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Texto do artigo · p. 7 Baía Services & Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e nove de Abril de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101319997, denominada Baía Services & Logistics, Limitada, à cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelos sócios Satar Abdulgani e Djaria Selemane Jamal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem como sua denominação de Baía Services & Logistics, Limitada, é uma sociedade por quotas, tendo a sua sede na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá por unanimidade transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da Actividade:
Texto do artigo · p. 7 a)Logística e armazenamento de carga;
Número ou marcador · p. 7 b) Logística de transportes de bens;
Número ou marcador · p. 7 c) Fornecimento de serviços de aluguer de máquinas pesadas;
Número ou marcador · p. 7 d) Fornecimento de serviços de aluguer de viaturas ligeiras e pesadas;
Número ou marcador · p. 7 e) Fornecimento de serviços de aluguer de barcos para fins turísticos e de passageiro;
Número ou marcador · p. 7 f) Transportes de passageiros;
Número ou marcador · p. 7 g) Transportes de diversas mercadorias para dentro e fora do país;
Número ou marcador · p. 7 h) Gestão, armazenamento e movimentação de contentores.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um valor total de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalentes a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Satar Abdulgani, com uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 7 b) Djaria Selemane Jamal, com uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social poderá ser aumentado por unanimidade dos sócios que determinam as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade é gerida pelo sócio podendo este nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) É indicado o senhor Assarafi Buana como gerente da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Competências)
Número ou marcador · p. 7 Um) Compete ao gerente Assarafi Buana, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou o presente contrato de sociedade não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura do gerente, mediante apresentação de procuração.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade dissolve-se por vontade do proprietário, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 7 Conservatória dos Registos de Pemba, 29 de Abril, de 2020. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Baía Services & Logistics, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e nove de Abril de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101319997, denominada Baía Services & Logistics, Limitada, à cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelos sócios Satar Abdulgani e Djaria Selemane Jamal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 7: (Denominação, forma e sede social)
  5. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como sua denominação de Baía Services & Logistics, Limitada, é uma sociedade por quotas, tendo a sua sede na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá por unanimidade transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  9. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 7: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da Actividade:
  14. Texto do artigo, página 7: a)Logística e armazenamento de carga;
  15. Número ou marcador, página 7: b) Logística de transportes de bens;
  16. Número ou marcador, página 7: c) Fornecimento de serviços de aluguer de máquinas pesadas;
  17. Número ou marcador, página 7: d) Fornecimento de serviços de aluguer de viaturas ligeiras e pesadas;
  18. Número ou marcador, página 7: e) Fornecimento de serviços de aluguer de barcos para fins turísticos e de passageiro;
  19. Número ou marcador, página 7: f) Transportes de passageiros;
  20. Número ou marcador, página 7: g) Transportes de diversas mercadorias para dentro e fora do país;
  21. Número ou marcador, página 7: h) Gestão, armazenamento e movimentação de contentores.
  22. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  23. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um valor total de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalentes a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente soma de duas quotas assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 7: a) Satar Abdulgani, com uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social; e
  27. Número ou marcador, página 7: b) Djaria Selemane Jamal, com uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  28. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado por unanimidade dos sócios que determinam as formas e condições do aumento.
  29. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 7: (Gerência e representação da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é gerida pelo sócio podendo este nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 7: Dois) É indicado o senhor Assarafi Buana como gerente da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
  33. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 7: (Competências)
  35. Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao gerente Assarafi Buana, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou o presente contrato de sociedade não reservem a assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 7: Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura do gerente, mediante apresentação de procuração.
  37. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e transformação da sociedade)
  39. Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolve-se por vontade do proprietário, ou nos casos previstos por lei.
  40. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
  43. Texto do artigo, página 7: Conservatória dos Registos de Pemba, 29 de Abril, de 2020. — A Técnica, Ilegível.
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