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Texto do artigo · p. 8 E.I.S – Empreendimentos Imobiliários & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101324230, uma entidade denominada, E.I.S – Empreendimentos Imobiliários & Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 8 Juma Júnior Jorgete Cangy, casado, natural de Chibuto, residente no Bairro Tchumene 1, Rua do Chiri, Q. 28, casa n.º 657, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101781136B, de 3 de Março de 2020, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 8 Naldo Pedro Cuna, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no Bairro Fomento, Q. 1, casa n.º 300, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100896857I, de 7 de Julho de 2016, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola. Que, pelo presente instrumento e nos termos
Texto do artigo · p. 8 do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de E.I.S – Empreendimentos Imobiliários & Serviços, Limitada, e é constituida sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, casa n.º 252/B, cidade da Matola, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 8 a) O planeamento, a implantação, o desenvolvimento e a comercialização de empreendimentos imobiliários de qualquer natureza, seja residencial ou comercial;
Número ou marcador · p. 8 b) A compra e venda de imóveis e a aquisição e alienação de direitos imobiliários, e sua exploração, por qualquer forma, inclusive mediante locação;
Número ou marcador · p. 8 c) A prestação de serviços de gestão e administração concernentes a assuntos imobiliários permitidos por lei; e
Número ou marcador · p. 8 d) Qualquer tipo de serviços de consultoria para terceiros, relacionados ou não com imóveis.
Número ou marcador · p. 8 e) Gestão de imóveis.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por
Texto do artigo · p. 9 leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de seiscentos mil meticais, correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Juma Júnior Jorgete Cangy, e outra no valor nominal de quatrocentos mil meticais, correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Naldo Pedro Cuna.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
Texto do artigo · p. 9 qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 9 Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 9 Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gerência da sociedade, compete ao sócio Juma Júnior Jorgete Cangy, que desde já é nomeado administrador único.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 9 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 18 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: E.I.S – Empreendimentos Imobiliários & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101324230, uma entidade denominada, E.I.S – Empreendimentos Imobiliários & Serviços, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 8: Juma Júnior Jorgete Cangy, casado, natural de Chibuto, residente no Bairro Tchumene 1, Rua do Chiri, Q. 28, casa n.º 657, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101781136B, de 3 de Março de 2020, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola;
  4. Texto do artigo, página 8: Naldo Pedro Cuna, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no Bairro Fomento, Q. 1, casa n.º 300, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100896857I, de 7 de Julho de 2016, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola. Que, pelo presente instrumento e nos termos
  5. Texto do artigo, página 8: do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de E.I.S – Empreendimentos Imobiliários & Serviços, Limitada, e é constituida sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 8: (Sede e representações)
  11. Texto do artigo, página 8: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, casa n.º 252/B, cidade da Matola, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social:
  18. Número ou marcador, página 8: a) O planeamento, a implantação, o desenvolvimento e a comercialização de empreendimentos imobiliários de qualquer natureza, seja residencial ou comercial;
  19. Número ou marcador, página 8: b) A compra e venda de imóveis e a aquisição e alienação de direitos imobiliários, e sua exploração, por qualquer forma, inclusive mediante locação;
  20. Número ou marcador, página 8: c) A prestação de serviços de gestão e administração concernentes a assuntos imobiliários permitidos por lei; e
  21. Número ou marcador, página 8: d) Qualquer tipo de serviços de consultoria para terceiros, relacionados ou não com imóveis.
  22. Número ou marcador, página 8: e) Gestão de imóveis.
  23. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por
  24. Texto do artigo, página 9: leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de seiscentos mil meticais, correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Juma Júnior Jorgete Cangy, e outra no valor nominal de quatrocentos mil meticais, correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Naldo Pedro Cuna.
  28. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 9: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  31. Número ou marcador, página 9: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
  32. Texto do artigo, página 9: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
  33. Número ou marcador, página 9: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  34. Número ou marcador, página 9: Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  37. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
  38. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
  39. Número ou marcador, página 9: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação)
  42. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade, compete ao sócio Juma Júnior Jorgete Cangy, que desde já é nomeado administrador único.
  43. Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único.
  45. Número ou marcador, página 9: Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 9: (Lucros e perdas)
  48. Texto do artigo, página 9: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  51. Texto do artigo, página 9: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 9: Maputo, 18 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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