Certidão de registo — Academia Ticofoot, S.A.

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Texto do artigo · p. 53 Academia Ticofoot, S.A.
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100856778, uma entidade denominada, Academia Ticofoot, S.A.
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO I Da forma, denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 53 Sob a denominação de Academia TicoFoot, S.A. é constituída uma sociedade anónima, que se regerá pelo presente estatuto, nos termos da Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável, para os casos omissos.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 (Sede)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1919. 9º andar direito, cidade de Maputo, podendo sua administração estabelecer filiais, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Objecto)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 53 a) Prospecção e formação de jogadores infanto-juvenis em Moçambique;
Número ou marcador · p. 53 b) Agenciamento e venda de jogadores ao nível nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 53 c) Formação de avançados;
Número ou marcador · p. 54 d) Serviços de estágio para equipas profissionais;
Número ou marcador · p. 54 e) Aluguer de campo de futebol para equipas profissionais e recreativas;
Número ou marcador · p. 54 f) Serviços de ginásio e recuperação de atletas.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 54 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 Duração
Texto do artigo · p. 54 O prazo de duração da sociedade será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO II Do capital social e das acções
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 54 (Capital social e sua representação)
Texto do artigo · p. 54 O capital social é de um milhão de meticais, todo ele realizado e dividido em dez mil acções ordinários ao portador, do valor nominal de 100 meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 54 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 54 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 54 (Divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 54 Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 54 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 54 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 54 Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 54 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 54 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 54 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 54 Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 54 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 54 Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o
Texto do artigo · p. 54 Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 54 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional,a ser definido pelo presidente, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo Conselho de Administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 54 Dois) É dispensada a reunião da Assembleia Geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 54 Três) A Assembleia Geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos
Texto do artigo · p. 54 os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 54 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 54 A assembleia geral é formada por todos os accionistas.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Votação)
Número ou marcador · p. 54 Um) A Assembleia Geral considerase regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número 3 abaixo.
Número ou marcador · p. 54 Dois) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 54 Três) As deliberações da Assembleia Geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 54 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 54 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por três administradores não executivos, dos quais um será Presidente deste órgão.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Os administradores são eleitos em Assembleia Geral, pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 54 Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a um Director-Geral, a ser designado pelo Conselho de Administração, por um período de um ano 4 (quatro) renovável. O Conselho de Administração pode a qualquer momento revogar o mandato do Director-Geral.
Número ou marcador · p. 54 Quatro) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo Conselho da Administração.
Número ou marcador · p. 54 Cinco) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de um membro do Conselho de administração e o Director-Geral;
Número ou marcador · p. 54 Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura do DirectorGeral.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 55 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 55 Um) A fiscalização da sociedade será exercidapor um Conselho Fiscal eleito pela Assembleia Geral Ordinária, mantendo-se em funções até à Assembleia Geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 55 Dois) O Conselho Fiscal será auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 55 Três) A Assembleia Geral deliberará sobre a caução a prestar pelo Conselho Fiscal, podendo dispensá-la.
Número ou marcador · p. 55 Quatro) O Conselho Fiscal poderá ser remunerado nos termos em que a Assembleia Geral o vier a fixar.
Número ou marcador · p. 55 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 55 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 55 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 55 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da Assembleia Geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 55 Três) O Conselho de Administração apresentará à aprovação da Assembleia Geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 55 (Resultados)
Número ou marcador · p. 55 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 55 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 55 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 55 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 55 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 55 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 55 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 55 Maputo, 31 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 53: Academia Ticofoot, S.A.
  2. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100856778, uma entidade denominada, Academia Ticofoot, S.A.
  3. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO I Da forma, denominação, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 53: (Forma e denominação)
  6. Texto do artigo, página 53: Sob a denominação de Academia TicoFoot, S.A. é constituída uma sociedade anónima, que se regerá pelo presente estatuto, nos termos da Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável, para os casos omissos.
