões)
- Texto do artigo, página 25: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e,
- Texto do artigo, página 25: extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
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