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Texto do artigo · p. 2 Tisa Norte, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e cinco de Maio de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento e trinta e sete a folhas cento e quarenta do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e oitenta e cinco traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante, Batça Banu Amade Mussá, Licenciada em Direito, Técnico Superior dos Registos e Notariado N1 e Notária em exercício no referido Cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, à divisão e cessão de quotas e alteração parcial do pacto social, em que a sócia, Tisapex – Moçambique, Limitada, divide e cede a sua quota no valor nominal de um cento e oitenta mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social da Sociedade, em duas novas quotas, sendo uma no valor nominal de cento e sessenta mil meticais, que cede, livre de quaisquer ónus e encargos, a favor do sócio, Mário António Mendes da Silva, e uma outra, no valor nominal de vinte mil meticais, que cede, livre de ónus ou encargos, a favor do não sócio, António de Almeida Ferreira, declarando ambos os cessionários que pretendem adquirir as identificadas quotas, associar-se à Tisa Norte, Limitada, e que têm pleno conhecimento do contrato social desta Sociedade;
Texto do artigo · p. 2 Que esta divisão e cessão de quotas é feita com todos os seus correspondentes direitos e obrigações inerentes às quotas cedidas e é feita por preço igual ao seu valor nominal, que a cedente declara já ter recebido dos cessionários, pelo que lhes confere a devida quitação;
Texto do artigo · p. 2 Que o sócio Mário António Mendes da Silva unifica as duas quotas de que passou a ser titular numa única quota no valor nominal de cento e oitenta mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social da Sociedade.
Texto do artigo · p. 2 Os sócios, Mário António Mendes da Silva e António de Almeida Ferreira, na qualidade de actuais sócios e titulares de cem por cento do capital social da Tisa Norte, Limitada, decidem constituir a assembleia geral extraordinária desta sociedade, sem observância de quaisquer formalidades prévias, e deliberam aprovar por unanimidade, ou seja, pelos votos representativos da totalidade do capital social, alterar o artigo quarto do contrato social, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 2 .......................................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas, desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota no valor nominal de cento e oitenta mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social,
Texto do artigo · p. 2 pertencente ao sócio Mário António Mendes da Silva;
Número ou marcador · p. 2 b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio António de Almeida Ferreira.
Texto do artigo · p. 2 Que em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 2 a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, vinte e nove de Maio de dois mil
Texto do artigo · p. 2 e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Tisa Norte, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e cinco de Maio de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento e trinta e sete a folhas cento e quarenta do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e oitenta e cinco traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante, Batça Banu Amade Mussá, Licenciada em Direito, Técnico Superior dos Registos e Notariado N1 e Notária em exercício no referido Cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, à divisão e cessão de quotas e alteração parcial do pacto social, em que a sócia, Tisapex – Moçambique, Limitada, divide e cede a sua quota no valor nominal de um cento e oitenta mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social da Sociedade, em duas novas quotas, sendo uma no valor nominal de cento e sessenta mil meticais, que cede, livre de quaisquer ónus e encargos, a favor do sócio, Mário António Mendes da Silva, e uma outra, no valor nominal de vinte mil meticais, que cede, livre de ónus ou encargos, a favor do não sócio, António de Almeida Ferreira, declarando ambos os cessionários que pretendem adquirir as identificadas quotas, associar-se à Tisa Norte, Limitada, e que têm pleno conhecimento do contrato social desta Sociedade;
  3. Texto do artigo, página 2: Que esta divisão e cessão de quotas é feita com todos os seus correspondentes direitos e obrigações inerentes às quotas cedidas e é feita por preço igual ao seu valor nominal, que a cedente declara já ter recebido dos cessionários, pelo que lhes confere a devida quitação;
  4. Texto do artigo, página 2: Que o sócio Mário António Mendes da Silva unifica as duas quotas de que passou a ser titular numa única quota no valor nominal de cento e oitenta mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social da Sociedade.
  5. Texto do artigo, página 2: Os sócios, Mário António Mendes da Silva e António de Almeida Ferreira, na qualidade de actuais sócios e titulares de cem por cento do capital social da Tisa Norte, Limitada, decidem constituir a assembleia geral extraordinária desta sociedade, sem observância de quaisquer formalidades prévias, e deliberam aprovar por unanimidade, ou seja, pelos votos representativos da totalidade do capital social, alterar o artigo quarto do contrato social, que passa a ter a seguinte redacção:
  6. Texto do artigo, página 2: .......................................................................
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas, desiguais, assim distribuídas:
  9. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor nominal de cento e oitenta mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social,
  10. Texto do artigo, página 2: pertencente ao sócio Mário António Mendes da Silva;
  11. Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio António de Almeida Ferreira.
  12. Texto do artigo, página 2: Que em tudo o mais não alterado continuam
  13. Texto do artigo, página 2: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, vinte e nove de Maio de dois mil
  14. Texto do artigo, página 2: e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
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