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- Texto do artigo, página 39: Moza Gold TradingSociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Abril de dois mil e vinte e dois, lavrada das folhas 15 a 18 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número 21, a cargo da Abias Armando, Conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes Boaventura Francisco Mauelele,solteiro, maior, natural de Manhiça, de nacionalidademoçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 060701446029M, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos oito de Junho de dois mil e onze e residente no Bairro 25 de Junho, cidade de Manica Província de Manica.
- Texto do artigo, página 39: E por ele foi dito:
- Texto do artigo, página 39: Que, pela presente escritura pública, constitui uma Sociedade Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Moza Gold Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Tipo societário)
- Texto do artigo, página 40: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de Moza Gold Trading - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Sede social)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro 25 de Setembro na cidade de Manica Província de Manica.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Duração)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 40: a) Prospecção, pesquisa, exploração e comercialização de Diamantes, metais preciosos, gemas; e
- Número ou marcador, página 40: b) Exportação e importação dos mesmo.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 40: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Texto do artigo, página 40: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio único.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: (Alteração do capital)
- Texto do artigo, página 40: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 40: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 40: O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 40: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 40: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelauma assinaturado sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 40: Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) O sócio – gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 40: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 40: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada
- Texto do artigo, página 40: a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pela sócia gerente serão da responsabilidade de gerência.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Amortização de quota)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 40: a) Com o conhecimento dos titulares da quota;
- Número ou marcador, página 40: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
- Número ou marcador, página 40: c) No caso de falência ou insolvência da sócia.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade dissolve-se por decisão da sócia gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Está conforme Cartório Notarial de Chimoio, aos de três
- Texto do artigo, página 40: de Maio de dois mil e dezassete. — O Notário A, Ilegível.
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