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- Texto do artigo, página 47: Ebmet Engineering & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e três de Maio de dois mil e dezassete, exarada a folhas um a onze do contrato, e registada nas entidades legais da matola sob o NUEL 100859858, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Firma)
- Texto do artigo, página 47: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Ebmet Engineering & Serviços, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 47: (Sede)
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Samora Machel, talhão16, casa n.º 525, em Matola.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Duração)
- Texto do artigo, página 47: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 47: (Objecto)
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto principal na área de engenharia mecânica (fabricação, manutenção e consultoria),
- Texto do artigo, página 48: engenharia civil (construção, manutenção e consultoria),prestação de serviços e assistência técnica no mesmo seguimento de indústria, todo tipo de serviços em diferentes ramos. Agenciamento, contratação de mão-de-obra em diferentes áreas de trabalho e consultoria. na área de assistência, consultoria, segurança, backups, serviços cloud, redes, gestão de projectos, eficiência energética, fornecimento de equipamentos, software, serviços de e-mail, desenho web, continuidade de negócios, sistema de gestão de aprendizagem, energias renováveis, publicidade, produtos de beleza, centro de formação em vários cursos, logística, transportes e vendas, assim como a realização de actividade de representação comercial.
- Texto do artigo, página 48: Dois)A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directamente ou indirectamente, com o seu objecto principal e praticar todos os actos complementares a sua actividade e outras com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 48: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 48: (Capital social e estrutura accionaria)
- Texto do artigo, página 48: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 48: a) Uma quota com o valor nominal de 51.000,00 MT (cinquenta e um mil meticais), representativa de 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Paulo Evans Tembe;
- Número ou marcador, página 48: b) Uma quota com o valor nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), representativa de 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Leontina Jorge Muchave.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 48: (Aumentos de capital)
- Número ou marcador, página 48: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas em dinheiro e espécie, por incorporação de reservas ou por qualquer outra forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 48: Dois)A deliberação da assembleia geral de aumento de capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 48: a) A modalidade e o montante do aumento do capital;
- Número ou marcador, página 48: b) O valor nominal das novas participações sociais;
- Número ou marcador, página 48: c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
- Número ou marcador, página 48: d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
- Número ou marcador, página 48: e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
- Número ou marcador, página 48: f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
- Número ou marcador, página 48: Três) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 48: Quatro) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, podendo, porém, o direito de preferência ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral, tomada pela maioria necessária à alteração dos estatutos da sociedade.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 48: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 48: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital na proporção das suas respectivas participações sociais, até ao valor do capital social à data da deliberação, ficando os sócios obrigados nas condições, prazos e montantes estabelecidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 48: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 48: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 48: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 48: Um) A cessão de quotas depende sempre do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos sócios, caso a sociedade não o exerça.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
- Número ou marcador, página 48: Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o pedido de consentimento e o direito de preferência, no prazo máximo de quarenta e cinco dias, a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão e renúncia o direito de preferência caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
- Número ou marcador, página 48: Quatro) O consentimento da sociedade não pode ser subordinado a quaisquer condições ou limitações, sendo irrelevantes as que se estipularem.
- Texto do artigo, página 48: Cinco)Se a sociedade recusar o consentimento, a respectiva comunicação dirigida ao sócio incluirá uma proposta de amortização ou de aquisição da quota.
- Texto do artigo, página 48: Seis)Se o cedente não aceitar a proposta no prazo de quinze dias, esta fica sem efeito, mantendo-se a recusa do consentimento.
- Número ou marcador, página 48: Sete) Na eventualidade da sociedade, ao abrigo do disposto no número cinco da presente cláusula, propor a amortização da quota, o sócio cedente tem o direito de recusar tal amortização, mantendo-se, no entanto a recusa no consentimento da sociedade, quanto a cessão da quota.
- Texto do artigo, página 48: Oito)A transmissão, para a qual o consentimento foi solicitado, torna-se livre:
- Texto do artigo, página 48: a)Se for omissa a proposta de amortização ou de aquisição; b)Se negócio proposto não for efectivado no prazo de sessenta dias, seguintes à aceitação;
- Número ou marcador, página 48: c) Se a proposta não abranger todas as quotas para cuja cessão o sócio tenha simultaneamente pedido o consentimento;
- Número ou marcador, página 48: d) Se a proposta não oferecer uma contrapartida em dinheiro igual ao valor resultante do negócio encarado pelo cedente, salvo se a cessão for gratuita ou a sociedade provar ter havido simulação do valor, caso em que deverá oferecer o valor real da quota, calculado nos termos previstos no artigo milésimo vigésimo primeiro do Código Civil, com referência ao momento da deliberação;
- Número ou marcador, página 48: e) Se a proposta comportar diferimento do pagamento e não for no mesmo acto oferecida garantia adequada.
