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Texto do artigo · p. 46 Dickyservices – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 146 a 150 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso n.º 12, a cargo da Abias Armando, Conservador e Notário Superior, em pleno exercícios de funções notarias, compareceram como outorgantes Dickson Paulo Munzara, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100168157Q, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos oito de Fevereiro de dois mil e dezasseis e residente Bairro Vila Nova, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 46 E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Dickyservices – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 46 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade adopta a denominação de Dickyservices – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Sede social)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Tambara II, nesta cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 46 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Duração)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração da presente escritura publica.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 46 a) Venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 46 b) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 46 Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Texto do artigo · p. 46 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencentes ao sócio único.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 46 O capital social, poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 46 O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
Texto do artigo · p. 47 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 47 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 47 Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Morte ou interdiçao)
Texto do artigo · p. 47 Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 47 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 47 a) Com o conhecimento dos titulares das quotas;
Número ou marcador · p. 47 b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
Número ou marcador · p. 47 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Dissoluçao da sociedade)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 47 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 47 Esta conforme. Cartório Notarial de Chimoio, quinze de
Texto do artigo · p. 47 Agosto de dois mil e dezasseis. — O Notário C, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 46: Dickyservices – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 146 a 150 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso n.º 12, a cargo da Abias Armando, Conservador e Notário Superior, em pleno exercícios de funções notarias, compareceram como outorgantes Dickson Paulo Munzara, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100168157Q, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos oito de Fevereiro de dois mil e dezasseis e residente Bairro Vila Nova, nesta cidade de Chimoio.
  3. Texto do artigo, página 46: E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Dickyservices – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 46: (Tipo societário)
  6. Texto do artigo, página 46: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
  7. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 46: (Denominação social)
  9. Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação de Dickyservices – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 46: (Sede social)
  12. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Tambara II, nesta cidade de Chimoio, província de Manica.
  13. Número ou marcador, página 46: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  14. Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  15. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 46: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 46: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração da presente escritura publica.
  18. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 46: (Objecto social)
  20. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto:
  21. Número ou marcador, página 46: a) Venda de material de construção;
  22. Número ou marcador, página 46: b) Importação e exportação.
  23. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  24. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 46: (Participações em outras empresas)
  26. Texto do artigo, página 46: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  27. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 46: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencentes ao sócio único.
  30. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 46: (Alteração do capital)
  32. Texto do artigo, página 46: O capital social, poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
  33. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 46: (Prestações suplementares e suprimentos)
  35. Texto do artigo, página 46: O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
  36. Texto do artigo, página 47: (Administração e gerência)
  37. Número ou marcador, página 47: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio-gerente.
  39. Número ou marcador, página 47: Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  40. Número ou marcador, página 47: Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  41. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 47: (Morte ou interdiçao)
  43. Texto do artigo, página 47: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
  44. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 47: (Aplicação de resultados)
  46. Número ou marcador, página 47: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
  47. Número ou marcador, página 47: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
  48. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 47: (Amortização de quota)
  50. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  51. Número ou marcador, página 47: a) Com o conhecimento dos titulares das quotas;
  52. Número ou marcador, página 47: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
  53. Número ou marcador, página 47: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  54. Número ou marcador, página 47: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  55. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 47: (Dissoluçao da sociedade)
  57. Texto do artigo, página 47: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  58. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  59. Texto do artigo, página 47: (Casos omissos)
  60. Texto do artigo, página 47: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 47: Esta conforme. Cartório Notarial de Chimoio, quinze de
  62. Texto do artigo, página 47: Agosto de dois mil e dezasseis. — O Notário C, Ilegível.
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