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- Texto do artigo, página 45: Navy Blue Sky International School – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100792133 datado de 11 de Agosto de 2016, é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada de Ancha Naita Omar, maior, casada com Hélio Enoque Adriano Cuna, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110100055008I, emitido aos dezanove de Fevereiro de dois mil quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Lucas Luali n.º 520, 1 andar esquerdo, bairro Alto Mae, cidade de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Denominação da sociedade)
- Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação de Navy Blue Sky International School – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente contrato e demais Legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: (Duração da sociedade)
- Texto do artigo, página 45: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento de assinaturas do presente contrato.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Sede da sociedade)
- Texto do artigo, página 45: Um)A sociedade tem a sua sede na rua Paola Isabel, casa n.º 428, bairro da Matola, município da Matola, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito pela assembleia geral e autorização pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 46: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiadas mediante contrato, à entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 46: (Objecto da sociedade)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 46: a) Ensino e aprendizagem, de nível primário e secundário;
- Número ou marcador, página 46: b) Prestação de serviços de educação infantil com e sem externato;
- Número ou marcador, página 46: c) Exploração de cantina escolar para venda de material escolar e produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 46: d) Comércio a retalho de uniforme escolar;
- Número ou marcador, página 46: e) O objecto da sociedade pode ser realizado dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Desenvolvimento de outras actividades conexas ou complementares ao objecto principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 46: Três) A sócia poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 46: Quatro) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 46: Cinco) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, que a sócia resolva explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 46: (Capital social da sociedade)
- Texto do artigo, página 46: O capital social subscrito e realizado em bens e dinheiro é de 400.000, 00mt (quatrocentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente a sócia única a senhora Ancha Naita Omar.
- Texto do artigo, página 46: CESSÃO II
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 46: (Administração gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 46: Um) A administração, gestão e a representação da sociedade em juízo e fora dela activa e passivamente serão exercidas pela gerente que coincidentemente é sócia única da sociedade a senhora Ancha Naita Omar.
- Número ou marcador, página 46: Dois) O presidente do conselho de gerência e os demais membros do conselho se existirem, designados pela assembleia geral, com dispensa de caução, disporão dos mais amplos poderes legalmente concedidos para a execução e realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 46: (Validade dos actos administrativos da sociedade)
- Texto do artigo, página 46: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante:
- Número ou marcador, página 46: a) A assinatura da sócia única Ancha Naita Omar;
- Número ou marcador, página 46: b) A assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos da respectiva mandatária.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 46: (Casos omisso)
- Texto do artigo, página 46: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 46: Está conforme. Matola,1 de Dezembro de 2016.
- Texto do artigo, página 46: — O Notário, Ilegível.
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