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- Texto do artigo, página 38: MCC – Mouhadji Carlitos Construções, Limitada (MCC,Lda)
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Novembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos e setenta e oito mil, cento e trinta e seis,a cargo do Conservador e Notário Superior Calquer
- Texto do artigo, página 39: Nuno de Albuquerque, uma sociedade por quotas denominada MCC – Mouhadji Carlitos Construções, Limitada (MCC,Lda), constituída entre o sócio único:Carlitos Alfredo,solteiro, maior, natural de Namaripe-Angoche, residente em Nacala, portador do Bilhete de Identidade número zero três um sete zero um zero zero quatro quatro oito sete A, emitido em dois de Março de dois mil e onze, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula e Organizações Carlitos & Irmãos, firma em nome individual, representada pelo primeiro outorgante Carlitos Alfredo que age em seu nome e como proprietário da firma. Celebram o presente contrato de sociedade nos termos que abaixo se mostram:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: Denominação
- Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de MCC
- Texto do artigo, página 39: – Mouhadji Carlitos Construções, Limitada abreviadamente designada (MCC,Lda).
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: Sede
- Texto do artigo, página 39: A sociedade tem como seu domicílio profissional e sede no talhão número 48, Quarteirão n.º 17, bairro Ontupaia, Posto Administrativo de Mutiva, cidade de Nacala, Nampula, podendo por deliberação do sócio, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: Duração
- Texto do artigo, página 39: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: Objecto social
- Texto do artigo, página 39: Um)A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 39: a) A sociedade tem por objecto obras de construção civil, construção de estradas e pontes, construção e reabilitação de barragens, edifícios, prédios e furos de água, construção mini hídricas; transformação e comércio de ferro, aço, alumínio e de cimento com seus derivados, comércio de inertes, material de construção, indústria de paves, lancis, blocos, pilares, vigas ou vigotas e qualquer outro maciço em betão ou ferro, aluguer de equipamentos de máquinas, imobiliária, construção e venda de condomínios, prédios, trespasse de Duats, bem como prestação de
- Texto do artigo, página 39: serviços como avaliação patrimonial de bens ou equipamentos entre outras ligadas ao objecto principal;
- Número ou marcador, página 39: b) A sociedade pode ainda desenvolver outras actividades similares ou conexas desde que obtenha as necessárias autorizações;
- Número ou marcador, página 39: c) Importação e exportação com venda a grosso e a retalho de bens e serviços de e para sua actividade.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: Capital social
- Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais de cinco milhões de meticais cada uma, correspondente a cinquenta por cento do capital social para cada um dos sócios Carlitos Alfredo e Organizações Carlitos & Irmãos, respectivamente.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: Administração
- Número ou marcador, página 39: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Carlitos Alfredo,que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 39: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos em relação à sociedade depende do conhecimento/consentimento dos sócios, a qual fica reservado a qualquer dos sócios, o direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocado e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 39: Dois) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 39: Balanço e resultados
- Número ou marcador, página 39: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 39: a) Uma percentagem estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizando ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 39: b) Uma quantia determinada pelos sócios para a constituição de reservas que será entendido por determinação unânime dos sócios;
- Número ou marcador, página 39: c) O remanescente a se distribuir aos sócios.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 39: Disposições diversas
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros o/ ou representante legal do falecido ou interdito, os quais exercerão e comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 39: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: Nampula, aos, 4 de Novembro de 2016.
- Texto do artigo, página 39: — O Conservador, Ilegível.
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