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- Texto do artigo, página 55: ME & F – Transportes Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sociedade celebrado nos termos do número dois do artigo sessenta e nove do Código do Notariado, registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, lavrado de folhas 67 a folhas 74, do livro de Notas para escrituras diversas n.º 96ª, é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada de Ema de Fátima Joaquim Mahumane, casada com Manuel da Costa Gabriel Chelene, sob comunhão geral de bens, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.° 110679177A, emitido aos vinte e cinco de Maio de dois mil e cinco, pelo Arquivo de identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Chamanculo C, Cidade de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 55: (Denominação da sociedade)
- Texto do artigo, página 55: A sociedade adopta a denominação de ME & F-Transportes Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pela presente Escritura e demais Legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 55: (Duração da sociedade)
- Texto do artigo, página 55: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento de assinaturas da presente escritura.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 55: (Sede da sociedade)
- Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro da Matola Rio, povoado de Chinonanquila, quarteirão F, casa n.º 234, Posto Administrativo da Matola Rio, Distrito de Boane província de Maputo.
- Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para efeito pela assembleia geral e autorização pelas Entidades competentes.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 55: (Objecto da sociedade)
- Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade tem por Objecto Principal o exercício da actividade de:
- Número ou marcador, página 55: a) Transporte de carga;
- Número ou marcador, página 55: b) Prestação de serviços de aluguer de camiões cisternas e basculantes;
- Número ou marcador, página 55: c) Prestação de serviços de logística;
- Número ou marcador, página 55: d) Comercio a Grosso e Retalho com importação e exportação de Acessórios Conexos com actividade principal; e)Prestação de serviços de representação exclusiva de marcas nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 55: f) Prestação de serviços de transporte de mercadoria com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 55: Dois) Desenvolvimento de outras actividades conexas ou complementares ao objecto principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 55: ( O capital social da sociedade)
- Texto do artigo, página 55: O capital social subscrito da sociedade é de 20.000.00MT (vinte mil meticais, correspondente a 100% do capital social pertencente a sócia única a senhora Ema de Fátima Joaquim Mahumane.
- Número ou marcador, página 55: SECÇÃO II
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 55: (A administração gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 55: A administração, gestão e a representação da sociedade em juízo e fora dela activa e passivamente serão exercidas pela gerente que coincidentemente é sócia única da sociedade a senhora Ema de Fátima Joaquim Mahumane.
- Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 55: Três) Os gerentes poderão ter todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, arrendamento e aluguer de bens.
- Número ou marcador, página 55: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 55: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 55: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 55: Maputo, 7 de Março de 2017. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 56: INM
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