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Texto do artigo · p. 47 Ebmet Engineering & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e três de Maio de dois mil e dezassete, exarada a folhas um a onze do contrato, e registada nas entidades legais da matola sob o NUEL 100859858, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Firma)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Ebmet Engineering & Serviços, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Sede)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Samora Machel, talhão16, casa n.º 525, em Matola.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Duração)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem por objecto principal na área de engenharia mecânica (fabricação, manutenção e consultoria),
Texto do artigo · p. 48 engenharia civil (construção, manutenção e consultoria),prestação de serviços e assistência técnica no mesmo seguimento de indústria, todo tipo de serviços em diferentes ramos. Agenciamento, contratação de mão-de-obra em diferentes áreas de trabalho e consultoria. na área de assistência, consultoria, segurança, backups, serviços cloud, redes, gestão de projectos, eficiência energética, fornecimento de equipamentos, software, serviços de e-mail, desenho web, continuidade de negócios, sistema de gestão de aprendizagem, energias renováveis, publicidade, produtos de beleza, centro de formação em vários cursos, logística, transportes e vendas, assim como a realização de actividade de representação comercial.
Texto do artigo · p. 48 Dois)A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directamente ou indirectamente, com o seu objecto principal e praticar todos os actos complementares a sua actividade e outras com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 48 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Capital social e estrutura accionaria)
Texto do artigo · p. 48 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 48 a) Uma quota com o valor nominal de 51.000,00 MT (cinquenta e um mil meticais), representativa de 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Paulo Evans Tembe;
Número ou marcador · p. 48 b) Uma quota com o valor nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), representativa de 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Leontina Jorge Muchave.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Aumentos de capital)
Número ou marcador · p. 48 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas em dinheiro e espécie, por incorporação de reservas ou por qualquer outra forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 48 Dois)A deliberação da assembleia geral de aumento de capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 48 a) A modalidade e o montante do aumento do capital;
Número ou marcador · p. 48 b) O valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 48 c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 48 d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 48 e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
Número ou marcador · p. 48 f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
Número ou marcador · p. 48 Três) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, podendo, porém, o direito de preferência ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral, tomada pela maioria necessária à alteração dos estatutos da sociedade.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 48 Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital na proporção das suas respectivas participações sociais, até ao valor do capital social à data da deliberação, ficando os sócios obrigados nas condições, prazos e montantes estabelecidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 48 Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 48 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 48 Um) A cessão de quotas depende sempre do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos sócios, caso a sociedade não o exerça.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
Número ou marcador · p. 48 Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o pedido de consentimento e o direito de preferência, no prazo máximo de quarenta e cinco dias, a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão e renúncia o direito de preferência caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) O consentimento da sociedade não pode ser subordinado a quaisquer condições ou limitações, sendo irrelevantes as que se estipularem.
Texto do artigo · p. 48 Cinco)Se a sociedade recusar o consentimento, a respectiva comunicação dirigida ao sócio incluirá uma proposta de amortização ou de aquisição da quota.
Texto do artigo · p. 48 Seis)Se o cedente não aceitar a proposta no prazo de quinze dias, esta fica sem efeito, mantendo-se a recusa do consentimento.
Número ou marcador · p. 48 Sete) Na eventualidade da sociedade, ao abrigo do disposto no número cinco da presente cláusula, propor a amortização da quota, o sócio cedente tem o direito de recusar tal amortização, mantendo-se, no entanto a recusa no consentimento da sociedade, quanto a cessão da quota.
