Associação NDZUDZWE
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Associação NDZUDZWE
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- Texto do artigo, página 26: Associação NDZUDZWE
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação)
- Texto do artigo, página 26: A Associação adopta o nome NDZUDZWE.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Natureza)
- Texto do artigo, página 26: A Associação NDZUDZWE é uma pessoa colectiva de direito público, dotado de personalidade jurídica, e com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Texto do artigo, página 26: A Associação NDZUDZWE tem a sua sede no povoado de Manjangue, Localidade de Macarretane, Posto Administrativo de Macarretane, Distrito de Chókwe.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Âmbito)
- Texto do artigo, página 26: As actividades da Associação NDZUDZWE são limitadas ao território da Província de Gaza, com particular aplicação no Distrito de Chókwe. Por deliberação da Assembleia Geral pode proceder a aberturas de outras delegações em outros pontos do país.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A Associação NDZUDZWE, é constituída por tempo indeterminado contando da apartir da data da aprovação dos Estatutos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 27: São objectivos da Associação NDZUDZWE: Um) Apoiar os membros da Associação
- Texto do artigo, página 27: na criação de animais doméstico e de rendimento, na perispectiva de contribuir para
- Texto do artigo, página 27: o desenvolvimento social e económico, para o efeito vai:
- Número ou marcador, página 27: a) Estimular a organização dos criadores associados e outros da região;
- Número ou marcador, página 27: b) Apoiar a planificar a criação;
- Número ou marcador, página 27: c) Colaborar com o Governo Local e outras entidades relevantes para o sucesso da produção pecuária;
- Número ou marcador, página 27: d) Realizar o aproveitamento e distribuição das drogas para o tratamento dos animais aos associados e outros criadores da área da actuação da associação;
- Número ou marcador, página 27: e) Monitorar a implementação das actividades pecuárias planificadas ao longo do ano;
- Número ou marcador, página 27: f) Propor e implementar boas práticas e medidas que contribuam para o acesso ao crédito incluindo o reembolso;
- Número ou marcador, página 27: g) Garantir a disponibilidade de outros factores de criação, tendo em conta a demanda na área de jurisdição da associação.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Coordenar a realização de capacitações dos criadores em aspectos de gestão dos recursos naturais no processo da criação, tendo em conta os desafios das mudanças climáticas através de:
- Número ou marcador, página 27: a) Elaboração de projectos de gestão ambiental para a localidade e outras áreas circunvizinhas;
- Número ou marcador, página 27: b) Elaboração de projectos de desenvolvimento local com ênfase na gestão de recursos naturais localmente disponíveis;
- Número ou marcador, página 27: c) Promover a plantação de árvores florestais com o intuíto de prover o estabelecimento de florestas comunitárias;
- Número ou marcador, página 27: d) Coordenar com agentes do Estado e outros intervenientes a implementação de actividades da conservação da biodiversidade;
- Número ou marcador, página 27: e) A associação poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias por resolução da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 27: Da admissão, direitos, deveres e exclusão dos membros
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Admissão)
- Texto do artigo, página 27: Podem ser membros da associação NDZUNDZWE todas as pessoas singulares, colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras que desenvolvam actividades agrárias, de processamentos e comerciais, ou relacionadas, em prol de desenvolvimento integrado que estejam em pleno gozo dos seus direitos, e que aceitem os estatutos e o programa da associação.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Direitos)
- Texto do artigo, página 27: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 27: a) Participar nas sessões da Assembleia Geral e votar nas suas deliberações;
- Número ou marcador, página 27: b) Propor o Conselho de Gestão, o que julgar conveniente para a realização dos fins associativos;
- Número ou marcador, página 27: c) Assistir e participar nas actividades da associação, incluindo a verificação das quotas;
- Número ou marcador, página 27: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos estatutos;
- Número ou marcador, página 27: e) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação; f)Gozar de todos os benefícios e garantias que lhes conferem os presentes estatutos e o regulamento interno, bem como aqueles que vierem a ser decididos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Deveres)
- Texto do artigo, página 27: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 27: a) Conhecer e aplicar as disposições dos estatutos, do regulamento interno e deliberações da Assembleia Geral, bem como as decisões do Conselho de Gestão;
- Número ou marcador, página 27: b) Pagar a jóia de filiação;
- Número ou marcador, página 27: c) Participar nas sessões da Assembleia Geral; d)Pagar quotas de membro regularmente;
- Número ou marcador, página 27: e) Servir com zelo nos cargos para que for eleito;
- Número ou marcador, página 27: f) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que for incumbido.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Exclusão)
- Texto do artigo, página 27: Serão excluídos com advertência prévia os associados que:
- Número ou marcador, página 27: a) Não cumprirem com o estabelecido nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 27: b) Faltarem ao pagamento das quotas por um período superior a doze meses (1 ano);
- Número ou marcador, página 27: c) Que usarem indevidamente os bens da associação;
- Número ou marcador, página 27: d) Que ofenderem gravemente o prestígio da associação ou dos seus órgãos, ou que cause graves prejuízos;
- Número ou marcador, página 27: e) É da competência do Conselho de Gestão advertir os associados que estejam a faltar ao cumprimento ou a transgredir os seus deveres;
