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Texto do artigo · p. 45 Global Explorer – Sociedde Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Maio de dois mil dezassete foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob o n.º 100858258, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Global Explorer - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituído por Alberto Gentil Jorge Almeida, maior solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101347665A emitido aos 4 de Abril de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, que se regera pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 45 ......................................................................
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 Denominação sede e representação
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a denominação de Global Explorer - Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por, Global Explorer, Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede no bairro Josina Machel, Avenida Julius Nyerere, rés-do-chão, na cidade de Tete, podendo abrir o escritório ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 Duração
Texto do artigo · p. 45 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 Objecto
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 45 a) Consultoria e gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 45 b) Consultoria em contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 45 c) Agro-negócios;
Número ou marcador · p. 45 d) Serviços de logística e procurment;
Número ou marcador · p. 45 e) Formação profissional em, tecnologias de formação, ciências económicas e gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 45 f) Gestão dos recursos humanos;
Número ou marcador · p. 45 g) Recrutamento e selecção.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades industriais ou comerciais e de qualquer ramo, desde que para os quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 45 Três) A sociedade poderá ainda igualmente exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares, e subsidiárias das actividades principais, bem como, proceder a importação, exportação e comercialização de produtos
Texto do artigo · p. 45 e prestação de serviços ligados a sua área de actividades desde que para tal obtenha autorização.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 Capital social
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Alberto Gentil Jorge Almeida.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 45 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante divisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será reteado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo integralmente realizado.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 A gerência e a representação da sociedade
Número ou marcador · p. 45 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único Alberto Gentil Jorge Almeida, maior solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 07010134665A, emitido aos 4 de Abril de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, desde ja nomeado gerente, podendo ou não auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade fica obrigada com os actos e contrato do seu sócio único gerente.
Número ou marcador · p. 45 Três) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 45 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 Disposição final
Texto do artigo · p. 45 Tudo o que ficou omisso será regulado
Texto do artigo · p. 45 resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Tete, 24 de Maio de 2017. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 45 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 45: Global Explorer – Sociedde Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Maio de dois mil dezassete foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob o n.º 100858258, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Global Explorer - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituído por Alberto Gentil Jorge Almeida, maior solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101347665A emitido aos 4 de Abril de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, que se regera pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Texto do artigo, página 45: ......................................................................
  4. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 45: Denominação sede e representação
  6. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação de Global Explorer - Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por, Global Explorer, Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede no bairro Josina Machel, Avenida Julius Nyerere, rés-do-chão, na cidade de Tete, podendo abrir o escritório ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 45: Duração
  9. Texto do artigo, página 45: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 45: Objecto
  12. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 45: a) Consultoria e gestão de negócios;
  14. Número ou marcador, página 45: b) Consultoria em contabilidade e auditoria;
  15. Número ou marcador, página 45: c) Agro-negócios;
  16. Número ou marcador, página 45: d) Serviços de logística e procurment;
  17. Número ou marcador, página 45: e) Formação profissional em, tecnologias de formação, ciências económicas e gestão de negócios;
  18. Número ou marcador, página 45: f) Gestão dos recursos humanos;
  19. Número ou marcador, página 45: g) Recrutamento e selecção.
  20. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades industriais ou comerciais e de qualquer ramo, desde que para os quais obtenha as necessárias autorizações.
  21. Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade poderá ainda igualmente exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares, e subsidiárias das actividades principais, bem como, proceder a importação, exportação e comercialização de produtos
  22. Texto do artigo, página 45: e prestação de serviços ligados a sua área de actividades desde que para tal obtenha autorização.
  23. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 45: Capital social
  25. Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Alberto Gentil Jorge Almeida.
  26. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 45: Aumento e redução do capital social
  28. Número ou marcador, página 45: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante divisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  29. Número ou marcador, página 45: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será reteado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo integralmente realizado.
  30. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 45: A gerência e a representação da sociedade
  32. Número ou marcador, página 45: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único Alberto Gentil Jorge Almeida, maior solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 07010134665A, emitido aos 4 de Abril de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, desde ja nomeado gerente, podendo ou não auferir remuneração.
  33. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade fica obrigada com os actos e contrato do seu sócio único gerente.
  34. Número ou marcador, página 45: Três) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 45: Quatro) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
  36. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 45: Balanço e prestação de contas
  38. Número ou marcador, página 45: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  39. Número ou marcador, página 45: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  40. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 45: Dissolução e liquidação da sociedade
  42. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  43. Número ou marcador, página 45: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  44. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 45: Disposição final
  46. Texto do artigo, página 45: Tudo o que ficou omisso será regulado
  47. Texto do artigo, página 45: resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Tete, 24 de Maio de 2017. — O Conservador,
  48. Texto do artigo, página 45: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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