Texto do artigo · p. 48 Oito)A transmissão, para a qual o consentimento foi solicitado, torna-se livre:
Texto do artigo · p. 48 a)Se for omissa a proposta de amortização ou de aquisição; b)Se negócio proposto não for efectivado no prazo de sessenta dias, seguintes à aceitação;
Número ou marcador · p. 48 c) Se a proposta não abranger todas as quotas para cuja cessão o sócio tenha simultaneamente pedido o consentimento;
Número ou marcador · p. 48 d) Se a proposta não oferecer uma contrapartida em dinheiro igual ao valor resultante do negócio encarado pelo cedente, salvo se a cessão for gratuita ou a sociedade provar ter havido simulação do valor, caso em que deverá oferecer o valor real da quota, calculado nos termos previstos no artigo milésimo vigésimo primeiro do Código Civil, com referência ao momento da deliberação;
Número ou marcador · p. 48 e) Se a proposta comportar diferimento do pagamento e não for no mesmo acto oferecida garantia adequada.
Número ou marcador · p. 48 Nove) Caso a sociedade autorize a transmissão total ou parcial da quota e renuncie o direito de preferência que lhe assiste, nos termos dos números anteriores, o sócio transmitente, no prazo de dez dias, deverá notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias, dando conhecimento desse facto à administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 48 Dez) No caso de a sociedade autorizar a transmissão da quota e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
Número ou marcador · p. 48 Onze) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
Texto do artigo · p. 49 (Oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 49 A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 49 Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 49 a) Quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime;
Número ou marcador · p. 49 b) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 49 c) Quando o sócio transmita a sua quota ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade e/ou sem observância das formalidades previstas, para o efeito, nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 49 d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 49 e) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital ou em efectuar as prestações suplementares a que foi chamado.
Número ou marcador · p. 49 Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado dentro do prazo de noventa dias e/ou de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 Cinco) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 49 Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e
Texto do artigo · p. 49 realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 49 É permitida a emissão de obrigações, bem como outros títulos de dívida, nos termos da lei, mediante deliberação tomada pelos sócios na assembleia geral por votos representativos de setenta e cinco por cento da totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 49 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 49 Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
Texto do artigo · p. 49 Dois)As assembleias gerais serão convocadas, pela administração da sociedade ou pelas outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação conter a firma, a sede e
Texto do artigo · p. 49 o número de matrícula da sociedade, mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos. Três)A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
Texto do artigo · p. 49 Quatro)A assembleia geral ordinária se reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar, sempre que necessário, sobre a nomeação dos administradores e sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 49 Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleia gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 49 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 49 Sete) os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
Texto do artigo · p. 49 Oito)A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presente ou representados os sócios titulares de, pelo menos, sessenta e um por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 (Competência da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 49 Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 49 a) A chamada e a restituição das prestações suplementares; b)A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
Número ou marcador · p. 49 c) A amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 49 d) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 49 e) O exercício do direito de preferência e o consentimento para a divisão, alienação ou oneração das quotas dos sócios; f)A eleição, a remuneração e a destituição de administradores e dos órgãos de fiscalização, quando ele exista;
Número ou marcador · p. 49 g) A aprovação do relatório da administração e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 49 h) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 49 i) A alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 49 j) O aumento e a redução do capital;
Número ou marcador · p. 49 k) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 49 l) A emissão das obrigações;
Número ou marcador · p. 49 m) A aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 49 n) A alienação dos principais activos da sociedade;
Número ou marcador · p. 49 o) A aquisição de participações em sociedades com o objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 49 Dois) as deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 (Administração)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade será administrada por dois administradores.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Os sócios podem, a qualquer momento, nomear ou exonerar mais administradores da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 49 Três) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 50 Cinco) Faltando temporária ou definitivamente algum administrador, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
Número ou marcador · p. 50 Seis) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 50 Sete) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 50 Um) A gestão e representação da sociedade. Dois) A representação da sociedade em juízo
Texto do artigo · p. 50 e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 50 a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 50 b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 50 d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 50 Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 50 a) Pela assinatura de um administrador, caso seja eleito apenas um administrador para a sociedade;
Número ou marcador · p. 50 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 50 c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 50 d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Nos actos de mero expediente são suficientes a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 50 Disposições finais
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 50 (Ano civil)
Número ou marcador · p. 50 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 50 demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 50 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 50 Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 50 a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 50 b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 50 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 50 M a t o l a , 3 1 d e M a i o d e 2 0 1 7 .
