Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 41 MSAFIRI, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Maio de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 45 a 46 do livro de notas para escrituras diversas número 997-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 41 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sob a denominação de MSAFIRI, Limitada.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 MSAFIRI, Limitada,é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Rua do Tchamba, n.º 97 rés-do-chão, Cidade de Maputo, podendo sempre que se justifique criar e/ou extinguir por deliberação da assembleia geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do País.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 41 O objecto social da MSAFIRI, Limitada,é o exercício da actividade de prestação de serviços nas áreas de Turismo, transporte em série, no ramo terrestre, ferroviário, marítimo, aéreo e outros serviços afins. A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o principal objecto, desde que devidamente autorizadas e os sócios o deliberem.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50,000.00MT,
Texto do artigo · p. 42 (cinquenta mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 42 Vinte e cinco mil meticais, pertencentes ao sócio Fabrizio Perticaroli, casado de 61 anos de idade, correspondentes a cinquenta porcento do capital social, e vinte e cinco mil meticais, pertencentes ao sócio Benito Di Mattia, divorciado de 61 anos de idade, correspondentes a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 42 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 42 Um) Não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios a cessão de quotas total ou parcial entre eles.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, mediante deliberação tomada em assembleia geral. A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 42 Três) O prazo previsto para o exercício de direito previsto no número anterior é de trinta dias a contar da recepção pela sociedade e pelos sócios da solicitação escrita para a cedência da quota.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade mediante prévia deliberação de assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar do conhecimento de ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 42 a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 42 b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros se tiverem comprido as disposições do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicada aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 42 Um) Assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano, nos primeiros três meses depois do findo do exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 42 a) Discutir, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício e a distribuição de lucros; b)Proceder a apreciação geral da gerência da sociedade; c) Tratar de qualquer assunto para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que seja necessário sobre quaisquer assuntos relativos as actividades da sociedade que não sejam da competência do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 42 Três) Assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência por meio de telefax, carta registada com aviso de recepção com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei, exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Gerência e administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela pertencem aos sócios Fabrizio Perticaroli como administrador e Benito Di Mattia como gerente, que ficam desde já nomeados com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Podem ser nomeados gerentes estranhos a sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Três) Os sócios podem atribuir os seus poderes por meio de procuração a terceiros.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) A sociedade obriga - se pela assinatura de um gerente.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) Em caso algum pode a gerência obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras a favor, finanças e abonações.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A liquidação da sociedade será realizada nos termos deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Três) Dissolvendo-se a sociedade os sócios serão seus liquidatários, se o contrário não for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) A sociedade não se dissolve em caso de morte, ou interdição de qualquer dos sócios antes continuará com os herdeiros do sócio falecido todos representantes na sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Eleições)
Número ou marcador · p. 42 Um) A primeira assembleia geral será convocada por um dos sócios fundadores.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos uma vez em cada três anos sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Omissões)
Texto do artigo · p. 42 Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Está conforme. Maputo,19 de Maio de 2017.
Texto do artigo · p. 42 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: MSAFIRI, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Maio de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 45 a 46 do livro de notas para escrituras diversas número 997-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 41: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 41: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sob a denominação de MSAFIRI, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 41: MSAFIRI, Limitada,é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Rua do Tchamba, n.º 97 rés-do-chão, Cidade de Maputo, podendo sempre que se justifique criar e/ou extinguir por deliberação da assembleia geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do País.
  9. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 41: O objecto social da MSAFIRI, Limitada,é o exercício da actividade de prestação de serviços nas áreas de Turismo, transporte em série, no ramo terrestre, ferroviário, marítimo, aéreo e outros serviços afins. A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o principal objecto, desde que devidamente autorizadas e os sócios o deliberem.
  12. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50,000.00MT,
  15. Texto do artigo, página 42: (cinquenta mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas assim distribuídas:
  16. Texto do artigo, página 42: Vinte e cinco mil meticais, pertencentes ao sócio Fabrizio Perticaroli, casado de 61 anos de idade, correspondentes a cinquenta porcento do capital social, e vinte e cinco mil meticais, pertencentes ao sócio Benito Di Mattia, divorciado de 61 anos de idade, correspondentes a cinquenta por cento do capital social.
  17. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 42: (Prestações suplementares)
  19. Texto do artigo, página 42: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 42: (Cessão e divisão de quotas)
  22. Número ou marcador, página 42: Um) Não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios a cessão de quotas total ou parcial entre eles.
  23. Número ou marcador, página 42: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, mediante deliberação tomada em assembleia geral. A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  24. Número ou marcador, página 42: Três) O prazo previsto para o exercício de direito previsto no número anterior é de trinta dias a contar da recepção pela sociedade e pelos sócios da solicitação escrita para a cedência da quota.
  25. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 42: (Amortização de quotas)
  27. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade mediante prévia deliberação de assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar do conhecimento de ocorrência dos seguintes factos:
  28. Número ou marcador, página 42: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  29. Número ou marcador, página 42: b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros se tiverem comprido as disposições do artigo quinto.
  30. Número ou marcador, página 42: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicada aos depósitos a prazo.
  31. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 42: (Assembleia geral)
  33. Número ou marcador, página 42: Um) Assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano, nos primeiros três meses depois do findo do exercício anterior, para:
  34. Número ou marcador, página 42: a) Discutir, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício e a distribuição de lucros; b)Proceder a apreciação geral da gerência da sociedade; c) Tratar de qualquer assunto para que tenha sido convocada.
  35. Número ou marcador, página 42: Dois) Assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que seja necessário sobre quaisquer assuntos relativos as actividades da sociedade que não sejam da competência do conselho de administração.
  36. Número ou marcador, página 42: Três) Assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência por meio de telefax, carta registada com aviso de recepção com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei, exigir outras formalidades.
  37. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 42: (Gerência e administração da sociedade)
  39. Número ou marcador, página 42: Um) Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela pertencem aos sócios Fabrizio Perticaroli como administrador e Benito Di Mattia como gerente, que ficam desde já nomeados com dispensa de caução.
  40. Número ou marcador, página 42: Dois) Podem ser nomeados gerentes estranhos a sociedade.
  41. Número ou marcador, página 42: Três) Os sócios podem atribuir os seus poderes por meio de procuração a terceiros.
  42. Número ou marcador, página 42: Quatro) A sociedade obriga - se pela assinatura de um gerente.
  43. Número ou marcador, página 42: Cinco) Em caso algum pode a gerência obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras a favor, finanças e abonações.
  44. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 42: (Disposições finais)
  46. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  47. Número ou marcador, página 42: Dois) A liquidação da sociedade será realizada nos termos deliberados em assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 42: Três) Dissolvendo-se a sociedade os sócios serão seus liquidatários, se o contrário não for deliberado pela assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 42: Quatro) A sociedade não se dissolve em caso de morte, ou interdição de qualquer dos sócios antes continuará com os herdeiros do sócio falecido todos representantes na sociedade.
  50. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 42: (Eleições)
  52. Número ou marcador, página 42: Um) A primeira assembleia geral será convocada por um dos sócios fundadores.
  53. Número ou marcador, página 42: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos uma vez em cada três anos sendo permitida a sua reeleição.
  54. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 42: (Omissões)
  56. Texto do artigo, página 42: Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 42: Está conforme. Maputo,19 de Maio de 2017.
  58. Texto do artigo, página 42: — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.