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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Ferragem Inhambane – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Abril de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101319644, entidade legal supra constituída por Bernardo Samuel, solteiro, natural e residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identificação n.º 080105636850B, emitido a seis de Junho de dois mil e dezanove pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Ferragem Inhambane – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Malembuane, EN5, cidade de Inhambane, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Objecto
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 10: a) Venda de material de construção e ferragem;
- Número ou marcador, página 10: b) Venda de artigos mobiliários;
- Número ou marcador, página 10: c) Aluguer e manutenção de viaturas;
- Número ou marcador, página 10: d) Comércio a retalho e a grosso;
- Número ou marcador, página 10: e) Construção civil;
- Número ou marcador, página 10: f) Importação e exportação incluindo o transporte de productos relacionados com o objecto social.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Capital
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% da quota única pertencente ao sócio Bernardo Samuel.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Administração gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo do sócio Bernardo Samuel, bastando a assinatura do sócio para obrigar a sociedade, podendo no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade, a ser nomeado pela assembleia geral ou instrumento de procuração.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Divisão ou cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 10: A divisão ou cessão de quotas pelo sócio é livre e para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 10: A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
- Texto do artigo, página 10: A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necessário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 10: Em caso de morte ou inabilidade do sócio, a sua quota continua com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Inhambane, 29 de Abril de 2020. — O Con-
- Texto do artigo, página 10: servador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Hidroeléctrica de Cahora Bassa, S.A.
- Texto do artigo, página 10: Assembleia Geral Ordinária
- Texto do artigo, página 10: CONVOCATÓRIA
- Texto do artigo, página 10: Nos termos do n.º 1 do artigo 133 do Código Comercial e do n.º 1 do artigo décimo nono dos estatutos da sociedade, convoco os senhores Accionistas da Hidroeléctrica de Cahora Bassa, S.A., com sede na Vila do Songo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete, sob o n.º 100073889, com o capital social de 27.475.492.579,92 MT (vinte e sete mil, quatrocentos e setenta e cinco milhões, quatrocentos e noventa e dois mil, quinhentos e setenta e nove meticais e noventa e dois centavos), para se reunirem em Assembleia Geral Ordinária, no próximo dia 22 de Junho de 2020, pelas 10:00 horas, no Hotel Glória, em Maputo, com a seguinte ordem de trabalhos:
- Texto do artigo, página 10: Ponto Um. Discutir, aprovar ou modificar o Relatório de Gestão e Contas do Conselho de Administração e o Relatório e Parecer do Conselho Fiscal, referentes ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2019; Ponto Dois. Discutir e deliberar sobre a
- Texto do artigo, página 10: proposta de aplicação de resultados; Ponto Três. Eleger os membros dos
- Texto do artigo, página 10: órgãos sociais;
- Texto do artigo, página 10: Ponto Quatro. Deliberar sobre qualquer outro assunto do interesse da sociedade.
- Texto do artigo, página 10: Os requisitos a que estão subordinados a participação e o exercício do direito de voto são os constantes do artigo décimo sexto dos estatutos da sociedade, de modo particular o número dois do citado artigo.
- Texto do artigo, página 10: O relatório e contas do exercício findo a 31 de Dezembro de 2019 encontrar-se-á disponível na sede da sociedade sita na vila do Songo.
- Texto do artigo, página 10: O número de participantes está condicionado às regras que estiverem em vigor, no contexto da Pandemia do Covid-19.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 20 de Maio de 2020. O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, José Dias Loureiro.
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