Texto do artigo · p. 50 — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 47: Ebmet Engineering & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e três de Maio de dois mil e dezassete, exarada a folhas um a onze do contrato, e registada nas entidades legais da matola sob o NUEL 100859858, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  4. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 47: (Firma)
  6. Texto do artigo, página 47: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Ebmet Engineering & Serviços, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 47: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Samora Machel, talhão16, casa n.º 525, em Matola.
  10. Número ou marcador, página 47: Dois) Mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 47: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 47: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 47: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto principal na área de engenharia mecânica (fabricação, manutenção e consultoria),
  17. Texto do artigo, página 48: engenharia civil (construção, manutenção e consultoria),prestação de serviços e assistência técnica no mesmo seguimento de indústria, todo tipo de serviços em diferentes ramos. Agenciamento, contratação de mão-de-obra em diferentes áreas de trabalho e consultoria. na área de assistência, consultoria, segurança, backups, serviços cloud, redes, gestão de projectos, eficiência energética, fornecimento de equipamentos, software, serviços de e-mail, desenho web, continuidade de negócios, sistema de gestão de aprendizagem, energias renováveis, publicidade, produtos de beleza, centro de formação em vários cursos, logística, transportes e vendas, assim como a realização de actividade de representação comercial.
  18. Texto do artigo, página 48: Dois)A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directamente ou indirectamente, com o seu objecto principal e praticar todos os actos complementares a sua actividade e outras com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas.
  19. Número ou marcador, página 48: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  20. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  21. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 48: (Capital social e estrutura accionaria)
  23. Texto do artigo, página 48: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  24. Número ou marcador, página 48: a) Uma quota com o valor nominal de 51.000,00 MT (cinquenta e um mil meticais), representativa de 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Paulo Evans Tembe;
  25. Número ou marcador, página 48: b) Uma quota com o valor nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), representativa de 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Leontina Jorge Muchave.
  26. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 48: (Aumentos de capital)
  28. Número ou marcador, página 48: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas em dinheiro e espécie, por incorporação de reservas ou por qualquer outra forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
  29. Texto do artigo, página 48: Dois)A deliberação da assembleia geral de aumento de capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  30. Número ou marcador, página 48: a) A modalidade e o montante do aumento do capital;
  31. Número ou marcador, página 48: b) O valor nominal das novas participações sociais;
  32. Número ou marcador, página 48: c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
  33. Número ou marcador, página 48: d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
  34. Número ou marcador, página 48: e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
  35. Número ou marcador, página 48: f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
  36. Número ou marcador, página 48: Três) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
  37. Número ou marcador, página 48: Quatro) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, podendo, porém, o direito de preferência ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral, tomada pela maioria necessária à alteração dos estatutos da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 48: (Prestações suplementares)
  40. Texto do artigo, página 48: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital na proporção das suas respectivas participações sociais, até ao valor do capital social à data da deliberação, ficando os sócios obrigados nas condições, prazos e montantes estabelecidos em assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 48: (Suprimentos)
  43. Texto do artigo, página 48: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados em assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 48: (Transmissão de quotas)
  46. Número ou marcador, página 48: Um) A cessão de quotas depende sempre do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos sócios, caso a sociedade não o exerça.
  47. Número ou marcador, página 48: Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
  48. Número ou marcador, página 48: Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o pedido de consentimento e o direito de preferência, no prazo máximo de quarenta e cinco dias, a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão e renúncia o direito de preferência caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
  49. Número ou marcador, página 48: Quatro) O consentimento da sociedade não pode ser subordinado a quaisquer condições ou limitações, sendo irrelevantes as que se estipularem.
  50. Texto do artigo, página 48: Cinco)Se a sociedade recusar o consentimento, a respectiva comunicação dirigida ao sócio incluirá uma proposta de amortização ou de aquisição da quota.