  7. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 53: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 53: A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1919. 9º andar direito, cidade de Maputo, podendo sua administração estabelecer filiais, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 53: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  13. Número ou marcador, página 53: a) Prospecção e formação de jogadores infanto-juvenis em Moçambique;
  14. Número ou marcador, página 53: b) Agenciamento e venda de jogadores ao nível nacional e internacional;
  15. Número ou marcador, página 53: c) Formação de avançados;
  16. Número ou marcador, página 54: d) Serviços de estágio para equipas profissionais;
  17. Número ou marcador, página 54: e) Aluguer de campo de futebol para equipas profissionais e recreativas;
  18. Número ou marcador, página 54: f) Serviços de ginásio e recuperação de atletas.
  19. Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  20. Número ou marcador, página 54: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  21. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 54: Duração
  23. Texto do artigo, página 54: O prazo de duração da sociedade será por tempo indeterminado.
  24. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO II Do capital social e das acções
  25. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 54: (Capital social e sua representação)
  27. Texto do artigo, página 54: O capital social é de um milhão de meticais, todo ele realizado e dividido em dez mil acções ordinários ao portador, do valor nominal de 100 meticais cada uma.
  28. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 54: (Prestações suplementares e suprimentos)
  30. Número ou marcador, página 54: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da Assembleia Geral.
  31. Número ou marcador, página 54: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  32. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 54: (Divisão e transmissão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 54: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
  35. Número ou marcador, página 54: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  36. Número ou marcador, página 54: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  37. Número ou marcador, página 54: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  38. Número ou marcador, página 54: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 54: (Amortização de quotas)
  40. Texto do artigo, página 54: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  41. Número ou marcador, página 54: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 54: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  43. Texto do artigo, página 54: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  44. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  45. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 54: (Órgãos sociais)
  47. Texto do artigo, página 54: Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o
  48. Texto do artigo, página 54: Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
  49. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 54: (Assembleia geral)
  51. Número ou marcador, página 54: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional,a ser definido pelo presidente, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo Conselho de Administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  52. Número ou marcador, página 54: Dois) É dispensada a reunião da Assembleia Geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  53. Número ou marcador, página 54: Três) A Assembleia Geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos
  54. Texto do artigo, página 54: os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  55. Número ou marcador, página 54: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  56. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 54: (Representação em assembleia geral)
  58. Texto do artigo, página 54: A assembleia geral é formada por todos os accionistas.
  59. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 54: (Votação)
  61. Número ou marcador, página 54: Um) A Assembleia Geral considerase regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número 3 abaixo.
  62. Número ou marcador, página 54: Dois) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  63. Número ou marcador, página 54: Três) As deliberações da Assembleia Geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
  64. Número ou marcador, página 54: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  65. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 54: (Administração e representação)
  67. Número ou marcador, página 54: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por três administradores não executivos, dos quais um será Presidente deste órgão.
  68. Número ou marcador, página 54: Dois) Os administradores são eleitos em Assembleia Geral, pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  69. Número ou marcador, página 54: Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a um Director-Geral, a ser designado pelo Conselho de Administração, por um período de um ano 4 (quatro) renovável. O Conselho de Administração pode a qualquer momento revogar o mandato do Director-Geral.
  70. Número ou marcador, página 54: Quatro) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo Conselho da Administração.
  71. Número ou marcador, página 54: Cinco) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de um membro do Conselho de administração e o Director-Geral;
  72. Número ou marcador, página 54: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura do DirectorGeral.
  73. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 55: (Conselho Fiscal)
  75. Número ou marcador, página 55: Um) A fiscalização da sociedade será exercidapor um Conselho Fiscal eleito pela Assembleia Geral Ordinária, mantendo-se em funções até à Assembleia Geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
  76. Número ou marcador, página 55: Dois) O Conselho Fiscal será auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  77. Número ou marcador, página 55: Três) A Assembleia Geral deliberará sobre a caução a prestar pelo Conselho Fiscal, podendo dispensá-la.
  78. Número ou marcador, página 55: Quatro) O Conselho Fiscal poderá ser remunerado nos termos em que a Assembleia Geral o vier a fixar.
  79. Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  80. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  81. Texto do artigo, página 55: (Balanço e prestação de contas)
  82. Número ou marcador, página 55: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  83. Número ou marcador, página 55: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da Assembleia Geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  84. Número ou marcador, página 55: Três) O Conselho de Administração apresentará à aprovação da Assembleia Geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  85. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  86. Texto do artigo, página 55: (Resultados)
  87. Número ou marcador, página 55: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  88. Número ou marcador, página 55: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
  89. Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  90. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  91. Texto do artigo, página 55: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  92. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  93. Número ou marcador, página 55: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  94. Número ou marcador, página 55: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da Assembleia Geral.
  95. Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  96. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO NONO
  97. Texto do artigo, página 55: (Disposições finais)
  98. Texto do artigo, página 55: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  99. Texto do artigo, página 55: Maputo, 31 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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