- Número ou marcador, página 48: Nove) Caso a sociedade autorize a transmissão total ou parcial da quota e renuncie o direito de preferência que lhe assiste, nos termos dos números anteriores, o sócio transmitente, no prazo de dez dias, deverá notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias, dando conhecimento desse facto à administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 48: Dez) No caso de a sociedade autorizar a transmissão da quota e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
- Número ou marcador, página 48: Onze) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
- Texto do artigo, página 49: (Oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 49: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 49: Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio, nos termos legais.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 49: a) Quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime;
- Número ou marcador, página 49: b) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
- Número ou marcador, página 49: c) Quando o sócio transmita a sua quota ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade e/ou sem observância das formalidades previstas, para o efeito, nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 49: d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 49: e) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital ou em efectuar as prestações suplementares a que foi chamado.
- Número ou marcador, página 49: Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
- Número ou marcador, página 49: Quatro) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado dentro do prazo de noventa dias e/ou de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 49: Cinco) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 49: (Quotas próprias)
- Número ou marcador, página 49: Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e
- Texto do artigo, página 49: realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Obrigações)
- Texto do artigo, página 49: É permitida a emissão de obrigações, bem como outros títulos de dívida, nos termos da lei, mediante deliberação tomada pelos sócios na assembleia geral por votos representativos de setenta e cinco por cento da totalidade do capital social.
- Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 49: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 49: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 49: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
- Texto do artigo, página 49: Dois)As assembleias gerais serão convocadas, pela administração da sociedade ou pelas outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação conter a firma, a sede e
- Texto do artigo, página 49: o número de matrícula da sociedade, mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos. Três)A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
- Texto do artigo, página 49: Quatro)A assembleia geral ordinária se reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar, sempre que necessário, sobre a nomeação dos administradores e sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 49: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleia gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 49: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
- Número ou marcador, página 49: Sete) os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
- Texto do artigo, página 49: Oito)A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presente ou representados os sócios titulares de, pelo menos, sessenta e um por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 49: (Competência da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 49: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
- Número ou marcador, página 49: a) A chamada e a restituição das prestações suplementares; b)A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
- Número ou marcador, página 49: c) A amortização de quotas;
- Número ou marcador, página 49: d) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 49: e) O exercício do direito de preferência e o consentimento para a divisão, alienação ou oneração das quotas dos sócios; f)A eleição, a remuneração e a destituição de administradores e dos órgãos de fiscalização, quando ele exista;
- Número ou marcador, página 49: g) A aprovação do relatório da administração e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
- Número ou marcador, página 49: h) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
- Número ou marcador, página 49: i) A alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 49: j) O aumento e a redução do capital;
- Número ou marcador, página 49: k) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 49: l) A emissão das obrigações;
- Número ou marcador, página 49: m) A aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 49: n) A alienação dos principais activos da sociedade;
- Número ou marcador, página 49: o) A aquisição de participações em sociedades com o objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial.
- Número ou marcador, página 49: Dois) as deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos expressos.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 49: (Administração)
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade será administrada por dois administradores.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Os sócios podem, a qualquer momento, nomear ou exonerar mais administradores da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 49: Três) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 50: Quatro) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 50: Cinco) Faltando temporária ou definitivamente algum administrador, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
- Número ou marcador, página 50: Seis) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 50: Sete) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 50: (Competências da administração)
- Número ou marcador, página 50: Um) A gestão e representação da sociedade. Dois) A representação da sociedade em juízo
- Texto do artigo, página 50: e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
- Número ou marcador, página 50: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
- Número ou marcador, página 50: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 50: d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 50: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 50: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 50: a) Pela assinatura de um administrador, caso seja eleito apenas um administrador para a sociedade;
- Número ou marcador, página 50: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 50: c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 50: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Nos actos de mero expediente são suficientes a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 50: Disposições finais
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 50: (Ano civil)
- Número ou marcador, página 50: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
- Texto do artigo, página 50: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 50: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 50: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 50: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
- Número ou marcador, página 50: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 50: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 50: M a t o l a , 3 1 d e M a i o d e 2 0 1 7 .
- Texto do artigo, página 50: — O Conservador, Ilegível.
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