  51. Texto do artigo, página 48: Seis)Se o cedente não aceitar a proposta no prazo de quinze dias, esta fica sem efeito, mantendo-se a recusa do consentimento.
  52. Número ou marcador, página 48: Sete) Na eventualidade da sociedade, ao abrigo do disposto no número cinco da presente cláusula, propor a amortização da quota, o sócio cedente tem o direito de recusar tal amortização, mantendo-se, no entanto a recusa no consentimento da sociedade, quanto a cessão da quota.
  53. Texto do artigo, página 48: Oito)A transmissão, para a qual o consentimento foi solicitado, torna-se livre:
  54. Texto do artigo, página 48: a)Se for omissa a proposta de amortização ou de aquisição; b)Se negócio proposto não for efectivado no prazo de sessenta dias, seguintes à aceitação;
  55. Número ou marcador, página 48: c) Se a proposta não abranger todas as quotas para cuja cessão o sócio tenha simultaneamente pedido o consentimento;
  56. Número ou marcador, página 48: d) Se a proposta não oferecer uma contrapartida em dinheiro igual ao valor resultante do negócio encarado pelo cedente, salvo se a cessão for gratuita ou a sociedade provar ter havido simulação do valor, caso em que deverá oferecer o valor real da quota, calculado nos termos previstos no artigo milésimo vigésimo primeiro do Código Civil, com referência ao momento da deliberação;
  57. Número ou marcador, página 48: e) Se a proposta comportar diferimento do pagamento e não for no mesmo acto oferecida garantia adequada.
  58. Número ou marcador, página 48: Nove) Caso a sociedade autorize a transmissão total ou parcial da quota e renuncie o direito de preferência que lhe assiste, nos termos dos números anteriores, o sócio transmitente, no prazo de dez dias, deverá notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias, dando conhecimento desse facto à administração da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 48: Dez) No caso de a sociedade autorizar a transmissão da quota e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
  60. Número ou marcador, página 48: Onze) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
  61. Texto do artigo, página 49: (Oneração de quotas)
  62. Texto do artigo, página 49: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
  63. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 49: (Amortização de quotas)
  65. Número ou marcador, página 49: Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio, nos termos legais.
  66. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
  67. Número ou marcador, página 49: a) Quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime;
  68. Número ou marcador, página 49: b) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
  69. Número ou marcador, página 49: c) Quando o sócio transmita a sua quota ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade e/ou sem observância das formalidades previstas, para o efeito, nos presentes estatutos;
  70. Número ou marcador, página 49: d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social;
  71. Número ou marcador, página 49: e) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital ou em efectuar as prestações suplementares a que foi chamado.
  72. Número ou marcador, página 49: Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
  73. Número ou marcador, página 49: Quatro) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado dentro do prazo de noventa dias e/ou de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
  74. Número ou marcador, página 49: Cinco) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
  75. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 49: (Quotas próprias)
  77. Número ou marcador, página 49: Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e
  78. Texto do artigo, página 49: realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
  79. Número ou marcador, página 49: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
  80. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 49: (Obrigações)
  82. Texto do artigo, página 49: É permitida a emissão de obrigações, bem como outros títulos de dívida, nos termos da lei, mediante deliberação tomada pelos sócios na assembleia geral por votos representativos de setenta e cinco por cento da totalidade do capital social.
