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Texto do artigo · p. 8 Coscom, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código do Notariado, no dia 16 de Dezembro de 2019, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Coscom, Limitada, com sede na cidade da Matola, no Bairro da Zona Verde, quarteirão 18, casa n.º 9, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente; registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 101261425, entre Vitória Francisco Cossa Come, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze Província de Gaza, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101423221B, emitido em 14 de Abril de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade Maputo, e residente no Bairro de Hulene A, quarteirão 10, casa n.º 60, outorga por si e em representação dos seus filhos menores:
Texto do artigo · p. 8 Tolerence Florêncio Cossa Come, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 1010105739851J, emitido a 13 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade Maputo, e residente no Bairro Bairro de Hulene A, quarteirão 10, casa n.º 60;
Texto do artigo · p. 8 Hope Vicky Come, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105739866C, emitido em 13 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade Maputo, e residente no Bairro Bairro de Hulene A, quarteirão 10, casa n.º 60; e
Texto do artigo · p. 8 Feliza Blessed Come, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110106659882I, emitido em 11 de Abril de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade Maputo e residente no Bairro Bairro de Hulene A, quarteirão 10, casa n.º 60.
Texto do artigo · p. 8 Cujo objecto social é prestação de serviços de serigrafia e tipografia; venda de material de escritório e consumíveis, venda de equipamento informático e seus acessórios e consultoria na área de informática; podendo exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiarias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios, com o capital social de cem mil meticais (100.000,00MT), dividido em quatro quotas desiguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 8 a) Uma quota no valor nominal de setenta mil meticais (70.000,00MT), correspondente a (70%) do capital social pertencente à sócia Vitória Francisco Cossa Come;
Texto do artigo · p. 8 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a (10%) do capital social pertencente ao sócio Tolerence Florêncio Cossa Come;
Texto do artigo · p. 8 c) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a (10%) do capital social pertencente à sócia Hope Vicky Come e uma última no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a (10%) do capital social pertencente a sócia Feliza Blessed Come, cabendo a sua administração e gestão a sócia Vitória Francisco Cossa Come, porem pela decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores estranhos a sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar, ainda a administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração, sendo ainda competência da administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Matola, 15 de Maio de 2020. — A Notária,
Texto do artigo · p. 8 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Coscom, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código do Notariado, no dia 16 de Dezembro de 2019, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Coscom, Limitada, com sede na cidade da Matola, no Bairro da Zona Verde, quarteirão 18, casa n.º 9, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente; registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 101261425, entre Vitória Francisco Cossa Come, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze Província de Gaza, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101423221B, emitido em 14 de Abril de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade Maputo, e residente no Bairro de Hulene A, quarteirão 10, casa n.º 60, outorga por si e em representação dos seus filhos menores:
  3. Texto do artigo, página 8: Tolerence Florêncio Cossa Come, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 1010105739851J, emitido a 13 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade Maputo, e residente no Bairro Bairro de Hulene A, quarteirão 10, casa n.º 60;
  4. Texto do artigo, página 8: Hope Vicky Come, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105739866C, emitido em 13 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade Maputo, e residente no Bairro Bairro de Hulene A, quarteirão 10, casa n.º 60; e
  5. Texto do artigo, página 8: Feliza Blessed Come, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110106659882I, emitido em 11 de Abril de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade Maputo e residente no Bairro Bairro de Hulene A, quarteirão 10, casa n.º 60.
  6. Texto do artigo, página 8: Cujo objecto social é prestação de serviços de serigrafia e tipografia; venda de material de escritório e consumíveis, venda de equipamento informático e seus acessórios e consultoria na área de informática; podendo exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiarias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios, com o capital social de cem mil meticais (100.000,00MT), dividido em quatro quotas desiguais assim distribuídas:
  7. Texto do artigo, página 8: a) Uma quota no valor nominal de setenta mil meticais (70.000,00MT), correspondente a (70%) do capital social pertencente à sócia Vitória Francisco Cossa Come;
  8. Texto do artigo, página 8: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a (10%) do capital social pertencente ao sócio Tolerence Florêncio Cossa Come;
  9. Texto do artigo, página 8: c) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a (10%) do capital social pertencente à sócia Hope Vicky Come e uma última no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a (10%) do capital social pertencente a sócia Feliza Blessed Come, cabendo a sua administração e gestão a sócia Vitória Francisco Cossa Come, porem pela decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores estranhos a sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar, ainda a administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração, sendo ainda competência da administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  10. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Matola, 15 de Maio de 2020. — A Notária,
  11. Texto do artigo, página 8: Ilegível.
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