- Número ou marcador, página 27: f) A exclusão da qualidade de membro é decidida em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e funcionamento da associação
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 27: Constituem Órgãos Sociais da Associação:
- Número ou marcador, página 27: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 27: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 27: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 27: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação representado por todos os membros, as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos são de cumprimento obrigatório.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Reuniões da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) Convocatória:
- Número ou marcador, página 27: a) A Reunião da Assembleia Geral, ordinárias ou extraordinárias podem ser solicitadas pelo Presidente ou Vice Presidente da Assembleia Geral, por pelo menos um terço dos associados e a pedido do Conselho de Gestão ou Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 27: b) As sessões da Assembleia Geral iniciam passados trinta (30) minutos depois da hora marcada na convocatória; c)A Assembleia Geral ordinária reúne pelo menos duas vezes ao ano, podendo se reunir extraordinariamente sempre que necessário;
- Número ou marcador, página 27: d) A Reunião da Assembleia Geral será convocada através de um aviso colocado na sede da associação ou outros meios de informação existentes e conhecidos na região;
- Número ou marcador, página 27: e) O aviso da reunião da Assembleia Geral deverá ser fixado na sede da associação pelo menos oito (8) dias antes da realização da mesma, especificando a data, a hora, o local, agenda e assinado pelo Presidente da Assembleia Geral e ou seu vice.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Quórum:
- Texto do artigo, página 28: O quórum da Assembleia Geral não deverá ser menos de um terço dos seus membros.
- Texto do artigo, página 28: a)Nenhuma resolução pode ser deliberada nas reuniões sem que o quórum de membros esteja presente;
- Número ou marcador, página 28: b) Na reunião da Assembleia Geral poderão ser discutidos outros assuntos além dos que constam na agenda, mas deverão ser tomadas decisões definitivas antes do seu aprofundamento.
- Número ou marcador, página 28: Três) Votação:
- Número ou marcador, página 28: a) Cada membro na Assembleia Geral tem direito a um voto, sem poderes de representar outros membros;
- Número ou marcador, página 28: b) Todas as decisões são tomadas pela maioria dos votos;
- Número ou marcador, página 28: c) Em caso de empate o Presidente da Assembleia Geral terá o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Presidência:
- Número ou marcador, página 28: a) O Presidente deve presidir a todas as reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 28: b) Na ausência do Presidente o Vice Presidente o Substitui;
- Número ou marcador, página 28: c) Em caso de ausência do Presidente e Vice a Assembleia Geral indicará um membro dos outros órgãos directivos para presidir;
- Número ou marcador, página 28: d) O Presidente da Assembleia Geral tem o poder e dever promover as deliberações tomadas nas reuniões.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) Actas:
- Número ou marcador, página 28: a) A acta e cada sessão deverá ser assegurada pelo secretário da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 28: b) A acta da sessão anterior deverá ser aprovada pela Assembleia Geral e assinada pelo Presidente, Vice Presidente e Secretário;
- Número ou marcador, página 28: c) As actas deverão ser arquivadas na sede da associação, e disponível para todos os membros.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 28: São responsabilidades da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 28: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 28: b) Discutir e aprovar o programa de actividades da associação em cada ano;
- Número ou marcador, página 28: c) Discutir e aprovar os relatórios anuais;
- Número ou marcador, página 28: d) Discutir e aprovar o orçamento da associação;
- Número ou marcador, página 28: e) Discutir e aprovar a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 28: f) Determinar o valor da jóia, quotas e outras taxas a serem pagas pelos associados;
- Número ou marcador, página 28: g) Discutir e aprovar a alteração dos estatutos e regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 28: h) Discutir, aprovar a dissolução e liquidação da Associação;
- Número ou marcador, página 28: i) Discutir outros assuntos julgados importantes da Associação.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Conselho de Gestão)
- Número ou marcador, página 28: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Associação.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) Presidente, um(a) Vice-presidente e um(a) Secretário(a) Executivo(a) da Associação, Tesoureiro e Vogal.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Competências do Conselho de Gestão)
- Número ou marcador, página 28: Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da Associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu Presidente ou pelo menos dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o Presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Funções)
- Texto do artigo, página 28: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
- Texto do artigo, página 28: a)Superintender todos os actos correntes e de gestão da Associação assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
- Número ou marcador, página 28: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 28: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 28: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 28: e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 28: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
- Número ou marcador, página 28: g) Aprovar o Regulamento Interno da Associação ouvido o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 28: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) Presidente, um(a) Vice-presidente e um(a) relator(a).