  83. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  84. Texto do artigo, página 49: Da Assembleia Geral
  85. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 49: (Assembleia Geral)
  87. Número ou marcador, página 49: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
  88. Texto do artigo, página 49: Dois)As assembleias gerais serão convocadas, pela administração da sociedade ou pelas outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação conter a firma, a sede e
  89. Texto do artigo, página 49: o número de matrícula da sociedade, mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos. Três)A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
  90. Texto do artigo, página 49: Quatro)A assembleia geral ordinária se reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar, sempre que necessário, sobre a nomeação dos administradores e sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  91. Número ou marcador, página 49: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleia gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  92. Número ou marcador, página 49: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
  93. Número ou marcador, página 49: Sete) os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
  94. Texto do artigo, página 49: Oito)A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presente ou representados os sócios titulares de, pelo menos, sessenta e um por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  95. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  96. Texto do artigo, página 49: (Competência da assembleia geral)
  97. Número ou marcador, página 49: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
  98. Número ou marcador, página 49: a) A chamada e a restituição das prestações suplementares; b)A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
  99. Número ou marcador, página 49: c) A amortização de quotas;
  100. Número ou marcador, página 49: d) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
  101. Número ou marcador, página 49: e) O exercício do direito de preferência e o consentimento para a divisão, alienação ou oneração das quotas dos sócios; f)A eleição, a remuneração e a destituição de administradores e dos órgãos de fiscalização, quando ele exista;
  102. Número ou marcador, página 49: g) A aprovação do relatório da administração e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  103. Número ou marcador, página 49: h) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  104. Número ou marcador, página 49: i) A alteração dos estatutos da sociedade;
  105. Número ou marcador, página 49: j) O aumento e a redução do capital;
  106. Número ou marcador, página 49: k) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  107. Número ou marcador, página 49: l) A emissão das obrigações;
  108. Número ou marcador, página 49: m) A aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis e imóveis;
  109. Número ou marcador, página 49: n) A alienação dos principais activos da sociedade;
  110. Número ou marcador, página 49: o) A aquisição de participações em sociedades com o objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial.
  111. Número ou marcador, página 49: Dois) as deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos expressos.
  112. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  113. Texto do artigo, página 49: (Administração)
  114. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade será administrada por dois administradores.
  115. Número ou marcador, página 49: Dois) Os sócios podem, a qualquer momento, nomear ou exonerar mais administradores da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
  116. Número ou marcador, página 49: Três) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
  117. Número ou marcador, página 50: Quatro) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
  118. Número ou marcador, página 50: Cinco) Faltando temporária ou definitivamente algum administrador, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
  119. Número ou marcador, página 50: Seis) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
  120. Número ou marcador, página 50: Sete) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
  121. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  122. Texto do artigo, página 50: (Competências da administração)
  123. Número ou marcador, página 50: Um) A gestão e representação da sociedade. Dois) A representação da sociedade em juízo
  124. Texto do artigo, página 50: e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  125. Número ou marcador, página 50: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
  126. Número ou marcador, página 50: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  127. Número ou marcador, página 50: d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  128. Número ou marcador, página 50: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  129. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  130. Texto do artigo, página 50: (Vinculação da sociedade)
  131. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade obriga-se:
  132. Número ou marcador, página 50: a) Pela assinatura de um administrador, caso seja eleito apenas um administrador para a sociedade;
  133. Número ou marcador, página 50: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  134. Número ou marcador, página 50: c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
  135. Número ou marcador, página 50: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
  136. Número ou marcador, página 50: Dois) Nos actos de mero expediente são suficientes a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  137. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO IV
  138. Texto do artigo, página 50: Disposições finais
  139. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO NONO
  140. Texto do artigo, página 50: (Ano civil)
  141. Número ou marcador, página 50: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  142. Texto do artigo, página 50: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  143. Número ou marcador, página 50: ARTIGO VIGÉSIMO
  144. Texto do artigo, página 50: (Aplicação de resultados)
  145. Texto do artigo, página 50: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  146. Número ou marcador, página 50: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  147. Número ou marcador, página 50: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
  148. Número ou marcador, página 50: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  149. Texto do artigo, página 50: (Dissolução e liquidação)
  150. Texto do artigo, página 50: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  151. Texto do artigo, página 50: M a t o l a , 3 1 d e M a i o d e 2 0 1 7 .
  152. Texto do artigo, página 50: — O Conservador, Ilegível.
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