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- Texto do artigo, página 40: Agromina, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Dezembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos e um mil, cento e cinquenta e nove,a cargo do conservador e notário superior Calquer Nuno de Albuquerque, uma sociedade por quotas denominada Agromina, Limitada, constituída entre os sócios: Esmina Nuraly, casada sob regime de comunhão de bens adquiridos Nizarali Rehemtula Jiva, natural de Pemba, residente em Nampula, portadora do Bilhete de Identidade número zero três zero um zero zero nove nove oito cinco sete um I, emitido em dezoito de Março de dois mil e onze, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, Karim Nuraly, solteiro, maior, natural de Nampula, residente em Nacala, portador do
- Texto do artigo, página 41: Bilhete de Identidade, número zero três zero um zero cinco zero um seis zero zero oito A, emitido em quinze de Março de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e Nizarali Rehemtula Jiva, casado com EsminaNuraly sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Cuamba, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade número zero três zero um zero zerozero sete cinco dois nove sete dois A, emitido em vinte e um de Dezembro de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Nampula, celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: Denominação
- Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de Agromina, Limitada.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: Sede
- Texto do artigo, página 41: A sociedade tem como seu domicílio profissional e sede no talhão sem número, Posto Administrativo Sede, distrito de Ribaue, Província de Nampula, podendo por deliberação do sócio, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: Duração
- Texto do artigo, página 41: A duração da sociedade por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: Objecto social
- Texto do artigo, página 41: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 41: a) Cultivo de toda espécie de cereais, feijões, hortícolas, tubérculos, flores, agro-pecuária, produção agrícola e transformação de matérias-primas em produtos acabados, prestação de serviços de consultoria na área de agricultura, agro-pecuária, regadios, serviços de avaliação, construção e manutenção de regadios, promoção de cursos de capacitação, assistência técnica, venda a grosso e a retalho e importação e exportação de todos bens ou serviços de e para sua actividade. A sociedade pode ainda alugar equipamentos agrícolas, dedicar-se a criação de aves, hotelaria e restauração, turismo rural.
- Número ou marcador, página 41: b) A sociedade pode ainda desenvolver outras actividades similares ou conexas desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: Capital social
- Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de cem mil meticais, correspondente a soma de três quotas sendo uma de trinta e cinco mil meticais, equivalente a trinta e cinco por cento do capital social, para a sócia Esmina Nuraly, outra de trinta e cinco mil meticais, equivalente a trinta e cinco por cento do capital social, para o sócio Karim Nuralye outra de trinta mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital social, para o sócio Nizarali Rehemtula Jiva.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: Administração
- Número ou marcador, página 41: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelos sócios Karim Nuralyou Nizarali Rehemtula Jiva, desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, sendo suficiente para actos de meros expedientes a sua assinatura de um deles e para actos ligados a dívidas, encargos, ónus ou venda de património da sociedade, é obrigada duas assinaturas para todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 41: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos em relação á sociedade depende do conhecimento/consentimento dos sócios, a qual fica reservado a qualquer dos sócios, o direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 41: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocado e extraordinariamente sempre que for necessário, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 41: Disposições diversas
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros o/
- Texto do artigo, página 41: ou representante legal do falecido ou interdito, os quais exercerão e comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 41: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 41: Nampula,13 de Dezembro de 2016.
- Texto do artigo, página 41: — O Conservador, Ilegível.
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