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Competências)
- Texto do artigo, página 28: Compete ao Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 28: a)Verificar o cumprimento dos Estatutos, Regulamento Interno, e legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 28: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da Associação;
- Número ou marcador, página 28: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da Associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 28: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Periodicidades das reuniões)
- Texto do artigo, página 28: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 28: (Fundo e património da Associação)
- Texto do artigo, página 28: Constituem fundos e património da associação os bens adquiridos e as poupanças provenientes de:
- Número ou marcador, página 28: a) Rendas obtidas da prestação de serviços a terceiros;
- Número ou marcador, página 28: b) Doação do Estado e de várias organizações;
- Número ou marcador, página 28: c) Multas cobradas aos membros em caso de violação das normas estabelecidas;
- Número ou marcador, página 28: d) Jóias, quotas e as demais taxas a serem cobradas.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 28: Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente
- Texto do artigo, página 29: para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco (5) associados designados pela Assembleia Geral, e será composta por:
- Número ou marcador, página 29: a) Um Presidente; e
- Número ou marcador, página 29: b) Quatro vogais.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 29: Associação dos Criadores de Gado do Distrito de Massingir – Xilwa Ni Va Yivi
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Texto do artigo, página 29: O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento da Associação dos Criadores de Gado do Distrito de Massingir.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 29: A Associação dos Criadores de Gado do Distrito de Massingir Xilwa Ni Va Yivi é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Texto do artigo, página 29: A Associaçãodos Criadores de Gado do Distrito de Massingir Xilwa Ni Va Yivi, tem a sua sede no Povoado de Tihovene, Localidade Sede, Posto Administrativo da sede, Distrito de Massingir, Província de Gaza.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 29: Constituem objectivos da Associação dos Criadores de Gado do Distrito de Massingir Xilwa Ni Va Yivi:
- Número ou marcador, página 29: a) Organizar os criadores de gado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área Agro-pecuária, comercialização e desenvolvimento rural;
- Número ou marcador, página 29: b) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias Agro-pecuárias com outros organismos afins;
- Número ou marcador, página 29: c) Criar condições para o aumento da produção e produtividade Agro-pecuária e fornecimento de Serviços Agro-Pecuários a interessados.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Membros)
- Texto do artigo, página 29: A Associação dos Criadores de Gado do Distrito de Massingir Xilwa Ni Va Yivi, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Condições de admissão)
- Número ou marcador, página 29: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, cartão de trabalho emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
- Número ou marcador, página 29: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da Associação.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Dos órgãos
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 29: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 29: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 29: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 29: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Mandato)
- Número ou marcador, página 29: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 29: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à Lei e aos Estatutos é obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 29: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) Presidente, um(a) Vice-Presidente e um (a) secretário.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Competências)
- Texto do artigo, página 29: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 29: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da Associação;
- Número ou marcador, página 29: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 29: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 29: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
- Número ou marcador, página 29: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
- Número ou marcador, página 29: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 29: g) Deliberar sobre a dissolução da Associação;
- Número ou marcador, página 29: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da Associação em caso de dissolução.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Quórum e actas)
- Número ou marcador, página 29: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a Lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
- Número ou marcador, página 29: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 29: b) Destituição dos membros dos órgãos da Associação;
- Número ou marcador, página 29: c) Exclusão de membros da Associação.
- Texto do artigo, página 29: Dois)A dissolução da Associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
- Número ou marcador, página 29: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 30: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Associação.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) Presidente, um(a) Vice-presidente e um(a) Secretário(a) Executivo(a) da Associação.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Competências)
- Número ou marcador, página 30: Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da Associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu Presidente ou pelo menos dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o Presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Funções)
- Texto do artigo, página 30: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
- Texto do artigo, página 30: a)Superintender todos os actos correntes e de gestão da Associação assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
- Número ou marcador, página 30: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 30: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 30: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 30: e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 30: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
- Número ou marcador, página 30: g) Aprovar o Regulamento Interno da Associação ouvido o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 30: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) Presidente, um(a) Vice-presidente e um(a) relator(a).
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Competências)
- Texto do artigo, página 30: Compete ao Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 30: a)Verificar o cumprimento dos Estatutos, Regulamento Interno, e legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 30: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da Associação;
- Número ou marcador, página 30: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da Associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 30: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Periodicidade das reuniões)
- Texto do artigo, página 30: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
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