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- Texto do artigo, página 8: E.I.S – Empreendimentos Imobiliários & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101324230, uma entidade denominada, E.I.S – Empreendimentos Imobiliários & Serviços, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 8: Juma Júnior Jorgete Cangy, casado, natural de Chibuto, residente no Bairro Tchumene 1, Rua do Chiri, Q. 28, casa n.º 657, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101781136B, de 3 de Março de 2020, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 8: Naldo Pedro Cuna, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no Bairro Fomento, Q. 1, casa n.º 300, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100896857I, de 7 de Julho de 2016, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola. Que, pelo presente instrumento e nos termos
- Texto do artigo, página 8: do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de E.I.S – Empreendimentos Imobiliários & Serviços, Limitada, e é constituida sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede e representações)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, casa n.º 252/B, cidade da Matola, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 8: a) O planeamento, a implantação, o desenvolvimento e a comercialização de empreendimentos imobiliários de qualquer natureza, seja residencial ou comercial;
- Número ou marcador, página 8: b) A compra e venda de imóveis e a aquisição e alienação de direitos imobiliários, e sua exploração, por qualquer forma, inclusive mediante locação;
- Número ou marcador, página 8: c) A prestação de serviços de gestão e administração concernentes a assuntos imobiliários permitidos por lei; e
- Número ou marcador, página 8: d) Qualquer tipo de serviços de consultoria para terceiros, relacionados ou não com imóveis.
- Número ou marcador, página 8: e) Gestão de imóveis.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por
- Texto do artigo, página 9: leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de seiscentos mil meticais, correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Juma Júnior Jorgete Cangy, e outra no valor nominal de quatrocentos mil meticais, correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Naldo Pedro Cuna.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
- Texto do artigo, página 9: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 9: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
- Número ou marcador, página 9: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade, compete ao sócio Juma Júnior Jorgete Cangy, que desde já é nomeado administrador único.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Lucros e perdas)
- Texto do artigo, página 9: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 18 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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